sábado, 26 de setembro de 2015
Agapan e a Casa da Estrela
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos 24 dias do mês de setembro de 2015, na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, presentes a Dra. Annelise Steigleder, a Vereadora Sofia Cavedon, a Sra. Patrícia Schneider da PGM, o Sr. Luiz Severo da Silva, Assistente do Gabinete do Vice-Prefeito, os Srs. Leonardo Melgarejo, Francisco Milanez, Alfredo Ferreira, representantes da AGAPAN, a Sra. Janete Viccari Barbosa, do Movimento Petrópolis Vive, a Sra. Patrícia Vieira, moradora do Bairro Petrópolis, e demais pessoas signatárias da lista em anexo. Nesta oportunidade, o Sr. Luiz Severo relatou aos presentes que amanhã haverá uma reunião no gabinete do Vice-Prefeito, ocasião em que serão tratadas as definições a respeito da forma como será promovido o restauro da Casa da Estrela. Já existe a definição no sentido de que seja firmado termo de permissão para a AGAPAN. Afirma que soube pelo Arquiteto Custódio, da SMC, que há disposição do Arquiteto Lucas Volpato de doar o projeto e o EVU aprovado pelo Município. A guarda municipal vem realizando rondas na área para evitar novas invasões na casa. A respeito, esclareceu o Biólogo e Arquiteto Francisco Milanez que há necessidade de se obter a doação do projeto e do EVU pela Câmara Riograndense do Livro. Também advertiu para a importância de se realizarem as obras urgentes para reparos no telhado e no muro, a fim de evitar o agravamento da deterioração do imóvel. Retomando a palavra, o Sr. Luiz Severo afirmou que a Prefeitura irá obter essa autorização da Câmara Riograndense do Livro. Afirmou que, além da possibilidade de se buscar os recursos via Lei Ruanet, há a possibilidade de se obterem recursos através de contrapartidas urbanísticas devidas em razão de empreendimentos imobiliários. A Dra. Patrícia Schneider informou que há uma nota expedida na ACP e que a PGM irá se manifestar no processo judicial relatando as medidas que vêm sendo adotadas pelo Município para o cumprimento da sentença. A Promotoria de Justiça irá repassar à Vereadora Sofia Cavedon, à AGAPAN e ao Movimento Petrópolis Vive as informações a serem prestadas pelo Município. A Vereadora Sofia Cavedon lembrou que um instrumento muito importante que poderia ser utilizado são os índices construtivos ociosos, e pede que essa alternativa seja considerada pela Prefeitura. A Sra. Patrícia Vieira, moradora vizinha da Casa da Estrela, relatou que vem se envolvendo com a proteção da casa desde 2009, salientando que a casa foi cercada em razão de movimentação dos vizinhos. A poda das árvores foi viabilizada também com esforços da vizinhança. Salienta que a preservação da casa envolve questões ligadas à salubridade e à segurança da comunidade. Sugere que sejam realizadas ações na casa, buscando dar-lhe “vida” e demonstrando sua importância para a cidade. Hoje o maior cuidado dos moradores é evitar a invasão, pois não há mais um guarda zelando por ela. O Sr. Alfredo enfatizou a importância de se realizarem obras imediatas na casa, pois já está se deteriorando. A Vereadora Sofia postulou expressamente a recuperação do muro que caiu, pois o passeio público está obstruído, e recuperação do talude que está erodindo. Acredita que esta providência seja simples. O Dr. Vinícius lembrou a necessidade de se realizar uma consulta à comunidade para que ocorra a permissão de uso, conforme previsto na Lei Orgânica do Município. Ao final, sem prejuízo, dos movimentos no processo judicial, o Sr. Luiz Severo informará o Ministério Público e os presentes das iniciativas a serem decididas com a reunião por email. Envie-se esta ata e a lista presentes a todos os participantes da reunião. Nada mais.
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sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Cais Mauá – Pedida a suspensão das obras ao Ministério Público de Contas
Of. 06/2015
Porto Alegre, 24 de setembro de 2015
Exmo.
Procurador Geral do Ministério Público de Contas
Ao
cumprimentá-lo, venho solicitar sua intermediação para a suspensão do
licenciamento das obras do Cais Mauá e para isso informo, ao Ministério Público
de Contas, irregularidades e ilegalidades na tramitação do projeto evidenciadas
na Audiência Pública, realizada em 18 de setembro, próximo passado, nas
dependências do Grêmio Náutico União, bem como inconformidades apontadas pela sociedade.
Entre
as irregularidades e ilegalidades na tramitação do projeto cito as seguintes:
Rebaixamento
no final da avenida Mauá e começo da João Goulart, próximo à Usina do
Gasômetro, permitindo a conexão de pedestres através de uma esplanada entre a
Praça Brigadeiro Sampaio e o Cais Mauá (opção por uma passarela). A obra
constava na primeira versão do projeto vencedor da concessão e foi aprovada
pelo Conselho da região de Planejamento 1 da cidade, que abrange bairros da
região central, em 2011, como condição para fazer a revitalização. Foi
descartado e substituído pela via de conexão da Ramiro Barcelos até o
empreendimento.
Construção
e parcelamento do solo em áreas sujeita à inundação: Código Ambiental Estadual
e Plano Diretor colocariam limitações a esse tipo de empreendimento.
Quanto
à tramitação do processo de licenciamento do complexo, constata-se a ausência
de amparo legal para a sua aprovação. Com efeito, o Regime Urbanístico do
complexo foi objeto da Lei Complementar Municipal 638/2010, que definiu os
índices construtivos, limites de altura das edificações, taxa de ocupação e
regime de atividades, no art. 17, o prazo de vigência até 31 de dezembro de
2012, assegurado aos investidores que licenciarem e iniciarem suas obras a
utilização dos respectivos regimes. O mesmo artigo, no parágrafo único,
determina que, esgotado o prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo enviasse nos primeiros 90 dias de 2013,
projeto de lei mantendo, mudando ou revogando as regras. Tal não aconteceu.
Assim,
apesar do contrato decorrente da licitação ter sido assinado em dezembro de
2010 e aditado em novembro de 2011, até a somente há notícia de aprovação de
projeto de restauração dos armazéns tombados, o qual não importa novas
edificações e tem qualquer relação com o regime urbanístico da lei em
referência. Não foram emitidas as licenças necessárias e o projeto não foi
aprovado, nem tampouco foi iniciada qualquer obra que conferisse direito
adquirido ao Regime Urbanístico especial.
Desta
forma, uma vez que o regime urbanístico então previsto não vigora mais desde
janeiro de 2013, não há respaldo legal ao prosseguimento da tramitação do
projeto em questão.
Também
não ficou claro na Audiência Pública se os itens que constam no art. 3º, da Lei
Complementar Nº 638/2010, estão assegurados, tais como:
I – espaço para a
instalação de terminal de passageiros para transporte hidroviário coletivo através
do lago Guaíba;
II – percentual de
utilização dos espaços de seus armazéns para ações coletivas, eventos como
feiras e, dentre outras manifestações culturais, artísticas ou esportivas, a
constituição de um centro referencial de leitura;
III – preservação dos
trilhos ferroviários de bondes e do calçamento de composição granítica
existentes no local;
IV – junto ao
terminal hidroviário existente, ou em outra área a ser definida, espaço para a
operação de barcos de turismo e passeio, com área em terra para a operacionalização
dos serviços, cujos custos serão negociados com o consórcio vencedor;
V- ponto de embarque
e desembarque de passageiros de barcos de turismo em local próximo ao portão
central da área do Cais Mauá, a ser revitalizada com infraestrutura de terra
adequada e o fornecimento de água, luz e sala apropriada para a recepção de
passageiros e a venda de bilhetes; e
VI – manutenção do
ponto de embarque e desembarque de passageiros de barcos de turismo já
existente na área do Cais Mauá.
Destaco, ainda, que existem inúmeras inconformidades por
parte da sociedade portoalegrense com o projeto, manifestas na Audiência
Pública, para as quais entendo que o governo deve acolhê-las de alguma maneira,
considerando a previsão legal da participação popular sobre projetos desta
grandeza, como: a construção de 4 mil vagas de estacionamento, um shopping
center ao lado da Usina do Gasômetro, o corte cerca de 330 árvores, entre
outras.
Por
fim, solicito ao Ministério Público de Contas que tome as medidas cabíveis referentes
aos esclarecimentos, irregularidades e ilegalidades citadas.
Vereadora
Sofia Cavedon
sábado, 19 de setembro de 2015
Sofia critica vetos do prefeito ao Plano Municipal de Cultura
Leia abaixo a manifestação da vereadora Sofia Cavedon (PT) sobre os VETOS do Sr. Prefeito ao Plano Municipal de Cultura (PMC).
A SRA. SOFIA CAVEDON: Ver. Mauro Pinheiro, nesse mesmo diapasão vou sugerir uma audiência dessa comissão na Marcha Mundial de Mulheres, para fazer o contraponto, não é, Ver.ª Lourdes?
Mas eu quero falar de algo que me chateou muito, que me deixou muito contrariada, hoje, tomando pé da sanção do Prefeito. Fui lá, fiz questão, Ver. Pujol, de acompanhar a sanção do Prefeito ao Plano Municipal de Cultura, a posse no Conselho de Cultura. Na ocasião, perguntei ao Prefeito: Sem vetos, Prefeito? Ele me disse: ”Não, tem uns vetos.” Eu logo imaginei onde é que a tesoura do Prefeito ia atingir a grande construção que nós fizemos aqui, do Plano Municipal de Cultura, e não me enganei. Infelizmente, o Prefeito de Porto Alegre não aceita nenhum compromisso do plano com o seu desdobramento orçamentário, obviamente.
O Plano Municipal de Cultura foi sancionado, tirando o inciso I do art. 4º: “Compete ao Poder Público Municipal, nos termos dessa lei...” Foi vetado formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos das diretrizes e das prioridades do Plano Municipal de Cultura. A Secretaria não tem compromisso – é isso que eu leio – com o Plano Municipal de Cultura. Eu entendo que nós devemos comprometer, sim, o Poder Público, porque o principal agente da realização de um plano para a cidade de Porto, dez anos de cultura, deve ser a Prefeitura de Porto Alegre. Não é ela, exclusivamente, que aciona e desenvolve o plano, mas a Prefeitura é estratégica, fundamental. Então o Prefeito tira a sua responsabilidade com programas e projetos que deem conta do Plano de Cultura nesse veto.
O seguinte veto é do art. 7º: “Os Planos Plurianuais e as Leis de Diretrizes Orçamentárias disporão sobre os recursos a serem destinados ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Cultura”. Como assim, não tem nenhuma implicação de um Plano Municipal de Cultura nas leis orçamentárias? Tinha que ter.
Depois, o veto que eu considero dos mais duros e tristes de aceitar, porque esse Plano é para dez anos, e o Prefeito veta o art. 10º que estabelecia uma progressividade na ampliação dos recursos para a cultura: nos cinco primeiros anos, chegar a 1,5% do Orçamento para a cultura e, até o final dos dez anos, chegar a 3% do Orçamento para a cultura, que é a luta nacional, que todos os orçamentos dediquem recursos para a cultura, porque a cultura é uma das áreas que mais dá prestígio para os senhores prefeitos, senhoras prefeitas, governadores, e que menos é prestigiada.
Estamos na semana do Porto Alegre em Cena, que está maravilhoso, mas que está caro! O Porto Alegre em Cena já é marca da cidade de Porto Alegre, assim como o Orçamento Participativo. Traz para cá o que há de novo, a cena nova no teatro, na música, e nos orgulha. E Porto Alegre deve continuar fazendo o Porto Alegre em Cena. Mas cada ingresso a R$ 80 – com descontos para estudantes, professores, idosos vai a R$ 40 – está caro, muito caro para uma política pública! Óbvio que há um circuito muito estreito que pode curtir o Porto Alegre em Cena.
Se o Prefeito veta o Orçamento maior para a cultura, cada vez a cultura será mais elitizada, e algumas migalhas vão garantir o acesso à cultura. Então, não concordamos. E não concordamos com os dois últimos vetos também, que não permitem que a Conferência realize avaliação a cada quatro anos. Como não? Um plano em dez anos, engavetado e não avaliado, não vai ter vida, não vai ter eficácia na vida... (Som cortado automaticamente por limitação de tempo.) (Presidente concede para o término do pronunciamento.)
Concluo dizendo que o Ver. Pujol coordenou pela situação, eu coordenei pela oposição, a Ver.ª Jussara, não me lembro se já era Líder, mas fiz essa coordenação mais amiúde, construímos um grande acordo aqui, este Plano, esta lei hoje vetada foi votada por unanimidade, com a presença dos artistas, com a festa dos artistas. A cidade de Porto Alegre tem um novo Conselho Municipal de Cultura. Eu gostaria que esta Casa mantivesse o texto original, construído na diversidade, no diálogo com a sociedade civil, porque este Plano é para além de qualquer Prefeito, ele é para dez anos na cidade de Porto Alegre, a ser reavaliado progressivamente. Portanto quero fazer um apelo aos colegas: derrubemos todos os vetos do Sr. Prefeito.
(Não revisado pela oradora.)
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A SRA. SOFIA CAVEDON: Ver. Mauro Pinheiro, nesse mesmo diapasão vou sugerir uma audiência dessa comissão na Marcha Mundial de Mulheres, para fazer o contraponto, não é, Ver.ª Lourdes?
Mas eu quero falar de algo que me chateou muito, que me deixou muito contrariada, hoje, tomando pé da sanção do Prefeito. Fui lá, fiz questão, Ver. Pujol, de acompanhar a sanção do Prefeito ao Plano Municipal de Cultura, a posse no Conselho de Cultura. Na ocasião, perguntei ao Prefeito: Sem vetos, Prefeito? Ele me disse: ”Não, tem uns vetos.” Eu logo imaginei onde é que a tesoura do Prefeito ia atingir a grande construção que nós fizemos aqui, do Plano Municipal de Cultura, e não me enganei. Infelizmente, o Prefeito de Porto Alegre não aceita nenhum compromisso do plano com o seu desdobramento orçamentário, obviamente.
O Plano Municipal de Cultura foi sancionado, tirando o inciso I do art. 4º: “Compete ao Poder Público Municipal, nos termos dessa lei...” Foi vetado formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos das diretrizes e das prioridades do Plano Municipal de Cultura. A Secretaria não tem compromisso – é isso que eu leio – com o Plano Municipal de Cultura. Eu entendo que nós devemos comprometer, sim, o Poder Público, porque o principal agente da realização de um plano para a cidade de Porto, dez anos de cultura, deve ser a Prefeitura de Porto Alegre. Não é ela, exclusivamente, que aciona e desenvolve o plano, mas a Prefeitura é estratégica, fundamental. Então o Prefeito tira a sua responsabilidade com programas e projetos que deem conta do Plano de Cultura nesse veto.
O seguinte veto é do art. 7º: “Os Planos Plurianuais e as Leis de Diretrizes Orçamentárias disporão sobre os recursos a serem destinados ao cumprimento dos objetivos, diretrizes e prioridades do Plano Municipal de Cultura”. Como assim, não tem nenhuma implicação de um Plano Municipal de Cultura nas leis orçamentárias? Tinha que ter.
Depois, o veto que eu considero dos mais duros e tristes de aceitar, porque esse Plano é para dez anos, e o Prefeito veta o art. 10º que estabelecia uma progressividade na ampliação dos recursos para a cultura: nos cinco primeiros anos, chegar a 1,5% do Orçamento para a cultura e, até o final dos dez anos, chegar a 3% do Orçamento para a cultura, que é a luta nacional, que todos os orçamentos dediquem recursos para a cultura, porque a cultura é uma das áreas que mais dá prestígio para os senhores prefeitos, senhoras prefeitas, governadores, e que menos é prestigiada.
Estamos na semana do Porto Alegre em Cena, que está maravilhoso, mas que está caro! O Porto Alegre em Cena já é marca da cidade de Porto Alegre, assim como o Orçamento Participativo. Traz para cá o que há de novo, a cena nova no teatro, na música, e nos orgulha. E Porto Alegre deve continuar fazendo o Porto Alegre em Cena. Mas cada ingresso a R$ 80 – com descontos para estudantes, professores, idosos vai a R$ 40 – está caro, muito caro para uma política pública! Óbvio que há um circuito muito estreito que pode curtir o Porto Alegre em Cena.
Se o Prefeito veta o Orçamento maior para a cultura, cada vez a cultura será mais elitizada, e algumas migalhas vão garantir o acesso à cultura. Então, não concordamos. E não concordamos com os dois últimos vetos também, que não permitem que a Conferência realize avaliação a cada quatro anos. Como não? Um plano em dez anos, engavetado e não avaliado, não vai ter vida, não vai ter eficácia na vida... (Som cortado automaticamente por limitação de tempo.) (Presidente concede para o término do pronunciamento.)
Concluo dizendo que o Ver. Pujol coordenou pela situação, eu coordenei pela oposição, a Ver.ª Jussara, não me lembro se já era Líder, mas fiz essa coordenação mais amiúde, construímos um grande acordo aqui, este Plano, esta lei hoje vetada foi votada por unanimidade, com a presença dos artistas, com a festa dos artistas. A cidade de Porto Alegre tem um novo Conselho Municipal de Cultura. Eu gostaria que esta Casa mantivesse o texto original, construído na diversidade, no diálogo com a sociedade civil, porque este Plano é para além de qualquer Prefeito, ele é para dez anos na cidade de Porto Alegre, a ser reavaliado progressivamente. Portanto quero fazer um apelo aos colegas: derrubemos todos os vetos do Sr. Prefeito.
(Não revisado pela oradora.)
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quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Indicação - Feira Ecológica do Brique da Redenção
A
Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência
que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste
legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de
Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:
INDICAÇÃO
Ao Prefeito Municipal
de Porto Alegre Ilmo Sr. José Fortunati.
Conforme segue:
Requer
a interrupção do fluxo de veículos na Avenida José Bonifácio, no trecho
compreendido entre as Avenidas Oswaldo Aranha e João Pessoa, somente neste
sentido – lado direito -para possibilitar livre acesso aos frequentadores da Feira Ecológica do Brique da Redenção, no
sábado, em horário concertado entre os feirantes, artesãos e a Prefeitura
Municipal de Porto Alegre.
JUSTIFICATIVA
A Feira Ecológica do Brique da Redenção funciona
todos os sábados, no corredor do canteiro central da Av. José Bonifácio. É uma espaço
já consolidado no circuito de feiras da capital e existente há mais de vinte
anos. A primeira quadra da feira ecológica foi criada em
1989 pela cooperativa Coolmeia. A segunda surgiu em 1991, com participação da
Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
São mais de 155 barracas onde se encontram todo
tipo de verduras, ervas e temperos, pimentas, frutas, todos produtos orgânicos,
além outros produtos saudáveis como pães, pastéis, geléias, mel, etc. A grande
maioria dos expositores são agricultores familiares, que se pautam pela lógica
dos alimentos saudáveis livres de agrotóxicos e outros insumos químicos, cultivados
de forma sustentável e como não tem atravessadores os produtos são vendidos a
um preço justo para quem compra e para quem vende.
Por ali circulam pessoas que se preocupam com a
qualidade da alimentação e outras que vão para ver o movimento, prosear e até
fazer o desjejum.
Pela amplitude que adquiriu nestes anos de
funcionamento, a Feira Ecológica do Brique da Redenção necessita de um espaço maior,
pois o concedido está muito apertado. Fica difícil para os consumidores circular entre
as barracas e escolher os produtos sem causar acidentes e para os feirantes
inibe a exibição dos produtos ofertados.
Nesse
momento de retomada da zona rural no Plano Diretor, as feiras livres constituem-se
importantes alternativas de fortalecimento da produção agrícola local,
especialmente dos produtos sem agrotóxicos, e de sua comercialização. As feiras
são as formas mais econômicas de
fazer negócios além de serem manifestações da cultura urbana.
Por isso, propiciar condições de ampliação da Feira Ecológica do Brique da Redenção, uma reivindicação dos
feirantes, artesãos e sociedade, é uma medida necessária e urgente.
Vereadora
Sofia Cavedon
Porto
Alegre, 16 de setembro de 2015
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