quinta-feira, 3 de agosto de 2017

MP de Contas pede instauração de Auditoria na Carris - Representação MPC


MP de Contas pede instauração de Auditoria na Carris from Sofia Cavedon

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MP de Contas pede instauração de Auditoria na Carris - Representação foi da Bancada do PT

Câmara Municipal de Porto Alegre
                               
Of. nº 02/2017 – Bancada do PT/POA                 Porto Alegre, 11 de maio de 2017.
  
Senhor Procurador- Geral: 
  
            O Sr. Nelson Marchezan Júnior, Prefeito do Município de Porto Alegre, tem afirmado publicamente a intenção de PRIVATIZAR a Companhia Carris Porto-Alegrense (Carris), sociedade de economia mista, sob o controle acionário do Município de Porto Alegre, fundada em 19/06/1872 que tem por objeto principal o transporte coletivo urbano de passageiros, possuindo uma frota operacional de 358 ônibus e detendo, aproximadamente, 22,07% do mercado de transporte de passageiros.

É de estranhar que a recente administração do município olvide o papel centenário da Carris na consolidação do sistema de transporte de passageiros da capital, tendo nesse período exercido um papel regulador do mercado e de parâmetro para a negociação com as empresas privadas que operam o restante do sistema. Apaga-se da história que a empresa foi considerada a “MELHOR EMPRESA DE TRANSPORTE DO BRASIL”, em 1999 e 2001, prêmios concedidos pela Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP).

Não nos passa desapercebido que os últimos anos tem sido de dificuldades financeiras para a empresa. Estima-se um déficit de 140 milhões de reais, aproximadamente, nos últimos três exercícios, o que causa espécie, pois até 2010 apresentava lucratividade. Não menos importante são as informações repassadas a essa Bancada, por parte da Comissão de Funcionários da Carris e de representantes do Sindicato dos Rodoviários, sobre desmandos, sucateamento e perda de investimentos e de qualidade da infraestrutura da empresa, entre os quais citamos:

- alto passivo de ações trabalhistas, por negligência no atendimento dos direitos dos trabalhadores;
- falta de peças, óleo lubrificante, pneus e outros materiais para adequada manutenção da frota;
- dos 358 veículos da empresa, cerca de 80 ônibus estão parados por falta de peças, sem estimativa para voltarem a circular;
- inexistência de licitação para definir posto de fornecimento de combustíveis à frota;
- linhas rentáveis repassadas para operadoras privadas e linhas deficitárias assumidas pela companhia;
-  superfaturamento em contratos com prestadores de serviço;
- disparidade entre a remuneração dos funcionários de carreira e dos cargos em comissão;
- mais de 360 afastamentos por mais de 14 dias, entre 1.800 funcionários ativos;
- ameaças de demissões (anúncio de que 40% do quadro será demitido); demissões por justa causa sem fundamento e direito ao contraditório;
- não existência de formação/treinamento aos funcionários da empresa e de programa de incentivo à eficiência;
- revista de bolsas dos servidores sem critério, apenas em determinado horário, sendo que nenhuma empresa de ônibus adota este procedimento;
- ausência de diálogo com a Comissão de Representantes eleita pelos funcionários;
- falta de Assistente Social na empresa;
- atualmente o Psicossocial não está prestando atendimento aos funcionários, somente em caso de assalto e/ou trauma pós assalto. Em caso de acidente de trabalho há a obrigatoriedade de procurar o CCG – Centro Clínico Gaúcho na Avenida do Forte.

Logo, faz-se necessário uma análise e auditagem profunda da gestão da empresa e, para tanto, solicitamos diligências desse egrégio Ministério, para evitar a possibilidade de privatização da Carris sem que a população porto-alegrense conheça a real situação da empresa e pelo papel da companhia ser imprescindível em sua ação reguladora do sistema.

             Atenciosamente,

Sofia Cavedon - Vereadora – Líder da Bancada do PT 
Aldacir Oliboni - Vereador 
Marcelo Sgarbossa - Vereador

Ao Excelentíssimo Sr. Geraldo Costa da Camino
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
do Estado do Rio Grande do Sul  - N/C

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