domingo, 24 de março de 2013

Programa de Habitação para casais Homoafetivos


PROJETO DE LEI
  
Assegura, às pessoas que mantenham união estável homoafetiva, o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB

                        Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB, observadas as demais normas relativas aos programas habitacionais referidos neste dispositivo.
                        Art.2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

Exposição de Motivos

                        Os recentes julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal[1], que discutiram a constitucionalidade da união civil entre pessoas do mesmo sexo, em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação, da dignidade da pessoa humana, do pluralismo e livre planejamento familiar, acabaram por reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar, sobre ela incidindo a mesma proteção jurídica garantida às famílias heteroafetivas.
                        Todavia, a efetiva concretização dos direitos decorrente deste novo paradigma nem sempre se dá automaticamente, dependendo em muitos casos da sua positivação.
                        Exemplo disso é a legislação federal que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida, a qual, logo após o referido julgamento, foi alterada para contemplar como grupo familiar a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou têm suas despesas por ela atendidas e abrange todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, incluindo-se nestas a família unipessoal.
                        Os programas de habitação popular desenvolvidos pelo Departamento Municipal de Habitação – DEMHAB estão a merecer a mesma atenção do programa federal, precisamente para garantir que lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, que mantenham união estável homoafetiva, possam inscrever-se como entidade famíliar nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo órgão.
                        Neste sentido, revela-se fundamentar a aprovação do presente projeto lei.


[1] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132

sexta-feira, 15 de março de 2013

Royalties para a Educação em Porto Alegre

PROJETO DE LEI DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
Acrescenta artigo 183-A e parágrafo único na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre dispondo sobre a aplicação dos recursos provenientes dos royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural.

Art. 183-A – Os recursos provenientes da União a título de distribuição da participação especial e dos royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos, conforme disposto em legislação específica, serão aplicados integralmente em educação, somando-se aos recursos vinculados nos termos do disposto do caput do art. 183.
Parágrafo único. Na aplicação destes recursos em educação deverão ser implementadas ações articuladas com as áreas de Desporto e Cultura.


Exposição de motivos

                        Considerando a nova distribuição de recursos entre os entes federados a partir da aprovação da Lei Federal nº 12.734/2012, que modificou as Leis no 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha, propomos um tratamento diferenciado para a área da educação, por acreditarmos que o efetivo desenvolvimento de um município está na qualidade da educação que é ofertada aos seus munícipes. E o aporte de recursos nessa área é condição primeira para a obtenção da qualidade desejada.
                        O presente projeto de emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre tem o propósito de destinar os recursos repassados pelo governo federal provenientes dos royalties relativos à exploração de petróleo e gás natural para aplicação exclusiva em educação.
                        A proposta tem como justificativa primordial a necessidade premente de ampliação de vagas para a educação infantil - primeira etapa da educação básica de responsabilidade do município -, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Esta Emenda consagrou a educação básica dos quatro aos dezessete anos de idade como direito fundamental cuja implementação, pelos entes federados, deverá estar concluída até 2016.

                                   Constituição Federal
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; [grifo nosso]
EC 59/2009
Art. 6º O disposto no inciso I do art. 208 da Constituição Federal deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União.

                        Em Porto Alegre há considerável demanda reprimida por vagas na educação infantil. Estudos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS, em documento intitulado “Radiografia da Educação Infantil RS” publicado em 2012, mapearam os números da educação infantil em todos os municípios do estado e cientificamente identificou aquilo que milhares de mães porto-alegrenses sentem no dia a dia: a falta de vagas em creches para deixar seus filhos.
                        A tabela abaixo contém dados referentes ao atendimento da educação infantil efetivamente prestado pela rede pública, conveniada e privada em Porto Alegre, que são confrontados com os percentuais estabelecidos pelas normativas: a) atendimento mínimo de 50% da população de 0 a 3 anos e de 80% da população de 4 a 5 anos, exigidos no Plano Nacional de Educação/PNE 2001/2011; b) atendimento de toda a população de 4 a 5 anos até 2016, nos termos da EC 59/2009. De acordo com o estudo, Porto Alegre ocupa a 191ª colocação em relação aos demais municípios do estado quanto à oferta de educação infantil.

RADIOGRAFIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO RS
Porto Alegre/2011 - rede pública, conveniada e privada
População
Taxa Atendimento PNE Matrículas / População

Vagas não criadas em 2011

Total de vagas a serem criadas
Total matrículas Ed. Infantil
Total população 0 a 5  anos

Taxa Atend Ed. Infantil
Matrículas a serem criadas até 2016 (EC 59/2009)
0 a 3 anos
4 a 5 anos
0 a 3 Meta 50%
4 a 5  Meta 80%
0 a 3 anos
4 a 5 anos






62.880


32.261

31,95%

67,76%


11.348

3.950

15.298

41.951

95.141

44,09%

10.402
* Dados disponíveis em https://portal.tce.rs.gov.br – Relatorios/educacaotce.pdf, em 10/03/2013
                       
                        No que se refere à educação infantil oferecida exclusivamente pela rede própria e conveniada, os números são os que seguem:

Matrículas na Rede Municipal de Ensino e Creches Conveniadas
Matrícula Inicial na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre
Rede Pública
Conveniadas
Creche
Pré-escola
Total
Creche
Pré-escola
Total
2.231
3.528
5.759
7.537
6.037
13.674
    Total Geral: 19.433
Fonte: SIE/RME – Data Referência 25/05/2011
                       Observa-se que o maior atendimento é feito por instituições privadas comunitárias que recebem um apoio parcial de recursos para dar conta do seu custeio, por meio de convênios, o que resulta na necessidade de contribuição dos pais das crianças atendidas, de busca de parceria e de profundas dificuldades para manter a qualidade do atendimento, inclusive no estímulo à formação dos educadores.
                        Os números aqui apresentados evidenciam a necessidade de ampliação de oferta de educação infantil de qualidade sob a responsabilidade do município para que seja assegurado o direito à educação, em igualdade de condições de acesso e permanência, para todas as crianças e suas famílias, independentemente das condições socioeconômicas das mesmas.
                        O Brasil, por meio da política de financiamento da educação, buscou qualificar e ampliar a oferta da educação básica e suas modalidades através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/FUNDEB, definindo um custo aluno/ano que vem sendo praticado por todos os entes federados, cuja variação depende da arrecadação dos municípios e respectivos estados. Há ainda a complementação da União para os estados que não alcançam o custo aluno/ano mínimo determinado.
                        A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, iniciada em 2007, desenvolveu pesquisas e definiu valores para o custo aluno da educação básica, por meio do Custo Aluno Qualidade Inicial – CAQ. A partir de insumos que todas as escolas devem ter, estabelece um padrão mínimo de qualidade e o correspondente em recursos a serem investidos, definindo um custo aluno/ano que permitiria o paulatino alcance da qualidade desejada para a educação no país.
                        Em 5 de maio de 2010 o Conselho Nacional de Educação/CNE aprovou a Resolução nº 8/2010 normatizando os padrões mínimos de qualidade da educação básica nacional de acordo com o CAQi.  Os valores apresentados, em estudos que datam de 2010, demonstram a disparidade entre o custo aluno/ano definido pelo CAQi e o custo aluno/ano efetivamente praticado pelo FUNDEB. No caso dos conveniamentos com entidades não governamentais em Porto Alegre, a defasem se torna maior ainda, pois o custo/aluno praticado pelo convênio é inferior ao estabelecido pelo FUNDEB.

Comparativo Valor FUNDEB X Convênios Educação Infantil

Creche
Pré-escola
FUNDEB
2.788,36
3.295,34
Convênios
2.240,20
2.225,01
Diferença
-448,16
-1.070,33

                        As defasagens acima apontadas poderão ser eliminadas com o aporte em educação dos recursos provenientes dos royalties do petróleo nos termos do presente projeto de lei.
                        No que se refere ao ensino fundamental já universalizado, o desafio que se coloca é a sua oferta em tempo integral, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
[...]
§ 2º o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. [grifo nosso]

                        Nas escolas da Rede Municipal de Ensino - RME já vem acontecendo a implementação do programa federal “Mais Educação”, que permite estender o dia letivo em mais duas horas. Em algumas delas já existe a oferta de turno integral de duração ampliada. Ambas as situações dependem de recursos para aporte de profissionais e de adequação de espaços físicos e materiais. Desejado é que esta permanência das crianças na escola se estenda por toda a RME, de acordo com as opções das famílias.
                        Mais uma vez se evidencia a necessidade de maior aporte de recursos, também nesta etapa da educação básica, para além do que hoje é destinado à educação, eis que o orçamento ordinário não é suficiente para atender a atual demanda.
                        A educação de qualidade pressupõe a reflexão coletiva sobre a realidade que se pretende transformar. Para tanto, é fundamental a implementação de políticas públicas complementares que potencializem a formação integral do sujeito, especialmente a da Cultura e do Desporto, áreas que dispõem de tão poucos recursos e que devem ter na parceria com a educação potencializada a sua abrangência. Assim, parte dos recursos destinados à educação por esta emenda poderão ser utilizada na implementação de ações articuladas com a Cultura e o Desporto, incentivando o desenvolvimento de todas as formas de expressões culturais e desportivas que favoreçam o desenvolvimento integral do aluno e a promoção destas áreas na comunidade.
                        A presente exposição de motivos, ao lançar mão de amparo legal e de dados estatísticos, buscou justificar de forma inequívoca o imperativo e necessário aporte de recursos a serem somados aos já destinados à educação pública municipal contando, para tanto, com o apoio dos ilustres parlamentares desta casa para a aprovação deste projeto de lei.

                        Porto Alegre, 15 de março de 2013.
  
                                   Sofia Cavedon Nunes

domingo, 3 de março de 2013

Segurança em estádios – Responsabilidade do organizador

Exposição de motivos 

A Constituição do Estado do RS estabelece que à Brigada Militar incumbem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, a guarda externa dos presídios e a polícia judiciária militar, bem como, através do Corpo de Bombeiros, que a integra, competem a prevenção e combate de incêndios, as buscas e salvamento, e a execução de atividades de defesa civil.

Não há no ordenamento jurídico obrigatoriedade da Brigada Militar em garantir a segurança dos freqüentadores de atividades privadas. Cabe ao Poder Público o dever de exigir dos seus organizadores o cumprimento da legislação que tutela o direito de segurança consagrado na Constituição Federal.

O Estatuto do Torcedor é claro em estabelecer que a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é do clube mandante e de seus dirigentes.

Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes (...). 

Ainda em relação ao Estatuto do Torcedor, o torcedor equipara-se ao consumidor, merecendo as mesmas proteções previstas no Código do Consumidor.

Art 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em  juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei no 8.078, 
de 11 de setembro de 1990. 

No campo fático, é público e notório o déficit de agentes públicos de segurança e a dificuldade do Estado em suprir a demanda em face das históricas limitações orçamentárias. Além de equipamentos e estruturas adequadas, faltam policiais para garantir a segurança da população. Atualmente no RS o déficit na Brigada Militar é de cerca de 10 mil homens e mulheres.

Esta carência é agravada em dias de futebol, quando um grande contingente de brigadianos é mobilizado para garantir a segurança do evento, com evidente prejuízo da população desatendida em conseqüência da alteração das escalas de serviço rotineiras. Por vezes são mais de 300 brigadianos trabalhando no evento privado. Talvez esta prática seja ainda um resquício da ditadura militar, em que o aparato policial e militar prestava-se a reprimir a população.

Não obstante a renda gerada pela venda de ingressos, não há ressarcimento dos custos despendidos pela segurança prestada. Mais inacreditável é a situação se levarmos em conta o montante movimentado no futebol, os contratos de patrocínios, a venda de produtos, as cotas de televisão, que revertem exclusivamente aos organizadores.

Em eventos culturais é de praxe os organizadores garantirem por conta própria a segurança nos espaços privados em que os mesmos acontecem, estando, portanto, em sua maioria adequados à legislação ora proposta. Não se imagina a Brigada Militar dentro de uma casa de espetáculos fazendo a segurança dos artistas e do público. O mesmo há que se esperar dos eventos esportivos. 

A propósito da proximidade da Copa do Mundo no Brasil, por exigência da FIFA a segurança dentro dos estádios já é feita por empresas privadas, sem a presença da polícia militar, cabendo a esta a segurança no entorno.

Este Projeto de Lei pretende preservar as funções precípuas da Brigada Militar bem como estabelecer as obrigações dos organizadores de eventos de natureza particular que oneram o Poder Público em prejuízo da população em geral.

E neste sentido já há um procedimento bastante adequado e exemplar da possibilidade de trabalho integrado, sem prejuízo para a população em geral, ao mesmo tempo em que a Brigada possibilita sua “expertize” à ação da Prefeitura, por meio de serviço extraordinário com o respectivo ressarcimento:

Tendo identificado que em nossa legislação não há regramento para a realização de eventos esportivos, culturais e de entretenimento, propomos aos nobres pares a aprovação da presente proposta.

PROJETO DE LEI 

Inclui Seção ‘Dos eventos esportivos, culturais e de entretenimentos’ no Título II, Capítulo II – Dos divertimentos públicos e das casas e locais de espetáculos, no Código de Posturas do Município, Lei Complementar 12/ 1975. 

Art. 1º - A Lei Complementar 12/1975 passa a ter a Seção ‘Dos eventos esportivos, culturais e de entretenimentos’ no Título II, Capítulo II – Dos divertimentos públicos e das casas e locais de espetáculos, do Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:

SEÇÃO I – DOS EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE ENTRETENIMENTOS 

Art. 24-A – Os organizadores de eventos esportivos, culturais e de entretenimentos de natureza particular realizados em estádios, ginásios, centros de eventos, locais de espetáculos e similares são responsáveis por garantir a segurança e a incolumidade dos participantes nos espaços utilizados para a realização dos respectivos eventos.

Parágrafo único. Os organizadores deverão dispor de agentes de segurança na quantidade e qualificação estabelecidas pelos órgãos de segurança pública e de licenciamento competentes, nos termos da legislação vigente.

Art. 24-B - Os organizadores poderão utilizar segurança privada ou firmar convênio com a Brigada Militar. Parágrafo único. O convênio preverá o ressarcimento das horas extraordinárias do efetivo empregado, bem como do custeio exigido pelo serviço prestado.

Art. 24-C – O descumprimento das disposições implicará nas seguintes penalidades:
I - multa de 20.000 (cinco mil) UFMs (Unidades Financeiras Municipais), em caso de primeira infração;
II - multa de 40.000 (dez mil) UFMs, em caso de reincidência;
III - suspensão do alvará de funcionamento, em caso de segunda reincidência.

Parágrafo Único: Em eventual aplicação de multa, os recursos correspondentes serão destinados à Brigada Militar por meio do FESP – Fundo Estadual de Segurança Pública.

Art. 2º - Esta lei entra em vigência da data de sua publicação.

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domingo, 24 de fevereiro de 2013

Por um Projeto de Cidade

24/09/2012
Escrito por: Maria Tereza Fortini Albano / Contribuição do IAB

POR UM PROJETO DE CIDADE

10 pontos fundamentais para as próximas administrações municipais construírem um Projeto de Cidade 

Contribuição dos Arquitetos e Urbanistas - IAB RS
Documento elaborado pela Comissão Cidades sob coordenação da Arquiteta Maria Tereza Albano 

1. Planejar para desenvolver a cidade com sustentabilidade 
Tema: PLANEJAMENTO URBANO 
- Retomar o planejamento urbano de médio e longo prazo como ferramenta central de um projeto de cidade voltado para a promoção da igualdade social;
- Elaborar PROJETO DE CIDADE expresso em um Plano Diretor que atenda a Constituição Federal e ao Estatuto da Cidade;
- Implementar sistemas de gestão do planejamento que valorizem órgãos técnicos e os conselhos públicos, disponibilizando a informação e oferecendo os instrumentos de acompanhamento e monitoramento do desenvolvimento urbano.

2. Participação é um direito e uma garantia de cidadania 
Tema: PARTICIPAÇÃO SOCIAL 
- Garantir a participação da comunidade em todas as etapas do processo de planejamento urbano, inovando e avançando em relação às práticas vigentes;
- Informar, expor, debater e submeter à sociedade os projetos para a cidade e os grandes investimentos públicos;
- Garantir nas administrações municipais a democracia e a transparência nas decisões sobre a cidade e o papel do poder público como mediador dos conflitos e indutor do desenvolvimento.

3. Projeto urbano qualifica a cidade para todos 
Tema: PROJETO URBANO
- Valorizar o projeto urbano como ferramenta do plano diretor para qualificação dos espaços e equipamentos públicos;
- Qualificar as intervenções na cidade, para alcançar, a partir da coordenação do poder público, transformações urbanísticas, melhorias sociais e valorização ambiental;
- Efetivar a utilização da Operação Urbana Consorciada, prevista no Estatuto da Cidade, como instrumento de projeto de setores urbanos.

4. Espaço público é o lugar do encontro e da troca 
Tema: ESPAÇO PÚBLICO 
- Promover políticas de criação e qualificação de espaços públicos
- ruas, praças, parques, equipamentos públicos - mediante a valorização do projeto urbano e dos concursos públicos;
- Realizar intervenções que promovam a diversidade socioeconômica da cidade e a integração de diferentes políticas setoriais e escalas territoriais;
- Potencializar o espaço público como lugar do encontro, da convivência social e não como terra de ninguém;
- Garantir a acessibilidade universal aos portadores de necessidades especiais.

5. Mobilidade é prioridade ao pedestre e transporte público de qualidade
Tema: MOBILIDADE URBANA 
- Promover política pública de mobilidade urbana garantindo o direito de deslocamento, por diversas modalidades a todos os cidadãos;
- Estimular os modos de transporte não motorizados com vistas a reduzir o consumo de combustíveis fósseis através da implantação de uma rede eficiente de ciclovias e da qualificação dos percursos de pedestres;
- Priorizar a qualificação do transporte coletivo, para reduzir o uso do veículo privado e o espaço público destinado aos automóveis;
- Integrar a política de mobilidade urbana às demais políticas de desenvolvimento urbano como uso do solo, densificação, paisagem urbana e patrimônio cultural.

6. A paisagem da cidade é patrimônio de todos
Tema: PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO
- Buscar a sustentabilidade da cidade, incorporando a perspectiva de longa permanência das construções no tempo, valorizando a ideia de que adequar e reciclar edifícios é mais sustentável do que demolir;
- Propor planos que mantenham a identidade dos bairros, qualificando seus espaços e respeitando as preexistências, de forma a reforçar os vínculos do cidadão com a história da cidade;
- Valorizar políticas de patrimônio ambiental - natural e cultural - voltadas à qualificação espacial das paisagens representativas, em diferentes escalas territoriais.

7. Habitação com qualidade e integração das comunidades 
Tema: HABITAÇÃO SOCIAL
- Valorizar projetos habitacionais que priorizem a inserção da habitação de interesse social no tecido urbano existente construindo bairros e não guetos;
- Garantir o direito à cidade, entendido como acesso à habitação, ao transporte, aos equipamentos urbanos e comunitários, ao trabalho, à renda e a um ambiente equilibrado para todos os cidadãos;
- Projetar e construir moradias que considerem as diversidades paisagísticas, climáticas e topográficas, assim como as diversas composições familiares das populações;
- Realizar programas voltados à requalificação e à adaptação de edificações desocupadas ou subutilizadas em áreas urbanas centrais, principalmente nos centros urbanos.

8. Morar com dignidade é um direito de todos
Tema: ASSISTÊNCIA TÉCNICA À MORADIA
- Divulgar e implementar a assistência técnica gratuita para as famílias de baixa renda assegurando o direito à construção de moradia digna e o direito à assistência de um profissional qualificado;
- Operacionalizar a Lei da Assistência Técnica à Moradia para Famílias de Baixa Renda (Lei 11.888/2008) conforme previsto na legislação, garantindo à população serviços de profissionais habilitados, tanto em novos assentamentos como em projetos de regularização fundiária e urbanística.

9. Concursos públicos de projetos para obras públicas 
Tema: CONCURSOS PÚBLICOS DE ARQUITETURA E DE URBANISMO
- Exigir a realização de concursos públicos de arquitetura e urbanismo abertos à todos os profissionais ou equipes qualificadas tecnicamente para estudar, avaliar e propor soluções para a cidade;
- Eliminar a prática de contratação de projetos através de licitações de menor preço e as questionáveis e antiquadas contratações de "notório saber";
- Valorizar concursos públicos como instrumento para a conquista de cidades mais sustentáveis, justas e belas.

10. Arquiteto é o profissional que faz edifícios, praças e parques, cuida do patrimônio, planeja a cidade...
Tema: ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL 
- Reconhecer as atribuições legais do profissional arquiteto e urbanista de atuação no projeto e execução de edificações, espaços e equipamentos públicos, projeto urbano, planejamento urbano, patrimônio cultural e natural;
- Valorizar o arquiteto como o profissional que adquire, por formação, a capacidade para propor, em conjunto com outros profissionais e a sociedade, as melhores soluções para a estruturação do espaço urbano em diferentes escalas.

Fonte: Portal do IAB/RS

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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Do destino das cidades e da cidadania

Em 2013 novos governos assumem em todas as cidades do país. Se engana quem acha que seus destinos são individuais e atomizados, que as eleições respondem a processos específicos e autônomos. Entender o fenômeno que muitas vivem e o processo em que estão inseridas, nos faz com mais condições de interferir na qualidade de vida dos brasileiros.
           
É nas cidades que se revelam fenômenos como o chamado “gentrificação” ou instalação do modelo cidades-empresas americano – embalado agora pelo grande negócio “Copa do Mundo”, contratado com os países, com regras que se sobrepõem à soberania nacional. Trata-se do “aburguesamento” de áreas centrais das grandes metrópoles que são tradicionalmente ocupadas pelos pobres, com a consequente expulsão dessas populações mais carentes, resultando na valorização imobiliária desses espaços.
           
De caráter excludente e privatizador, este processo combina farta distribuição do direito de construir mais nas áreas mais nobres com a segregação dos pobres nas áreas mais longínquas, carentes de infraestrutura, de serviços públicos, de acesso à renda. Leis encaminhadas por estes gestores são apoiadas nos parlamentos, e promovem estes incentivos, quase sempre impermeáveis a qualquer mecanismo de garantia de retorno ao interesse público geral ou mesmo contrapartidas mitigadoras dos impactos urbanos. Estes todos, via de regra, tem ficado para o estado, em nome do “consenso do desenvolvimento”.
           
Associados aos políticos, ao grande capital e aos promotores culturais, os planejadores urbanos, agora planejadores-empreendedores, tornaram-se peças-chave dessa dinâmica - analisa Otília Arantes, em A Cidade do Pensamento Único: Desmanchando Consensos.
           
Mecanismos de aligeiramento e flexibilização como comissões, secretarias e escritórios específicos compostos quase que exclusivamente de cargos políticos, foram criados para “desburocratizar” ainda mais as obras da cidade, baseados no “consenso” criado em torno do crescimento a qualquer preço pela aliança entre os gestores e as incorporadoras, os corretores, banqueiros e os chamados por Harvey de “coadjuvantes igualmente interessados e poderosos”: a mídia, as empresas esportivas, universidades, os políticos, as câmaras de comércio, etc.         
           
Para David Harvey, “uma nova e radical elite financeira toma conta das cidades  liderando uma coalizão pró-crescimento que habilmente manipula o apoio público e combina fundos públicos e privados para promover uma urbanização comercial em larga escala”. 

No pleito municipal recente, pudemos constatar, em especial nas grandes cidades, que os beneficiados e interessados nesta política financiam larga e generosamente seus representantes nas disputas eleitorais, favorecidos pelo sistema político eleitoral brasileiro de financiamento privado das campanhas – e consolidam, através de campanhas milionárias, da contratação de exímios marqueteiros, através de alargadas coalisões que diluem os verdadeiros interesses dos partidos, sua influência nas políticas públicas.          

Um dos indicadores de que esta lógica é degradadora para todos, é a escalada da violência, que contrasta com um país que avança na inclusão social e espalha esperança de futuro. Os valores de consumo, de competição e de individualismo, da meritocracia, vendidos como condição de sucesso, não são suficientes para os banidos das benesses desses negócios. Temidos como ratos, se organizam para assaltarem as “despensas fartas” exibidas sem pudor nas telas de TV que chegam nos mais miseráveis casebres! E milhares destes coexistem com os grandes projetos do chamado “desenvolvimento”, pelo apelo da dita “modernização” e de entretenimento – atual culturalismo de mercado -  financiados por fundos públicos, alavancados pela iniciativa privada. É emblemática disto, a paisagem do entorno do complexo  Arena do Grêmio Futebol Porto Alegrense onde a falta de esgotamento sanitário, energia elétrica e água potável, moradias dignas e saúde atinge mais de duas mil pessoas. É emblemático também por tratar-se de investimento no “espetáculo urbano” que, segundo David  Harvey, substitui o espetáculo como forma de resistência ou de festa popular revolucionária pelo espetáculo como forma de controle social.


Movimentos urbanos de reação organizam-se por todo o país, buscando dar visibilidade a esta opção que abandona cruelmente o atendimento das condições básicas de vida digna para todos, criar consciência do processo em curso, empoderar a cidadania, apoiar a resistência: os Comitês Populares da Copa, os Movimentos Ambientalistas, os Fórum de Reforma Urbana, o emblemático Movimento em Defesa da Alegria Pública em Porto Alegre. Conforma-se uma aliança desde os bairros populares à classe média critica que percebem o destino nefasto de uma cidade que não consegue construir paz e sustentabilidade, fruição e fluidez, se continuar sendo um grande negócio a serviço da acumulação de riquezas e privilégios.

Sofia Cavedon - Vereadora PT-PoA

domingo, 16 de dezembro de 2012

Direito à Cidade e à Cidadania X Cidade Mercadoria

Neste terceiro mandato de vereadora que chega ao final, enfrentamos a realização agressiva do modelo que já chegara em Porto Alegre nas primeiras medidas do primeiro governo Fogaça, do fenômeno chamado gentrificação ou instalação do modelo cidades-empresas americano – embalado agora pelo grande negócio “Copa do Mundo”.

Trata-se do “aburguesamento” de áreas das grandes metrópoles que são tradicionalmente ocupadas pelos pobres, com a consequente expulsão dessas populações mais carentes, resultando na valorização imobiliária desses espaços.
           
Vamos enxergar este processo nas concessões de áreas públicas à exploração privada, como o Araújo Vianna, os quilômetros do Cais do Porto, o do terminal Rui Barbosa que já confinou ali os camelôs proibidos de estarem nas ruas do centro da cidade – dando lugar a automóveis e negócios, na adoção privada e tentativa de cerca-mento das praças e parques; na proibição das carroças de circularem nas áreas nobres, a proibição da Feira da Economia Solidária ou a Feira do Artesanato de acontecerem no Largo Glênio Peres, etc. Neste caminho está a tentativa frustrada da venda do Morro Santa Tereza e de construção do Pontal do Estaleiro, onde a organização das comunidades combinada com o Movimento de resistência à privatização da Orla e trabalho de parlamentares de esquerda, constituíram-se em vitórias da resistência ao modelo.

De caráter excludente e privatizador, este processo combina farta distribuição do direito de construir mais nas áreas mais nobres com segregação dos pobres nas áreas mais longínquas, carentes de infraestrutura, de serviços públicos, de acesso à renda.

Um dos resultados é que nossa capital é a 9ª cidade mais violenta do país. Banidos como ratos indesejáveis, eles se organizam para assaltarem as “despensas” fartas, sem pudor, exibidas nas telas de TV que chegam nos mais miseráveis casebres.
           
E milhares destas moradias precárias coexistem com grandes projetos de modernização e de entretenimento financiados por fundos públicos, alavancados pela iniciativa privada. Emblemática disto é a paisagem do entorno do complexo Arena do Grêmio.
           
Associados aos políticos, ao grande capital e aos promotores culturais, os planejadores urbanos, agora planejadores - empreendedores, tornaram-se peças-chave dessa dinâmica - analisa Otília Arantes, in A Cidade do Pensamento Único: Desmanchando Consensos.
           
Assim que muitas leis foram encaminhadas e apreciadas na Câmara de Vereadores e Assembleia Legislativa que promoveram estes incentivos, impermeáveis a qualquer mecanismo de garantia de retorno ao interesse público geral ou mesmo contrapartidas mitigadoras dos impactos urbanos. Estes todos, via de regra, tem ficado para o estado, em nome do “consenso do desenvolvimento”.
           
Combatemos esta imoralidade em todas estas iniciativas, emendamos, mobilizamos, votamos contra, denunciamos no Ministério Público e de Contas.
           
Na presidência da Câmara, baixamos nas comunidades para dar visibilidade a esta opção que abandona cruelmente o atendimento das condições básicas de vida digna, subimos nos ônibus, circulamos nas escolas, movimentamos a cultura popular e a produção local – “contrapondo-se ao culturalismo de mercado” - para criar consciência do processo em curso, para empoderar a cidadania, apoiar a resistência.
           
Apesar de todo este combate, empresto as palavras de David Harvey (geógrafo britânico, com foco na problemática urbana), para afirmar que também aqui “uma nova e radical elite financeira toma conta da cidade liderando uma coalizão pró-crescimento que habilmente manipula o apoio público e combina fundos públicos e privados para promover uma urbanização comercial em larga escala”.
           
Os beneficiados e interessados nesta política financiaram larga e generosamente seus representantes na disputa eleitoral e obtiveram vantajosa vitória na combinação disto com o “consenso” criado em torno do crescimento a qualquer preço pela aliança entre os gestores e seu apoio político na Câmara Municipal e Assembleia Legislativa, as incorporadoras, os corretores, banqueiros e os chamados por Harvey de “coadjuvantes igualmente interessados e poderosos”: a mídia, as empresas esportivas, universidades, os políticos, as câmaras de comércio, etc...
           
A reeleição do nosso mandato, no entanto, tem o compromisso de estar na oposição disto, fortalecendo o movimento de reação que se organiza desde os bairros populares à classe média critica que percebe o destino nefasto de uma cidade que não consegue construir paz e sustentabilidade, fruição e fluidez, se continuar sendo um grande negócio a serviço da acumulação de riquezas e privilégios.


Sofia Cavedon (PT-PoA)

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Computador como lápis

Artigo publicado no jornal Zero Hora de 03 de dezembro de 2012.
           
Realidade ampliada, QR*, conectividade, laboratório sensorial, robótica, multimeios, fotografia, vídeo, músicas, pesquisa, chat, agenda, videojogos... expressões que se ouve de crianças e adolescentes uruguaios inseridos no mundo virtual pelo chamado Plano Ceibal, deixaram de ser alheias à escola, invadiram-na e transformam a secular sala de aula! Por decisão política do Uruguai, que tornou o acesso a tecnologia um direito, esta entrou em definitivo para a escola e na cultura do país. Ceibal, porque o Ceibo “es un arbor “ típico do país, simbólico de sua identidade e cultura. Ceibalitos, os pequenos computadores. Denominações que mostram que se trata de afirmar sua identidade no mundo, não diluí-la na nova inclusão em massa na conectividade mundial!
           
Uma tarefa titânica que ousaram por em curso e que, decorridos cinco anos do início do projeto, resulta em mais de 500.000 computadores nas mãos das crianças e jovens das escolas públicas e nos centros comunitários. Ainda que vestidos com as túnicas brancas e laço no pescoço, acreditem, os alunos estão vivendo processos de aprendizagem novos e a produção do conhecimento está mudando.
           
É bem verdade que apenas acelerar o acesso à informação e o domínio da tecnologia não será resposta para o desafio de qualificar a educação, que a escola precisa produzir uma mudança epistemológica. Mobilizar a construção do conhecimento a partir das questões reais em que vive o estudante, integrar as diversas áreas para compreender os fenômenos, compreender os processos históricos, geográficos, sociais a partir da leitura de seu mundo, dos movimentos da arte, da filosofia, da política, exige uma transformação tal do processo de ensino/aprendizagem, que um computador na mão de cada professor e cada aluno, tornou-se básico. Superar o anacronismo crônico da escola é compromisso de quem exige mais respostas da educação como estratégia para o desenvolvimento de uma nação!
           
O Uruguai entendeu isto e aposta alto. O MEC iniciou o processo no Brasil, ainda de maneira tímida e absolutamente insuficiente. O Rio Grande Sul já está integrando-se nessa transformação com o Programa Província de São Pedro – que iniciou um projeto piloto nas cidades de Bagé e Livramento, disponibilizando um computador por aluno – projeto que deverá ganhar volume e acender nas prioridades de governo, articulado com o profundo debate pedagógico e processo de formação de professores que colocou em curso! Que cresça e revolucione!


Sofia Cavedon – Vereadora PT/Porto Alegre