sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Semana Municipal pela Inclusão Escolar - Inclusão de deficientes nas escolas é tema do Período de Comunicações

Manifestação da vereadora Sofia Cavedon:


Sr. Presidente, queria cumprimentar com muito carinho a oradora que abre a semana da inclusão escolar na Câmara Municipal. Semana esta que nós criamos, por meio da Lei nº 11.039/2011. Esta lei foi assinada por mim, mas foi uma construção do Fórum pela Inclusão Escolar, composto por entidades, por escolas públicas, por escolas privadas, uma delas, a Frei Pacífico, que aqui está. Esta Câmara tem a alegria de receber o colégio, a instituição Frei Pacífico, que é bem mais do que uma escola, é clínica e ação social. 

Queria cumprimentar a Juliane Emmert da Silva e, na sua pessoa, cumprimentar todas as professoras, as mães, os pais, alunos, alunas e funcionários que aqui estão. Também quero cumprimentar, na pessoa da Andreia Cesar Delgado, que representa o Conselho Municipal de Educação, as demais entidades que compõem o Fórum pela Inclusão, cumprimentar a Prof.ª Dineia, da nossa rede municipal. 

Eu diria que a nossa rede municipal é vanguarda, lidera este movimento que defende a combinação da escola especial, mas uma escola que se modifica, uma escola inclusiva, que faz intercâmbio e diálogo com as redes como um todo. Ela ainda é uma escola necessária para a transição que esta sociedade tem que fazer, para garantir a todos os alunos e alunas, a todos os meninos e meninas, aos jovens estudantes a escola mais adequada para o seu desenvolvimento pleno. 

Eu não posso me alongar, mas, em relação à Semana, eu quero dizer que nós temos uma exposição das escolas especiais, das instituições no hall de entrada. Teremos, na Câmara Municipal de Porto Alegre uma quarta temática; teremos, na quarta à noite, um seminário, já a segunda edição do seminário. Quero encaminhar dizendo que a Escola Frei Pacífico nos dá uma grande lição: é a sociedade que tem deficiência, não são as pessoas que têm deficiência. 

Nós precisamos alterar a sociedade por conta disso em relação à acessibilidade física, cultura, discriminação, técnicas, currículos, enfim, porque não é só a educação que tem que fazer a inclusão, pelo contrário, toda a sociedade tem que ser diferente para acolher a diferença. Em relação aos surdos, na verdade, nós é que não somos alfabetizados, porque a língua a que nós estamos assistindo aqui é belíssima, é uma língua como é a portuguesa, como são as demais línguas. E a defesa da escola bilíngue, onde a primeira língua é a de sinais, a língua de Libras, é a defesa que fazemos de forma muito veemente. 

Quero parabenizar, então, essa militância, essa luta da Escola Frei Pacífico junto com a Escola Salomão Watnick, no processo do CMET – Centro Municipal de Educação dos Trabalhadores Paulo Freire, que foi o primeiro que acolheu turmas para alfabetização em Libras, uma linda história das surdas e dos surdos na cidade de Porto Alegre. Obrigada e que seja uma linda semana. Parabéns à Escola Frei Pacífico.

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Resultado da Enquete sobre Transporte Coletivo

A Bancada do PT de Porto Alegre elaborou um Projeto de Lei para melhorar o transporte da cidade (PLL 052/16) que está tramitando na Câmara. Nos meses de junho, julho e agosto realizou enquetes sobre o uso do transporte em Porto Alegre, pessoalmente e online.

Foram entrevistadas 924 pessoas pessoalmente, nas paradas de ônibus em vários locais: Terminal Triângulo da Assis Brasil, Lomba do Pinheiro, Restinga, Terminal Parobé, Terminais da Salgado Filho, Terminal Uruguai, entre outros.

Destes entrevistados/as, 74,02% responderam que o ônibus NÃO melhorou, 15,58% responderam que melhorou em parte e 10,38% responderam que melhorou.  Em relação aos principais problemas no transporte coletivo, o maior problema apontado foi a superlotação nos ônibus com 60,06% das respostas, em seguida o cumprimento de horários com 47,61% das respostas e o preço da passagem com 44,37%. A quantidade de linhas e itinerários foi apontada por 18,39% e o estado de conservação e limpeza 19,15%.Nessa pesquisa havia a opção outra, onde foram apontados três problemas principais: falta de segurança, falta de respeito dos motoristas/cobradores e falta de ar condicionado.

A pesquisa online recebeu 382 respostas.

83,5% apontam que o ônibus não melhorou; 12% quemelhorou em parte e 4,5% apontam que melhorou o sistema de transporte.

Entre os principais problemas apontados no transporte coletivo, o preço da passagem ficou com 48,4% das respostas, a superlotação dos ônibus com 40,1%; já o cumprimento de horários e tempo de espera atingiu 52,4% das respostas. A falta de itinerário recebeu 14,4% e o estado de conservação e limpeza 17,3%.  

Transporte Coletivo de Porto Alegre: LICITOU E NÃO MELHOROU: E AGORA?

 Por Mauri Cruz[1]

Enquete[2] realizada com a população usuária após a licitação resulta que, 84% da população declarou que o transporte público não melhorou. Mais que isso: 52% reclama do tempo de espera nas paradas e do não cumprimento dos horários e 40% reclama da superlotação das viagens.

Mas qual a causa dessas reclamações, já que a licitação foi apresentada como a salvadora de todos os males?Por que, após anos de licitação o transporte não melhorou? Ora, justamente porque, quando envolve os grandes interesses econômicos que usufruem da cidade, muda-se para continuar tudo igual.

O modelo concebido pela Frente Popular e deixado como legado para a cidade de Porto Alegre tinha como premissas o transporte, não como mercadoria, mas como direito de cada cidadã e cidadão. Este modelo foi instituído pela chamada lei do modelo de gestão da mobilidade, proposta e sancionada pelo Prefeito Raul Pont, após processo de debate com as regionais do Orçamento Participativo, da Plenária Temática de Circulação e Transportes e das discussões na Câmara de Vereadores. A Lei Municipal 8133/1996 é que rege o transporte e o trânsito até hoje em Porto Alegre.

Nesta lei, além de critérios mínimos de qualidade e da definição das obrigações das empresas permissionárias e concessionárias, há um mecanismo essencial para que tudo funcione de acordo com o interesse público. Este mecanismo é a gestão pública da receita tarifaria. Aliás, foi para isso que o PT criou a EPTC em 1997. Para que uma empresa pública fosse responsável pela arrecadação e gestão da arrecadação tarifaria e, através de contratos de gestão com metas e indicadores objetivos e de conhecimento das lideranças comunitárias que acompanham todo o processo do Orçamento Participativo, fosse medida mensalmente a qualidade dos serviços e, esta medição, fosse um dos critérios da remuneração das concessionárias.

Aqui vale a máxima: Quem paga, manda. E porque optamos por este modelo?

Ora, após 16 anos de gestão do transportes coletivo implementando todas as técnicas e medidas disponíveis na gestão de um serviço delegado, conquistando inegáveis melhorias e avanços em todas as áreas levando Porto Alegre a ser reconhecida como o melhor transporte coletivo do Brasil e a Cia. Carris a ser eleita, pelos próprios empresários do setor, como a melhor empresa em qualidade e gestão, nos demos conta que, sem o controle da gestão financeira, sempre o poder concedente estará à mercê das empresas privadas.

E, embora alguns pensem que esse modelo tem como base ideológica uma visão intervencionista, é exatamente aquele implementado pelo Governo Britto no DetranRS. A receita é pública, controlada pelo Detran em parceria com a Procergs e Banrisul, e a execução e feita pelas empresas privadas que recebem sua remuneração de acordo com o cumprimento de metas. Simples assim.

Dito isso, a questão chave a se perguntar é: Por quê a EPTC ainda não é responsável pela gestão da receita pública em Porto Alegre? Porque, diariamente, mais de R$ 3.000.000,00 são repassados para ATP sem que as empresas concessionárias não prestem um serviço de qualidade a população usuária? Por quê, o Governo PDT/PMDB descumpre a Lei Municipal em benefício as empresas de transportes?

Não precisamos mudar a lei. Nem revogar a licitação. O que precisa ser feito em Porto Alegre é que a PMPA e a EPTC cumpram os dispositivos expressos na Lei Municipal 8133/1996, assumindo a gestão plena da Câmara de Compensação Tarifária e definindo, com as Regionais do Orçamento Participativo, os parâmetros de qualidade, regularidade, segurança, limpeza e atendimento a serem exigido das empresas privadas e quais os mecanismos de controle, monitoramento e avaliação mensais destes parâmetros.

Só assim, poderemos voltar a ter um transporte de qualidade, que contribua para a melhoria das condições de vida em nossa cidade e com preço justo.



[1]advogadosocioambiental, especialistaemdireitoshumanos, professor de pós-graduaçãoemdireito à cidade e Mobilidade urbana. Presidente da EPTC e Secretário Municipal de Transportes de Porto Alegre de 1999-2000 e  DiretorPresidente do DetranRS de 2001-2002. AtualDiretorNacional da Abong;
[2]EnqueterealizadapelaBancada do PT na CMPA com populaçãousuárianosterminais da área central de Porto Alegre.


sábado, 11 de junho de 2016

Indicação - Segurança nas sinaleiras

Sr. Presidente

A Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:

INDICAÇÃO

Ao Prefeito Municipal de Porto Alegre Ilmo Sr. José Fortunati.

Conforme segue:

Requer que a EPTC não multe os veículos que avançarem o sinal vermelho, em baixa velocidade, no período noturno, enquanto perdurar a crise da segurança pública na capital.

JUSTIFICATIVA

Porto Alegre vive uma grave crise na segurança pública, que coloca em risco a vida dos cidadãos. Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública, em 2015, ocorreram, em Porto Alegre, 584 homicídios dolosos, 4.206 furtos de veículos e 9.480 roubos de veículos. Muitos desses roubos e homicídios certamente ocorreram no período noturno, envolvendo motoristas que pararam no semáforo.

Por isso, propomos que a EPTC não multe os veículos que avancem o sinal vermelho, em baixa velocidade, no período noturno. Ressaltamos o critério da baixa velocidade, para preservar a segurança dos pedestres e dos demais veículos em circulação nas vias públicas. Tal medida tem um caráter excepcional, devido a crise na segurança pública vivida pelo Rio Grande do Sul e com forte repercussão na capital dos gaúchos.

 A presente proposta não pode ser confundida com licença para dirigir de forma irresponsável, que coloque em risco a vida dos demais motoristas e pedestres. Esta indicação tem o sentido de preservar a vida, diminuindo a exposição dos motoristas e passageiros a situações de risco.

Vereadora Sofia Cavedon

Porto Alegre, 13 de abril de 2016

Indicação - Centro Integrado

 Sr. Presidente
 A Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:

INDICAÇÃO

Ao Prefeito Municipal de Porto Alegre Ilmo Sr. José Fortunati.
Conforme segue:

Requer que a prefeitura instale, junto ao Centro Integrado de Emergências da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio grande do Sul, células da EPTC, do SAMU e da Guarda Municipal.

JUSTIFICATIVA

Por ocasião da Copa do Mundo de Futebol o Governo Federal investiu na Construção de um moderno Centro de Monitoramento de Emergências, para onde são direcionadas todas as chamadas feitas através do Telefone 190. O Centro conta com computadores, conexão com 700 câmeras de vídeo monitoramento e telões, tudo em pleno funcionamento na Secretaria de Segurança Pública,a serviço da população.

No entanto, a saída dos órgãos do município do Centro Integrado, após a Copa de 2014, retarda procedimentos que poderiam ser instantâneos, salvando vidas e otimizando os recursos. Esta demanda é do próprio comando do Centro Integrado e tem sido apresentada por comunidades que se organizam na busca por segurança.

Vereadora Sofia Cavedon


Porto Alegre, 18 de maio de 2016

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Moção de Repúdio aos agressores do estupro coletivo no RJ


 Senhor Presidente:

As Vereadoras que estas subscrevem, através da Procuradoria Especial da Mulher desta Câmara, requerem que, após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 95 do Regimento deste Legislativo e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte

MOÇÃO DE REPÚDIO

AOS AGRESSORES QUE PRATICARAM ESTUPRO COLETIVO, À JOVEM DE DEZESSEIS ANOS, PARA QUE SEJAM EXEMPLARMENTE RESPONSABILIZADOS E PUNIDOS NA MEDIDA DA BARBÁRIE QUE COMETERAM.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Uma   barbárie acometeu mais uma vez a humanidade na quarta-feira passada, dia 25.05.16, quando uma menina foi estuprada por 33 homens no Rio de Janeiro. O vídeo criminoso foi posto em circulação na internet pelos estupradores, com ar de orgulho,  tom debochado e atitude de quem se sente respaldado, por uma cultura do estupro, motivo de orgulho e de virilidade aos criminosos.
As mulheres vivem cotidianamente com seu maior algoz: o patriarcado. Ele que forma mentes e corpos que produzem e reproduzem estas barbáries justificadas. Homens não nascem estupradores, se tornam estupradores, não se trata de mentes doentes, são mentes forjadas a operar violências levando a morte das mulheres. Esse sistema destrói mulheres, transforma homens em monstros, reproduzindo relações de força e de submissão entre gêneros, respalda a violência, o ódio e a tortura em nome do poder.
 O estupro tem que ser olhado como uma questão cultural, assim   entenderemos a falta de indignação de grande parte da sociedade frente a uma barbárie como esta.
Segundo dados do governo federal, no Brasil acontecem oito estupros por dia ou um a cada três horas, em média. Os números foram coletados pelo Disque 180, a central de atendimento à mulher da extinta Secretaria de Mulheres. De acordo com o 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, cujos dados mais recentes são de 2014, um estupro acontece a cada 11 minutos no Brasil, ou 47,6 mil no ano.
A cultura do estupro é, sem dúvida alguma, uma sistemática brutalização de corpos e vidas, um modo de vida, uma estratégia de manutenção das relações de poder,  da dominação dos corpos das mulheres pelos homens. Muito mais antiga do que estes (ainda poucos) casos que aparecem por debaixo das cortinas da hipocrisia da moralidade. Começa na cantada, na passada de mão e pode terminar em morte, porque é este o modus operandi da cultura do estrupo, alicerçada no patriarcado, que ao naturalizar a violência contra as mulheres, cria muito bem seus filhos, saudáveis sim, pois isso não é uma doença é uma ação fruto de uma cultura.
As vereadoras desta casa, através da Procuradoria Especial da Mulher   vimos a público repudiar essa postura que desqualifica a violência praticada nos corpos e nas almas das vítimas e que só contribui para a revitimização institucional. Nenhuma mulher merece ser estuprada!

Em um País onde o estupro e o feminicídio são considerados crimes hediondos, é inaceitável a vigência desse tipo de cultura sexista e misógina, que maltrata e mata suas mulheres, como se objetos sexuais fossem. A cultura da violência sexual contra meninas, adolescentes e mulheres não é um fato isolado, faz parte de uma cultura que precisa ser desconstruída.

 Esta moção deverá ser encaminhada aos/as destinatários/as relacionados/as:
  
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete da Presidência
Palácio do Congresso Nacional
Praça dos Três Poderes - Brasília-DF
CEP 70160-900

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Gabinete da Presidência
Zona Cívico-Administrativa
Praça dos Três Poderes - Brasília-DF
CEP 70160-900
  
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Palácio Guanabara - Rua Pinheiro Machado s/nº
Laranjeiras, Rio de Janeiro
RJ, Brasil 22.238-900
  
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO
Praça Cristiano Otoni, S/N - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20221-250

 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO
Palácio Tiradentes
Rua Primeiro de março, s/n - Praça X - Rio de Janeiro
CEP 20010-090   

  
Porto Alegre, 30 de maio de 2016.
   
Sofia Cavedon  (PT) – Procuradora da Mulher 
Jussara Cony (PCdoB), Fernanda Melchionna (PSOL) e Lourdes Sprenger (PMDB).

terça-feira, 31 de maio de 2016

Tombamento do Armazém A 7 do Cais do Porto

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Constituição Federal,no artigo 215, estabelece que:“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Já no artigo 216 dispõe que:

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

Ou seja, o legislador considerou altamente relevante, a ponto de incluir no texto constitucional, a proteção aos: “conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico” Esta proteção é necessária para assegurar:“ à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. O Parágrafo Único do mesmo artigo incumbe o poder público, juntamente com a comunidade, de proteger o patrimônio cultural brasileiro: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

A Lei Orgânica do Município estabelece no artigo 196, Parágrafo Primeiro, que: “O Município complementará o procedimento administrativo do tombamento, na forma da lei”. Portanto, o legislador criou um comando que responsabiliza o município pelo tombamento, para preservar o patrimônio histórico e cultural da cidade.

Já a Lei Complementar nº 275 define em seu artigo 1º:

Constitui o Patrimônio Histórico-Cultural,Natural e Paisagístico do Município o conjunto de bens móveis e imóveis e os espaços existentes em seu território e que, por sua vinculação a fatos pretéritos memoráveis, a fatos atuais significativos, por seu valor cultural ou natural, ou por sua expressão paisagística, seja de interesse público preservar e proteger contra ações destruidoras”.

Este é o caso do Armazém A 7 do Cais Mauá. O porto da capital está ligado ao início da colonização do município e integra o seu nome.A origem do Centro urbano de Porto Alegre confunde-se com a própria origem da cidade. Isto porque foi exatamente neste sítio, habitando por indígenas de diversas etnias como Charruas, Tapes e Guaicanãs, que se originou o processo de ocupação do território. No período colonial o desenvolvimento do núcleo urbano era caracterizado pelo crescimento ao longo do rio, a partir da Ponta da Cadeia na direção leste e paralelo ao cais. A encosta norte do promontório favorecia as embarcações e ali eram realizados os contatos com o exterior. Naturalmente situaram-se nesta zona as principais atividades comerciais e residenciais.

Desde o ano de 1833, a construção de um cais já vinha sendo proposto pela Câmara de Vereadores, mas apenas em 1911 foi celebrado um contrato para a construção de um trecho de 140 metros, paralelo a orla e na Praça da Alfândega. Era o princípio do porto moderno e aparelhado, de que a cidade carecia. O primeiro trecho de cais, junto ao Portão Central, ficou pronto em 1913. Seguiram-se alguns anos de paralisação das obras do Porto, até que o presidente Borges de Medeiros as retomou, a partir de 1919. Em 1927, pouco antes de deixar o governo, o presidente Borges de Medeiros podia relatar à Assembleia dos Representantes que se achavam prontos 1.652,88m de cais acostável, dotados de 10 armazéns e 22 guindastes elétricos. Os trabalhos prosseguiram nos governos subsequentes, de Getúlio Vargas e Flores da Cunha, sendo que este último fez construir, entre 1935 e 1936, o Frigorífico do Porto, além de algumas centenas de metros do cais fluvial.

As instalações portuárias são compostas por 25 armazéns, dispostos ao longo de 8 km de linha de cais, divididos em três trechos: Cais Mauá, com 3.240 m e 17m de largura; Cais Navegantes, com 2.500m e 20m de largura e Cais Marcílio Dias, com cerca de 2.260m de extensão e largura variável.

O Cais Mauá, que confere a silhueta característica da cidade, conta com os armazéns A, A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, B, B1, B2, B3, um pórtico central, o edifício sede da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), além das 11 gruas, trilhos e paralelepípedos. Localiza-se paralelamente à Av. Mauá, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Em março de 1981, através do ofício nº 042/81 enviado a SPHAN, pela 9ª Delegacia Regional do SPHAN, foi proposto o tombamento do Pórtico Central e dos Armazéns do Cais do Porto de Porto Alegre:

Somam créditos para o tombamento do Pórtico e dos Armazéns – além do fato de interar a história da construção do porto – os valores afetivos, de singularidade, de tecnologia, de espaço, de ambiência e por que não dizer, de singela beleza que exibem as construções depuradas de adornos.

Percebe-se, de imediato, que o conjunto é notável e que nele já está incorporado o aspecto da ambiência. O processo tramitou em nível federal e, em 1983, através do ofício nº 88/83, foi comunicado o tombamento definitivo do complexo.

Em 1996, o Município de Porto Alegre apresentou projeto de tombamento dos armazéns A1, A2, A3, A4, A5, A6, B1, B2 e B3 e do edifício sede do DEPREC (atual SPH), no intuito de assegurar a proteção integral do conjunto arquitetônico e urbanístico dos quais a Legislação Federal mantinha apenas aspectos volumétricos e tipológicos.

O processo veio instruído com um amplo parecer emitido pelo diretor da 12ª Coordenação Regional do IPHAN, Luiz Antônio Bolcato Custódio. Nesse parecer, há a menção de que “os edifícios não tombados do cais foram incluídos como área de entorno do tombamento citado:

Corresponde à área dos armazéns do cais do Porto da cidade. A manutenção das características volumétricas deste setor – e de toda a linha de armazéns do Porto – (...) funcionava enormemente como elemento formador do perfil da cidade visto de longe, seja do rio ou das ilhas (...). Assim sendo, as características tipológicas destas edificações devem ser mantidas integralmente.

Assim, mesmo objetivando especificamente o tombamento de bens imóveis, Pórtico e armazéns, os documentos oficiais mencionam a fundamental necessidade de proteção da paisagem cultural e do entorno destes bens, especialmente quando se trata do cartão postal da cidade.

A quantidade de bens tombados pela União e pelo Município na área portuária já aponta a enorme importância do conjunto para Porto Alegre. Tal conjunto forma um referencial histórico e identitário da cidade, possivelmente como nenhum outro. Isso porque Porto Alegre, vista de longe, tem seu perfil definido justamente pelas construções no Cais Mauá e pelo prédio da Usina do Gasômetro.

Como já discorrido, o porto representa um marco da origem da cidade e foi peça fundamental para o desenvolvimento urbano, social e econômico de Porto Alegre. O crescimento considerável da cidade, que passou de um povoado a uma metrópole, deve-se fundamentalmente a suas funções mais dinâmicas, a comercial e a portuária.

Enquanto solução arquitetônica, pelo seu porte, implantação, volumetria, tipologia construtiva, morfologia, interface com o Guaíba e área central, o porto se caracteriza pela sua unidade e peculiaridade, definindo o limite noroeste do promontório. Tais atributos configuram um perfil que, visto do Guaíba, pode ser considerado como uma ‘fachada’ da cidade.

A edificação do SPH, os armazéns A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, B1, B2, B3, juntamente com o Pórtico Central e armazéns A e B constituem um conjunto único e indissociável, caracterizado como patrimônio cultural da cidade de Porto Alegre, que começou a ser estruturado no início do século passado às margens do Guaíba, formado por aterro, cais e edificações, dentro de um perfeito equilíbrio, tendo como resultado uma paisagem característica, compondo com a Usina e a chaminé do Gasômetro um perfil inconfundível que se transformou em uma marca registrada da cidade.

Ainda sobre a importância da paisagem, o parecer nº 39/96, do IPHAN, no que tange ao reconhecimento oficial do mérito do conjunto de bens, traz o seguinte entendimento:

O conjunto apresenta um aspecto paisagístico único, inconfundível em relação aos valores culturais que o formaram e também em relação à paisagem urbana atual e futura do centro da cidade, devendo, portanto, manter suas principais características.

Já sobre o valor de permanência, traz a seguinte concepção:

A presença do conjunto na paisagem da cidade, pela sua condição de interface Guaíba/Centro e pelo perfil que define uma das imagens mais significativas de Porto Alegre, o evidencia como um importante fator de qualificação paisagística.

Várias são as leis de proteção da paisagem no direito brasileiro, a iniciar pela Constituição Federal, que no Art. 216, V, que arrola os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

As leis federais que regulam a ação popular e a ação civil pública fazem referência a “bens e direitos do valor estético”; o Código de Defesa do Consumidor, quando trata de publicidade abusiva, coíbe aquela que desrespeita valores ambientais, preceito direcionado à poluição visual. A Lei dos Crimes Ambientais preocupou-se com a paisagem urbana, ao criminalizar as pichações. Por fim, o próprio Estatuto da Cidade insere entre suas diretrizes a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

Assim, a tutela da paisagem urbana deve ser protegida, inicialmente, através de legislação municipal de controle das edificações, uso do solo e proteção do patrimônio cultural.

Cumpre lembrar que a paisagem é considerada um bem de interesse coletivo e difuso e que no caso do Cais do Porto, constitui um patrimônio paisagístico e turístico. Segundo a Drª. Ana Marchesan, “o equilíbrio paisagístico contribui para a elevação espiritual da pessoa humana, concretizando o primado da qualidade de vida”.

Portanto a preservação do conjunto doas armazéns do Cais Mauá é fundamental para a preservação da paisagem do porto, elemento central da própria identidade histórica, cultural e afetiva de Porto Alegre. Nesse sentido o tombamento do Armazém A 7, o último da linha de armazéns situados a esquerda do Pórtico Central, é essencial para assegurar a proteção da paisagem do conjunto do porto. O Armazém A 7 fecha alinha de armazéns, integrando-a com a Usina do Gasômetro e sua chaminé. Localizado entre o conjunto formado pelo Pórtico Central, os armazéns tombados e a Usina do Gasômetro, o Armazém A 7 é a única construção não tombada; exatamente a construção que liga os dois espaços. Erguido entre o final dos anos 30 e o início dos anos 40 do século passado, o Armazém A 7 tem uma tipologia de construção diferente dos demais armazéns, mas integra-se ao conjunto, criando uma ambiência única, que compões a “fachada da cidade” e integra a memória afetiva de Porto Alegre.

É com o objetivo de assegurar a preservação deste importante patrimônio cultural que apresentamos a consideração dos senhores e senhoras vereadores e vereadoras o presente Projeto de Lei.
  
PROJETO DE LEI

Inclui na relação de imóveis tombados do Município de Porto Alegre o Armazém A 7 do Cais do Porto, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.

Art. 1ª – Inclui na relação de imóveis tombados do Município de Porto Alegre o Armazém A 7 do Cais do Porto, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Assinam os e as Vereadoras das Bancadas do PT, PSOL e PCdoB.









quarta-feira, 9 de março de 2016

Transporte Público: Bancada do PT foi de ônibus protocolar projeto de lei

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
  
Apesar do processo licitatório e do estabelecimento dos novos contratos de gestão e operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre – STPOA, a administração das receitas advindas do mesmo, continuam em mãos das empresas. Com isso, o controle sobre os custos ou sobre como a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) faz a gestão do Sistema de Bilhetagem é precário.
Mesmo com reajustes tarifários superiores à inflação, nos últimos 19 anos, as empresas e o Prefeitura continuam alegando que o sistema é deficitário. Também, é insuficiente o controle público sobre os dados do sistema como os dados número de passageiros transportados por quilômetro, sobre o uso da frota reserva, do cálculo tarifário, entre outros.
Portanto, com este Projeto de Lei, buscamos estabelecer o controle público do sistema e dos recursos, como forma de garantir a transparência e a adequada aplicação dos rendimentos, sem descumprir com os princípios da Administração Pública, em especial, os da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e adequando, também, às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Estamos estabelecendo no Artigo 10º da Lei 8.133/12 esta atribuição estratégica às demais que este artigo define para a EPTC.
Contamos com a contribuição e aprovação dos(as) nobres pares.


 Projeto de Lei

“Inclui § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no art. 10 da Lei 8133, de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências. ”


 Art. 1º - Ficam incluídos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no art. 10 da Lei 8133, de 12 de janeiro de 1988, conforme segue:
“ Art. 10 - ..........
§ 1º – Considera-se gestão da câmara de compensação tarifária, a administração de todas as receitas advindas   do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre – STPOA em conta pública especial e específica da própria EPTC, em instituições financeiras oficiais;
§ 2º - Constituem receitas do o Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre – STPOA, dentre outras que lhe forem destinadas:
I – Recursos oriundos da bilhetagem eletrônica, venda de vale-transporte, passagem escolar e outras antecipações adotadas pela administração municipal;
II – Dotação orçamentária e transferência de recursos do Município, do Estado e da União destinados à área do transporte público;
III – doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus recursos;
V – Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais;
VI – Contrapartidas e medidas mitigatórias de estudos de impacto de transporte público; e
VII – Recursos provenientes da veiculação de publicidade nos ônibus.

§ 3º - Os recursos financeiros serão repassados, pela própria EPTC, aos consórcios operacionais de cada uma das bacias, na proporção de sua participação e da proporção do cumprimento das suas obrigações;
§ 4º – Após o repasse dos valores aos consórcios, caso haja superávit, os valores deverão ser aplicados pela EPTC no próprio Sistema Municipal de Transporte Coletivo e, no caso, de ocorrer déficit, o saldo negativo deverá ser complementado por recursos extra –tarifários;
§ 5º - Fica vedado ao Poder Público Municipal repassar a gestão da Câmara de Compensação Tarifária e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica a terceiros, ou mesmo, às próprias empresas concessionárias.
§ 6º - No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos no inc. IV, do § 2º, deste artigo, deverão ser carreados para um Fundo específico, destinado à instituição do Passe Livre, a ser criado e regulamentado pelo Poder Executivo. ”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

VEREADORA SOFIA CAVEDON - Líder da Bancada
  

VEREADOR ALBERTO KOPITTKE


VEREADOR ENGº COMASSETO


VEREADOR MARCELO SGARBOSSA






sexta-feira, 4 de março de 2016

Palestrantes do Seminário Nacional Qual o currículo para uma Educação não sexista?

Confira abaixo as Palestrantes do Seminário Nacional Qual o currículo para uma Educação não sexista?

Mesa 1 – Quais são as contribuições do feminismo para uma educação libertadora?

Maria Rosa Lombardi - Graduada em Ciências Sociais pela PUC de São Paulo (1971), mestre e doutora em Educação pela UNICAMP (1999 e 2005), tem estágio doutoral em Relações de gênero e trabalho no CNRS/GERS, Paris (2003). Concluiu pós-doutorado no IFCH/UNICAMP em 2010. Atualmente é pesquisadora na Fundação Carlos Chagas, desenvolve investigações na área da Sociologia do trabalho, com ênfase em Estudos de Gênero sobre as temáticas: mercado de trabalho, divisão sexual do trabalho, profissões científicas e tecnológicas, engenharia,arquitetura e construção civil, feminização de profissões masculinas, Forças Armadas. (Fonte: Currículo Lattes).

Edla Eggert - Realizou Pós-Doutorado (CNPq), no Programa de Estudios de la Mujer da Univesidad Autónoma Metropolitana de Xochimilco - UAM-X. Ciudad de México, DF. sob a supervisão da Drª Eli Bartra (2014). Concluiu Doutorado em Teologia pela Escola Superior de Teologia (1998), Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992) e Graduação em Pedagogia (UNIPLAC - 1986). Foi editora da Revista Educação Unisinos durante os anos de 2006 até 2010. E Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos de agosto de 2010 a outubro de 2013. É avaliadora de artigos científicos de revistas da área da Educação e de Estudos Feministas. Compôs a equipe de avaliação de credenciamento e recredenciamento do Programa de Pós-Graduação da UFSM em 2009 e doPPGEdu UFSC em 2011 e 2012. Foi professora convidada no Programa de Pós-Graduação em Teologia, nas Faculdades EST, São Leopoldo (RS) no ano de 2013 com a atividade de Estudos de gênero e pesquisa (auto)biográfica, e no ano de 2014 à convite do Seminário Teológico de Ausburgo, na Cidade do México, junto à graduação com o curso de metodologias de pesquisa qualitativa. Suas pesquisas estão voltadas para os processos de produção do conhecimento realizados por mulheres artesãs, onde analisa a complexidade do ensino e da aprendizagem no contexto da produção técnica e da tecnológica e, desse modo, deseja contribuir no debate da Educação de Jovens e Adultos. Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos de 1999 a 2015 e atualmente é Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
 
Mesa 2 – Que escolhas curriculares promovem uma educação não sexista?

Patrícia Pereira Coordenadora de Tutoria - UNIAFRO/UFRGS; Assessora Administrativo-Pedagógica - PIMPIA/SMED/PMPA; Mestra em Educação – Linha de Pesquisa: Estudo das Infâncias/PPGEdu/FACED/UFRGS; Graduanda em Direito – Faculdade de Direito/UFRGS; Especialista em Gestão Pública e Sociedade – Univ. Federal do Tocantins; Pedagoga – Educação Infantil – FACED/UFRGS
Professora de Anos Iniciais – Inst. Educ. Gal. Flores da Cunha. Formação complementar (Cursos) em Relações Étnico-Raciais; Educação Antirracista; Lideranças Étnicas e Identidade Étnica Negra, Atuação Prevenção e Combate à Violência Doméstica – Lei Maria da Penha; Elaboração de Projetos Sociais e SICONV; Formação de Professores. Palestras, Oficinas, Pesquisas e Debates – Pedagogia Griot, Educação Antirracista, Formação de Professores para Relações Étnicorraciais, Papel do Supervisor 

Elizabeth Baldi - Sócia-fundadora e Coordenadora Pedagógica Geral da Escola Projeto. Formada em Pedagogia, habilitação Orientação Educacional, com mestrado em Métodos e Técnicas de Ensino, ambos pela PUCRS. Tem experiência de vários anos em escolas públicas, municipais e estaduais, atuando como professora de educação infantil, das séries iniciais do ensino fundamental, do curso de Magistério e também como coordenadora pedagógica. Ministrou aulas em instituições privadas de ensino superior (UNISC – Universidade de Santa Cruz/RS e PUCRS).

Natália Pietra Méndez - Doutora em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Mestre em História pela mesma instituição. É Professora Adjunta I do Departamento de História da UFRGS e do Mestrado Profissional em Ensino de História, PROFHISTÓRIA (Núcleo UFRGS). Foi Professora Adjunta I da Universidade de Caxias do Sul. Investiga temas relacionados a gênero, estudos feministas, história das mulheres e ensino de história.

Mesa 3 – De que forma as Políticas Públicas educam para os Direitos Humanos?

Jussara Reis Prá - Doutora em Ciência Política pela USP, Mestre em Ciência Política pela UFRGS e Bacharel em Ciências Sociais pela PUCR. Professora Associada da UFRGS atua na área de Ciência Política em metodologia de pesquisa, métodos quantitativos, políticas públicas, estudos feministas e de gênero. Foi Coordenadora da Comissão de Pesquisa de Filosofia e Ciências Humanas/UFRGS. Participou do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Alegre (COMDIM) e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).. Integrou o Conselho Diretor da Rede Brasileira de Estudos e Pesquisas Feministas Redefem. Atualmente é líder do grupo de pesquisa no CNPq "Gênero, Feminismo, Cultura Política e Políticas Públicas". Coordena o Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Mulher e Gênero (NIEM/UFRGS). Participa do Conselho Consultivo da ONG Coletivo Feminino Plural. É integrante do Observatório da Lei Maria da Penha e Consultora em Metodologias de Monitoramento; e Consultora Ad Hoc do Programa Pró-Equidade de Gênero da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Adriana Sacramento - Doutora em literatura e outras práticas sociais com estudo sobre a poética do feminino. Desde 2004 atua como docente de nível superior com disciplinas que envolvem a prática de leitura e desde 2012 atua em programas de formação docente. Participa também de grupo de pesquisa, no qual realiza pós-doc sobre as figurações do feminino nas literaturas de países de língua portuguesa e na América Latina.

Eleonora Menicucci – (A confirmar) - Socióloga e ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Graduada em ciências sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba, doutorado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, pós-doutorado em Saúde e Trabalho das Mulheres pela Facultá de Medicina della Universitá Degli Studi Di Milano e livre docência em Saúde Coletiva pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. É professora titular de saúde coletiva da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Bancada do PT propõe teto salarial para Poderes do Executivo e Legislativo

                                                    Exposição de motivos

A presente Lei tem o intuito de reforçar a aplicação do Teto Remuneratório, no âmbito da administração de Porto Alegre, uma vez que ainda persistem dúvidas sobre os seus efeitos, assim como é de conhecimento geral que existem remunerações superiores, em espécie, ao subsídio do Prefeito.

Esta Casa Legislativa tem recebido projetos de segmentos da Administração Municipal de reajuste salarial que não observam como teto o subsídio do prefeito. Sendo assim, faz-se necessária a aprovação do projeto em tela para que possamos rejeitar de súbito, projetos que não atendam ao teto máximo.




Projeto de Lei


Regulamenta a aplicação do Teto Remuneratório no âmbito da Administração Municipal de Porto Alegre.  

 Art. 1º - Fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder, em espécie, o subsídio mensal do Prefeito.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Bancada do PT Vereadores Alberto Kopittke, Engenheiro Comassetto, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro e Vereadora Sofia Cavedon.