PROJETO DE LEI
Altera a Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, vedando a utilização do Largo Glênio Peres para estacionamento de veículos no horário que especifica, bem como permitindo a utilização do mesmo para a apresentação de artistas populares.
Art. 1º - Acrescenta-se, à Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, onde couber, novo artigo, com a seguinte redação;
“Art.... – Fica vedado o estacionamento de veículos no Largo Jornalista Glênio Peres, no período compreendido ente 5h e 20h.”
Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 5º - Fica permitida a utilização do largo Glênio Peres por artistas populares.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na dada da sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Largo Jornalista Glênio Peres tem
uma vocação para a congregação de pessoas que procuram acesso ao Mercado Público,
que caminham em direção ao transporte público e que, por isso, deve privilegiar
a circulação a pé.
Igualmente – o que não é menos
importante – tem o compromisso de preservar a paisagem com harmonia e o bem
cultural e patrimonial da cidade que é o Mercado público. no Largo Glênio
Peres, o acolhimento dos visitantes deve conciliar a circulação de transeuntes,
consumidores dos restaurantes e espaços culturais, assim como devemos
estimular o passeio, Centro, a pé, de bicicleta, de famílias e turistas.
Nesta perspectiva, a presente
proposição, ao vedar o estacionamento de veículos no espaço referido, bem
como permitir a utilização de espaços pelos artistas populares, vem ao encontro
da reafirmação do largo Glênio Peres, como espaço público especial da cidade.
Sala das Sessões, de … de 2012.
Vereadora Sofia Cavedon.
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