Exposição
de motivos
A presente Lei tem o intuito de reforçar a
aplicação do Teto Remuneratório, no âmbito da administração de Porto Alegre,
uma vez que ainda persistem dúvidas sobre os seus efeitos, assim como é de
conhecimento geral que existem remunerações superiores, em espécie, ao subsídio
do Prefeito.
Esta Casa Legislativa tem recebido projetos
de segmentos da Administração Municipal de reajuste salarial que não observam
como teto o subsídio do prefeito. Sendo assim, faz-se necessária a aprovação do
projeto em tela para que possamos rejeitar de súbito, projetos que não atendam
ao teto máximo.
Projeto de Lei
Regulamenta a aplicação do Teto Remuneratório no âmbito da
Administração Municipal de Porto Alegre.
Art. 1º - Fica estabelecido
que a remuneração e o subsídio dos
ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais
agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória,
percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de
qualquer outra natureza, não poderão exceder, em espécie, o subsídio mensal do
Prefeito.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bancada do PT - Vereadores Alberto Kopittke,
Engenheiro Comassetto, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro e Vereadora Sofia Cavedon.
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