Prefeitura Municipal de Porto Alegre
LEI Nº 11.551, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Inclui o evento Feira do Livro da Zona Sul no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010 – que institui o Calendário de Eventos de Porto Alegre e o Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre, dispõe sobre a gestão desses Calendários e revoga legislação sobre o tema –, e alterações posteriores, no mês de abril.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o evento Feira do Livro da Zona Sul no Anexo II da Lei nº 10.903, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, conforme o Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de janeiro de 2014.
Sebastião Melo, Prefeito, em exercício.
Luiz Fernando Moraes, Secretário Municipal de Turismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.
Retornar ao Blog Sofia Cavedon.
quarta-feira, 23 de abril de 2014
segunda-feira, 14 de abril de 2014
30 dias de férias e licença maternidade para Cooperativadas
PROJETO DE LEI /14
Altera o
art. 3º-H na Lei nº 5,395, de 5 de janeiro de 1984,
dispondo sobre a existência
de Fundo para a concessão
aos cooperativados de repouso anual remunerado de
pelo
menos 30 (trinta) dias, retirada anual adicional e
licença-maternidade de
180 dias, sem prejuízo de nenhum direito
Art. 1º
Fica alterado o art. 3º-H da Lei nº 5.395, de 5 de janeiro de 1984, conforme
segue:
“Art. 3º-H As
cooperativas de trabalho comprovarão, junto ao Executivo Municipal, a
existência de Fundo para a concessão aos cooperativados de repouso anual
remunerado de pelo menos 30 (trinta) dias, retirada anual adicional e
licença-maternidade de 180 dias, sem prejuízo de nenhum direito.”
Art.
2º Os efeitos desta lei valerão para os contratos firmados a partir da sua
vigência, facultada a adequação dos contratos atuais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS
A legislação considera
Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício
de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e
autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e
condições gerais de trabalho.
As cooperativas de
trabalho são reguladas pela Lei Federal nº 12.690/12, com aplicação subsidiária
da Lei Federal nº 5.794/71 e das regras do Código Civil. Um dos princípios
deste ordenamento é a não precarização do trabalho. Entre os direitos garantidos aos trabalhadores cooperativados
está o repouso anual remunerado, sem, no entanto, determinar o tempo do
repouso.
Ainda que os
trabalhadores cooperativados estejam submetidos a um regime jurídico distinto
do regime jurídico dos empregados
assalariados, as atividades laborais realizadas por uns e outros demandam o
mesmo esforço de trabalho, sendo justo que ambas as categorias desfrutem de
férias anuais de 30 dias, tal como é para os assalariados. Menos que isso seria
a precarização do trabalho e conflitaria com um dos princípios orientadores do
cooperativismo antes referido.
O município de Porto
Alegre vale-se da contratação de cooperativas de trabalho, especialmente para
varrição e capina nas vias públicas, e limpeza e serviços de cozinha em
escolas. Desde 29/05/2009, a partir da aprovação da Lei nº 10.687 que alterou
o art. 3º-h da Lei nº 5.395, a Prefeitura passou a exigir que as
cooperativas contratadas garantam o repouso anual remunerado de pelo menos 15
dias ao seus associados. Ainda que tenha sido um avanço, foi insuficiente
frente a todos os demais direitos trabalhistas.
Uma das cooperativas de
trabalho que prestam excelente trabalho ao município é a Cootravipa. Em sua
página eletrônica na internet a Cootravipa apresenta-se como uma cooperativa de
trabalho em que “grande parte de seu quadro associativo é composto por pessoas
discriminadas pelo mercado de trabalho convencional como idosos, aposentados,
egressos do sistema penitenciário, albergados, portadores de HIV, portadores de
necessidades especiais, portadores de doenças neurológicas e psiquiátricas, ex-alcoólatras
e ex-dependentes químicos”.
Poder-se-ia acrescentar,
a partir da simples observação in loco dos trabalhadores em suas
jornadas laborativas, que parcela considerável é composta de mulheres negras.
Trata-se, portanto, do segmento mais excluído da sociedade, aquele que realiza
os trabalhos mais penosos e sobre o qual recai todo o tipo de discriminação.
A negação de direitos
aos trabalhadores cooperativados não é mais aceitável, sendo injustificável,
sob todos os aspectos, a Prefeitura de Porto Alegre
aproveitar-se da precarização do trabalho para firmar contratos financeiramente
vantajosos. Cabe ao poder público o dever de criar mecanismos de reversão das
vulnerabilidades sociais, não reforçá-las.
Foi com o intuito de
reparar uma injustiça histórica que o Congresso Nacional aprovou em
2013 a Emenda Constitucional nº 72, que garantiu aos empregados domésticos uma
série de direitos, como a remuneração não inferior a um salário mínimo, décimo
terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade,
paternidade e aposentadoria.
O
reconhecimento dos direitos aos cooperativados de repouso anual remunerado de
pelo menos 30 (trinta) dias, retirada anual adicional e licença-maternidade de
180 dias, sem prejuízo de nenhum direito é medida de justiça que se impõe a
esta Casa Legislativa.
Porto Alegre, 19 de março de 2014.
Vereadora Sofia Cavedon
quarta-feira, 9 de abril de 2014
CPI da Ocupação - Considerações de Sofia são levadas ao MP
Porto Alegre, 8 de abril
de 2014.
A Sua Excelência o Senhor
Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça
Porto Alegre, RS
Senhor Procurador-Geral:
Em 10 de julho de 2013, na esteira das
mobilizações populares que sacudiram o Brasil protestando inicialmente contra
os altos preços das passagens de ônibus e expandindo-se para uma infinidade de
demandas, entre elas a participação da sociedade nas decisões que lhe dizem
respeito, centenas de manifestantes, especialmente estudantes ligados ao
movimento Bloco de Luta pelo Transporte Público, ocuparam a Câmara Municipal de
Porto Alegre reivindicando controle público do sistema de transporte,
transparência nas planilhas de cálculos, redução das tarifas de ônibus e
instituição do passe livre estudantil na cidade
Reconhecida como um ato político legítimo
norteada pelo direito constitucional à livre manifestação do pensamento, a
ocupação recebeu apoio de entidades sindicais, de classe, sociais e estudantis,
sendo em número de 19 as entidades que espontaneamente colocaram-se no polo
passivo da ação de reintegração de posse ajuizada em seguida pela Câmara.
Enquanto alguns vereadores tentavam mediar a
situação, dialogar com o movimento em busca de solução para a desocupação pacífica,
a maioria dos vereadores abandonou a
Câmara e, à distância, pressionava para um desfecho tumultuado.
A desocupação, em 17 de julho, decorreu de
acordo judicial e foi acompanhada pelo Ministério Público, pela OAB, pela Juíza
da 1ª Vara da Fazenda Pública e pela Mesa Diretora, com verificação coletiva
das condições do prédio e protocolo das propostas elaboradas pelo movimento em
seminários sobre transporte que realizaram na Câmara durante a ocupação.
Em que pese todo este processo, em agosto, um
grupo de vereadores da base aliada requereu a instalação de comissão
parlamentar de inquérito para apurar e comprovar suas teses de que se tratava
de invasores violentos e contraventores.
Apresentado o relatório da chamada CPI
da Invasão da Câmara, feita discussão sumária pelos participantes e impedida
esta vereadora - por decisão do presidente – de intervir mais do que cinco
minutos questionando-o, e de ter apenas 2 horas para apresentar um voto
separado que pudesse cotejar documentos e depoimentos com as patéticas e
inverídicas afirmações do relator - comprovou-se a completa falta de seriedade
e a clara intencionalidade (e frustrada tentativa) de produzir uma versão que
comprovasse, nas palavras do relator, já afirmadas no plano de trabalho
inicial: grave restrição à liberdade de imprensa, danos ao patrimônio público,
profanação de símbolos religiosos, prática de atos libidinosos e ofensa à moral
e bons costumes, subtratação de bens imóveis, facilitaçãoo ao tráfico e consumo
de drogas, atentado à democracia, ameaça e lesão corporal e exploração de
menores - utilizar crianças como cordão de isolamento.
O relator, que afirma
que a “descrição dos fatos que melhor retrata o ocorrido”, encontra-se na ação
de reintegração de posse e notícia crime encaminhadas ambas pelo presidente da
casa, faz claramente uma opção pela versão de uma das visões do ocorrido,
ignorando por exemplo, a certidão emitida pelos oficiais de Justiça Vladimir
Figueira Gaspar e Jose Gabriel Irace que informa à Juiza que “havia cerca de
400 pessoas no local, grande parte jovens, os corredores do prédio estão
limpos, gabinetes fechados, mas segundo eles não houve nenhuma invasão, havia
uma placa na porta da entrada principal a qual dizia “que há um acordo coletivo
para não haver depredação”, “outros espaços estavam limpos, não havia pixação,
o patrimonio estava integro, os cartazes, todos eles estavam fixados com fitas
durex e alguns pendurados em fio com prendedores, todo o lixo devidamente condicionado
em sacos plásticos, o equipamento de informática estava aparentemente integro,
e somente um computador e uma impressora estavam sendo utilizados pelos
invasores”.
É tão escancaradamente
parcial a escolha das versões que a grande maioria dos requerimentos
apresentados por esta vereadora - única na CPI de oposição e contrária a
criminalização daquele movimentos - não foi sequer analisada e nem os
documentos apensados foram considerados. É inaceitável, por exemplo, que o
Relatório aponte como responsáveis para ressarcir os cofres públicos dos
alegados e não comprovados prejuízos, as 19 entidades arroladas, quando esta
Vereadora requereu por escrito a oitiva destas entidades e a maioria da CPI
rejeitou. Como podem ser agora apontadas como responsáveis por prejuízos, se a
CPI se negou a ouvi-las?
Exame minucioso dos
depoimentos das testemunhas arroladas pelos próprios acusadores, demonstram que
são inverídicas ou não comprováveis as acusações a que chegam. Documentos
desmoralizam o relatório como o caso da suposta bomba: o alegado artefato
explosivo, que estaria com uma bomba acoplada, que seria de posse dos
ocupantes, resumiu-se na verdade, a uma garrafa com gasolina. encontrada
embaixo de um carro, na parte externa da câmara, como consta na ocorrência
policial nº 15.344 de 29/07/13, não havendo identificação ou prova de que o
mesmo seria dos ocupantes e nenhum registro de “bomba acoplada” a que se refere
explicitamente as conclusões finais do relator.
Resta, diante de tantas
evidências do grande esforço de deslegitimação do movimento, concluir que as
pautas que trouxeram a Câmara é que eram “perigosas” por pretender privilégios
e lucros não controlados pela sociedade! “Perigosas” por questionar a
impermeabilidade do parlamento às demandas dos movimentos e exigir diálogo
verdadeiro com a cidadania e alteração de políticas, a partir deste diálogo. E
nós, que entendemos que os avanços sociais no sentido da justiça e direitos se
darão com a participação ativa da cidadania, repudiamos a criminalização da manifestação
desta cidadania e seguimos perseguindo a pauta de um transporte público de
qualidade e acessível.
São estas considerações
que faço, para as quais solicito sua habitual atenção quando o expediente da
CPI aportar neste Ministério Público, sem prejuízo daquelas que a competência
dos promotores identificaram como descabidas. Junto a elas documentos
comprobatórios: Agravo de Instrumento apresentado por 19 entidades, certidão
dos oficiais de justiça, despacho judicial e Termo de Audiência da ação de
reintegração de posse, requerimentos apresentados na CPI que foram
desconsiderados, ocorrência policial da localização da garrafa pet com
gasolina, Relatório Final da CPI e Razões do voto em separado desta vereadora.
Sendo o que havia para o momento,
renovo votos de admiração.
Vereadora
Sofia Cavedon
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