quinta-feira, 18 de julho de 2013

AuditórioAraújo Vianna – Denúncias são levadas ao Ministério Público de Contas

            Porto Alegre, 18 de julho de 2013.

Excelentíssimo Senhor Doutor
Geraldo Costa da Camino
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RS

                                   É com renovado apreço que dirijo-me a Vossa Excelência, desta feita para informar-lhe sobre o descumprimento de cláusulas do Termo de Permissão de Uso Parcial do Auditório Araújo Vianna. Processo Administrativo nº 001000327.07.7, firmado entre o Município de Porto Alegre e a permissionária Opus Assessoria e Promoções Artísticas Ltda para exploração de atividades artísticas e/ou culturais.
                                   Tal constatação dá-se a partir da confrontação das cláusulas do referido Termo com as respostas apresentadas pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) ao Pedido de Informações formulado por esta vereadora signatária, bem como por informações obtidas junto à Opus Promoções, notícias da imprensa e observações in loco. Vejamos, então, ao menos cinco pontos em que o Termo de Permissão de Uso Parcial do Auditório Araújo Vianna está sendo descumprido.
                                   1. Do subaproveitamento das reservas da SMC. A Cláusula 1.4 estabelece a reserva de 25% das datas para a realização de eventos da SMC, sendo 15%, no mínimo, em finais de semana. Ou seja, dos 365 dias do ano, 92 dias são reservados para a SMC; dos 52 finais de semana do ano, 8 sábados e domingos são reservados para a Municipalidade. Temos então que a SMC tem preferência em 76 dias da semana (92-16) e 8 sábados e 8 domingos.
                                   De acordo com a resposta ao Pedido de Informações, no período de 6 meses, de 20/09/2012 a 15/04/2013, a SMC realizou apenas 8 eventos (um deles da UFGRS), ocupando 10 dias. Destes, somente 2 eventos foram realizados em final de semana: os domingos de 16/12 e 17/03. Ou seja, dos 46 dias destinados para eventtos da SMC, foram utilizados apenas 10 dias. Há, portanto, um subaproveitamento da reserva, tanto nos dias da semana quanto aos sábados e domingos.
                                   Se a SMC não dispõe de condições para ocupar a totalidade da reserva - o que é razoável aceitar-se diante da minguada destinação orçamentária para a área cultural -, em observância ao princípio de supremacia do interesse público sobre o particular (Cláusula 1.16) as reservas devem ser oferecidas para entidades artísticas, culturais e sociais, que se ressentem da falta de espaço para apresentações e manifestações. Possivelmente isto não acontece pelo alto custo atribuído aos serviços de limpeza e segurança cobrados indevidamente pela própria Opus, o que é impeditivo para atividades culturais populares.
                                   2. Do pagamento indevido para eventos da SMC. O Termo, na Cláusula 1.2, estabelece que “A permissionária ficará responsável, também, pela manutenção, conservação, limpeza e segurança interna e externa do Auditório, durante o período da Permissão de Uso Parcial”. Não obstante esta obrigatoriedade da permissionária e a supremacia do interesse público antes referida, o Secretário Roque Jacoby informa, em resposta ao nosso questionamento sobre o custo pela utilização do Auditório,  que a SMC paga pelos serviços de limpeza e segurança, que são contratados diretamente junto às prestadoras desses serviços, em valores que variam de acordo com a estrutura do evento realizado.
                                   Em contato com a permissionária Opus Promoções, obtivemos a informação de que os serviços de limpeza e segurança em eventos da SMC são prestados por funcionários da própria permissionária a um custo aproximado de R$ 10.000,00 por evento. Sendo nesses valores, temos que a SMC, pelos 10 dias ocupados,  pagou indevidamente à Opus algo em torno de R$ 100.000,00.  Estes pagamentos caracterizam o enriquecimento sem causa da permissionária.
                                   3. Da ocupação pela Opus de salas destinadas à SMC. O Termo de Permissão de Uso Parcial prevê o uso compartilhado do Auditório Araújo Vianna. A Cláusula 1.6 garante à SMC a utilização de salas para suas próprias atividades administrativas nas dependências do Auditório e a Cláusula 1.6.1 estabelece que ficarão à disposição da Opus duas (2) salas no andar térreo e uma (1) no primeiro andar, a serem definidas pela SMC.
                                   Acontece que a Opus ocupou todas as salas do Auditórioa Araújo Vianna, inclusive tendo desalojado a Banda Municipal de Porto Alegre, cuja sede era exatamente aquele espaço. Pois esta instituição pública de Porto Alegre, que completou 88 anos no dia 13/07, desde a interdição do Araújo Vianna está sem local para ensaiar.
                                   4. Da mudança do nome do Auditório Araújo Vianna. Mais do que uma marca, o Auditório Araújo Vianna é um espaço cultural tombado pelo patrimônio histórico. Seu nome não pode ser alterado ou sofrer apropriação por terceiros. Tampouco há no Edital de Concorrência previsão dessa possibilidade. O próprio Termo tem o nome “Termo de Permissão de Uso Parcial do Auditório Araújo Vianna”.
                                    Todavia,  em seus materiais publicitários a Opus “vende” o Auditório Araújo Vianna como “Oi Araújo Vianna”, fazendo ostensiva propaganda da operadora de telecomunicações Oi, como se privado fosse o patrimônio dos porto-alegrenses.
                                   5. Da utilização do Auditório para atividades expressamente vedadas. Dispõe igualmente o Termo de Permissão de Uso Parcial que o Auditório Araújo Vianna é destinado “para exploração de atividades obrigatoriamente artísticas e/ou culturais” (Cláusula 1.1), “sendo vedado o uso do imóvel para atividades diversas das estabelecidas na subcláusula 1.1, especialmente a realização de propaganda político-partidária e atividades de cunho religioso e sindical (Cláusula 1.12), bem como “ficando vedada a utilização, a qualquer título, por outras pessoas físicas ou jurídicas” (Cláusula 1.10).
                                   Ocorre que a Opus vem alugando o Auditório Araújo Vianna para a realização estas atividades expressamente vedadas. Temos notícias de que ao menos em duas ocasiões (08/03/2013 e 12/07/2013) o Auditório foi locado para o CPERS-Sindicato, ao preço de R$ 40.000,00 para cada evento.
                                   Em relação à terceirização, diversos shows são realizados por outras produtoras mediante o aluguel do auditório, entre eles os espetáculos Jorge Ben Jor, Sambô e Blitzmania, agendados para os dias 18/07, 03/08 e 09/08/2013, todos realizados pela produtora Engage Eventos, a preços em torno de R$ 60.000,00.
                                   Comparados estes valores cobrados indevidamente, posto que não autorizados pelo contrato, com os R$ 760,00 pagos mensalmente pela Opus ao Município pela utilização do Auditório Araújo Vianna, percebe-se a extensão do lucro da permissionária.
                                   Para o caso de descumprimento destes dispositivos, a Cláusula 1.11 prevê: “Na hipótese de a Permissionária não dar o uso prometido ou desviar-se da finalidade, imposta no Termo de Permissão de Uso Parcial, será rescindido o instrumento, não tendo a Permissionária nenhum direito a indenização de qualquer espécie”.
                       
                                   Isto posto, solicito suas habituais providências em defesa da interesse público para proceder as investigações próprias deste Ministério Público de Contas, para ao final, comprovadas as denúncias aqui apresentadas, especialmente no que se refere à utilização do Auditório Araújo Vianna para fins diversos daqueles previstos no Edital, tendo-se presente a expressão de sua lavra de que “a sanção é a consequência do descumprimento da norma”, digne-se Vossa Excelência representar contra a Prefeitura de Porto Alegre e Opus Assessoria e Promoções Artísticas Ltda requerendo, sem prejuízo de outras responsabilizações, a rescisão do Termo de Permissão de Uso Parcial do Auditório Araújo Vianna.
                                   Sendo o que havia para o momento, coloco-me à disposição para outras informações. Na expectativa de prosseguimento deste expediente, reitero votos de estima.
                       
                                   Sofia Cavedon

                                   Vereadora de Porto Alegre           

terça-feira, 9 de julho de 2013

CARAVANA DAS BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS: DESVELANDO E SOCIALIZANDO PRÁTICAS CURRICULARES EMANCIPATÓRIAS

Sofia Cavedon[1]
Maria José Vasconcelos[2]

A educação tem sentido porque mulheres e homens aprenderam que é aprendendo que se fazem e se refazem, porque mulheres e homens puderam se assumir como seres capazes de saber, de saber que sabem, de saber que não sabem. Paulo Freire

Este trabalho propõe-se a relatar o projeto Caravana das Boas Práticas Pedagógicas, iniciado em 2011 pela Câmara Municipal de Porto Alegre, em parceria com a Editoria de Ensino do jornal Correio do Povo, com o objetivo de conhecer, registrar e socializar práticas pedagógicas desenvolvidas por escolas públicas municipais e estaduais do Rio Grande do Sul. O projeto nasceu do compromisso do Legislativo com o direito à educação e de sua busca permanente de sintonia com as comunidades, a fim de melhor avaliar e propor iniciativas legislativas, bem como acompanhar a execução desta política pública na cidade.
            
O projeto foi registrado e compartilhado através de um caderno, vídeos e uma mostra de trabalhos, que produziram debates e circulação em 2012; e reinicia, neste ano de 2013, com visitações da Caravana a comunidades escolares. Tomando Paulo Freire como uma referência, a Caravana das Boas Práticas Pedagógicas tem a intenção de desafiar os professores para além do relato, de modo a fazerem a reflexão teórica e socializarem suas vivências e saberes num seminário de compartilhamento do currículo que revelam.

Para tanto, o projeto Caravana se realiza a partir de visitações de vereadores e vereadoras a escolas, para conhecer projetos indicados pelas mesmas, indo ao encontro de alunos e professores no seu espaço de práxis. Escuta professores e alunos envolvidos; realiza registros em vídeo e fotografia e divulga o material na TV Câmara, nas redes sociais e no jornal regional. Em 2012, o trabalho culminou com uma exposição na Câmara Municipal e com o registro em um caderno, que foi distribuído aos alunos e famílias envolvidas, bem como a escolas públicas da cidade e pelo Estado. Além disso, gerou o debate, na Feira do Livro de Porto Alegre sobre o que caracteriza uma boa prática pedagógica. 

Este processo caracterizou-se como uma experiência do diálogo freireanamente exercido, valorizando diferentes saberes ao desencadear um movimento de ampliação das trocas e aproximação das escolas entre si, proporcionando - a alunos, pais e professores – um panorama das práticas pedagógicas em curso na cidade. Mobilizou a comunidade escolar para se sentissem parte de um processo mais geral de construção da educação, alcançando mais elementos para que construam sua própria opinião sobre a educação pública em geral, e de sua escola em particular.

Mais do que se imagina, são muitas as escolas que desenvolvem propostas de sucesso, no sentido de resultarem em felicidade e aprendizagem em sala de aula. Atividades, aparentemente, comuns são criadas, reinventadas e adaptadas, com um toque especialíssimo, que se modifica e faz diferença, evidenciando a boniteza de ensinar e de aprender, como nos diz Paulo Freire.

A partir de informes ou projetos que foram encaminhados por escolas públicas e privadas do RS e noticiados na página de Ensino do jornal Correio do Povo, foi possível acrescentar, ao grupo de escolas visitadas pela Câmara, mais práticas pedagógicas exitosas para divulgação no meio escolar. Sem deixar de expor problemas, críticas e diferentes versões de um fato, a Editoria procurou participar e cumprir seu papel profissional de oferecer e reconhecer o legítimo espaço que merecem notícias de sucessos cotidianos construídos na área educacional; e mostrou que da fonte de dificuldades também emergem buscas, alternativas, criatividade e felicidade no ato de educar. Compartilhar boas práticas em Educação, neste projeto, ampliou a potencialidade do trabalho a que se propôs o Legislativo da Capital, em especial fazendo-o circular por todo o Estado.

O trabalho permitiu encontrar, de fato, na escola, um lugar de humanização. Talvez seja esta a melhor síntese que se possa fazer a partir das visitas da Caravana Pedagógica e da análise dos trabalhos de escolas publicados na página de Ensino do CP. Foram desveladas as mais diversas formas de provocar o alargamento das fronteiras culturais e humanas dos estudantes; e ver que professores, de fato, querem que as relações sejam respeitosas e investem no espantamento, na reflexão e em práticas que criem relações construtivas entre os alunos.

De verdade, com os recursos que estiverem disponíveis e com todos os que conseguem buscar, escolas estimulam e apostam na aprendizagem da leitura e da escrita; no desenvolvimento da lógica, reflexão e construção de alternativas sustentáveis para o meio ambiente; e na construção da identidade e do pertencimento.

É mágico e potente: elas trazem a literatura, a música, às artes plásticas para dentro da sala de aula. Apresentam Romero Brito, Van Gogh, Mário Quintana; ousam com o uso dos recursos tecnológicos, como o cinema, a robótica, a fotografia; organizam bandas, jogos pedagógicos, passeios, teatro, mostras de trabalho, hortas, curta-metragens; editam livros das produções dos alunos; envolvem as famílias no processo de aprendizagem!

A Caravana mostrou diversas rupturas com o modelo bancário de educação, aquele que classifica os que vencem e punindo com notas baixas e repetência os que “não se esforçam”. E também expôs práticas com centralidade no aluno, na sua singularidade; que valorizam as relações solidárias na aprendizagem com o outro; e que acreditam no avanço coletivo dos grupos.

Estamos reeditando o roteiro de visitas convencidos de que esta circulação estimulou os envolvidos nesse processo a se comprometem ainda mais com a necessidade de ampliar investimentos na educação, pois as sementes e os brotos de uma escola emancipatória e de qualidade estão aí, e prontos para crescer!

Neste ano de 2013, a nova edição da Caravana se volta para o registro do próprio professor e alunos em diários; e na organização de um seminário, que permita a reflexão de suas práticas no diálogo com os demais e com a universidade, bem como o aprofundamento da fundamentação teórica que subjaz as mesmas.

“A matriz da esperança é a mesma da educabilidade do ser humano: o inacabamento de seu ser de que se tornou consciente. Seria uma agressiva contradição se, inacabado e consciente de seu inacabamento, o ser humano não se inserisse num permanente processo de esperançosa busca.” Este processo é a educação, afirmava Freire

A Caravana soma-se a este processo de busca e o fortalece, ao colocar o poder político e da mídia no seu desvelamento e divulgação; tornando os mesmos, influenciados e envolvidos na ação, mais comprometidos com a construção deste que é direito fundamental da pessoa humana.

 Porto Alegre, 05 de julho de 2013.



[1]             Presidente da Comissão de educação da Câmara de Vereadores de Porto Alegre
                   Pós graduada em Educação Física pré escolar e escolar pela UFRGS
[2]             Editora de Ensino do jornal Correio do Povo
                  Pós graduada em Educação

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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Plebiscito para empoderar a voz das ruas

As marchas pelas ruas, as pautas nos cartazes, nos coros, nas pichações, nas faixas durante este junho extraordinário, fez com que a massa da população brasileira começasse a identificar em muita gente sua insatisfação com questões da política, da corrupção, dos investimentos na copa do mundo, dos preços no supermercado, da violência do cotidiano, das filas e falta de leitos na saúde e perceber a força da mobilização coletiva.
           
O menor índice de desemprego da história, as potentes políticas de investimento em infraestrutura e de impulsão do desenvolvimento, nos defendendo da crise mundial; as novas vagas de ensino técnico, na Universidade, até no exterior - ao lado da vasta política de erradicação da miséria - longe de acomodar, se mostraram mobilizadores por mais cidadania, probidade dos representantes e qualidade das políticas públicas
           
Assim como as insatisfações sobre as políticas públicas estavam diluídas, fragmentadas, gerando nas pessoas a sensação de impotência; a falta de acompanhamento e compreensão clara do sistema político, das estruturas de poder, produz a mera rejeição da política de forma geral.
           
Apresentado pela presidenta Dilma como uma das respostas às manifestações das ruas, o plebiscito poderá ser o grande instrumento político pedagógico que proporcionará a reflexão em massa pela população brasileira sobre o contrato social construído até aqui; e porque dirá de forma inequívoca, o que e quanto espera o povo de seus representantes no Congresso Nacional de mudança do marco legal para que este contrato avance.
           
Ao instituir a pergunta, o Congresso e a Presidenta empoderam a resposta. Perguntar faz o cidadão perguntar-se e perguntar aos demais. Ao ser consultado, o povo sai das redes e das ruas para a produção de novos marcos legais. Ao perguntar, o Congresso se põe em análise, se torna em alguma medida permeável, deve reagir à resposta. Mas será preciso “cortar na carne” para ser para valer. Perguntar sobre a possibilidade de reeleição indeterminada de mandatos parlamentares, por exemplo, mesmo que isto signifique renunciar a ele. Perguntar sobre a eficiência do sistema bicameral, correndo o risco do povo rejeitá-lo, se não for convencido do contrário.
           
Crise de representação resolve-se devolvendo ao representado sua condição de definidor da representação. Mais democracia para reinventar a democracia: a que vai levar o Brasil ainda mais longe em sua marcha que já produz justiça social e cidadania!
           

Sofia Cavedon – vereadora do PT em Porto Alegre


quinta-feira, 4 de julho de 2013

Institui o Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano

Exposição de Motivos 

Não existe controle sobre os custos ou sobre como a ATP faz a gestão do sistema de bilhetagem. Por isso, apesar de os empresários e mesmo a prefeitura alegarem que o sistema é deficitário os indicadores mostram o contrário. Enquanto a inflação nos últimos 19 anos foi de 338%, o aumento da passagem acumulado no período foi de 629,73%. Dessa forma não existe controle sobre o número de passageiros transportados por quilômetro, o que poderia ser feito de forma diária e com transparência.

Nos moldes atuais, o sistema de cálculo das tarifas é uma incógnita. Tanto que o Tribunal de Contas identificou, após estudo, que o cálculo tarifário apresentava várias incongruências, especialmente no uso de frota reserva de ônibus no cálculo da tarifa, um dos exemplos que o TCE apontou é que até ônibus parado entrava na conta como se estivesse rodando.

Atualmente o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e os recursos provenientes dele são administrados pelas empresas de transporte coletivo, sob a forma de antecipação da receita. Os recursos provenientes de aplicações financeiras acabam ficando com os gestores deste fundo, sendo assim, com os donos das empresas. Esse recurso poderia ser utilizado para baratear o preço das passagens, caracterizando lucro para melhoria do sistema.

Assim, com a apresentação deste Projeto de Lei, buscamos estabelecer o controle público destes recursos, como forma de garantir a transparência e a adequada aplicação dos rendimentos, sem descumprir o principio da administração pública que é a publicidade e adequado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Porto Alegre, 4 de julho de 2013.

Bancada do PT da Câmara Vereadores de Porto Alegre
Ver. Engº Comassetto, Líder da Bancada
Ver. Alberto Kopittke, Vice-lider da Bancada
Ver. Marcelo Sgarbossa
Ver. Mauro Pinheiro
Verª Sofia Cavedon

Projeto de Lei ..../2013

Institui o Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano que compreende a gestão do Fundo Público de Transporte Urbano (FPTU), o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano (SIBTU) e instrumentos de transparência e controle social e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano sob a administração do Município de Porto Alegre.

Art. 2º O Sistema de Gestão Pública de Transporte Urbano compreende a gestão do Fundo Público de Transporte Urbano (FPTU), o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano (SIBTU) e instrumentos de transparência e controle social.

Art. 3º O Fundo Público de Transporte Urbano e o Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano serão administrados por comitê gestor nomeado pelo executivo municipal e fiscalizados pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos (COMTU).

Art. 4º Constituem receitas do Fundo Público de Transporte Urbano, dentre outras que lhe forem destinadas:
I – recursos oriundos da bilhetagem eletrônica, venda de vale-transporte, passagem escolar e outras antecipações adotadas pela administração municipal;
II - dotação orçamentária e transferência de recursos do Município, do Estado e da União, destinados à área do transporte público;
III – doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus recursos;
V – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais; e
VI – contrapartidas e medidas mitigatórias de estudos de impacto de transporte público. Parágrafo único. As receitas do Fundo Público de Transporte Urbano serão depositadas em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica.

Art 5º Os recursos do Fundo Público de Transporte Urbano serão repassados para as empresas concessionárias de transporte público na proporção dos serviços prestados.

Art 6º O Sistema Integrado de Bilhetagem de Transporte Urbano consistirá na integração de todos os modais de transportes coletivos de Porto Alegre em consonância com a Região Metropolitana através de cartão de transporte e sistema operacional único.

Art 7º O art. 2º da Lei Complementar 318, de 20/03/1994, passa a ter a seguinte redação: “A composição do Conselho Municipal do Transporte Urbano – COMTU será tripartite, sendo 1/3 (um terço) dos membros indicados pelo executivo municipal, 1/3 (um terço) dos membros representando entidades da sociedade civil e 1/3 (um terço) dos membros eleitos pelos usuários.
§ 1º Os representantes das entidades da sociedade civil serão eleitos entre seus pares;
§ 2º Os representantes dos usuários serão eleitos em processo regulamentado pelo executivo municipal, com garantia de ampla participação da população.”

Art. 8º No prazo de 6 meses o COMTU coordenará a elaboração de plano municipal para qualificação do transporte coletivo e instituição da tarifa justa.
§ 1º O plano aprazará o atingimento de metas qualitativas e quantitativas e tratará, entre outros pontos, de acessibilidade, conforto e climatização aos usuários, motoristas e cobradores, sustentabilidade ambiental, sinalização adequada nas paradas das linhas, itinerários e horários, adequação das tabelas e cobertura das linhas de acordo com as demandas dos usuários.
§ 2º O plano projetará a ampliação progressiva do atendimento do transporte de ônibus pela Companhia Carris Porto-Alegrense.

Art 9º A apreciação do reajuste da passagem de ônibus pelo COMTU deverá ser precedida de ampla divulgação da planilha de cálculo tarifário e de audiência pública, com no mínimo trinta dias de antecedência, com participação dos usuários e dos órgãos integrantes do sistema.

Art 10. A cada votação de reajuste da passagem será realizada a revisão de todos os itens da planilha de calculo tarifário, em especial na margem de lucro das empresas, e sua incidência no preço da passagem.

Art 11. As isenções fiscais e tributárias concedidas em qualquer das esferas públicas que incidirão no preço da passagem na mesma proporção da isenção concedida.

Art. 12. Os rendimentos financeiros do Fundo Público de Transporte Urbano integração os itens da planilha de cálculo tarifário.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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domingo, 23 de junho de 2013

Vou à Escola - Projeto prevê inovações no Programa

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O objetivo principal do Programa Vou à Escola é garantir o direito à educação através do benefício da gratuidade da passagem escolar, facilitando o acesso e permanência na escola de alunos de baixa renda que estudam em locais distantes de suas residências.

Este programa tem atendido milhares de alunos do ensino fundamental e, para este segmento, o presente projeto não faz outras alterações senão ampliar o benefício para o contraturno escolar, o que, pela obviedade, dispensa maiores considerações.

Todavia, em relação ao ensino médio o programa implementado desde 2011, a partir da Lei desta casa e de programa do Governo do Estado, tem se mostrado muito restritivo pelos critérios originalmente estabelecidos, visto que anualmente, em média, tão somente 600 alunos obtiveram o benefício. Uma das condicionantes é que para obter o benefício o aluno não pode dispor de nenhum outro tipo de cartão de transporte que lhe permite a circulação na cidade.

O problema é que o programa garante apenas a passagem de ida e volta, para um público que trazem outras tantas urgências na sua formação para além do espaço casa-escola. O trabalho, por exemplo, é determinante para a autonomia dos jovens, especialmente para os de baixa renda cujos pais não podem mantê-los dedicados exclusivamente aos estudos. Decorre então que o jovem que realiza estágio ou exerce alguma atividade formal, e, por conseguinte recebe vale-transporte especificamente para estas atividades, não tem direito do Vou à Escola. Não podendo abrir mão do estágio ou do trabalho, acabam impedidos de dispor do benefício.

Outro problema detectado é a restrição quanto à renda. Há um considerável número de alunos que fica fora do critério original, que é meio salário mínimo de renda per capita. Ampliar este critério visa apostar na assiduidade e sucesso escolar bem como reduzir a evasão. O critério adotado de 1,5 salários mínimos por pessoa da família é o mesmo do Prouni, em execução com sucesso pelo Governo Federal.

Uma inovação importante desta proposta é a abertura do programa para alunos do ensino superior, tanto para os de escolas públicas quanto para os bolsistas do Prouni. Muitos jovens de baixa renda têm ascendido à universidade, mas não têm condições de pagar a passagem, forçando-os a desistir dos estudos. A proposta pretende que para o ensino superior a passagem seja garantida pela União ou Estado, mediante convênio firmado com o Município.

É sabendo do compromisso desta Casa com o direito à educação que contamos com os nobres pares para aprovação da presente proposta.

Porto Alegre, 24 de junho de 2013.

Vereadora Sofia Cavedon 

Projeto de Lei …./2013 

Altera a Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010, para estender o benefício do Programa Vou à Escola a alunos do ensino técnico e superior de escolas públicas federais e bolsistas do Prouni, com renda até 1,5 salários mínimos; garantir o benefício concomitantemente com o Cartão Passagem Escolar e Cartão Vale-Transporte e ampliar o benefício para o contraturno escolar, mediante convênios com a União e Governo Estadual. 

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 10.996, de 7 de dezembro de 2010, conforme segue:
“Institui o Vou à Escola, programa municipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aos alunos das escolas públicas municipais, estaduais e federais, de Ensino Fundamental, de Ensino Médio, Ensino Técnico e Ensino Superior, cria a Comissão Coordenadora do Vou à Escola e dá outras providências.”

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 10.996, de 2010, conforme segue:
“Art. 1º Fica instituído o Vou à Escola, programa municipal que objetiva garantir transporte escolar gratuito aos alunos das escolas públicas municipais, estaduais e federais, de Ensino Fundamental, de Ensino Médio, de Ensino Técnico e Ensino Superior.”

Art. 3º O inciso IV do art. 3º da Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – para o ensino fundamental, o aluno contar com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo nacional.”

Art. 4º Inclui os inciso V no art. 3º da Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010:
“V – para o ensino médio, técnico e superior, o aluno contar com renda familiar per capita até 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional.”

Art. 5º Inclui os seguintes parágrafos no art. 3º da Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010:
§ 3º – Para o ensino médio, técnico e superior o benefício poderá ser concedido concomitantemente com o Cartão Passagem Escolar ou com o Cartão Vale-Transporte.
§ 4º – Quando a escola prever atividades pedagógicas no contraturno, o benefício contemplará o contraturno, inclusive.

Art. 6º O art. 8º e seus parágrafos da Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Município de Porto Alegre realizará convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, para fins de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei, no que diz respeito aos alunos das escolas públicas municipais e estaduais de Ensino Médio e Ensino Técnico.
§ 1º Mediante convênio, o Município de Porto Alegre assumirá as ações de execução e fiscalização do Vou à Escola no nível do Ensino Médio e Ensino Técnico, desde que essas despesas sejam financiadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º Não ocorrendo a realização do convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre desobrigar-se-á da realização do Vou à Escola no nível do Ensino Médio e Ensino Técnico.”

Art. 7º Inclui o art. 8º-A na Lei 10.996, de 7 de dezembro de 2010:
“Art. 8º-A O Município de Porto Alegre realizará convênio com a União e/ou Estado do Rio Grande do Sul, para fins de financiamento das despesas decorrentes da execução desta Lei, no que diz respeito aos alunos do Ensino Superior Público e bolsistas do Prouni.
§ 1º Mediante convênio, o Município de Porto Alegre assumirá as ações de execução e fiscalização do Vou à Escola no nível do Ensino Superior, desde que essas despesas sejam financiadas pela União e/ou Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º Não ocorrendo a realização do convênio com a União e/ou Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Porto Alegre desobrigar-se-á da realização do Vou à Escola no nível do Ensino Superior.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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domingo, 12 de maio de 2013

Educação Infantil – Situação nas escolas municipais é grave

Sofia Cavedon fala no período de Comunicação de Líder, pela oposição, na 038ª Sessão Ordinária de 08/Maio/2013. 

 A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Ver. Bernardino Vendruscolo; Vereadores, Vereadoras, agradeço aos nossos Partidos da oposição o espaço e vou tratar da Educação Infantil em Porto Alegre, como anunciei. Nós estamos em tempo de determinação pelo Tribunal de Contas, e há que se cumprir a legislação: o Plano Nacional de Educação e a Emenda nº 59, da Constituição Federal, que determina que, a partir de 2016 – portanto, até lá tem que se acelerar esse atendimento –, todas as crianças de quatro e cinco anos tenham pelo menos quatro horas de atendimento em Educação Infantil nos Municípios do País; quatro e cinco anos, pré-escola.

Ora, nós, desde fevereiro, na Comissão de Educação, estamos trabalhando este tema. Já fizemos debate na TVCâmara, debate na Comissão, visitas a creches e a escolas. Duas questões saltam aos olhos: uma, a rede própria da Prefeitura, que é uma rede formada por 41 instituições de Educação Infantil, turno integral; é uma rede pequena em relação à rede de creches comunitárias conveniadas, que são 215 ou 216. Mesmo sendo pequena, é uma rede que sofre muito com a falta de pessoal.

Nós achamos, quando visitamos a primeira creche, que era o problema de uma só; depois, o Ver. Tarciso me trouxe outra e sugeriu outra visita. Depois, recebemos elementos por e-mail. Encontramos professores na assembleia do Simpa. Há um problema seriíssimo de pessoal nas EMEIs do Município de Porto Alegre: Educação Infantil, turno integral, crianças de zero a cinco anos. Isso significa bebês de colo até criancinhas de cinco anos.

Hoje, encaminhamos este tema à SMED. Nós sabemos que o concurso para monitores caducou; já era para ter sido organizado outro concurso para que se tivesse um outro adulto ao lado dos professores. Portanto, as EMEIs estão com um número exarcebado de estagiários cuidando das crianças de zero a cinco anos! Às vezes, se tem três vezes mais estagiários do que adultos, funcionários contratados, e os monitores e os adultos estão ficando sozinhos com grupos grandes de crianças.

Vou ler dois depoimentos: “A situação nas escolas municipais continua calamitosa. Turmas de berçário com um educador.” Para os senhores e senhoras saberem, uma turma de berçário é composta por cinco ou seis bebês. Um educador com cinco ou seis bebês é uma situação grave, gravíssima, porque um bebê chora, o outro precisa trocar, o outro nanar, o outro precisa alimentar. Nós sabemos que um adulto apenas não pode cuidar de mais do que cinco ou seis bebês; aliás, já é muito pesado, a regra não é essa.

“Pessoal da limpeza em desvio de função devido à falta de pessoal.” Portanto, pegam o pessoal de limpeza para dar uma ajuda para acomodar as crianças em sala de aula. “Turmas de Maternal II, que são de crianças de três aninhos, e nós conhecemos crianças de três anos, com as quais temos que estar todo o tempo lidando; é um momento de risco, de muita atenção. Um educador para 18 crianças de Maternal II, sozinho, com inclusão de criança com deficiência!” E esta questão de um educador, eu não vou falar, mas eu tive depoimento de várias escolas.

Outro depoimento: A situação está precária mesmo. “Fui monitora no Município de Porto Alegre, em uma EMEI. Acabei pedindo exoneração, porque não havia estrutura para trabalhar; se não saísse, adoeceria [no outro depoimento também falaram em adoecimento]. Eu ficava sozinha com uma turma de Maternal 2, duas crianças, turno de seis horas. Impossível para os profissionais e muito complicado para as crianças!” Muitas vezes é um estagiário que fica sozinho.

Eu nunca vi uma situação dessas nas escolas infantis próprias do Município de Porto Alegre, e nós estamos acendendo o sinal vermelho faz tempo. Não sei como a Secretaria vai resolver, porque não fez o concurso para monitor, que trabalhe com mais professores. Nós sabemos que o professor é um por turno, talvez trabalhe com mais, mas nós podemos ter alguma calamidade. Nós temos turmas de berçário – isso foi testemunhado para nós, em visita da CECE – que saem às 11h, não tem turno integral; chega de manhã – a Séfora sabe muito bem –, às 11h ou às 15h os pais têm de ir buscar no berçário, que deveria ser turno integral. Então, nós estamos com o horário reduzido para os bebês nas escolas infantis próprias.

É inaceitável esta situação da Educação Infantil na cidade de Porto Alegre.
(Não revisado pela oradora.)

Fonte: Portal da CMPA.

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quarta-feira, 1 de maio de 2013

A história da Educação em Direitos Humanos

Histórico 

Ao nível internacional, a Conferência Mundial de Direitos Humanos (ONU) realizada em Viena no ano de 1993, destaca, na sua Declaração e Programa de Ação, a importância da educação em direitos humanos para “fomentar a compreensão mútua, a tolerância e a paz”. Este foi o marco inicial, seguido pela Década das Nações Unidas para a Educação na Esfera dos Direitos Humanos 1995-2004 e o lançamento do Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos em 2005.

A Conferência de Viena fez a recomendação para que os países participantes se comprometessem com a elaboração de um plano nacional de ação. O Ministério da Justiça do Brasil, então responsável pela política pública de direitos humanos, formou em seguida uma Comissão para propor um Programa Nacional de Direitos Humanos em parceria com a sociedade civil. Esta proposta foi discutida na I Conferência Nacional de Direitos Humanos, e o I Programa Nacional de Direitos Humanos do país foi lançado em maio de 1996.

O eixo do I PNDH foi pautado nos princípios do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (ONU,1966), voltado para políticas públicas de proteção (direito à vida e direito à liberdade) e suas metas estavam relacionadas a grupos sociais específicos (crianças e adolescentes, mulheres, população negra e indígenas, dentre outros). Este programa, no entanto, não tinha dotação orçamentária própria, o que na prática restringiu sua implementação.

 Em 1997 foi criada, dentro do Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional dos Direitos Humanos para dar suporte institucional direto à política pública de direitos humanos do país. Neste ano, o Brasil adota os Parâmetros Curriculares Nacionais, que estabeleceram o vínculo direto entre educação e cidadania.

Em 1999, a IV Conferência Nacional de Direitos Humanos debateu os impactos da implementação do I PNDH e propôs a inclusão dos direitos econômicos, sociais e culturais no novo plano. A secretaria nacional transformada em Secretaria de Estado de Direitos Humanos realizou seminários regionais com representantes governamentais e da sociedade civil que elaboraram o II Plano Nacional de Direitos Humanos. Neste segundo plano, teve destaque a área de educação em direitos humanos, que passava a compor o seu conteúdo programático.

O II PNDH, lançado em 2002, era composto por 518 propostas de ações governamentais envolvendo os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Ao final da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em junho de 2004, foi elaborada pelos participantes a Carta de Brasília, que reivindicava a priorização dos recursos orçamentários para o II PNDH, responsabilizando a política econômica do país pela baixa aplicação de recursos em programas do II PNDH.

Plano 

Em 2003, o governo desvinculou a área de políticas públicas de direitos humanos do Ministério da Justiça e constituiu a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), vinculada à Presidência da República. Neste ano, dentre outros, foi criado o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, formado por especialistas e representantes governamentais e da sociedade civil, encarregado de elaborar a versão preliminar do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH).

Lançado em dezembro de 2003, este plano abrange cinco áreas: educação básica, educação superior, educação não-formal, educação dos profissionais de segurança e justiça e educação e mídia. Está voltado para o fortalecimento do Estado e comprometido com a transversalidade dos direitos humanos na educação e nas políticas públicas e o cumprimento dos instrumentos jurídicos internacionais, tendo em vista construir uma sociedade justa, igualitária e democrática.

Em 2006, o CNEDH propôs a criação de Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos (CEEDH) como um espaço público plural para desenvolver atividades político-educativas, a fim de propor e promover políticas de educação em direitos humanos. O CNEDH é um órgão consultivo da SDH, voltado para orientar a política de educação em direitos humanos da secretaria.

Em 2010 foi lançado o PNDH-3, que incorporou as resoluções da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos e propostas aprovadas nas conferências nacionais realizadas a partir de 2003 (educação, saúde, meio ambiente, habitação, igualdade racial, direitos da mulher, juventude, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e grupos LGBT, dentre outras). Este plano é composto por seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade.

Educar para a cidadania, segundo o PNEDH, implica promover o respeito à igualdade, diversidade e liberdades fundamentais, com estímulo à participação social e contribuir para a constituição de uma consciência cidadã.

Fonte: Portal da CMPA

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quinta-feira, 25 de abril de 2013

De Santa Maria, lições para a escola

Em permanente debate, escrever sobre a educação sempre nos leva a tentação de escrever sobre resultados, condições de trabalho, salário dos professores. Mas será que podemos iniciar assim um ano que começou com a trágica morte de duzentos e quarenta e um jovens universitários, no momento auge de seu itinerário educativo, de sua juventude e energia, de seus amores e tessitura social?
            
O que evidencia aquele terrível episódio? No mínimo, a irresponsabilidade com que tratamos as políticas públicas que atendem jovens, crianças, adolescentes: adultos acostumados à política do jeitinho, à frouxidão na aplicação das leis, à falta de seriedade com as responsabilidades, ao jogo de empurra que justifica tudo, não explica e não resolve.
             
A dor daquelas famílias, o luto de um estado inteiro, a comoção que correu o mundo, a nossa sensação de espanto e inconformidade, não podem ir cessando aos poucos. Elas precisam se transformar em ações que impactem nossa cultura, nossa formação, para além da fiscalização e do planejamento sério das políticas públicas.     
            
A escola não pode tudo, mas pode muito, afinal quase todos os adultos que cuidam da vida passaram pela escola e agora a grande maioria das crianças a frequentam diariamente e quiçá, grande parte dos adolescentes e jovens.
            
As mortes, causadas pelo modo como nos portamos não nos dá uma pista de que a forma de ser é tão ou mais importante que o conteúdo?  E que o conteúdo – a produção daquele gás fatal, na química, por exemplo – faz sentido se não o apartamos da vida, se for instrumento para compreendê-la?
            
Se acrescentarmos ao descaso de gestores e donos de empreendimentos – evidenciados nas fiscalizações desencadeadas a partir da dor de Santa Maria - a agressividade cotidiana no trânsito, nas relações, o descompromisso com o lixo, o desperdício de água, a impaciência com a infância, com a diferença, a opressão da mulher... Uma pergunta se impõe: quem somos nós, se a vida não é importante?
            
Aprender a se importar, a medir as palavras para não magoar, os atos para não ferir, o orgulho para não humilhar, aprender o cuidado com a natureza, a escolher o alimento para não adoecer, aprender a dialogar correndo o risco de mudar, a participar, decidir coletivamente e respeitar o decidido - tem que ter lugar na escola – porque dá conta dos sujeitos que nos tornamos!
            
Se estes forem os méritos identificados na escola, fará sentido ter competência para passar em testes, ganhar concursos, entrar na Universidade, comprar um carro, ganhar eleições – pois isto acontece na vida, que então conseguiremos proteger!

Sofia CavedonVereadora do PT da Capital

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Largo Glênio Peres - Espaço Público da Capital

PROJETO DE LEI
  
Altera a Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, vedando a utilização do Largo Glênio Peres para estacionamento de veículos no horário que especifica, bem como permitindo a utilização do mesmo para a apresentação de artistas populares.

Art. 1º - Acrescenta-se, à Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012, onde couber, novo artigo, com a seguinte redação;

            “Art.... – Fica vedado o estacionamento de veículos no Largo Jornalista Glênio Peres, no período compreendido ente 5h e 20h.”

Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 11.213, de 6 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a redação que segue:

“Art. 5º - Fica permitida a utilização do largo Glênio Peres por  artistas populares.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na dada da sua publicação.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 

            O Largo Jornalista Glênio Peres tem uma vocação para a congregação de pessoas que procuram acesso ao Mercado Público, que caminham em direção ao transporte público e que, por isso, deve privilegiar a circulação a pé.
            Igualmente – o que não é menos importante – tem o compromisso de preservar a paisagem com harmonia e o bem cultural e patrimonial da cidade que é o Mercado público. no Largo Glênio Peres, o acolhimento dos visitantes deve conciliar a circulação de transeuntes, consumidores dos restaurantes e espaços culturais, assim como devemos estimular o passeio, Centro, a pé, de bicicleta, de famílias e turistas.
            Nesta perspectiva, a presente proposição, ao vedar o estacionamento de veículos no espaço referido, bem como permitir a utilização de espaços pelos artistas populares, vem ao encontro da reafirmação do largo Glênio Peres, como espaço público especial da cidade.

            Sala das Sessões,          de … de 2012.

Vereadora Sofia Cavedon.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Cooperativas de trabalho também devem garantir direitos

Já é a terceira sessão da Câmara Municipal que é encerrada através da retirada de quorum, protagonizada pelas bancadas de oposição e alguns vereadores da própria base do governo em sinal da não concordância com o veto do Sr. Prefeito à Lei que determina que trabalhadores terceirizados pela prefeitura, através de cooperativas de trabalho, tenham 30 dias de descanso anual remunerado.
           
Descanso este que além de uma conquista dos trabalhadores brasileiros, respeitada inclusive para as empregadas domésticas, que nesta semana ampliam seus direitos, ainda não chegou a trabalhadores pagos para realizar serviços públicos em Porto Alegre!
           
Agrava-se ainda mais esta condição se considerarmos que a terceirização de serviços dá-se nas áreas operacionais, de limpeza, varrição, coleta de lixo, cozinha - todas atividades que exigem esforço físico, que expõem o trabalhador e a trabalhadora a risco e à insalubridade.
           
A garantia destes 30 dias de férias vem, portanto, também ao encontro da necessidade de preservação da saúde do trabalhador.
           
O que justifica o veto do Sr. Prefeito e sua posição inflexível de manutenção do mesmo, apesar dos apelos da Câmara que aprovou por unanimidade esta medida ao final do ano passado?
Será apenas porque tem a iniciativa de uma vereadora de oposição?
           
Não podemos concordar com argumentações burocráticas, pois o Legislativo desta capital enfrentou este problema em 2008, estabeleceu condicionantes para as cooperativas de serviço atuar na cidade e já impactou positivamente a vida de milhares de trabalhadores e trabalhadoras garantindo a percepção de, pelo menos, um salário mínimo, de vale transporte e vale alimentação, equipamentos de proteção – e em alguns contratos sem ampliar custos para a prefeitura!
           
Constando já nos editais de licitação da terceirização, esta legislação tem afastado eventuais “donos de cooperativas laranjas” que super exploravam o trabalhador ganhando os certames com preços rebaixados. Tem permitido que cooperativas e empresas sérias possam apresentar-se e realizar o serviço sem as conturbações que existiam quando não havia regra nenhuma. A prefeitura passou a contar com melhores serviços e mais tranquilidade na gestão deles, como é o caso da terceirização na educação, o os direitos dos trabalhadores cessaram, em grande medida, de serem suprimidos em nome da concorrência!
           
Segunda-feira vamos enfrentar o veto novamente e esperamos que o governo permita que sua base se una à oposição e garanta mais este direito aos trabalhadores!


Sofia Cavedon - Vereadora do PT em Porto Alegre

domingo, 24 de março de 2013

Morro Santa Teresa - Área de Proteção do Ambiente Natural



Lei Complementar nº 717/2013
Institui Área Especial de Interesse Ambiental sobre área do Morro de Santa Tereza, com identificação de Área de Proteção do Ambiente Natural, de Área de Interesse Cultural, bem como institui Área Especial de Interesse Social, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída no Morro de Santa Tereza a Área Especial de Interesse Ambiental, com a identificação de Área Especial de Interesse Social, de Área de Proteção do Ambiente Natural, de Área de Interesse Cultural, nos termos dos arts.76 à 78 e dos arts 88 à 92 da LC 434/99, conforme delimitado no mapa constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2ºa Área Especial de Interesse Ambiental no Morro Santa Teresa tem por finalidades consolidar a ocupação da área de forma que seja respeitado o direito à moradia das ocupações consolidadas, a preservação ambiental, a preservação do patrimônio cultural e as necessidades de ampliação e adaptação da estrutura física da FASE.
Art. 3ºO uso e ocupação do solo na área objeto da presente Lei Complementar tem como diretriz geral a compatibilização dos usos referidos no artigo 2 com o interesse ambiental e cultural aqui reconhecidos,  o que será observado em qualquer projeto e intervenção necessários a consecução desta lei, garantindo a manutenção do Morro Santa Teresa como bem de domínio público.
Art. 4º São Diretrizes especificas para uso e ocupação do solo do Morro Santa Teresa:
I.        Nas áreas de interesse ambiental - natural e cultural
a)     A definição de parâmetros urbanísticos compatíveis com a preservação natural e cultural;
b)     a preservação dos recursos hídricos,  das matas nativas bem como do bioma pampa existente no Morro Santa Teresa, observada a resolução 302 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente  para os conflitos de ordem urbana-habitacional;
c)      a promoção de atividades de educação ambiental e desenvolvimento sociocultural;
d)     a preservação do patrimônio cultural e paisagístico existente;
e)     a elaboração de plano de manejo da área especial do Morro Santa Teresa, através de  seleção pública, que vise a recuperação, qualificação e utilização das edificações existentes, dos prédios de valor histórico cultural, da saibreira e das áreas de proteção do ambiente natural localizadas no Morro Santa Teresa.
II.      Nas áreas de interesse social:
a)  o reconhecimento e a garantia do direito à moradia das famílias ocupantes nas terras localizadas nas Áreas Especiais de Interesse Social do Morro Santa Teresa, através da Concessão de usos Especial para fins de Moradia, individual e coletiva, de acordo com a Medida Provisória 2.220 de 2001;
b)  o reconhecimento do direito ao exercício de atividade produtivas nas áreas objeto de Concessão desde que vinculadas à moradia ou estabelecimentos identificados no levantamento topográfico realizado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
c)   a promoção da regularização fundiária, urbanística, jurídica e social, com a manutenção das moradias existentes, respeitados os princípios de habitabilidade, com o respeito aos usos e formas de ocupação territorial existentes, com a ampla participação das comunidades em todas as etapas do processo.
d)  a garantia de  reassentamento na própria área na hipótese da necessidade de deslocamento de famílias  decorrente do processo de qualificação urbana das áreas objetos de regularização fundiária do Morro Santa Teresa;
e)  o estabelecimento de políticas sociais que promovam a qualidade de vida e a manutenção da população nas áreas regularizadas.

Art. 5º Com a finalidade de cumprir as diretrizes estabelecidas nesta lei deverão ser realizadas, dentre outras, as seguintes ações:
a)     a implantação de equipamentos comunitários e públicos de saúde, assistência social, educação, esporte e lazer e cultura;
b)     a promoção da qualificação urbana através da implantação das redes de infraestrutura básica e da qualificação dos espaços públicos;
c)      a fiscalização efetiva e permanente das áreas de proteção ambiental e do patrimônio cultural;
Art. 6º. Fica instituída a Área Especial de Interesse Social na categoria AEIS I, nos termos do artigo 78, inciso I da Lei Complementar 434/99, os seguintes núcleos habitacionais integrantes do Programa de Regularização Fundiária desenvolvido pela Secretaria de Habitação e Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul, conforme delimitação constante do anexo I desta lei:
a)     Vila Gaúcha;
b)     Vila Ecológica;
c)     Vila União Santa Teresa;
d)     Vila Prisma;
e)     Vila Padre Cacique

§1º A delimitação de que trata o anexo I desta lei será objeto de detalhamento decorrente do Levantamento Topográfico e Cadastral de que trata o processo 1756-3200/00 da Secretaria de Habitação e Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul, onde também serão identificadas áreas para reassentamento das famílias que necessariamente deverão ser realocadas, na própria área do Morro Santa Teresa.
§2º O regime urbanístico da Área de Especial de Interesse Social de que trata este artigo será estabelecido com base no uso e ocupação definido no projeto urbanístico, a partir do levantamento de que trata o parágrafo anterior, observando-se a densidade, índice de aproveitamento, regime de atividades e volumetria ali descritos, garantindo a ampla participação das comunidades implicadas.
§ 3º O projeto urbanístico deverá ser desenvolvido com a participação ampla das comunidades afetadas, restringindo a ocupação às unidades habitacionais e famílias  existentes, priorizando a permanência dos moradores nas áreas objeto de regularização fundiária, bem como compatibilizando a ocupação com a preservação ambiental e cultural.
§ 4º Na eventual necessidade de desocupação em face de situação de risco ou de excedente populacional, deverá ser garantido o reassentamento em áreas situadas no Morro Santa Teresa.
Art. 7º O regime urbanístico incidente sobre a Área de Interesse Ambiental – Natural e Cultural será estabelecido por lei após a realização de estudos que tenham como base os resultados do levantamento topográfico e demais estudos contratados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 8º. Em face do disposto nesta lei, fica suprimido o regime urbanístico instituído para a UEU 4030, subunidades 02, 05, 06 e 07. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Exposição de motivos

            
            CONSIDERANDO a ratificação do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que reconhece o direito de todos a um adequado nível de vida para si e sua família, incluindo alimentação adequada, vestuário e moradia, e a contínua melhora das condições de vida;
            CONSIDERANDO o Comentário Geral nº 4 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas sobre o direito à moradia adequada, que aponta os elementos de uma moradia adequada e, dentre eles, especifica a segurança na posse;
            CONSIDERANDO a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969;
            CONSIDERANDO que, o Estado Brasileiro é signatário de todos esses instrumentos internacionais e por assim reconhece a moradia como um direito fundamental  a ser garantido pela Constituição Federal em seu art. 6º;
            CONSIDERANDO que o Estado, em todas as suas instâncias, deve garantir à população por meio de políticas públicas específicas, os seus direitos fundamentais;
            CONSIDERANDO que a casa é um asilo inviolável do indivíduo, na forma do inciso XI do art. 5º da Constituição Federal;
            CONSIDERANDO a garantia da função social da propriedade urbana, expressa no inciso XXIII do art. 5º e artigos. 182 e 183 da Constituição Federal;
            CONSIDERANDO a garantia da função social da cidade, conforme art. 182 da Constituição Federal;
            CONSIDERANDO que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas, na forma do §1º do art. 1228 do Código Civil;
            CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade;
            CONSIDERANDO a edição da lei 11.977/2009 – Programa Minha Casa Minha Vida - que dispõe sobre novos procedimentos de regularização fundiária;
            CONSIDERANDO que a função social da propriedade urbana deve ser implementada por intermédio de instrumentos de reforma urbana, previstos no Estatuto da Cidade, que possibilitem o melhor ordenamento e maior controle do uso do solo da cidade de forma a combater a especulação imobiliária e garantir à população de baixa renda acesso à terra urbanizada;
            CONSIDERANDO que o crescimento acelerado das cidades brasileiras nas últimas décadas causou um aumento ainda maior no número de assentamentos precários não só nas grandes cidades, mas também nas cidades de médio e pequeno porte;
            CONSIDERANDO que o Plano Diretor do Município de Porto Alegre prevê instrumentos de regularização fundiária e dentre eles as AEIS, reconhecendo as ocupações informais do município no âmbito das diretrizes definidas pelo ordenamento jurídico-urbano brasileiro;
            CONSIDERANDO que as comunidades que ocupam áreas no Morro Santa Teresa para fins de moradia ha mais de 40 anos;
            CONSIDERANDO que as mais de 4.000 famílias, aguardam pela efetivação do seu direito humano à moradia ha décadas;
            CONSIDERANDO que o Morro Santa Teresa tem sido alvo de especulação imobiliária e que ações que violam o direito à cidade e à moradia das famílias que lá moram, como a venda indiscriminada da área, já foram impulsionadas por agentes públicos e privados movidos por interesses econômicos;
            CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul, reconheceu o direito fundamental social à moradia das famílias ocupantes da área da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE, a saber, vila Gaúcha, Vila Ecológica, União Santa Teresa, Prisma e Vila Padre Cacique, integrando-as ao Programa Estadual de Regularização Fundiária, conforme Decreto 48.029 de 17 de maio de 2011;
            CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul assumiu compromisso público pela regularização fundiária das áreas ocupadas por famílias de baixa renda no Morro Santa Teresa;
            CONSIDERANDO que o gravame de AEIS é etapa fundamental e indispensável ao processo de regularização fundiária plena, entendido como um processo conduzido em parceria pelo Poder Público e população beneficiária, envolvendo as dimensões jurídicas, urbanísticas e sociais de uma intervenção que, prioritariamente objetiva legalizar a permanência de moradores de áreas urbanas ocupadas irregularmente para fins de moradia e, promover a melhoria no ambiente urbano e na qualidade de vida do assentamento, bem como incentivar o pleno exercício da cidadania pela comunidade sujeito do projeto.

            Apresentamos este projeto que é uma construção coletiva dos atores organizados  no movimento de reação ao projeto de Lei 388/09 que visava  a alienação da Área da FASE. Movimento que reagiu e venceu a iniciativa, articulando os  ambientalistas, os moradores das comunidades consolidadas no Morro, políticos  e ativistas pela sustentabilidade da cidade,  no movimento chamado Morro Santa Teresa é Nosso!
           
Ele traduz a nova etapa do Movimento que construiu um diálogo com o Governo Estadual para a realização plena do tripé: regularização fundiária, constituição do Parque Morro Santa Teresa e a reestruturação da FASE.

O projeto vem suprir a responsabilidade do ente municipal com a identificação da área nos parâmetros do Plano Diretor da cidade, caracterizando-a como Área de Proteção do Ambiente Natural, com identificação de necessidade de recuperação do solo e de recuperação paisagística, estabelecendo as Áreas de Interesse Social a fim de viabilizar a regularização fundiária e urbanização das comunidades ali estabelecidas e a preservação dos bens culturais e ambiências ali existentes, propomos aos nobres pares a aprovação da presente proposta. 

Vereadora Sofia Cavedon

Porto Alegre, 18 de março de 2013.