Porto
Alegre, 18 de julho de 2013.
Excelentíssimo Senhor Doutor
Geraldo Costa da Camino
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do
RS
É com
renovado apreço que dirijo-me a Vossa Excelência, desta feita para informar-lhe
sobre o descumprimento de cláusulas do Termo de Permissão de Uso Parcial do
Auditório Araújo Vianna. Processo Administrativo nº 001000327.07.7, firmado
entre o Município de Porto Alegre e a permissionária Opus Assessoria e
Promoções Artísticas Ltda para exploração de atividades artísticas e/ou
culturais.
Tal
constatação dá-se a partir da confrontação das cláusulas do referido Termo com
as respostas apresentadas pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) ao Pedido
de Informações formulado por esta vereadora signatária, bem como por
informações obtidas junto à Opus Promoções, notícias da imprensa e observações in
loco. Vejamos, então, ao menos cinco pontos em que o Termo de Permissão de
Uso Parcial do Auditório Araújo Vianna está sendo descumprido.
1.
Do subaproveitamento das reservas da SMC. A Cláusula 1.4 estabelece a
reserva de 25% das datas para a realização de eventos da SMC, sendo 15%, no
mínimo, em finais de semana. Ou seja, dos 365 dias do ano, 92 dias são
reservados para a SMC; dos 52 finais de semana do ano, 8 sábados e domingos são
reservados para a Municipalidade. Temos então que a SMC tem preferência em 76
dias da semana (92-16) e 8 sábados e 8 domingos.
De acordo com
a resposta ao Pedido de Informações, no período de 6 meses, de 20/09/2012 a
15/04/2013, a SMC realizou apenas 8 eventos (um deles da UFGRS), ocupando 10
dias. Destes, somente 2 eventos foram realizados em final de semana: os
domingos de 16/12 e 17/03. Ou seja, dos 46 dias destinados para eventtos da
SMC, foram utilizados apenas 10 dias. Há, portanto, um subaproveitamento da
reserva, tanto nos dias da semana quanto aos sábados e domingos.
Se a SMC não
dispõe de condições para ocupar a totalidade da reserva - o que é razoável
aceitar-se diante da minguada destinação orçamentária para a área cultural -,
em observância ao princípio de supremacia do interesse público sobre o
particular (Cláusula 1.16) as reservas devem ser oferecidas para entidades
artísticas, culturais e sociais, que se ressentem da falta de espaço para
apresentações e manifestações. Possivelmente isto não acontece pelo alto custo
atribuído aos serviços de limpeza e segurança cobrados indevidamente pela
própria Opus, o que é impeditivo para atividades culturais populares.
2.
Do pagamento indevido para eventos da SMC. O Termo, na Cláusula 1.2,
estabelece que “A permissionária ficará responsável, também, pela
manutenção, conservação, limpeza e segurança interna e externa do Auditório,
durante o período da Permissão de Uso Parcial”. Não obstante esta
obrigatoriedade da permissionária e a supremacia do interesse público antes
referida, o Secretário Roque Jacoby informa, em resposta ao nosso
questionamento sobre o custo pela utilização do Auditório, que a SMC paga pelos serviços de limpeza e
segurança, que são contratados diretamente junto às prestadoras desses
serviços, em valores que variam de acordo com a estrutura do evento realizado.
Em contato
com a permissionária Opus Promoções, obtivemos a informação de que os serviços
de limpeza e segurança em eventos da SMC são prestados por funcionários da
própria permissionária a um custo aproximado de R$ 10.000,00 por evento. Sendo
nesses valores, temos que a SMC, pelos 10 dias ocupados, pagou indevidamente à Opus algo em torno de
R$ 100.000,00. Estes pagamentos
caracterizam o enriquecimento sem causa da permissionária.
3.
Da ocupação pela Opus de salas destinadas à SMC. O Termo de Permissão de
Uso Parcial prevê o uso compartilhado do Auditório Araújo Vianna. A Cláusula
1.6 garante à SMC a utilização de salas para suas próprias atividades
administrativas nas dependências do Auditório e a Cláusula 1.6.1 estabelece que
ficarão à disposição da Opus duas (2) salas no andar térreo e uma (1) no
primeiro andar, a serem definidas pela SMC.
Acontece que
a Opus ocupou todas as salas do Auditórioa Araújo Vianna, inclusive tendo
desalojado a Banda Municipal de Porto Alegre, cuja sede era exatamente aquele
espaço. Pois esta instituição pública de Porto Alegre, que completou 88 anos no
dia 13/07, desde a interdição do Araújo Vianna está sem local para ensaiar.
4.
Da mudança do nome do Auditório Araújo Vianna. Mais do que uma marca, o
Auditório Araújo Vianna é um espaço cultural tombado pelo patrimônio histórico.
Seu nome não pode ser alterado ou sofrer apropriação por terceiros. Tampouco há
no Edital de Concorrência previsão dessa possibilidade. O próprio Termo tem o
nome “Termo de Permissão de Uso Parcial do Auditório Araújo Vianna”.
Todavia,
em seus materiais publicitários a Opus “vende” o Auditório Araújo Vianna
como “Oi Araújo Vianna”, fazendo ostensiva propaganda da operadora de
telecomunicações Oi, como se privado fosse o patrimônio dos porto-alegrenses.
5.
Da utilização do Auditório para atividades expressamente vedadas. Dispõe
igualmente o Termo de Permissão de Uso Parcial que o Auditório Araújo Vianna é
destinado “para exploração de atividades obrigatoriamente artísticas e/ou
culturais” (Cláusula 1.1), “sendo vedado o uso do imóvel para atividades
diversas das estabelecidas na subcláusula 1.1, especialmente a realização de
propaganda político-partidária e atividades de cunho religioso e sindical
(Cláusula 1.12), bem como “ficando vedada a utilização, a qualquer título,
por outras pessoas físicas ou jurídicas” (Cláusula 1.10).
Ocorre que a
Opus vem alugando o Auditório Araújo Vianna para a realização estas atividades
expressamente vedadas. Temos notícias de que ao menos em duas ocasiões
(08/03/2013 e 12/07/2013) o Auditório foi locado para o CPERS-Sindicato, ao
preço de R$ 40.000,00 para cada evento.
Em relação à
terceirização, diversos shows são realizados por outras produtoras mediante o
aluguel do auditório, entre eles os espetáculos Jorge Ben Jor, Sambô e
Blitzmania, agendados para os dias 18/07, 03/08 e 09/08/2013, todos realizados
pela produtora Engage Eventos, a preços em torno de R$ 60.000,00.
Comparados
estes valores cobrados indevidamente, posto que não autorizados pelo contrato,
com os R$ 760,00 pagos mensalmente pela Opus ao Município pela utilização do
Auditório Araújo Vianna, percebe-se a extensão do lucro da permissionária.
Para o caso
de descumprimento destes dispositivos, a Cláusula 1.11 prevê: “Na hipótese
de a Permissionária não dar o uso prometido ou desviar-se da finalidade,
imposta no Termo de Permissão de Uso Parcial, será rescindido o instrumento, não
tendo a Permissionária nenhum direito a indenização de qualquer espécie”.
Isto
posto, solicito suas habituais providências em defesa da interesse público para
proceder as investigações próprias deste Ministério Público de Contas, para ao
final, comprovadas as denúncias aqui apresentadas, especialmente no que se
refere à utilização do Auditório Araújo Vianna para fins diversos daqueles
previstos no Edital, tendo-se presente a expressão de sua lavra de que “a
sanção é a consequência do descumprimento da norma”, digne-se Vossa
Excelência representar contra a Prefeitura de Porto Alegre e Opus Assessoria e
Promoções Artísticas Ltda requerendo, sem prejuízo de outras
responsabilizações, a rescisão do Termo de Permissão de Uso Parcial do
Auditório Araújo Vianna.
Sendo o que
havia para o momento, coloco-me à disposição para outras informações. Na
expectativa de prosseguimento deste expediente, reitero votos de estima.
Sofia Cavedon
Vereadora de Porto Alegre