Manifestação da vereadora Sofia Cavedon (PT-PoA) na tribuna da Câmara de Porto Alegre, na sessão plenária de segunda-feira - dia 11/11.
Nós estamos na segunda Sessão de Pauta do projeto que inclui na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre a determinação que seja aplicada integralmente em educação os recursos provenientes da União a título de distribuição da participação especial e dos royalties decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
A intenção dessa lei é uma reprodução, uma consolidação do que nós esperávamos que o Brasil tivesse feito, que o Congresso Nacional tivesse feito, que era a intenção da Presidenta do Brasil, Dilma Rousseff, que todo esse recurso novo, essa riqueza nova que os royalties do petróleo vão alcançar ao Brasil sejam investidos, de fato, num salto qualitativo, estratégico para o Brasil, que é o investimento na educação.
O Congresso só foi votar esse tema – apesar da Presidenta Dilma já ter indicado e encaminhando medidas provisórias e indicativos umas três vezes –, depois das manifestações de junho, depois da grande pressão popular por atitudes, por melhorias, por definições dos governos e dos parlamentos, mais claras para atender as necessidades da comunidade. E quando a juventude dizia e reivindicava passe livre, ela dizia passe livre para a educação, condições de estar na educação com qualidade. Infelizmente, na minha opinião – o Congresso tirou 15% para a saúde –, esse recurso tirado e aplicado na saúde vale muito menos do que o recurso aplicado na educação.
Parece um senso comum, parece uma frase demagógica, repetida muitas vezes, mas não tenho a menor duvida de que a educação produz um efeito tal na população que todos os outros serviços têm mais efetividade, todas as outras políticas públicas têm mais eficiência, toda e qualquer iniciativa pública tem mais repercussão, mais apoio, mais retorno se há um forte processo de educação sendo alcançado para o conjunto dos brasileiros.
Ver. João Derly, praticamente na mesma semana em que eu apresentei esse projeto, V. Exa. apresentou uma lei ordinária prevendo semelhante disposição, e a lei do Ver. João Derly tramita já em algumas Comissões. Então, nossa dobrada fará com que essa previsão esteja em uma lei ordinária e esteja na Lei Orgânica do Município. Quero aqui reconhecer a sua iniciativa, nosso Vice-Presidente da CECE, atento às questões da educação.
E Porto Alegre, Ver. Professor Garcia, que compõe a Comissão, que será Presidente desta Casa, tem grandes demandas na educação infantil, grandes demandas para que a juventude não se evada do ensino médio, para que a juventude permaneça, para que a juventude tenha suporte, para que a juventude de Porto Alegre não morra nas periferias, no tráfico de drogas, não se envolva na droga e escolha a escola. E, para isso, precisa-se de muito dinheiro na educação e de muita competência inclusiva – daria para falar assim – na educação de Porto Alegre.
Portanto, faltam recursos. Precisamos ampliar a cobertura da educação infantil comunitária, por exemplo, que consegue pagar muito mal ainda os educadores de mais de 250 creches, porque faltam recursos. Então, todo recurso novo tem que ser dedicado à educação, e que esse salto de qualidade que o Brasil vai dar comece por Porto Alegre, com educação plena e com superação dos altos e perigosos índices de evasão do ensino médio da nossa juventude.
Obrigada.
(Não revisado pela oradora.)
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domingo, 17 de novembro de 2013
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
PISA - ETE Serraria - Manifestação de Sofia Cavedon
Íntegra da manifestação de Sofia na Tribuna da Câmara
Sofia Cavedon: Vereador-Presidente; senhores e senhoras, Vereadores, Vereadoras, hoje é um dia muito importante. Daqui a algumas horas, o Ministério Público do Meio Ambiente, junto com a Fepam e junto com o DMAE, vai construir uma solução para os equívocos e o problema instalado nesta Cidade com relação ao Pisa - Programa Integrado Sócioambiental. Nós vimos o embate, o debate que está no meio das comunicações, e o impasse, em que a Fepam vinha dizendo que o Município de Porto Alegre, através do seu órgão, o DMAE, realizou a obra a despeito do licenciamento emitido pelo órgão ambiental; eu vou repetir: o licenciamento emitido pelo órgão responsável pela preservação do Meio Ambiente, responsável pelo Guaíba, não autorizava vários ajustes do Programa Integrado Sócioambiental.
O DMAE fez, por exemplo, toda a canalização dentro da água, quando o licenciamento determinava enterrado, os canos enterrados – com altos riscos de contaminação do Guaíba, com dificuldades de correção, de contenção, etc... O DMAE foi multado, no final do ano passado, pela Fepam, em R$ 235 mil, em função não cumprimento de licenciamento. As três, vamos dizer assim, medidas para um Programa importantíssimo para a cidade de Porto Alegre, elaborado minuciosamente durante as Administrações Populares, as três frentes, que são a coleta, o tratamento e o lançamento deste material tratado, tiveram, todas, modificações pelos Governos Fogaça-Fortunati.
Mas sobre o tema do impasse – e aí eu já dei um exemplo e dei as razões da multa e o redimensionamento, o atraso de oito anos –, que é o emissário, o primeiro licenciamento determinava 4,5 quilômetros da margem do Guaíba para o centro do Guaíba, indicando a colocação ou a expulsão do resíduo pós-tratamento para exatamente a linha do canal de navegação. Em 2008, por pressão, por discussão, a Fepam acabou autorizando que fosse apenas 2,6 quilômetros, o que era, inicialmente, 4,5, por insistência do DMAE. E quem olha o mapa vê que os 2,6 pelo menos encaminham - e na diagonal, não é reto em direção ao meio do Guaíba - para a saída da grande enseada do bairro Ponta Grossa, do bairro Ipanema, da Zona Sul ali.
Em 2008, senhores, foi autorizado 2,5, depois que o DMAE já havia descumprido. O que faz o DMAE? Faz uma obra de engenharia, faz um emissário de 1,6 quilômetro, e não é na diagonal, é em linha reta, ETA Serraria, em linha reta para dentro do Guaíba. No meio da enseada da Praia de Ipanema, do bairro Guarujá, do bairro Espírito Santo.
Desde então, a Fepam vem questionando, alertando e multando. E o DMAE contratando assessoria do Rio para bancar e para dizer que fez certo. Não cumpriu o licenciamento e fez correto. O tema foi parar no meio ambiente, porque é muito fácil dizer: olha, os órgãos responsáveis pelo meio ambiente só gostam de emperrar as obras. E é muito fácil dizer, por outro lado: olha lá, licenciam de forma criminosa. Está no Ministério Público.
O resultado disso é que hoje será construída uma série de medidas; a Fepam não licenciará, e o Ministério Público, para não ter mais prejuízo para esta Cidade, porque a obra de engenharia está praticamente pronta, vai construir uma série de medidas, fazer a Prefeitura assinar um TAC, com grande responsabilidade pessoal do Sr. Presser, mas com grande possível risco para a Zona Sul de Porto Alegre, uma praia bonita como Ipanema ia ser infectada pela irresponsabilidade e arrogância, lamentavelmente, do nosso Diretor do DMAE, portanto, respaldado pelo Governo Municipal.
É muito triste ver isso. Eu espero que a gente possa, como população e como Câmara, fiscalizar o que vai acontecer daqui para adiante, que o prejuízo já foi provocado para a cidade de Porto Alegre. (Não revisado pela oradora.)
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Sofia Cavedon: Vereador-Presidente; senhores e senhoras, Vereadores, Vereadoras, hoje é um dia muito importante. Daqui a algumas horas, o Ministério Público do Meio Ambiente, junto com a Fepam e junto com o DMAE, vai construir uma solução para os equívocos e o problema instalado nesta Cidade com relação ao Pisa - Programa Integrado Sócioambiental. Nós vimos o embate, o debate que está no meio das comunicações, e o impasse, em que a Fepam vinha dizendo que o Município de Porto Alegre, através do seu órgão, o DMAE, realizou a obra a despeito do licenciamento emitido pelo órgão ambiental; eu vou repetir: o licenciamento emitido pelo órgão responsável pela preservação do Meio Ambiente, responsável pelo Guaíba, não autorizava vários ajustes do Programa Integrado Sócioambiental.
O DMAE fez, por exemplo, toda a canalização dentro da água, quando o licenciamento determinava enterrado, os canos enterrados – com altos riscos de contaminação do Guaíba, com dificuldades de correção, de contenção, etc... O DMAE foi multado, no final do ano passado, pela Fepam, em R$ 235 mil, em função não cumprimento de licenciamento. As três, vamos dizer assim, medidas para um Programa importantíssimo para a cidade de Porto Alegre, elaborado minuciosamente durante as Administrações Populares, as três frentes, que são a coleta, o tratamento e o lançamento deste material tratado, tiveram, todas, modificações pelos Governos Fogaça-Fortunati.
Mas sobre o tema do impasse – e aí eu já dei um exemplo e dei as razões da multa e o redimensionamento, o atraso de oito anos –, que é o emissário, o primeiro licenciamento determinava 4,5 quilômetros da margem do Guaíba para o centro do Guaíba, indicando a colocação ou a expulsão do resíduo pós-tratamento para exatamente a linha do canal de navegação. Em 2008, por pressão, por discussão, a Fepam acabou autorizando que fosse apenas 2,6 quilômetros, o que era, inicialmente, 4,5, por insistência do DMAE. E quem olha o mapa vê que os 2,6 pelo menos encaminham - e na diagonal, não é reto em direção ao meio do Guaíba - para a saída da grande enseada do bairro Ponta Grossa, do bairro Ipanema, da Zona Sul ali.
Em 2008, senhores, foi autorizado 2,5, depois que o DMAE já havia descumprido. O que faz o DMAE? Faz uma obra de engenharia, faz um emissário de 1,6 quilômetro, e não é na diagonal, é em linha reta, ETA Serraria, em linha reta para dentro do Guaíba. No meio da enseada da Praia de Ipanema, do bairro Guarujá, do bairro Espírito Santo.
Desde então, a Fepam vem questionando, alertando e multando. E o DMAE contratando assessoria do Rio para bancar e para dizer que fez certo. Não cumpriu o licenciamento e fez correto. O tema foi parar no meio ambiente, porque é muito fácil dizer: olha, os órgãos responsáveis pelo meio ambiente só gostam de emperrar as obras. E é muito fácil dizer, por outro lado: olha lá, licenciam de forma criminosa. Está no Ministério Público.
O resultado disso é que hoje será construída uma série de medidas; a Fepam não licenciará, e o Ministério Público, para não ter mais prejuízo para esta Cidade, porque a obra de engenharia está praticamente pronta, vai construir uma série de medidas, fazer a Prefeitura assinar um TAC, com grande responsabilidade pessoal do Sr. Presser, mas com grande possível risco para a Zona Sul de Porto Alegre, uma praia bonita como Ipanema ia ser infectada pela irresponsabilidade e arrogância, lamentavelmente, do nosso Diretor do DMAE, portanto, respaldado pelo Governo Municipal.
É muito triste ver isso. Eu espero que a gente possa, como população e como Câmara, fiscalizar o que vai acontecer daqui para adiante, que o prejuízo já foi provocado para a cidade de Porto Alegre. (Não revisado pela oradora.)
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terça-feira, 27 de agosto de 2013
Funcionários do Cardiologia protestam contra demissões - Ofício ao Prefeito
Ilmo. Sr. Prefeito Jose Fortunati:
Considerando:
- a extrema necessidade de ampliação da Estratégia Saúde da Família na cidade e a importância de não haver descontinuidade de atendimento da população;
- a existência de funcionários experientes e preparados que já atuam nas Equipes Saúde da Família há anos através do convênio com o Instituto de Cardiologia;
- a dificuldade de provimento de trabalhadores da saúde seja para a manutenção das atuais Unidades de saúde, seja para completar as equipes saúde da família existentes, que dirá a constituição de novas equipes;
- que o IMESF está sob júdice na sua constitucionalidade;
Os(as) vereadores e vereadoras abaixo-assinado propõem:
- que os funcionários que atuam nas Equipes Saúde da Família através do cardiologia, tenham seu contrato prorrogados por mais dois anos enquanto vige o atual concurso do IMESF e os concursados do mesmo sejam nomeados para as novas Equipes da Família a serem constituidas na cidade.
- que oito meses antes do final deste período, caso não seja necessário antes, seja realizado novo concurso para atendimento da atenção em saúde pelo programa saude da família, que valorize a experiência em Equipe Saúde da família.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2013.
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Considerando:
- a extrema necessidade de ampliação da Estratégia Saúde da Família na cidade e a importância de não haver descontinuidade de atendimento da população;
- a existência de funcionários experientes e preparados que já atuam nas Equipes Saúde da Família há anos através do convênio com o Instituto de Cardiologia;
- a dificuldade de provimento de trabalhadores da saúde seja para a manutenção das atuais Unidades de saúde, seja para completar as equipes saúde da família existentes, que dirá a constituição de novas equipes;
- que o IMESF está sob júdice na sua constitucionalidade;
Os(as) vereadores e vereadoras abaixo-assinado propõem:
- que os funcionários que atuam nas Equipes Saúde da Família através do cardiologia, tenham seu contrato prorrogados por mais dois anos enquanto vige o atual concurso do IMESF e os concursados do mesmo sejam nomeados para as novas Equipes da Família a serem constituidas na cidade.
- que oito meses antes do final deste período, caso não seja necessário antes, seja realizado novo concurso para atendimento da atenção em saúde pelo programa saude da família, que valorize a experiência em Equipe Saúde da família.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2013.
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segunda-feira, 19 de agosto de 2013
Equipamentos adaptados a crianças portadoras de necessidades especiais nas áreas de lazer das escolas
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei Complementar visa corrigir uma lacuna na lei 10.383, de 11 de fevereiro de 2010, que instituiu a instalação de equipamentos adaptados a crianças portadoras de necessidades especiais nas áreas públicas destinadas a recreação em nosso município. A intenção é colocar também este equipamento nas áreas de lazer das escolas em nossa cidade, garantindo o direito de brincar a todas as crianças. Vem também a contemplar a legislação vigente em nosso país sobre a inclusão dos estudantes portadores de necessidades especiais nas escolas regulares.
A escola tem que ser o reflexo da vida do lado de fora. O grande ganho, para todos, é viver a experiência da diferença. Se os estudantes não passam por isso na infância, mais tarde terão muita dificuldade de vencer os preconceitos. Uma escola inclusiva possibilita aos que são discriminados pela deficiência, pela classe social ou pela cor que, por direito, ocupem o seu espaço na sociedade. Se isso não ocorrer, essas pessoas serão sempre dependentes e terão uma vida cidadã pela metade. A escola inclusiva influencia a construção de uma cidade inclusiva.
Vereadora Sofia Cavedon
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.833, de 11 de fevereiro de 2010, que determina a instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação no Município de Porto Alegre, de , no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental e dá outras providências
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 10.833, de 2010 conforme segue:
“Art. 1º - Fica determinada a instalação nas áreas públicas destinadas ao lazer e recreação, incluindo também as áreas de lazer das escolas no Município de Porto Alegre, de , no mínimo, 1 (um) equipamento para lazer e recreação infantil adaptado a crianças com deficiência física ou mental.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
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quarta-feira, 14 de agosto de 2013
Projeto regra vendas de livros didáticos
Estabelece a obrigatoriedade de existência de Alvará de Localização e Funcionamento para a comercialização de livros e materiais escolares nas dependências de instituições de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior.
As livrarias são portas para o conhecimento e tanto mais cultura propiciarão quanto mais abertas estiverem. São nelas que as crianças, ao serem levadas pelos pais a participar da escolha do material pedagógico para o período letivo que se inicia, têm um grande encontro com o mundo de livros e revistas que estão disponíveis nas prateleiras para folhear, desenhar, montar, pintar, recortar, ler. O hábito de frequentar livrarias e bibliotecas incentivado desde a infância tende a trazer benefícios para toda a vida.
O início do ano escolar é o período de maior mobilização de estudantes e familiares em torno das livrarias. Nesse momento, a grande procura por livros didáticos e material escolar garante a reserva financeira necessária a ser utilizada ao longo do ano, quando a venda naturalmente se retrai. Com efeito, as livrarias ficam abertas o ano todo, sem diminuição de despesas nos meses de venda reduzida.
Ocorre que muitos estabelecimentos escolares passaram a intermediar a comercialização de livros didáticos pelas grandes editoras - especialmente de fora do estado -, decorrendo a exclusão das livrarias locais desse momento de maior comercialização. Em alguns casos, os livros didáticos comercializados não são disponibilizados para as livrarias, obrigando o aluno a adquiri-los na escola. Esta prática atenta contra o Código do Consumidor, pois além de caracterizar-se como “venda casada” de mensalidades e livros didáticos, tolhe a liberdade do aluno em realizar a compra em local de sua preferência e mascara o lucro maior das editoras com um aparente benefício aos alunos.
Por vezes, sequer há alvará de localização e funcionamento para o fim específico de comercialização e nem mesmo são emitidas notas fiscais. A escola simplesmente cede uma sala para a editora, que vende os livros didáticos aos alunos, quando muito emitindo um recibo sem valor fiscal. Há, no caso, flagrante sonegação de impostos, particularmente o ISSQN, no âmbito municipal.
A cadeia produtiva do livro é composta por autores, editores, distribuidores e livreiros, cabendo a cada elo desta corrente funções diferenciadas e complementares. De acordo com a Lei Federal 10.753/2003, que instituiu a Política Nacional do Livro, livreiro é a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros. Nesse ordenamento, não cabe à escola a função de intermediar a comercialização de livros didáticos.
A quebra desta cadeia tem determinado o fechamento de livrarias, especialmente as localizadas fora dos grandes centros comerciais, com irreparáveis danos à sociedade. Entre dezembro de 2011 e dezembro de 2012 houve no Brasil uma redução de 12% no número de livrarias. Eram 3.481 e agora são 3.073. Essa queda é preocupante pois compromete a bibliodiversidade. Segundo o presidente da ANL, Edmilsom Xavier, essa queda reflete a concentração do mercado em grandes redes e grandes grupos editoriais.
Buenos Aires foi eleita em 2011 a “Capital Mundial do Livro” pela Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO). Certamente o Brasil terá dificuldade de ocupar este posto, tendo em vista que no país vizinho tem uma livraria para cada 12.500 habitantes, enquanto que no Brasil há uma livraria para cada 65.000 habitantes, e a tendência é fortemente negativa.
O presente projeto de lei é o resultado da construção coletiva de livreiros e editores, com o fim de tentar reverter esta tendência de fechamento destes importantes espaços de cultura que são as livrarias.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.
Vereadora Sofia Cavedon
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Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de existência de Alvará de
Localização e Funcionamento para comercialização de livros e materiais
escolares nas dependências de instituições de ensino fundamental, ensino médio
e ensino superior.
Parágrafo único. A
comercialização referida no caput deste artigo dar-se-á mediante emissão de
documento fiscal de venda.
Art. 2º Os editores e seus representantes que comercializarem livros nas
dependências de instituições de ensino deverão indicar a estas instituições ao
menos duas livrarias onde os livros também estarão disponibilizados,
assegurando as mesmas condições de comercialização.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará nas seguintes
penalidades:
I – multa de 20.000 (vinte mil) Unidades Financeiras Municipais (UFMs);
e
II – multa de 40.000 (quarenta mil) UFMs, em caso de reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As livrarias são portas para o conhecimento e tanto mais cultura propiciarão quanto mais abertas estiverem. São nelas que as crianças, ao serem levadas pelos pais a participar da escolha do material pedagógico para o período letivo que se inicia, têm um grande encontro com o mundo de livros e revistas que estão disponíveis nas prateleiras para folhear, desenhar, montar, pintar, recortar, ler. O hábito de frequentar livrarias e bibliotecas incentivado desde a infância tende a trazer benefícios para toda a vida.
O início do ano escolar é o período de maior mobilização de estudantes e familiares em torno das livrarias. Nesse momento, a grande procura por livros didáticos e material escolar garante a reserva financeira necessária a ser utilizada ao longo do ano, quando a venda naturalmente se retrai. Com efeito, as livrarias ficam abertas o ano todo, sem diminuição de despesas nos meses de venda reduzida.
Ocorre que muitos estabelecimentos escolares passaram a intermediar a comercialização de livros didáticos pelas grandes editoras - especialmente de fora do estado -, decorrendo a exclusão das livrarias locais desse momento de maior comercialização. Em alguns casos, os livros didáticos comercializados não são disponibilizados para as livrarias, obrigando o aluno a adquiri-los na escola. Esta prática atenta contra o Código do Consumidor, pois além de caracterizar-se como “venda casada” de mensalidades e livros didáticos, tolhe a liberdade do aluno em realizar a compra em local de sua preferência e mascara o lucro maior das editoras com um aparente benefício aos alunos.
Por vezes, sequer há alvará de localização e funcionamento para o fim específico de comercialização e nem mesmo são emitidas notas fiscais. A escola simplesmente cede uma sala para a editora, que vende os livros didáticos aos alunos, quando muito emitindo um recibo sem valor fiscal. Há, no caso, flagrante sonegação de impostos, particularmente o ISSQN, no âmbito municipal.
A cadeia produtiva do livro é composta por autores, editores, distribuidores e livreiros, cabendo a cada elo desta corrente funções diferenciadas e complementares. De acordo com a Lei Federal 10.753/2003, que instituiu a Política Nacional do Livro, livreiro é a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros. Nesse ordenamento, não cabe à escola a função de intermediar a comercialização de livros didáticos.
A quebra desta cadeia tem determinado o fechamento de livrarias, especialmente as localizadas fora dos grandes centros comerciais, com irreparáveis danos à sociedade. Entre dezembro de 2011 e dezembro de 2012 houve no Brasil uma redução de 12% no número de livrarias. Eram 3.481 e agora são 3.073. Essa queda é preocupante pois compromete a bibliodiversidade. Segundo o presidente da ANL, Edmilsom Xavier, essa queda reflete a concentração do mercado em grandes redes e grandes grupos editoriais.
Buenos Aires foi eleita em 2011 a “Capital Mundial do Livro” pela Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO). Certamente o Brasil terá dificuldade de ocupar este posto, tendo em vista que no país vizinho tem uma livraria para cada 12.500 habitantes, enquanto que no Brasil há uma livraria para cada 65.000 habitantes, e a tendência é fortemente negativa.
O presente projeto de lei é o resultado da construção coletiva de livreiros e editores, com o fim de tentar reverter esta tendência de fechamento destes importantes espaços de cultura que são as livrarias.
Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.
Vereadora Sofia Cavedon
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013
Votação Nominal - Bancada do PT
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Atualmente, é cada vez mais demandada, pelos cidadãos, a transparência nos atos praticados pelos agentes públicos, notadamente quando tais atos dizem respeito aos atos legislativos e administrativos que interferem na vida da coletividade.
O presente Projeto visa garantir a transparência das votações mais importantes do Poder Legislativo de Porto Alegre, estabelecendo que as votações das proposições passem a ser efetuadas exclusivamente através do sistema de votação nominal. Excetua-se apenas alguns tipos de requerimentos de plenário, cuja menor complexidade dispensa a votação nominal, em nome da celeridade.
A Câmara Municipal de Porto Alegre conta com um moderno sistema eletrônico de votações, o qual permite que, tão logo seja encerrada um votação, imediatamente ela é publicada no Portal deste Legislativo, permitindo o acesso praticamente simultâneo de qualquer cidadão às votações em curso.
....
Sala das Sessões, … de … de 2012.
Ver. Engº Comassetto - Líder da Bancada do PT
Ver. Alberto Kopittke - Vice-lider da Bancada do PT
Ver. Marcelo Sgarbossa
Ver. Mauro Pinheiro
Verª Sofia Cavedon
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Acrescenta parágrafo único ao art. 86 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, dispondo acerca da votação nominal de proposições
Art. 1º Fica acrescentado, ao art. 86 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, o parágrafo único com a redação que segue: “Art. 86 … Parágrafo único – Serão objeto, exclusivamente, de votação nominal:
I - as proposições constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 87 deste Regimento;
II - os Requerimentos previstos nas alíneas “c”, “f”, “g”, “h”, “j”, “i”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q” e “r” do § 3º do art. 94 deste Regimento.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Atualmente, é cada vez mais demandada, pelos cidadãos, a transparência nos atos praticados pelos agentes públicos, notadamente quando tais atos dizem respeito aos atos legislativos e administrativos que interferem na vida da coletividade.
O presente Projeto visa garantir a transparência das votações mais importantes do Poder Legislativo de Porto Alegre, estabelecendo que as votações das proposições passem a ser efetuadas exclusivamente através do sistema de votação nominal. Excetua-se apenas alguns tipos de requerimentos de plenário, cuja menor complexidade dispensa a votação nominal, em nome da celeridade.
A Câmara Municipal de Porto Alegre conta com um moderno sistema eletrônico de votações, o qual permite que, tão logo seja encerrada um votação, imediatamente ela é publicada no Portal deste Legislativo, permitindo o acesso praticamente simultâneo de qualquer cidadão às votações em curso.
....
Sala das Sessões, … de … de 2012.
Ver. Engº Comassetto - Líder da Bancada do PT
Ver. Alberto Kopittke - Vice-lider da Bancada do PT
Ver. Marcelo Sgarbossa
Ver. Mauro Pinheiro
Verª Sofia Cavedon
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Acrescenta parágrafo único ao art. 86 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, dispondo acerca da votação nominal de proposições
Art. 1º Fica acrescentado, ao art. 86 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, o parágrafo único com a redação que segue: “Art. 86 … Parágrafo único – Serão objeto, exclusivamente, de votação nominal:
I - as proposições constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 87 deste Regimento;
II - os Requerimentos previstos nas alíneas “c”, “f”, “g”, “h”, “j”, “i”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q” e “r” do § 3º do art. 94 deste Regimento.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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quinta-feira, 18 de julho de 2013
AuditórioAraújo Vianna – Denúncias são levadas ao Ministério Público de Contas
Porto
Alegre, 18 de julho de 2013.
Excelentíssimo Senhor Doutor
Geraldo Costa da Camino
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do
RS
É com
renovado apreço que dirijo-me a Vossa Excelência, desta feita para informar-lhe
sobre o descumprimento de cláusulas do Termo de Permissão de Uso Parcial do
Auditório Araújo Vianna. Processo Administrativo nº 001000327.07.7, firmado
entre o Município de Porto Alegre e a permissionária Opus Assessoria e
Promoções Artísticas Ltda para exploração de atividades artísticas e/ou
culturais.
Tal
constatação dá-se a partir da confrontação das cláusulas do referido Termo com
as respostas apresentadas pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) ao Pedido
de Informações formulado por esta vereadora signatária, bem como por
informações obtidas junto à Opus Promoções, notícias da imprensa e observações in
loco. Vejamos, então, ao menos cinco pontos em que o Termo de Permissão de
Uso Parcial do Auditório Araújo Vianna está sendo descumprido.
1.
Do subaproveitamento das reservas da SMC. A Cláusula 1.4 estabelece a
reserva de 25% das datas para a realização de eventos da SMC, sendo 15%, no
mínimo, em finais de semana. Ou seja, dos 365 dias do ano, 92 dias são
reservados para a SMC; dos 52 finais de semana do ano, 8 sábados e domingos são
reservados para a Municipalidade. Temos então que a SMC tem preferência em 76
dias da semana (92-16) e 8 sábados e 8 domingos.
De acordo com
a resposta ao Pedido de Informações, no período de 6 meses, de 20/09/2012 a
15/04/2013, a SMC realizou apenas 8 eventos (um deles da UFGRS), ocupando 10
dias. Destes, somente 2 eventos foram realizados em final de semana: os
domingos de 16/12 e 17/03. Ou seja, dos 46 dias destinados para eventtos da
SMC, foram utilizados apenas 10 dias. Há, portanto, um subaproveitamento da
reserva, tanto nos dias da semana quanto aos sábados e domingos.
Se a SMC não
dispõe de condições para ocupar a totalidade da reserva - o que é razoável
aceitar-se diante da minguada destinação orçamentária para a área cultural -,
em observância ao princípio de supremacia do interesse público sobre o
particular (Cláusula 1.16) as reservas devem ser oferecidas para entidades
artísticas, culturais e sociais, que se ressentem da falta de espaço para
apresentações e manifestações. Possivelmente isto não acontece pelo alto custo
atribuído aos serviços de limpeza e segurança cobrados indevidamente pela
própria Opus, o que é impeditivo para atividades culturais populares.
2.
Do pagamento indevido para eventos da SMC. O Termo, na Cláusula 1.2,
estabelece que “A permissionária ficará responsável, também, pela
manutenção, conservação, limpeza e segurança interna e externa do Auditório,
durante o período da Permissão de Uso Parcial”. Não obstante esta
obrigatoriedade da permissionária e a supremacia do interesse público antes
referida, o Secretário Roque Jacoby informa, em resposta ao nosso
questionamento sobre o custo pela utilização do Auditório, que a SMC paga pelos serviços de limpeza e
segurança, que são contratados diretamente junto às prestadoras desses
serviços, em valores que variam de acordo com a estrutura do evento realizado.
Em contato
com a permissionária Opus Promoções, obtivemos a informação de que os serviços
de limpeza e segurança em eventos da SMC são prestados por funcionários da
própria permissionária a um custo aproximado de R$ 10.000,00 por evento. Sendo
nesses valores, temos que a SMC, pelos 10 dias ocupados, pagou indevidamente à Opus algo em torno de
R$ 100.000,00. Estes pagamentos
caracterizam o enriquecimento sem causa da permissionária.
3.
Da ocupação pela Opus de salas destinadas à SMC. O Termo de Permissão de
Uso Parcial prevê o uso compartilhado do Auditório Araújo Vianna. A Cláusula
1.6 garante à SMC a utilização de salas para suas próprias atividades
administrativas nas dependências do Auditório e a Cláusula 1.6.1 estabelece que
ficarão à disposição da Opus duas (2) salas no andar térreo e uma (1) no
primeiro andar, a serem definidas pela SMC.
Acontece que
a Opus ocupou todas as salas do Auditórioa Araújo Vianna, inclusive tendo
desalojado a Banda Municipal de Porto Alegre, cuja sede era exatamente aquele
espaço. Pois esta instituição pública de Porto Alegre, que completou 88 anos no
dia 13/07, desde a interdição do Araújo Vianna está sem local para ensaiar.
4.
Da mudança do nome do Auditório Araújo Vianna. Mais do que uma marca, o
Auditório Araújo Vianna é um espaço cultural tombado pelo patrimônio histórico.
Seu nome não pode ser alterado ou sofrer apropriação por terceiros. Tampouco há
no Edital de Concorrência previsão dessa possibilidade. O próprio Termo tem o
nome “Termo de Permissão de Uso Parcial do Auditório Araújo Vianna”.
Todavia,
em seus materiais publicitários a Opus “vende” o Auditório Araújo Vianna
como “Oi Araújo Vianna”, fazendo ostensiva propaganda da operadora de
telecomunicações Oi, como se privado fosse o patrimônio dos porto-alegrenses.
5.
Da utilização do Auditório para atividades expressamente vedadas. Dispõe
igualmente o Termo de Permissão de Uso Parcial que o Auditório Araújo Vianna é
destinado “para exploração de atividades obrigatoriamente artísticas e/ou
culturais” (Cláusula 1.1), “sendo vedado o uso do imóvel para atividades
diversas das estabelecidas na subcláusula 1.1, especialmente a realização de
propaganda político-partidária e atividades de cunho religioso e sindical
(Cláusula 1.12), bem como “ficando vedada a utilização, a qualquer título,
por outras pessoas físicas ou jurídicas” (Cláusula 1.10).
Ocorre que a
Opus vem alugando o Auditório Araújo Vianna para a realização estas atividades
expressamente vedadas. Temos notícias de que ao menos em duas ocasiões
(08/03/2013 e 12/07/2013) o Auditório foi locado para o CPERS-Sindicato, ao
preço de R$ 40.000,00 para cada evento.
Em relação à
terceirização, diversos shows são realizados por outras produtoras mediante o
aluguel do auditório, entre eles os espetáculos Jorge Ben Jor, Sambô e
Blitzmania, agendados para os dias 18/07, 03/08 e 09/08/2013, todos realizados
pela produtora Engage Eventos, a preços em torno de R$ 60.000,00.
Comparados
estes valores cobrados indevidamente, posto que não autorizados pelo contrato,
com os R$ 760,00 pagos mensalmente pela Opus ao Município pela utilização do
Auditório Araújo Vianna, percebe-se a extensão do lucro da permissionária.
Para o caso
de descumprimento destes dispositivos, a Cláusula 1.11 prevê: “Na hipótese
de a Permissionária não dar o uso prometido ou desviar-se da finalidade,
imposta no Termo de Permissão de Uso Parcial, será rescindido o instrumento, não
tendo a Permissionária nenhum direito a indenização de qualquer espécie”.
Isto
posto, solicito suas habituais providências em defesa da interesse público para
proceder as investigações próprias deste Ministério Público de Contas, para ao
final, comprovadas as denúncias aqui apresentadas, especialmente no que se
refere à utilização do Auditório Araújo Vianna para fins diversos daqueles
previstos no Edital, tendo-se presente a expressão de sua lavra de que “a
sanção é a consequência do descumprimento da norma”, digne-se Vossa
Excelência representar contra a Prefeitura de Porto Alegre e Opus Assessoria e
Promoções Artísticas Ltda requerendo, sem prejuízo de outras
responsabilizações, a rescisão do Termo de Permissão de Uso Parcial do
Auditório Araújo Vianna.
Sendo o que
havia para o momento, coloco-me à disposição para outras informações. Na
expectativa de prosseguimento deste expediente, reitero votos de estima.
Sofia Cavedon
Vereadora de Porto Alegre
terça-feira, 9 de julho de 2013
CARAVANA DAS BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS: DESVELANDO E SOCIALIZANDO PRÁTICAS CURRICULARES EMANCIPATÓRIAS
Sofia Cavedon[1]
Maria José Vasconcelos[2]
A educação tem sentido
porque mulheres e homens aprenderam que é aprendendo que se fazem e se refazem,
porque mulheres e homens puderam se assumir como seres capazes de saber, de
saber que sabem, de saber que não sabem. Paulo Freire
Este trabalho propõe-se a relatar o projeto Caravana das
Boas Práticas Pedagógicas, iniciado em 2011 pela Câmara Municipal de Porto
Alegre, em parceria com a Editoria de Ensino do jornal Correio do Povo, com o
objetivo de conhecer, registrar e socializar práticas pedagógicas desenvolvidas
por escolas públicas municipais e estaduais do Rio Grande do Sul. O projeto
nasceu do compromisso do Legislativo com o direito à educação e de sua busca
permanente de sintonia com as comunidades, a fim de melhor avaliar e propor
iniciativas legislativas, bem como acompanhar a execução desta política pública
na cidade.
O projeto foi registrado e compartilhado
através de um caderno, vídeos e uma mostra de trabalhos, que produziram debates
e circulação em 2012; e reinicia, neste ano de 2013, com visitações da Caravana
a comunidades escolares. Tomando Paulo Freire como uma referência, a Caravana
das Boas Práticas Pedagógicas tem a intenção de desafiar os professores para
além do relato, de modo a fazerem a reflexão teórica e socializarem suas
vivências e saberes num seminário de compartilhamento do currículo que revelam.
Para tanto, o projeto Caravana se realiza a
partir de visitações de vereadores e vereadoras a escolas, para conhecer
projetos indicados pelas mesmas, indo ao encontro de alunos e professores no
seu espaço de práxis. Escuta professores e alunos envolvidos; realiza registros
em vídeo e fotografia e divulga o material na TV Câmara, nas redes sociais e no
jornal regional. Em 2012, o trabalho culminou com uma exposição na Câmara
Municipal e com o registro em um caderno, que foi distribuído aos alunos e
famílias envolvidas, bem como a escolas públicas da cidade e pelo Estado. Além
disso, gerou o debate, na Feira do Livro de Porto Alegre sobre o que
caracteriza uma boa prática pedagógica.
Este processo caracterizou-se como uma
experiência do diálogo freireanamente exercido, valorizando diferentes saberes
ao desencadear um movimento de ampliação das trocas e aproximação das escolas
entre si, proporcionando - a alunos, pais e professores – um panorama das
práticas pedagógicas em curso na cidade. Mobilizou a comunidade escolar para se
sentissem parte de um processo mais geral de construção da educação, alcançando
mais elementos para que construam sua própria opinião sobre a educação pública
em geral, e de sua escola em particular.
Mais do que se imagina, são muitas
as escolas que desenvolvem propostas de sucesso, no sentido de resultarem em
felicidade e aprendizagem em sala de aula. Atividades, aparentemente, comuns
são criadas, reinventadas e adaptadas, com um toque especialíssimo, que se
modifica e faz diferença, evidenciando a boniteza
de ensinar e de aprender, como nos diz Paulo Freire.
A partir de informes ou projetos que foram encaminhados por escolas públicas e privadas do RS e noticiados na página de Ensino do jornal Correio do Povo, foi possível acrescentar, ao grupo de escolas visitadas pela Câmara, mais práticas pedagógicas exitosas para divulgação no meio escolar. Sem deixar de expor problemas, críticas e diferentes versões de um fato, a Editoria procurou participar e cumprir seu papel profissional de oferecer e reconhecer o legítimo espaço que merecem notícias de sucessos cotidianos construídos na área educacional; e mostrou que da fonte de dificuldades também emergem buscas, alternativas, criatividade e felicidade no ato de educar. Compartilhar boas práticas em Educação, neste projeto, ampliou a potencialidade do trabalho a que se propôs o Legislativo da Capital, em especial fazendo-o circular por todo o Estado.
O trabalho permitiu encontrar, de
fato, na escola, um lugar de humanização. Talvez seja esta a melhor síntese que
se possa fazer a partir das visitas da Caravana Pedagógica e da análise dos
trabalhos de escolas publicados na página de Ensino do CP. Foram desveladas as
mais diversas formas de provocar o alargamento das fronteiras culturais e
humanas dos estudantes; e ver que professores, de fato, querem que as relações
sejam respeitosas e investem no espantamento, na reflexão e em práticas que
criem relações construtivas entre os alunos.
De verdade, com os recursos que
estiverem disponíveis e com todos os que conseguem buscar, escolas estimulam e
apostam na aprendizagem da leitura e da escrita; no desenvolvimento da lógica,
reflexão e construção de alternativas sustentáveis para o meio ambiente; e na
construção da identidade e do pertencimento.
É mágico e potente: elas trazem a literatura,
a música, às artes plásticas para dentro da sala de aula. Apresentam Romero
Brito, Van Gogh, Mário Quintana; ousam com o uso dos recursos tecnológicos,
como o cinema, a robótica, a fotografia; organizam bandas, jogos pedagógicos,
passeios, teatro, mostras de trabalho, hortas, curta-metragens; editam livros
das produções dos alunos; envolvem as famílias no processo de aprendizagem!
A Caravana mostrou diversas rupturas
com o modelo bancário de educação, aquele que classifica os que vencem e
punindo com notas baixas e repetência os que “não se esforçam”. E também expôs
práticas com centralidade no aluno, na sua singularidade; que valorizam as
relações solidárias na aprendizagem com o outro; e que acreditam no avanço
coletivo dos grupos.
Estamos reeditando o roteiro de
visitas convencidos de que esta circulação estimulou os envolvidos nesse
processo a se comprometem ainda mais com a necessidade de ampliar investimentos
na educação, pois as sementes e os brotos de uma escola emancipatória e de qualidade
estão aí, e prontos para crescer!
Neste ano de 2013, a nova edição da Caravana se volta
para o registro do próprio professor e alunos em diários; e na organização de
um seminário, que permita a reflexão de suas práticas no diálogo com os demais e
com a universidade, bem como o aprofundamento da fundamentação teórica que
subjaz as mesmas.
“A matriz da esperança é a mesma da
educabilidade do ser humano: o inacabamento de seu ser de que se tornou
consciente. Seria uma agressiva contradição se, inacabado e consciente de seu
inacabamento, o ser humano não se inserisse num permanente processo de
esperançosa busca.” Este processo é a educação, afirmava Freire
A Caravana soma-se a este processo
de busca e o fortalece, ao colocar o poder político e da mídia no seu
desvelamento e divulgação; tornando os mesmos, influenciados e
envolvidos na ação, mais comprometidos com a construção deste que é direito
fundamental da pessoa humana.
Porto
Alegre, 05 de julho de 2013.
Pós
graduada em Educação Física pré escolar e escolar pela UFRGS
segunda-feira, 8 de julho de 2013
Plebiscito para empoderar a voz das ruas
As marchas pelas ruas, as pautas nos
cartazes, nos coros, nas pichações, nas faixas durante este junho
extraordinário, fez com que a massa da população brasileira começasse a
identificar em muita gente sua insatisfação com questões da política, da
corrupção, dos investimentos na copa do mundo, dos preços no supermercado, da
violência do cotidiano, das filas e falta de leitos na saúde e perceber a força
da mobilização coletiva.
O menor índice de desemprego da história,
as potentes políticas de investimento em infraestrutura e de impulsão do
desenvolvimento, nos defendendo da crise mundial; as novas vagas de ensino
técnico, na Universidade, até no exterior - ao lado da vasta política de
erradicação da miséria - longe de acomodar, se mostraram mobilizadores por mais
cidadania, probidade dos representantes e qualidade das políticas públicas
Assim como as insatisfações sobre as
políticas públicas estavam diluídas, fragmentadas, gerando nas pessoas a
sensação de impotência; a falta de acompanhamento e compreensão clara do
sistema político, das estruturas de poder, produz a mera rejeição da política
de forma geral.
Apresentado pela presidenta Dilma
como uma das respostas às manifestações das ruas, o plebiscito poderá ser o
grande instrumento político pedagógico que proporcionará a reflexão em massa
pela população brasileira sobre o contrato social construído até aqui; e porque
dirá de forma inequívoca, o que e quanto espera o povo de seus representantes
no Congresso Nacional de mudança do marco legal para que este contrato avance.
Ao instituir a pergunta, o Congresso
e a Presidenta empoderam a resposta. Perguntar faz o cidadão perguntar-se e
perguntar aos demais. Ao ser consultado, o povo sai das redes e das ruas para a
produção de novos marcos legais. Ao perguntar, o Congresso se põe em análise,
se torna em alguma medida permeável, deve reagir à resposta. Mas será preciso
“cortar na carne” para ser para valer. Perguntar sobre a possibilidade de
reeleição indeterminada de mandatos parlamentares, por exemplo, mesmo que isto
signifique renunciar a ele. Perguntar sobre a eficiência do sistema bicameral,
correndo o risco do povo rejeitá-lo, se não for convencido do contrário.
Crise de representação resolve-se
devolvendo ao representado sua condição de definidor da representação. Mais
democracia para reinventar a democracia: a que vai levar o Brasil ainda mais
longe em sua marcha que já produz justiça social e cidadania!
Sofia Cavedon – vereadora do PT em
Porto Alegre
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Institui o Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano
Exposição de Motivos
Não existe controle sobre os custos ou sobre como a ATP faz a gestão do sistema de bilhetagem. Por isso, apesar de os empresários e mesmo a prefeitura alegarem que o sistema é deficitário os indicadores mostram o contrário. Enquanto a inflação nos últimos 19 anos foi de 338%, o aumento da passagem acumulado no período foi de 629,73%. Dessa forma não existe controle sobre o número de passageiros transportados por quilômetro, o que poderia ser feito de forma diária e com transparência.
Nos moldes atuais, o sistema de cálculo das tarifas é uma incógnita. Tanto que o Tribunal de Contas identificou, após estudo, que o cálculo tarifário apresentava várias incongruências, especialmente no uso de frota reserva de ônibus no cálculo da tarifa, um dos exemplos que o TCE apontou é que até ônibus parado entrava na conta como se estivesse rodando.
Atualmente o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e os recursos provenientes dele são administrados pelas empresas de transporte coletivo, sob a forma de antecipação da receita. Os recursos provenientes de aplicações financeiras acabam ficando com os gestores deste fundo, sendo assim, com os donos das empresas. Esse recurso poderia ser utilizado para baratear o preço das passagens, caracterizando lucro para melhoria do sistema.
Assim, com a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos estabelecer o controle público destes recursos, como forma de garantir a transparência e a adequada aplicação dos rendimentos, sem descumprir o principio da administração pública que é a publicidade e adequado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Porto Alegre, 4 de julho de 2013.
Bancada do PT da Câmara Vereadores de Porto Alegre
Ver. Engº Comassetto, Líder da Bancada
Ver. Alberto Kopittke, Vice-lider da Bancada
Ver. Marcelo Sgarbossa
Ver. Mauro Pinheiro
Verª Sofia Cavedon
Projeto de Lei ..../2013
Institui o Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano que compreende a gestão do Fundo Público de Transporte Urbano (FPTU), o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano (SIBTU) e instrumentos de transparência e controle social e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano sob a administração do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano compreende a gestão do Fundo Público de Transporte Urbano (FPTU), o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano (SIBTU) e instrumentos de transparência e controle social.
Art. 3º O Fundo Público de Transporte Urbano e o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano serão administrados por comitê gestor nomeado pelo executivo municipal e fiscalizados pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU).
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Público de Transporte Urbano, dentre outras que lhe forem destinadas:
I – recursos oriundos da bilhetagem eletrônica, venda de vale-transporte, passagem escolar e outras antecipações adotadas pela administração municipal;
II - dotação orçamentária e transferência de recursos do Município, do Estado e da União, destinados à área do transporte público;
III – doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus recursos;
V – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais; e
VI – contrapartidas e medidas mitigatórias de estudos de impacto de transporte público. Parágrafo único. As receitas do Fundo Público de Transporte Urbano serão depositadas em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica.
Art 5º Os recursos do Fundo Público de Transporte Urbano serão repassados para as empresas concessionárias de transporte público na proporção dos serviços prestados.
Art 6º O Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano consistirá na integração de todos os modais de transportes coletivos de Porto Alegre em consonância com a Região Metropolitana através de cartão de transporte e sistema operacional único.
Art 7º O art. 2º da Lei Complementar 318, de 20/03/1994, passa a ter a seguinte redação: “A composição do Conselho Municipal do Transporte Urbano – COMTU será tripartite, sendo 1/3 (um terço) dos membros indicados pelo executivo municipal, 1/3 (um terço) dos membros representando entidades da sociedade civil e 1/3 (um terço) dos membros eleitos pelos usuários.
§ 1º Os representantes das entidades da sociedade civil serão eleitos entre seus pares;
§ 2º Os representantes dos usuários serão eleitos em processo regulamentado pelo executivo municipal, com garantia de ampla participação da população.”
Art. 8º No prazo de 6 meses o COMTU coordenará a elaboração de plano municipal para qualificação do transporte coletivo e instituição da tarifa justa.
§ 1º O plano aprazará o atingimento de metas qualitativas e quantitativas e tratará, entre outros pontos, de acessibilidade, conforto e climatização aos usuários, motoristas e cobradores, sustentabilidade ambiental, sinalização adequada nas paradas das linhas, itinerários e horários, adequação das tabelas e cobertura das linhas de acordo com as demandas dos usuários.
§ 2º O plano projetará a ampliação progressiva do atendimento do transporte de ônibus pela Companhia Carris Porto-Alegrense.
Art 9º A apreciação do reajuste da passagem de ônibus pelo COMTU deverá ser precedida de ampla divulgação da planilha de cálculo tarifário e de audiência pública, com no mínimo trinta dias de antecedência, com participação dos usuários e dos órgãos integrantes do sistema.
Art 10. A cada votação de reajuste da passagem será realizada a revisão de todos os itens da planilha de calculo tarifário, em especial na margem de lucro das empresas, e sua incidência no preço da passagem.
Art 11. As isenções fiscais e tributárias concedidas em qualquer das esferas públicas que incidirão no preço da passagem na mesma proporção da isenção concedida.
Art. 12. Os rendimentos financeiros do Fundo Público de Transporte Urbano integração os itens da planilha de cálculo tarifário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Não existe controle sobre os custos ou sobre como a ATP faz a gestão do sistema de bilhetagem. Por isso, apesar de os empresários e mesmo a prefeitura alegarem que o sistema é deficitário os indicadores mostram o contrário. Enquanto a inflação nos últimos 19 anos foi de 338%, o aumento da passagem acumulado no período foi de 629,73%. Dessa forma não existe controle sobre o número de passageiros transportados por quilômetro, o que poderia ser feito de forma diária e com transparência.
Nos moldes atuais, o sistema de cálculo das tarifas é uma incógnita. Tanto que o Tribunal de Contas identificou, após estudo, que o cálculo tarifário apresentava várias incongruências, especialmente no uso de frota reserva de ônibus no cálculo da tarifa, um dos exemplos que o TCE apontou é que até ônibus parado entrava na conta como se estivesse rodando.
Atualmente o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e os recursos provenientes dele são administrados pelas empresas de transporte coletivo, sob a forma de antecipação da receita. Os recursos provenientes de aplicações financeiras acabam ficando com os gestores deste fundo, sendo assim, com os donos das empresas. Esse recurso poderia ser utilizado para baratear o preço das passagens, caracterizando lucro para melhoria do sistema.
Assim, com a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos estabelecer o controle público destes recursos, como forma de garantir a transparência e a adequada aplicação dos rendimentos, sem descumprir o principio da administração pública que é a publicidade e adequado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Porto Alegre, 4 de julho de 2013.
Bancada do PT da Câmara Vereadores de Porto Alegre
Ver. Engº Comassetto, Líder da Bancada
Ver. Alberto Kopittke, Vice-lider da Bancada
Ver. Marcelo Sgarbossa
Ver. Mauro Pinheiro
Verª Sofia Cavedon
Projeto de Lei ..../2013
Institui o Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano que compreende a gestão do Fundo Público de Transporte Urbano (FPTU), o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano (SIBTU) e instrumentos de transparência e controle social e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano sob a administração do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano compreende a gestão do Fundo Público de Transporte Urbano (FPTU), o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano (SIBTU) e instrumentos de transparência e controle social.
Art. 3º O Fundo Público de Transporte Urbano e o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano serão administrados por comitê gestor nomeado pelo executivo municipal e fiscalizados pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU).
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Público de Transporte Urbano, dentre outras que lhe forem destinadas:
I – recursos oriundos da bilhetagem eletrônica, venda de vale-transporte, passagem escolar e outras antecipações adotadas pela administração municipal;
II - dotação orçamentária e transferência de recursos do Município, do Estado e da União, destinados à área do transporte público;
III – doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus recursos;
V – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais; e
VI – contrapartidas e medidas mitigatórias de estudos de impacto de transporte público. Parágrafo único. As receitas do Fundo Público de Transporte Urbano serão depositadas em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica.
Art 5º Os recursos do Fundo Público de Transporte Urbano serão repassados para as empresas concessionárias de transporte público na proporção dos serviços prestados.
Art 6º O Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano consistirá na integração de todos os modais de transportes coletivos de Porto Alegre em consonância com a Região Metropolitana através de cartão de transporte e sistema operacional único.
Art 7º O art. 2º da Lei Complementar 318, de 20/03/1994, passa a ter a seguinte redação: “A composição do Conselho Municipal do Transporte Urbano – COMTU será tripartite, sendo 1/3 (um terço) dos membros indicados pelo executivo municipal, 1/3 (um terço) dos membros representando entidades da sociedade civil e 1/3 (um terço) dos membros eleitos pelos usuários.
§ 1º Os representantes das entidades da sociedade civil serão eleitos entre seus pares;
§ 2º Os representantes dos usuários serão eleitos em processo regulamentado pelo executivo municipal, com garantia de ampla participação da população.”
Art. 8º No prazo de 6 meses o COMTU coordenará a elaboração de plano municipal para qualificação do transporte coletivo e instituição da tarifa justa.
§ 1º O plano aprazará o atingimento de metas qualitativas e quantitativas e tratará, entre outros pontos, de acessibilidade, conforto e climatização aos usuários, motoristas e cobradores, sustentabilidade ambiental, sinalização adequada nas paradas das linhas, itinerários e horários, adequação das tabelas e cobertura das linhas de acordo com as demandas dos usuários.
§ 2º O plano projetará a ampliação progressiva do atendimento do transporte de ônibus pela Companhia Carris Porto-Alegrense.
Art 9º A apreciação do reajuste da passagem de ônibus pelo COMTU deverá ser precedida de ampla divulgação da planilha de cálculo tarifário e de audiência pública, com no mínimo trinta dias de antecedência, com participação dos usuários e dos órgãos integrantes do sistema.
Art 10. A cada votação de reajuste da passagem será realizada a revisão de todos os itens da planilha de calculo tarifário, em especial na margem de lucro das empresas, e sua incidência no preço da passagem.
Art 11. As isenções fiscais e tributárias concedidas em qualquer das esferas públicas que incidirão no preço da passagem na mesma proporção da isenção concedida.
Art. 12. Os rendimentos financeiros do Fundo Público de Transporte Urbano integração os itens da planilha de cálculo tarifário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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domingo, 23 de junho de 2013
Vou à Escola - Projeto prevê inovações no Programa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O objetivo principal do Programa Vou à Escola é garantir o direito à educação através do benefício da gratuidade da passagem escolar, facilitando o acesso e permanência na escola de alunos de baixa renda que estudam em locais distantes de suas residências.
Este programa tem atendido milhares de alunos do ensino fundamental e, para este segmento, o presente projeto não faz outras alterações senão ampliar o benefício para o contraturno escolar, o que, pela obviedade, dispensa maiores considerações.
Todavia, em relação ao ensino médio o programa implementado desde 2011, a partir da Lei desta casa e de programa do Governo do Estado, tem se mostrado muito restritivo pelos critérios originalmente estabelecidos, visto que anualmente, em média, tão somente 600 alunos obtiveram o benefício. Uma das condicionantes é que para obter o benefício o aluno não pode dispor de nenhum outro tipo de cartão de transporte que lhe permite a circulação na cidade.
O problema é que o programa garante apenas a passagem de ida e volta, para um público que trazem outras tantas urgências na sua formação para além do espaço casa-escola. O trabalho, por exemplo, é determinante para a autonomia dos jovens, especialmente para os de baixa renda cujos pais não podem mantê-los dedicados exclusivamente aos estudos. Decorre então que o jovem que realiza estágio ou exerce alguma atividade formal, e, por conseguinte recebe vale-transporte especificamente para estas atividades, não tem direito do Vou à Escola. Não podendo abrir mão do estágio ou do trabalho, acabam impedidos de dispor do benefício.
Outro problema detectado é a restrição quanto à renda. Há um considerável número de alunos que fica fora do critério original, que é meio salário mínimo de renda per capita. Ampliar este critério visa apostar na assiduidade e sucesso escolar bem como reduzir a evasão. O critério adotado de 1,5 salários mínimos por pessoa da família é o mesmo do Prouni, em execução com sucesso pelo Governo Federal.
Uma inovação importante desta proposta é a abertura do programa para alunos do ensino superior, tanto para os de escolas públicas quanto para os bolsistas do Prouni. Muitos jovens de baixa renda têm ascendido à universidade, mas não têm condições de pagar a passagem, forçando-os a desistir dos estudos. A proposta pretende que para o ensino superior a passagem seja garantida pela União ou Estado, mediante convênio firmado com o Município.
É sabendo do compromisso desta Casa com o direito à educação que contamos com os nobres pares para aprovação da presente proposta.
Porto Alegre, 24 de junho de 2013.
Vereadora Sofia Cavedon
Projeto de Lei …./2013
Altera a Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010, para estender o benefício do Programa Vou à Escola a alunos do ensino técnico e superior de escolas públicas federais e bolsistas do Prouni, com renda até 1,5 salários mínimos; garantir o benefício concomitantemente com o Cartão Passagem Escolar e Cartão Vale-Transporte e ampliar o benefício para o contraturno escolar, mediante convênios com a União e Governo Estadual.
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, conforme segue:
“Institui o Vou à Escola, programa municipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aos alunos das escolas públicas municipais, estaduais e federais, de Ensino Fundamental, de Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior, cria a Comissão Coordenadora do Vou à Escola e dá outras providências.”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 10.996, de 2010, conforme segue:
“Art. 1º Fica instituído o Vou à Escola, programa municipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aos alunos das escolas públicas municipais, estaduais e federais, de Ensino Fundamental, de Ensino Médio, de Ensino Técnico e Ensino Superior.”
Art. 3º O inciso IV do art. 3º da Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – para o ensino fundamental, o aluno contar com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo nacional.”
Art. 4º Inclui os inciso V no art. 3º da Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010:
“V – para o ensino médio, técnico e superior, o aluno contar com renda familiar per capita até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional.”
Art. 5º Inclui os seguintes parágrafos no art. 3º da Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010:
§ 3º – Para o ensino médio, técnico e superior o benefício poderá ser concedido concomitantemente com o Cartão Passagem Escolar ou com o Cartão Vale-Transporte.
§ 4º – Quando a escola prever atividades pedagógicas no contraturno, o benefício contemplará o contraturno, inclusive.
Art. 6º O art. 8º e seus parágrafos da Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Município de Porto Alegre realizará convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para fins de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei, no que diz respeito aos alunos das escolas públicas municipais e estaduais de Ensino Médio e Ensino Técnico.
§ 1º Mediante convênio, o Município de Porto Alegre assumirá as ações de execução e fiscalização do Vou à Escola no nível do Ensino Médio e Ensino Técnico, desde que essas despesas sejam financiadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º Não ocorrendo a realização do convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre desobrigar-se-á da realização do Vou à Escola no nível do Ensino Médio e Ensino Técnico.”
Art. 7º Inclui o art. 8º-A na Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010:
“Art. 8º-A O Município de Porto Alegre realizará convênio com a União e/ou Estado do Rio Grande do Sul, para fins de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei, no que diz respeito aos alunos do Ensino Superior Público e bolsistas do Prouni.
§ 1º Mediante convênio, o Município de Porto Alegre assumirá as ações de execução e fiscalização do Vou à Escola no nível do Ensino Superior, desde que essas despesas sejam financiadas pela União e/ou Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º Não ocorrendo a realização do convênio com a União e/ou Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre desobrigar-se-á da realização do Vou à Escola no nível do Ensino Superior.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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domingo, 12 de maio de 2013
Educação Infantil – Situação nas escolas municipais é grave
Sofia Cavedon fala no período de Comunicação de Líder, pela oposição, na 038ª Sessão Ordinária de 08/Maio/2013.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Ver. Bernardino Vendruscolo; Vereadores, Vereadoras, agradeço aos nossos Partidos da oposição o espaço e vou tratar da Educação Infantil em Porto Alegre, como anunciei. Nós estamos em tempo de determinação pelo Tribunal de Contas, e há que se cumprir a legislação: o Plano Nacional de Educação e a Emenda nº 59, da Constituição Federal, que determina que, a partir de 2016 – portanto, até lá tem que se acelerar esse atendimento –, todas as crianças de quatro e cinco anos tenham pelo menos quatro horas de atendimento em Educação Infantil nos Municípios do País; quatro e cinco anos, pré-escola.
Ora, nós, desde fevereiro, na Comissão de Educação, estamos trabalhando este tema. Já fizemos debate na TVCâmara, debate na Comissão, visitas a creches e a escolas. Duas questões saltam aos olhos: uma, a rede própria da Prefeitura, que é uma rede formada por 41 instituições de Educação Infantil, turno integral; é uma rede pequena em relação à rede de creches comunitárias conveniadas, que são 215 ou 216. Mesmo sendo pequena, é uma rede que sofre muito com a falta de pessoal.
Nós achamos, quando visitamos a primeira creche, que era o problema de uma só; depois, o Ver. Tarciso me trouxe outra e sugeriu outra visita. Depois, recebemos elementos por e-mail. Encontramos professores na assembleia do Simpa. Há um problema seriíssimo de pessoal nas EMEIs do Município de Porto Alegre: Educação Infantil, turno integral, crianças de zero a cinco anos. Isso significa bebês de colo até criancinhas de cinco anos.
Hoje, encaminhamos este tema à SMED. Nós sabemos que o concurso para monitores caducou; já era para ter sido organizado outro concurso para que se tivesse um outro adulto ao lado dos professores. Portanto, as EMEIs estão com um número exarcebado de estagiários cuidando das crianças de zero a cinco anos! Às vezes, se tem três vezes mais estagiários do que adultos, funcionários contratados, e os monitores e os adultos estão ficando sozinhos com grupos grandes de crianças.
Vou ler dois depoimentos: “A situação nas escolas municipais continua calamitosa. Turmas de berçário com um educador.” Para os senhores e senhoras saberem, uma turma de berçário é composta por cinco ou seis bebês. Um educador com cinco ou seis bebês é uma situação grave, gravíssima, porque um bebê chora, o outro precisa trocar, o outro nanar, o outro precisa alimentar. Nós sabemos que um adulto apenas não pode cuidar de mais do que cinco ou seis bebês; aliás, já é muito pesado, a regra não é essa.
“Pessoal da limpeza em desvio de função devido à falta de pessoal.” Portanto, pegam o pessoal de limpeza para dar uma ajuda para acomodar as crianças em sala de aula. “Turmas de Maternal II, que são de crianças de três aninhos, e nós conhecemos crianças de três anos, com as quais temos que estar todo o tempo lidando; é um momento de risco, de muita atenção. Um educador para 18 crianças de Maternal II, sozinho, com inclusão de criança com deficiência!” E esta questão de um educador, eu não vou falar, mas eu tive depoimento de várias escolas.
Outro depoimento: A situação está precária mesmo. “Fui monitora no Município de Porto Alegre, em uma EMEI. Acabei pedindo exoneração, porque não havia estrutura para trabalhar; se não saísse, adoeceria [no outro depoimento também falaram em adoecimento]. Eu ficava sozinha com uma turma de Maternal 2, duas crianças, turno de seis horas. Impossível para os profissionais e muito complicado para as crianças!” Muitas vezes é um estagiário que fica sozinho.
Eu nunca vi uma situação dessas nas escolas infantis próprias do Município de Porto Alegre, e nós estamos acendendo o sinal vermelho faz tempo. Não sei como a Secretaria vai resolver, porque não fez o concurso para monitor, que trabalhe com mais professores. Nós sabemos que o professor é um por turno, talvez trabalhe com mais, mas nós podemos ter alguma calamidade. Nós temos turmas de berçário – isso foi testemunhado para nós, em visita da CECE – que saem às 11h, não tem turno integral; chega de manhã – a Séfora sabe muito bem –, às 11h ou às 15h os pais têm de ir buscar no berçário, que deveria ser turno integral. Então, nós estamos com o horário reduzido para os bebês nas escolas infantis próprias.
É inaceitável esta situação da Educação Infantil na cidade de Porto Alegre.
(Não revisado pela oradora.)
Fonte: Portal da CMPA.
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A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Ver. Bernardino Vendruscolo; Vereadores, Vereadoras, agradeço aos nossos Partidos da oposição o espaço e vou tratar da Educação Infantil em Porto Alegre, como anunciei. Nós estamos em tempo de determinação pelo Tribunal de Contas, e há que se cumprir a legislação: o Plano Nacional de Educação e a Emenda nº 59, da Constituição Federal, que determina que, a partir de 2016 – portanto, até lá tem que se acelerar esse atendimento –, todas as crianças de quatro e cinco anos tenham pelo menos quatro horas de atendimento em Educação Infantil nos Municípios do País; quatro e cinco anos, pré-escola.
Ora, nós, desde fevereiro, na Comissão de Educação, estamos trabalhando este tema. Já fizemos debate na TVCâmara, debate na Comissão, visitas a creches e a escolas. Duas questões saltam aos olhos: uma, a rede própria da Prefeitura, que é uma rede formada por 41 instituições de Educação Infantil, turno integral; é uma rede pequena em relação à rede de creches comunitárias conveniadas, que são 215 ou 216. Mesmo sendo pequena, é uma rede que sofre muito com a falta de pessoal.
Nós achamos, quando visitamos a primeira creche, que era o problema de uma só; depois, o Ver. Tarciso me trouxe outra e sugeriu outra visita. Depois, recebemos elementos por e-mail. Encontramos professores na assembleia do Simpa. Há um problema seriíssimo de pessoal nas EMEIs do Município de Porto Alegre: Educação Infantil, turno integral, crianças de zero a cinco anos. Isso significa bebês de colo até criancinhas de cinco anos.
Hoje, encaminhamos este tema à SMED. Nós sabemos que o concurso para monitores caducou; já era para ter sido organizado outro concurso para que se tivesse um outro adulto ao lado dos professores. Portanto, as EMEIs estão com um número exarcebado de estagiários cuidando das crianças de zero a cinco anos! Às vezes, se tem três vezes mais estagiários do que adultos, funcionários contratados, e os monitores e os adultos estão ficando sozinhos com grupos grandes de crianças.
Vou ler dois depoimentos: “A situação nas escolas municipais continua calamitosa. Turmas de berçário com um educador.” Para os senhores e senhoras saberem, uma turma de berçário é composta por cinco ou seis bebês. Um educador com cinco ou seis bebês é uma situação grave, gravíssima, porque um bebê chora, o outro precisa trocar, o outro nanar, o outro precisa alimentar. Nós sabemos que um adulto apenas não pode cuidar de mais do que cinco ou seis bebês; aliás, já é muito pesado, a regra não é essa.
“Pessoal da limpeza em desvio de função devido à falta de pessoal.” Portanto, pegam o pessoal de limpeza para dar uma ajuda para acomodar as crianças em sala de aula. “Turmas de Maternal II, que são de crianças de três aninhos, e nós conhecemos crianças de três anos, com as quais temos que estar todo o tempo lidando; é um momento de risco, de muita atenção. Um educador para 18 crianças de Maternal II, sozinho, com inclusão de criança com deficiência!” E esta questão de um educador, eu não vou falar, mas eu tive depoimento de várias escolas.
Outro depoimento: A situação está precária mesmo. “Fui monitora no Município de Porto Alegre, em uma EMEI. Acabei pedindo exoneração, porque não havia estrutura para trabalhar; se não saísse, adoeceria [no outro depoimento também falaram em adoecimento]. Eu ficava sozinha com uma turma de Maternal 2, duas crianças, turno de seis horas. Impossível para os profissionais e muito complicado para as crianças!” Muitas vezes é um estagiário que fica sozinho.
Eu nunca vi uma situação dessas nas escolas infantis próprias do Município de Porto Alegre, e nós estamos acendendo o sinal vermelho faz tempo. Não sei como a Secretaria vai resolver, porque não fez o concurso para monitor, que trabalhe com mais professores. Nós sabemos que o professor é um por turno, talvez trabalhe com mais, mas nós podemos ter alguma calamidade. Nós temos turmas de berçário – isso foi testemunhado para nós, em visita da CECE – que saem às 11h, não tem turno integral; chega de manhã – a Séfora sabe muito bem –, às 11h ou às 15h os pais têm de ir buscar no berçário, que deveria ser turno integral. Então, nós estamos com o horário reduzido para os bebês nas escolas infantis próprias.
É inaceitável esta situação da Educação Infantil na cidade de Porto Alegre.
(Não revisado pela oradora.)
Fonte: Portal da CMPA.
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quarta-feira, 1 de maio de 2013
A história da Educação em Direitos Humanos
Histórico
Ao nível internacional, a Conferência Mundial de Direitos Humanos (ONU) realizada em Viena no ano de 1993, destaca, na sua Declaração e Programa de Ação, a importância da educação em direitos humanos para “fomentar a compreensão mútua, a tolerância e a paz”. Este foi o marco inicial, seguido pela Década das Nações Unidas para a Educação na Esfera dos Direitos Humanos 1995-2004 e o lançamento do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos em 2005.
A Conferência de Viena fez a recomendação para que os países participantes se comprometessem com a elaboração de um plano nacional de ação. O Ministério da Justiça do Brasil, então responsável pela política pública de direitos humanos, formou em seguida uma Comissão para propor um Programa Nacional de Direitos Humanos em parceria com a sociedade civil. Esta proposta foi discutida na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, e o I Programa Nacional de Direitos Humanos do país foi lançado em maio de 1996.
O eixo do I PNDH foi pautado nos princípios do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU,1966), voltado para políticas públicas de proteção (direito à vida e direito à liberdade) e suas metas estavam relacionadas a grupos sociais específicos (crianças e adolescentes, mulheres, população negra e indígenas, dentre outros). Este programa, no entanto, não tinha dotação orçamentária própria, o que na prática restringiu sua implementação.
Em 1997 foi criada, dentro do Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos para dar suporte institucional direto à política pública de direitos humanos do país. Neste ano, o Brasil adota os Parâmetros Curriculares Nacionais, que estabeleceram o vínculo direto entre educação e cidadania.
Em 1999, a IV Conferência Nacional de Direitos Humanos debateu os impactos da implementação do I PNDH e propôs a inclusão dos direitos econômicos, sociais e culturais no novo plano. A secretaria nacional transformada em Secretaria de Estado de Direitos Humanos realizou seminários regionais com representantes governamentais e da sociedade civil que elaboraram o II Plano Nacional de Direitos Humanos. Neste segundo plano, teve destaque a área de educação em direitos humanos, que passava a compor o seu conteúdo programático.
O II PNDH, lançado em 2002, era composto por 518 propostas de ações governamentais envolvendo os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Ao final da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em junho de 2004, foi elaborada pelos participantes a Carta de Brasília, que reivindicava a priorização dos recursos orçamentários para o II PNDH, responsabilizando a política econômica do país pela baixa aplicação de recursos em programas do II PNDH.
Plano
Em 2003, o governo desvinculou a área de políticas públicas de direitos humanos do Ministério da Justiça e constituiu a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), vinculada à Presidência da República. Neste ano, dentre outros, foi criado o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, formado por especialistas e representantes governamentais e da sociedade civil, encarregado de elaborar a versão preliminar do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
Lançado em dezembro de 2003, este plano abrange cinco áreas: educação básica, educação superior, educação não-formal, educação dos profissionais de segurança e justiça e educação e mídia. Está voltado para o fortalecimento do Estado e comprometido com a transversalidade dos direitos humanos na educação e nas políticas públicas e o cumprimento dos instrumentos jurídicos internacionais, tendo em vista construir uma sociedade justa, igualitária e democrática.
Em 2006, o CNEDH propôs a criação de Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos (CEEDH) como um espaço público plural para desenvolver atividades político-educativas, a fim de propor e promover políticas de educação em direitos humanos. O CNEDH é um órgão consultivo da SDH, voltado para orientar a política de educação em direitos humanos da secretaria.
Em 2010 foi lançado o PNDH-3, que incorporou as resoluções da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos e propostas aprovadas nas conferências nacionais realizadas a partir de 2003 (educação, saúde, meio ambiente, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e grupos LGBT, dentre outras). Este plano é composto por seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade.
Educar para a cidadania, segundo o PNEDH, implica promover o respeito à igualdade, diversidade e liberdades fundamentais, com estímulo à participação social e contribuir para a constituição de uma consciência cidadã.
Fonte: Portal da CMPA
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Ao nível internacional, a Conferência Mundial de Direitos Humanos (ONU) realizada em Viena no ano de 1993, destaca, na sua Declaração e Programa de Ação, a importância da educação em direitos humanos para “fomentar a compreensão mútua, a tolerância e a paz”. Este foi o marco inicial, seguido pela Década das Nações Unidas para a Educação na Esfera dos Direitos Humanos 1995-2004 e o lançamento do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos em 2005.
A Conferência de Viena fez a recomendação para que os países participantes se comprometessem com a elaboração de um plano nacional de ação. O Ministério da Justiça do Brasil, então responsável pela política pública de direitos humanos, formou em seguida uma Comissão para propor um Programa Nacional de Direitos Humanos em parceria com a sociedade civil. Esta proposta foi discutida na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, e o I Programa Nacional de Direitos Humanos do país foi lançado em maio de 1996.
O eixo do I PNDH foi pautado nos princípios do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU,1966), voltado para políticas públicas de proteção (direito à vida e direito à liberdade) e suas metas estavam relacionadas a grupos sociais específicos (crianças e adolescentes, mulheres, população negra e indígenas, dentre outros). Este programa, no entanto, não tinha dotação orçamentária própria, o que na prática restringiu sua implementação.
Em 1997 foi criada, dentro do Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos para dar suporte institucional direto à política pública de direitos humanos do país. Neste ano, o Brasil adota os Parâmetros Curriculares Nacionais, que estabeleceram o vínculo direto entre educação e cidadania.
Em 1999, a IV Conferência Nacional de Direitos Humanos debateu os impactos da implementação do I PNDH e propôs a inclusão dos direitos econômicos, sociais e culturais no novo plano. A secretaria nacional transformada em Secretaria de Estado de Direitos Humanos realizou seminários regionais com representantes governamentais e da sociedade civil que elaboraram o II Plano Nacional de Direitos Humanos. Neste segundo plano, teve destaque a área de educação em direitos humanos, que passava a compor o seu conteúdo programático.
O II PNDH, lançado em 2002, era composto por 518 propostas de ações governamentais envolvendo os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Ao final da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em junho de 2004, foi elaborada pelos participantes a Carta de Brasília, que reivindicava a priorização dos recursos orçamentários para o II PNDH, responsabilizando a política econômica do país pela baixa aplicação de recursos em programas do II PNDH.
Plano
Em 2003, o governo desvinculou a área de políticas públicas de direitos humanos do Ministério da Justiça e constituiu a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), vinculada à Presidência da República. Neste ano, dentre outros, foi criado o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, formado por especialistas e representantes governamentais e da sociedade civil, encarregado de elaborar a versão preliminar do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).
Lançado em dezembro de 2003, este plano abrange cinco áreas: educação básica, educação superior, educação não-formal, educação dos profissionais de segurança e justiça e educação e mídia. Está voltado para o fortalecimento do Estado e comprometido com a transversalidade dos direitos humanos na educação e nas políticas públicas e o cumprimento dos instrumentos jurídicos internacionais, tendo em vista construir uma sociedade justa, igualitária e democrática.
Em 2006, o CNEDH propôs a criação de Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos (CEEDH) como um espaço público plural para desenvolver atividades político-educativas, a fim de propor e promover políticas de educação em direitos humanos. O CNEDH é um órgão consultivo da SDH, voltado para orientar a política de educação em direitos humanos da secretaria.
Em 2010 foi lançado o PNDH-3, que incorporou as resoluções da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos e propostas aprovadas nas conferências nacionais realizadas a partir de 2003 (educação, saúde, meio ambiente, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e grupos LGBT, dentre outras). Este plano é composto por seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade.
Educar para a cidadania, segundo o PNEDH, implica promover o respeito à igualdade, diversidade e liberdades fundamentais, com estímulo à participação social e contribuir para a constituição de uma consciência cidadã.
Fonte: Portal da CMPA
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quinta-feira, 25 de abril de 2013
De Santa Maria, lições para a escola
Em
permanente debate, escrever sobre a educação sempre nos leva a tentação de
escrever sobre resultados, condições de trabalho, salário dos professores. Mas
será que podemos iniciar assim um ano que começou com a trágica morte de
duzentos e quarenta e um jovens universitários, no momento auge de seu
itinerário educativo, de sua juventude e energia, de seus amores e tessitura
social?
O
que evidencia aquele terrível episódio? No mínimo, a irresponsabilidade com que
tratamos as políticas públicas que atendem jovens, crianças, adolescentes:
adultos acostumados à política do jeitinho, à frouxidão na aplicação das leis,
à falta de seriedade com as responsabilidades, ao jogo de empurra que justifica
tudo, não explica e não resolve.
A dor daquelas famílias, o luto de um estado
inteiro, a comoção que correu o mundo, a nossa sensação de espanto e
inconformidade, não podem ir cessando aos poucos. Elas precisam se transformar
em ações que impactem nossa cultura, nossa formação, para além da fiscalização
e do planejamento sério das políticas públicas.
A
escola não pode tudo, mas pode muito, afinal quase todos os adultos que cuidam
da vida passaram pela escola e agora a grande maioria das crianças a frequentam
diariamente e quiçá, grande parte dos adolescentes e jovens.
As
mortes, causadas pelo modo como nos portamos não nos dá uma pista de que a
forma de ser é tão ou mais importante que o conteúdo? E que o conteúdo – a produção daquele gás
fatal, na química, por exemplo – faz sentido se não o apartamos da vida, se for
instrumento para compreendê-la?
Se
acrescentarmos ao descaso de gestores e donos de empreendimentos – evidenciados
nas fiscalizações desencadeadas a partir da dor de Santa Maria - a
agressividade cotidiana no trânsito, nas relações, o descompromisso com o lixo,
o desperdício de água, a impaciência com a infância, com a diferença, a
opressão da mulher... Uma pergunta se impõe: quem somos nós, se a vida não é
importante?
Aprender
a se importar, a medir as palavras para não magoar, os atos para não ferir, o
orgulho para não humilhar, aprender o cuidado com a natureza, a escolher o
alimento para não adoecer, aprender a dialogar correndo o risco de mudar, a
participar, decidir coletivamente e respeitar o decidido - tem que ter lugar na
escola – porque dá conta dos sujeitos que nos tornamos!
Se
estes forem os méritos identificados na escola, fará sentido ter competência
para passar em testes, ganhar concursos, entrar na Universidade, comprar um
carro, ganhar eleições – pois isto acontece na vida, que então conseguiremos
proteger!
Sofia Cavedon - Vereadora do PT da Capital
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Largo Glênio Peres - Espaço Público da Capital
PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, vedando a utilização do Largo Glênio Peres para estacionamento de veículos no horário que especifica, bem como permitindo a utilização do mesmo para a apresentação de artistas populares.
Art. 1º - Acrescenta-se, à Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, onde couber, novo artigo, com a seguinte redação;
“Art.... – Fica vedado o estacionamento de veículos no Largo Jornalista Glênio Peres, no período compreendido ente 5h e 20h.”
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 5º - Fica permitida a utilização do largo Glênio Peres por artistas populares.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na dada da sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Largo Jornalista Glênio Peres tem
uma vocação para a congregação de pessoas que procuram acesso ao Mercado Público,
que caminham em direção ao transporte público e que, por isso, deve privilegiar
a circulação a pé.
Igualmente – o que não é menos
importante – tem o compromisso de preservar a paisagem com harmonia e o bem
cultural e patrimonial da cidade que é o Mercado público. no Largo Glênio
Peres, o acolhimento dos visitantes deve conciliar a circulação de transeuntes,
consumidores dos restaurantes e espaços culturais, assim como devemos
estimular o passeio, Centro, a pé, de bicicleta, de famílias e turistas.
Nesta perspectiva, a presente
proposição, ao vedar o estacionamento de veículos no espaço referido, bem
como permitir a utilização de espaços pelos artistas populares, vem ao encontro
da reafirmação do largo Glênio Peres, como espaço público especial da cidade.
Sala das Sessões, de … de 2012.
Vereadora Sofia Cavedon.
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Cooperativas de trabalho também devem garantir direitos
Já é a terceira sessão da Câmara
Municipal que é encerrada através da retirada de quorum, protagonizada pelas
bancadas de oposição e alguns vereadores da própria base do governo em sinal da
não concordância com o veto do Sr. Prefeito à Lei que determina que
trabalhadores terceirizados pela prefeitura, através de cooperativas de
trabalho, tenham 30 dias de descanso anual remunerado.
Descanso este que além de uma
conquista dos trabalhadores brasileiros, respeitada inclusive para as
empregadas domésticas, que nesta semana ampliam seus direitos, ainda não chegou
a trabalhadores pagos para realizar serviços públicos em Porto Alegre!
Agrava-se ainda mais esta condição
se considerarmos que a terceirização de serviços dá-se nas áreas operacionais,
de limpeza, varrição, coleta de lixo, cozinha - todas atividades que exigem
esforço físico, que expõem o trabalhador e a trabalhadora a risco e à
insalubridade.
A garantia destes 30 dias de férias
vem, portanto, também ao encontro da necessidade de preservação da saúde do
trabalhador.
O que justifica o veto do Sr.
Prefeito e sua posição inflexível de manutenção do mesmo, apesar dos apelos da
Câmara que aprovou por unanimidade esta medida ao final do ano passado?
Será apenas porque tem a iniciativa
de uma vereadora de oposição?
Não podemos concordar com
argumentações burocráticas, pois o Legislativo desta capital enfrentou este
problema em 2008, estabeleceu condicionantes para as cooperativas de serviço
atuar na cidade e já impactou positivamente a vida de milhares de trabalhadores
e trabalhadoras garantindo a percepção de, pelo menos, um salário mínimo, de
vale transporte e vale alimentação, equipamentos de proteção – e em alguns
contratos sem ampliar custos para a prefeitura!
Constando já nos editais de
licitação da terceirização, esta legislação tem afastado eventuais “donos de
cooperativas laranjas” que super exploravam o trabalhador ganhando os certames
com preços rebaixados. Tem permitido que cooperativas e empresas sérias possam
apresentar-se e realizar o serviço sem as conturbações que existiam quando não
havia regra nenhuma. A prefeitura passou a contar com melhores serviços e mais
tranquilidade na gestão deles, como é o caso da terceirização na educação, o os
direitos dos trabalhadores cessaram, em grande medida, de serem suprimidos em
nome da concorrência!
Segunda-feira vamos enfrentar o veto
novamente e esperamos que o governo permita que sua base se una à oposição e
garanta mais este direito aos trabalhadores!
Sofia Cavedon - Vereadora do PT em
Porto Alegre
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