terça-feira, 31 de maio de 2016

Tombamento do Armazém A 7 do Cais do Porto

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Constituição Federal,no artigo 215, estabelece que:“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. Já no artigo 216 dispõe que:

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

Ou seja, o legislador considerou altamente relevante, a ponto de incluir no texto constitucional, a proteção aos: “conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico” Esta proteção é necessária para assegurar:“ à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. O Parágrafo Único do mesmo artigo incumbe o poder público, juntamente com a comunidade, de proteger o patrimônio cultural brasileiro: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”.

A Lei Orgânica do Município estabelece no artigo 196, Parágrafo Primeiro, que: “O Município complementará o procedimento administrativo do tombamento, na forma da lei”. Portanto, o legislador criou um comando que responsabiliza o município pelo tombamento, para preservar o patrimônio histórico e cultural da cidade.

Já a Lei Complementar nº 275 define em seu artigo 1º:

Constitui o Patrimônio Histórico-Cultural,Natural e Paisagístico do Município o conjunto de bens móveis e imóveis e os espaços existentes em seu território e que, por sua vinculação a fatos pretéritos memoráveis, a fatos atuais significativos, por seu valor cultural ou natural, ou por sua expressão paisagística, seja de interesse público preservar e proteger contra ações destruidoras”.

Este é o caso do Armazém A 7 do Cais Mauá. O porto da capital está ligado ao início da colonização do município e integra o seu nome.A origem do Centro urbano de Porto Alegre confunde-se com a própria origem da cidade. Isto porque foi exatamente neste sítio, habitando por indígenas de diversas etnias como Charruas, Tapes e Guaicanãs, que se originou o processo de ocupação do território. No período colonial o desenvolvimento do núcleo urbano era caracterizado pelo crescimento ao longo do rio, a partir da Ponta da Cadeia na direção leste e paralelo ao cais. A encosta norte do promontório favorecia as embarcações e ali eram realizados os contatos com o exterior. Naturalmente situaram-se nesta zona as principais atividades comerciais e residenciais.

Desde o ano de 1833, a construção de um cais já vinha sendo proposto pela Câmara de Vereadores, mas apenas em 1911 foi celebrado um contrato para a construção de um trecho de 140 metros, paralelo a orla e na Praça da Alfândega. Era o princípio do porto moderno e aparelhado, de que a cidade carecia. O primeiro trecho de cais, junto ao Portão Central, ficou pronto em 1913. Seguiram-se alguns anos de paralisação das obras do Porto, até que o presidente Borges de Medeiros as retomou, a partir de 1919. Em 1927, pouco antes de deixar o governo, o presidente Borges de Medeiros podia relatar à Assembleia dos Representantes que se achavam prontos 1.652,88m de cais acostável, dotados de 10 armazéns e 22 guindastes elétricos. Os trabalhos prosseguiram nos governos subsequentes, de Getúlio Vargas e Flores da Cunha, sendo que este último fez construir, entre 1935 e 1936, o Frigorífico do Porto, além de algumas centenas de metros do cais fluvial.

As instalações portuárias são compostas por 25 armazéns, dispostos ao longo de 8 km de linha de cais, divididos em três trechos: Cais Mauá, com 3.240 m e 17m de largura; Cais Navegantes, com 2.500m e 20m de largura e Cais Marcílio Dias, com cerca de 2.260m de extensão e largura variável.

O Cais Mauá, que confere a silhueta característica da cidade, conta com os armazéns A, A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, B, B1, B2, B3, um pórtico central, o edifício sede da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH), além das 11 gruas, trilhos e paralelepípedos. Localiza-se paralelamente à Av. Mauá, no Centro Histórico de Porto Alegre.
Em março de 1981, através do ofício nº 042/81 enviado a SPHAN, pela 9ª Delegacia Regional do SPHAN, foi proposto o tombamento do Pórtico Central e dos Armazéns do Cais do Porto de Porto Alegre:

Somam créditos para o tombamento do Pórtico e dos Armazéns – além do fato de interar a história da construção do porto – os valores afetivos, de singularidade, de tecnologia, de espaço, de ambiência e por que não dizer, de singela beleza que exibem as construções depuradas de adornos.

Percebe-se, de imediato, que o conjunto é notável e que nele já está incorporado o aspecto da ambiência. O processo tramitou em nível federal e, em 1983, através do ofício nº 88/83, foi comunicado o tombamento definitivo do complexo.

Em 1996, o Município de Porto Alegre apresentou projeto de tombamento dos armazéns A1, A2, A3, A4, A5, A6, B1, B2 e B3 e do edifício sede do DEPREC (atual SPH), no intuito de assegurar a proteção integral do conjunto arquitetônico e urbanístico dos quais a Legislação Federal mantinha apenas aspectos volumétricos e tipológicos.

O processo veio instruído com um amplo parecer emitido pelo diretor da 12ª Coordenação Regional do IPHAN, Luiz Antônio Bolcato Custódio. Nesse parecer, há a menção de que “os edifícios não tombados do cais foram incluídos como área de entorno do tombamento citado:

Corresponde à área dos armazéns do cais do Porto da cidade. A manutenção das características volumétricas deste setor – e de toda a linha de armazéns do Porto – (...) funcionava enormemente como elemento formador do perfil da cidade visto de longe, seja do rio ou das ilhas (...). Assim sendo, as características tipológicas destas edificações devem ser mantidas integralmente.

Assim, mesmo objetivando especificamente o tombamento de bens imóveis, Pórtico e armazéns, os documentos oficiais mencionam a fundamental necessidade de proteção da paisagem cultural e do entorno destes bens, especialmente quando se trata do cartão postal da cidade.

A quantidade de bens tombados pela União e pelo Município na área portuária já aponta a enorme importância do conjunto para Porto Alegre. Tal conjunto forma um referencial histórico e identitário da cidade, possivelmente como nenhum outro. Isso porque Porto Alegre, vista de longe, tem seu perfil definido justamente pelas construções no Cais Mauá e pelo prédio da Usina do Gasômetro.

Como já discorrido, o porto representa um marco da origem da cidade e foi peça fundamental para o desenvolvimento urbano, social e econômico de Porto Alegre. O crescimento considerável da cidade, que passou de um povoado a uma metrópole, deve-se fundamentalmente a suas funções mais dinâmicas, a comercial e a portuária.

Enquanto solução arquitetônica, pelo seu porte, implantação, volumetria, tipologia construtiva, morfologia, interface com o Guaíba e área central, o porto se caracteriza pela sua unidade e peculiaridade, definindo o limite noroeste do promontório. Tais atributos configuram um perfil que, visto do Guaíba, pode ser considerado como uma ‘fachada’ da cidade.

A edificação do SPH, os armazéns A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, B1, B2, B3, juntamente com o Pórtico Central e armazéns A e B constituem um conjunto único e indissociável, caracterizado como patrimônio cultural da cidade de Porto Alegre, que começou a ser estruturado no início do século passado às margens do Guaíba, formado por aterro, cais e edificações, dentro de um perfeito equilíbrio, tendo como resultado uma paisagem característica, compondo com a Usina e a chaminé do Gasômetro um perfil inconfundível que se transformou em uma marca registrada da cidade.

Ainda sobre a importância da paisagem, o parecer nº 39/96, do IPHAN, no que tange ao reconhecimento oficial do mérito do conjunto de bens, traz o seguinte entendimento:

O conjunto apresenta um aspecto paisagístico único, inconfundível em relação aos valores culturais que o formaram e também em relação à paisagem urbana atual e futura do centro da cidade, devendo, portanto, manter suas principais características.

Já sobre o valor de permanência, traz a seguinte concepção:

A presença do conjunto na paisagem da cidade, pela sua condição de interface Guaíba/Centro e pelo perfil que define uma das imagens mais significativas de Porto Alegre, o evidencia como um importante fator de qualificação paisagística.

Várias são as leis de proteção da paisagem no direito brasileiro, a iniciar pela Constituição Federal, que no Art. 216, V, que arrola os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

As leis federais que regulam a ação popular e a ação civil pública fazem referência a “bens e direitos do valor estético”; o Código de Defesa do Consumidor, quando trata de publicidade abusiva, coíbe aquela que desrespeita valores ambientais, preceito direcionado à poluição visual. A Lei dos Crimes Ambientais preocupou-se com a paisagem urbana, ao criminalizar as pichações. Por fim, o próprio Estatuto da Cidade insere entre suas diretrizes a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.

Assim, a tutela da paisagem urbana deve ser protegida, inicialmente, através de legislação municipal de controle das edificações, uso do solo e proteção do patrimônio cultural.

Cumpre lembrar que a paisagem é considerada um bem de interesse coletivo e difuso e que no caso do Cais do Porto, constitui um patrimônio paisagístico e turístico. Segundo a Drª. Ana Marchesan, “o equilíbrio paisagístico contribui para a elevação espiritual da pessoa humana, concretizando o primado da qualidade de vida”.

Portanto a preservação do conjunto doas armazéns do Cais Mauá é fundamental para a preservação da paisagem do porto, elemento central da própria identidade histórica, cultural e afetiva de Porto Alegre. Nesse sentido o tombamento do Armazém A 7, o último da linha de armazéns situados a esquerda do Pórtico Central, é essencial para assegurar a proteção da paisagem do conjunto do porto. O Armazém A 7 fecha alinha de armazéns, integrando-a com a Usina do Gasômetro e sua chaminé. Localizado entre o conjunto formado pelo Pórtico Central, os armazéns tombados e a Usina do Gasômetro, o Armazém A 7 é a única construção não tombada; exatamente a construção que liga os dois espaços. Erguido entre o final dos anos 30 e o início dos anos 40 do século passado, o Armazém A 7 tem uma tipologia de construção diferente dos demais armazéns, mas integra-se ao conjunto, criando uma ambiência única, que compões a “fachada da cidade” e integra a memória afetiva de Porto Alegre.

É com o objetivo de assegurar a preservação deste importante patrimônio cultural que apresentamos a consideração dos senhores e senhoras vereadores e vereadoras o presente Projeto de Lei.
  
PROJETO DE LEI

Inclui na relação de imóveis tombados do Município de Porto Alegre o Armazém A 7 do Cais do Porto, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.

Art. 1ª – Inclui na relação de imóveis tombados do Município de Porto Alegre o Armazém A 7 do Cais do Porto, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Assinam os e as Vereadoras das Bancadas do PT, PSOL e PCdoB.









quarta-feira, 9 de março de 2016

Transporte Público: Bancada do PT foi de ônibus protocolar projeto de lei

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
  
Apesar do processo licitatório e do estabelecimento dos novos contratos de gestão e operação do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre – STPOA, a administração das receitas advindas do mesmo, continuam em mãos das empresas. Com isso, o controle sobre os custos ou sobre como a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) faz a gestão do Sistema de Bilhetagem é precário.
Mesmo com reajustes tarifários superiores à inflação, nos últimos 19 anos, as empresas e o Prefeitura continuam alegando que o sistema é deficitário. Também, é insuficiente o controle público sobre os dados do sistema como os dados número de passageiros transportados por quilômetro, sobre o uso da frota reserva, do cálculo tarifário, entre outros.
Portanto, com este Projeto de Lei, buscamos estabelecer o controle público do sistema e dos recursos, como forma de garantir a transparência e a adequada aplicação dos rendimentos, sem descumprir com os princípios da Administração Pública, em especial, os da Legalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e adequando, também, às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Estamos estabelecendo no Artigo 10º da Lei 8.133/12 esta atribuição estratégica às demais que este artigo define para a EPTC.
Contamos com a contribuição e aprovação dos(as) nobres pares.


 Projeto de Lei

“Inclui § 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no art. 10 da Lei 8133, de 12 de janeiro de 1988, e dá outras providências. ”


 Art. 1º - Ficam incluídos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º no art. 10 da Lei 8133, de 12 de janeiro de 1988, conforme segue:
“ Art. 10 - ..........
§ 1º – Considera-se gestão da câmara de compensação tarifária, a administração de todas as receitas advindas   do Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre – STPOA em conta pública especial e específica da própria EPTC, em instituições financeiras oficiais;
§ 2º - Constituem receitas do o Sistema de Transporte Público de Passageiros de Porto Alegre – STPOA, dentre outras que lhe forem destinadas:
I – Recursos oriundos da bilhetagem eletrônica, venda de vale-transporte, passagem escolar e outras antecipações adotadas pela administração municipal;
II – Dotação orçamentária e transferência de recursos do Município, do Estado e da União destinados à área do transporte público;
III – doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas;
IV – Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras de seus recursos;
V – Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais e de organizações governamentais e não governamentais;
VI – Contrapartidas e medidas mitigatórias de estudos de impacto de transporte público; e
VII – Recursos provenientes da veiculação de publicidade nos ônibus.

§ 3º - Os recursos financeiros serão repassados, pela própria EPTC, aos consórcios operacionais de cada uma das bacias, na proporção de sua participação e da proporção do cumprimento das suas obrigações;
§ 4º – Após o repasse dos valores aos consórcios, caso haja superávit, os valores deverão ser aplicados pela EPTC no próprio Sistema Municipal de Transporte Coletivo e, no caso, de ocorrer déficit, o saldo negativo deverá ser complementado por recursos extra –tarifários;
§ 5º - Fica vedado ao Poder Público Municipal repassar a gestão da Câmara de Compensação Tarifária e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica a terceiros, ou mesmo, às próprias empresas concessionárias.
§ 6º - No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos no inc. IV, do § 2º, deste artigo, deverão ser carreados para um Fundo específico, destinado à instituição do Passe Livre, a ser criado e regulamentado pelo Poder Executivo. ”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

VEREADORA SOFIA CAVEDON - Líder da Bancada
  

VEREADOR ALBERTO KOPITTKE


VEREADOR ENGº COMASSETO


VEREADOR MARCELO SGARBOSSA






sexta-feira, 4 de março de 2016

Palestrantes do Seminário Nacional Qual o currículo para uma Educação não sexista?

Confira abaixo as Palestrantes do Seminário Nacional Qual o currículo para uma Educação não sexista?

Mesa 1 – Quais são as contribuições do feminismo para uma educação libertadora?

Maria Rosa Lombardi - Graduada em Ciências Sociais pela PUC de São Paulo (1971), mestre e doutora em Educação pela UNICAMP (1999 e 2005), tem estágio doutoral em Relações de gênero e trabalho no CNRS/GERS, Paris (2003). Concluiu pós-doutorado no IFCH/UNICAMP em 2010. Atualmente é pesquisadora na Fundação Carlos Chagas, desenvolve investigações na área da Sociologia do trabalho, com ênfase em Estudos de Gênero sobre as temáticas: mercado de trabalho, divisão sexual do trabalho, profissões científicas e tecnológicas, engenharia,arquitetura e construção civil, feminização de profissões masculinas, Forças Armadas. (Fonte: Currículo Lattes).

Edla Eggert - Realizou Pós-Doutorado (CNPq), no Programa de Estudios de la Mujer da Univesidad Autónoma Metropolitana de Xochimilco - UAM-X. Ciudad de México, DF. sob a supervisão da Drª Eli Bartra (2014). Concluiu Doutorado em Teologia pela Escola Superior de Teologia (1998), Mestrado em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1992) e Graduação em Pedagogia (UNIPLAC - 1986). Foi editora da Revista Educação Unisinos durante os anos de 2006 até 2010. E Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos de agosto de 2010 a outubro de 2013. É avaliadora de artigos científicos de revistas da área da Educação e de Estudos Feministas. Compôs a equipe de avaliação de credenciamento e recredenciamento do Programa de Pós-Graduação da UFSM em 2009 e doPPGEdu UFSC em 2011 e 2012. Foi professora convidada no Programa de Pós-Graduação em Teologia, nas Faculdades EST, São Leopoldo (RS) no ano de 2013 com a atividade de Estudos de gênero e pesquisa (auto)biográfica, e no ano de 2014 à convite do Seminário Teológico de Ausburgo, na Cidade do México, junto à graduação com o curso de metodologias de pesquisa qualitativa. Suas pesquisas estão voltadas para os processos de produção do conhecimento realizados por mulheres artesãs, onde analisa a complexidade do ensino e da aprendizagem no contexto da produção técnica e da tecnológica e, desse modo, deseja contribuir no debate da Educação de Jovens e Adultos. Professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos de 1999 a 2015 e atualmente é Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
 
Mesa 2 – Que escolhas curriculares promovem uma educação não sexista?

Patrícia Pereira Coordenadora de Tutoria - UNIAFRO/UFRGS; Assessora Administrativo-Pedagógica - PIMPIA/SMED/PMPA; Mestra em Educação – Linha de Pesquisa: Estudo das Infâncias/PPGEdu/FACED/UFRGS; Graduanda em Direito – Faculdade de Direito/UFRGS; Especialista em Gestão Pública e Sociedade – Univ. Federal do Tocantins; Pedagoga – Educação Infantil – FACED/UFRGS
Professora de Anos Iniciais – Inst. Educ. Gal. Flores da Cunha. Formação complementar (Cursos) em Relações Étnico-Raciais; Educação Antirracista; Lideranças Étnicas e Identidade Étnica Negra, Atuação Prevenção e Combate à Violência Doméstica – Lei Maria da Penha; Elaboração de Projetos Sociais e SICONV; Formação de Professores. Palestras, Oficinas, Pesquisas e Debates – Pedagogia Griot, Educação Antirracista, Formação de Professores para Relações Étnicorraciais, Papel do Supervisor 

Elizabeth Baldi - Sócia-fundadora e Coordenadora Pedagógica Geral da Escola Projeto. Formada em Pedagogia, habilitação Orientação Educacional, com mestrado em Métodos e Técnicas de Ensino, ambos pela PUCRS. Tem experiência de vários anos em escolas públicas, municipais e estaduais, atuando como professora de educação infantil, das séries iniciais do ensino fundamental, do curso de Magistério e também como coordenadora pedagógica. Ministrou aulas em instituições privadas de ensino superior (UNISC – Universidade de Santa Cruz/RS e PUCRS).

Natália Pietra Méndez - Doutora em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Mestre em História pela mesma instituição. É Professora Adjunta I do Departamento de História da UFRGS e do Mestrado Profissional em Ensino de História, PROFHISTÓRIA (Núcleo UFRGS). Foi Professora Adjunta I da Universidade de Caxias do Sul. Investiga temas relacionados a gênero, estudos feministas, história das mulheres e ensino de história.

Mesa 3 – De que forma as Políticas Públicas educam para os Direitos Humanos?

Jussara Reis Prá - Doutora em Ciência Política pela USP, Mestre em Ciência Política pela UFRGS e Bacharel em Ciências Sociais pela PUCR. Professora Associada da UFRGS atua na área de Ciência Política em metodologia de pesquisa, métodos quantitativos, políticas públicas, estudos feministas e de gênero. Foi Coordenadora da Comissão de Pesquisa de Filosofia e Ciências Humanas/UFRGS. Participou do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Porto Alegre (COMDIM) e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).. Integrou o Conselho Diretor da Rede Brasileira de Estudos e Pesquisas Feministas Redefem. Atualmente é líder do grupo de pesquisa no CNPq "Gênero, Feminismo, Cultura Política e Políticas Públicas". Coordena o Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Mulher e Gênero (NIEM/UFRGS). Participa do Conselho Consultivo da ONG Coletivo Feminino Plural. É integrante do Observatório da Lei Maria da Penha e Consultora em Metodologias de Monitoramento; e Consultora Ad Hoc do Programa Pró-Equidade de Gênero da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Adriana Sacramento - Doutora em literatura e outras práticas sociais com estudo sobre a poética do feminino. Desde 2004 atua como docente de nível superior com disciplinas que envolvem a prática de leitura e desde 2012 atua em programas de formação docente. Participa também de grupo de pesquisa, no qual realiza pós-doc sobre as figurações do feminino nas literaturas de países de língua portuguesa e na América Latina.

Eleonora Menicucci – (A confirmar) - Socióloga e ex-ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres. Graduada em ciências sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestrado em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba, doutorado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, pós-doutorado em Saúde e Trabalho das Mulheres pela Facultá de Medicina della Universitá Degli Studi Di Milano e livre docência em Saúde Coletiva pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. É professora titular de saúde coletiva da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Bancada do PT propõe teto salarial para Poderes do Executivo e Legislativo

                                                    Exposição de motivos

A presente Lei tem o intuito de reforçar a aplicação do Teto Remuneratório, no âmbito da administração de Porto Alegre, uma vez que ainda persistem dúvidas sobre os seus efeitos, assim como é de conhecimento geral que existem remunerações superiores, em espécie, ao subsídio do Prefeito.

Esta Casa Legislativa tem recebido projetos de segmentos da Administração Municipal de reajuste salarial que não observam como teto o subsídio do prefeito. Sendo assim, faz-se necessária a aprovação do projeto em tela para que possamos rejeitar de súbito, projetos que não atendam ao teto máximo.




Projeto de Lei


Regulamenta a aplicação do Teto Remuneratório no âmbito da Administração Municipal de Porto Alegre.  

 Art. 1º - Fica estabelecido que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder, em espécie, o subsídio mensal do Prefeito.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Bancada do PT Vereadores Alberto Kopittke, Engenheiro Comassetto, Marcelo Sgarbossa, Mauro Pinheiro e Vereadora Sofia Cavedon.



sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

36 anos do Partido dos Trabalhadores



A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para uma Comunicação de Líder:

Os temas importantes que o Partido dos Trabalhadores quer registrar têm a ver, sim, com a vitória da escola da querida Jussara Cony, mas têm a ver também com o carnaval – bonita festa popular – no País e, em especial, com que a Ver.ª Mônica traz. Nós aqui queremos reconhecer que a sua veemência é a veemência que tem que ser de todos nós. É criminoso o gestor achar que pode continuar não nomeando, não exigindo integração de polícias e, talvez, a sociedade imaginando soluções, como os egressos do serviço militar estarem policiando as ruas. A perda da vida é a falência de um país, de um estado, de uma cidade. A perda da vida é a falência de um gestor, porque sequer a vida é mantida, é protegida, para que as demais políticas públicas?

Mas Ver. Engº Comassetto, Ver. Alberto Kopittke, Ver. Marcelo Sgarbossa e Ver. Mauro Pinheiro, eu preciso aqui fazer o registro dos 36 anos do Partido dos Trabalhadores, cujo aniversário é nesta data: 10 de fevereiro. São 36 anos que combinam e correspondem com a redemocratização deste País. É um Partido que dirige esta Nação há mais de década, que cresceu na luta pela democracia brasileira, que cresceu na resistência à ditadura, entre os intelectuais, entre os trabalhadores, na busca dos direitos, na busca de um país mais igual, na busca de um país sem violência, de um país que construísse uma sólida democracia para superar as imensas mazelas resultantes da sua profunda desigualdade, da formação de um povo brasileiro, no autoritarismo, na discriminação na marginalização da grande massa do povo brasileiro, na superconcentração de renda, de poder e de autoritarismo que é, infelizmente, a história do povo brasileiro. A brava resistência deste povo que, entre outros instrumentos, construiu o seu Partido, o Partido dos Trabalhadores. E que nunca foi incorporado, como povo em luta social e de resistência, de fato, na produção do Estado brasileiro, esse povo trabalhador e lutador.

E se o Partido dos Trabalhadores hoje tem o seu maior líder – Lula – perseguido como se fosse um bandido ou um fugitivo, talvez seja muito mais pelos seus méritos do que pelos seus erros. E nós, aqui, aos 36 anos, jovens, nós reconhecemos que é um partido que errou, e que na responsabilidade que construiu, dirigindo cidades, Estados e este País, errou muitas vezes, mas certamente colocou o Brasil em um outro patamar, em um outro caminho, em uma outra construção e que tem que celebrar os seus feitos. Se hoje o Brasil gasta muito mais com políticas sociais e tem uma forte rede social chegando à população que antes sequer tinha alimento, deve-se também à história do Partido dos Trabalhadores.

A valorização do salário mínimo, que descentraliza recursos, que democratiza recursos; o Bolsa Família, que 
chega às famílias mais desestruturadas, que vincula a escola, que vincula a saúde; a expansão da formação da educação dos quatro anos – este ano – até os 17 anos; a expansão do turno integral, a expansão dos institutos federais, da formação técnica, tecnológica; a expansão do Ensino Superior com a descentralização, com bolsas, com expansão de institutos próprios; as quotas raciais, as quotas sociais, chegando, pela primeira vez, essas vagas ao povo pobre brasileiro; a expansão dos programas construção de programas potentes de moradia popular, que contabilizam a média de 1.500 moradias – mais de 3 milhões de moradias, na última década, chegando à população mais pobre brasileira.

Então, essa história controversa de que a população brasileira dotada de cidadania, de participação, de arejamento democrático exige mais e exige aprofundamento, compõem a história dos 36 anos do PT. E, se hoje, inclusive na própria carne ele corta, com alguns líderes presos, com esquemas de corrupção que estão sendo desbaratados, é porque, sim, as instituições brasileiras que forjam a democracia estão sendo fortalecidas, como a Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário. E, para frente, aprofundamento da democracia, a construção da igualdade sonhada por quem montou o Partido dos Trabalhadores, a construção da justiça social e de uma economia para o povo é o rumo que nós queremos para este Partido. (Não revisado pela oradora.)

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Ficha Limpa para a Câmara Municipal de Porto Alegre

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Vivemos um momento ímpar na política brasileira. As várias operações da Polícia Federal e do Ministério Público que buscam desbaratar atividades corruptas nos órgãos e empresas públicas nos dão a esperança de que a atividade política tende a se depurar em todas as esferas de poder e de que possa vir a existir uma relação ética e proba entre política e respública, bem como se possa resgatar a credibilidade da política junto à população.
Apesar de que a mídia tem procurado mostrar que nos governos atuais nunca se usurpou tanto os recursos públicos, quem conhece a história do Brasil, sabe que a corrupção no Brasil é endêmica, ou seja, está introjetada nos poros da sociedade, consequência do modelo patrimonialista que se configurou na nossa formação social. O que não acontecia,até então,era a possibilidade da corrupção nos altos escalões vir à tona ostensivamente. Em momentos passados ela ia para “debaixo do tapete”, isto é, em muitos casos os governos e as chefias faziam “vistas grossas” à usurpação de recursos públicos, haja vista os vários escândalos que se tem notícia, cujas investigações não eram aprofundadas, esgotavam-se tão logo aparecesse alguma figura de colarinho branco envolvida.
Atualmente a sociedade conta com uma legislação mais “rígida” e inexiste obstrução aos trabalhos dos órgãos investigativos, o que dá suporte às diversas formas de impedir ou, no mínimo, limitar ações de indivíduos que busquem se beneficiar privadamente da “res” pública.
A Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar Nº 135, de 4 de julho de 2010, buscam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, da qual destacamos,para fundamentar este Projeto de Resolução entre outros, o artigo 2º, letra “d” que determina o seguinte:

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral,em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito)anos seguintes; 

Nesse sentido, este Projeto de Resolução busca integrar-se ao esforço que tem sido realizado para dar credibilidade à política e incluir no Regimento Interno o impedimento de candidatar-se a cargos de representação formal deste Legislativo vereador ou vereadora que se enquadre nos itens definidos na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010, requisito que deverá ser verificado a cada eleição para os cargos existentes.
   
VEREADORA SOFIA CAVEDON                     VEREADOR ALBERTO KOPITTKE

 VEREADOR CARLOS COMASSETTO           VEREADOR MARCELO SGARBOSSA

                            PROJETO DE RESOLUÇÃO

Inclui parágrafo 7º ao artigo 13 e parágrafo 5º ao artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre.


Art. 1º Inclui parágrafo 7º ao artigo 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre, com a seguinte redação:
§ 7º Fica vedada a candidatura aos cargos da Mesa Diretora o vereador ou a vereadora que se enquadre em algum impedimento definido na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010.

Art. 2º Inclui parágrafo 5º ao artigo 31 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre, com a seguinte redação:
§ 5º Fica vedada a candidatura aos cargos de Presidência e Vice-presidência de Comissões o vereador ou a vereadora que se enquadre em algum impedimento definido na Lei Complementarnº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de julho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gratuidade nos estacionamentos de Hospitais

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente Projeto de Lei busca regulamentar o serviço de estacionamento em hospitais e centros de saúde localizados no Município de Porto Alegre.
A Constituição Federal de 1988 concedeu ao consumidor a status de Direito Fundamental. O Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é resultado desta previsão constitucional e busca a igualdade jurídica onde há desigualdade econômica e, em razão desta legislação deve o poder público promover, na forma da lei, a defesa do consumidor, reconhecendo sua vulnerabilidade no mercado de consumo, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos.
Uma economia capitalista se move na busca do lucro. O estacionamento mesmo instalado nos hospitais e centros de saúde é um serviço que busca lucro a partir da grande incidência de público que estas instituições atraem.Atualmente, são abusivos os preços cobrados nestes estacionamentos.
As pessoas vão aos hospitais e centros de saúde por absoluta necessidade para tratar de questões de saúde, sua ou de familiares, e em situações muitas vezes extremas, como em casos de emergência ou urgência, ou então para acomodação, acompanhamento e visitação de pacientes.
As informações que temos é que os preços cobrados nestes estabelecimentos são extorsivos, tanto durante o dia quanto à noite. Especialmente, em se tratando de emergência ou urgência, os proprietários de estacionamentos não têm sensibilidade alguma, pois se prevalecem da circunstância na qual, não raras vezes,as pessoas têm que ficar por muitas horas no interior do hospital ou centro de saúde, aguardando o atendimento. Quanto mais tempo demoram para ser atendidos, maior é a fatura dos estacionamentos. Em muitos casos as pessoas já têm um custo alto com o pagamento de plano de saúde e quando precisam do serviço têm que se submeter a pagar preços abusivos pelo estacionamento, pois se sabe que geralmente nos arredores dessas instituições, na via pública, não há espaços para estacionar ou é extremamente perigoso. Sem contar que há casos em que há imposição ao uso do estacionamento do hospital ou centro de saúde devido à dificuldade que muitos pacientes enfrentam para se locomover.
Portanto, há um público cativo que acorre aos hospitais e centros de saúde por absoluta necessidade e alheia a sua vontade e sabe-se que a busca pelo serviço dessas instituições de saúde sempre é maior do que sua capacidade de atendimento. Isso nos leva a afirmar que a procura por estacionamento nos hospitais e centros de saúde é muito grande e,mesmo havendo gratuidade em alguns casos,há lucro certo.
Nesse sentido, o presente projeto de lei prevê para os hospitais e centros de saúde a gratuidade do estacionamento nos casos de emergência, urgência e acompanhamento de pacientes internados e nos casos de acomodação de pacientes a gratuidade do estacionamento no período de permanência de até 30 (minutos) minutos do veículo neste local.
  
Vereadora Sofia Cavedon


PROJETO DE LEI


Dispõe sobre a obrigatoriedade da gratuidade nos estacionamentos dos hospitais e centros de saúde situados no Município de Porto Alegre e dá outras providências.

Art. 1ºFicam dispensados do pagamento do valor referente ao uso do estacionamento nos hospitais e centros de saúde,instalados no Município de Porto Alegre, os usuários que comprovarem atendimento de urgência, emergência ou acompanhamento de pacientes internados, no período diurno ou noturno.
Parágrafo ÚnicoA comprovação do atendimento dar-se-á mediante apresentação de boletim ou comprovante de atendimento nos casos de urgência, emergência e acompanhamento de paciente internado.

Art. 2ºNos casos de acomodação de pacientes, deverá ser gratuito o período de permanência de até 30 (trinta) minutosdo veículo no estacionamento dos hospitais e centros de saúde, instalados no Município de Porto Alegre, no período diurno ou noturno.
§ 1º A comprovação da acomodação de pacientes dar-se-á mediante comprovante fornecido pelo hospital ou centros de saúde.
§ 2º A comprovação do tempo de permanência do usuário no estabelecimento dar-se-á mediante apresentação do ticket emitido pela cancela eletrônica.

Art3º A tabela de preços para o estacionamento, utilizada normalmente para cobrança, passará a vigorar quando ultrapassado o tempo previsto para a concessão da gratuidade citada no caput doartigo2º.
§ 1º O cliente que ultrapassar o tempo máximo estabelecido para a concessão da gratuidade, pagará, tão somente, a taxa referente ao tempo utilizado excedente.
§ 2º O valor cobrado pelo estacionamento deverá estar de acordo com o estrito cumprimento dos princípios da legislação que trata dos direitos dos consumidores.

Art. 4º Ficam os hospitais e centros de saúde obrigados a promover a ampla divulgação do conteúdo desta lei em suas dependências.

Art. 5ºNos casos de desistência de permanecer no estacionamento, os usuários terão um período de cinco (cinco) minutos de tolerância no qual não será cobrada a permanência do veículo.

Art. 6º O descumprimento das regras estabelecidas nesta Lei implicará ao infrator as seguintes sanções nessa ordem:
I – advertência;
II – multa;
III – cassação do alvará de funcionamento.


Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.