quinta-feira, 23 de abril de 2015

Mostra de Fomento ao Livro e à Leitura da Câmara Municipal de Porto Alegre

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

É compromisso de toda a sociedade o desenvolvimento do patrimônio cultural dos estudantes, dos professores e professoras e da sociedade em geral. Disto depende diretamente a qualidade da educação e do exercício de cidadania de cada cidadão.
É preciso que o acesso ao livro seja mais fácil, que haja mais incentivo para a leitura, que a escola tenha mais espaço no conteúdo programático para trabalhar a leitura. Simplesmente, porque a leitura é que possibilita nosso acesso à instrução, à cultura, à educação, à qualificação para que se possa ter qualidade de vida.
Metade dos brasileiros declara não ler por falta de tempo e outros 30% dizem não gostar de livros. Os dados, da pesquisa Retratos da Leitura, evidenciam o tamanho do desafio que é estimular esse hábito no Brasil. Para educadores e escritores, o problema é que ler deixou de ser uma prioridade na vida das pessoas.
O índice de leitura do brasileiro (quatro livros por ano em média – dos quais 2,1 livros são lidos inteiros e dois em partes) é baixo se comparado a outros países desenvolvidos ou em desenvolvimento. Os franceses leem em média sete livros ao ano, os chilenos 5,4 e os argentinos 4,6.
No Brasil não há leitura como passatempo, ao contrário de outros países. Conforme o poeta e professor aposentado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Alcides Buss, o cenário é ainda pior do que o apontado pela pesquisa, que leva em conta livros didáticos e paradidáticos. “Se chegarmos a este patamar de quatro livros ao ano será fantástico”, diz.
Para mudar essa realidade, Buss sugere fazer campanhas nacionais de incentivo à leitura e valorizar os autores brasileiros. “Nos últimos anos, o foco está muito em cima dos best-sellers. Os nossos autores ficaram em segundo plano”, afirma. “Também é preciso baratear o preço dos livros e tornar as bibliotecas mais dinâmicas”, completa.
Professor da Universidade Estadual de Campinas (Uni­camp), Ezequiel Theodoro da Silva considera que o país acumula uma dívida imensa com a promoção da leitura, por isso, hoje há múltiplas e imensas barreiras para os brasileiros lerem mais. “A política atual privilegia muito mais a produção e distribuição de livros, satisfazendo os editores, mas pouco contempla a leitura. Quer dizer, temos livros, mas não mediadores e a infraestrutura de que eles necessitam para formar leitores”, analisa.
Envolver a sociedade em campanhas de leitura é um caminho para valorizar o livro, diz a professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marta Morais da Costa, que faz parte da Cátedra da Unesco de Leitura. Ela afirma que a leitura é uma responsabilidade da sociedade – escola, família, igreja e empresas. Inúmeras ações precisam ser tomadas para transformar a realidade, inclusive, cobrar leituras de qualidade em concursos públicos e promover mais o livro na mídia.
Carmem Pimentel, coordenadora nacional do Programa Nacional de Incentivo à Leitura (Proler), do governo federal, concorda que o estímulo à leitura precisa partir da família e da escola.
Em Porto Alegre, há sessenta anos se realiza a Feira do Livro que tem se mostrado uma grande propulsora do hábito de adquirir livros e uma grande oportunidade para escritores com suas sessões de autógrafos e debates. Mas significativa é a parceria com a  Secretaria da Educação, com o projeto Adote um Escritor, onde as escolas fazem com seus estudantes leituras e trabalhos a partir de um escritor escolhido, visitam a Feira e compram livros, assim como o autor visita a escola em determinado momento.
A Câmara Municipal, por sua vez, já produziu alguma legislação, grandes debates, ações que buscam aumentar o número de leitores, escritores, como a parceria desde 2011 com estande na Feira do Livro, aa colocação de Estandes de Troca-troca de livros na Casa Legislativa e no quiosque da Ouvidoria da Câmara no Mercado Público, apoiando a Feira Fora da Feira e a Frente Parlamentar de Incentivo à Leitura. Esta Lei propõe que ela vá mais longe, que valorize a produção regional, apresente-a periodicamente às escolas e à sociedade, ajude a divulgar e aproveitar o acúmulo cultural de nossos escritores.
.. Nesse sentido é que apresentamos a proposta para que a Casa realize a sua Mostra de Fomento ao Livro e à Leitura.
A mostra terá também o propósito específico de ajudar as escolas a cumprir as Leis 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 E a LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008 para os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares,  o ensino  obrigatório sobre História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, cujo  conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

Porto Alegre, 06 de abril de 2015.
  
Vereadora Sofia Cavedon


PROJETO DE RESOLUÇÃO          /15


Institui a Mostra de Fomento ao
Livro e à Leitura da Câmara
Municipal de Porto Alegre.


Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Municipal - CMPA - a Mostra anual de Fomento ao Livro e à Leitura, na semana que antecede a Feira do Livro de Porto Alegre.

Art. 2º A Mostra constitui-se de uma seleção, por meio de edital, de livros lançados no ano da Mostra e no anterior, para divulgação nas escolas públicas e comunitárias da capital, exposição de livros e ciclo de palestras com os autores e autoras e aquisição, pela CMPA, dos livros selecionados, nas categorias indicadas abaixo:

I – Livros paradidáticos para formação de professores;
II – Livros de literatura e poesia adulto;
III – Livros de literatura e poesia infanto-juvenil;
IV – Livros de literatura e paradidáticos que atendam as Leis 10639/2003 e 11.645/08.

Parágrafo Único. Consideram-se livros paradidáticos as obras de apoio pedagógico de natureza teórico-metodológica que apresentam, ao docente, proposições e fundamentações relativas ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem na área da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, nas modalidades regular, educação inclusiva e educação de jovens e adultos.

Art. 3º A inscrição dos autores e autoras será efetuada através de formulário próprio, on-line, mediante a apresentação de um exemplar do livro, acompanhado de resenha do conteúdo e ficha técnica do livro.

Parágrafo Único.  Cada editora poderá apresentar até cinco obras por categoria.

Art. 4º A CMPA organizará um catálogo contendo os títulos, resenha e ficha técnica dos livros inscritos, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Resolução, e enviará a todas as escolas públicas municipais, estaduais e instituições infantis conveniadas com a Prefeitura Municipal, para que conheçam os lançamentos.

§ 1º Para participar da Mostra as escolas deverão escolher dois títulos de cada categoria e indica-los à Comissão Organizadora através do preenchimento de um cadastro on-line disponibilizado pela CMPA.

§ 2º A CMPA irá adquirir kits de livros a serem doados às escolas participantes da Mostra.

§ 3º Os kits de livros serão constituídos de oito títulos, que contemplem as categorias apontadas no art. 2º, dentre os mais votados pelas escolas.

Art. 4º A Comissão organizará e divulgará o ciclo de palestras, a ser ministrado pelos seis autores mais votados, e a exposição dos livros inscritos que realizar-se-ão na semana da Mostra.


Art. 5º Para a organização da Mostra será constituída, no mês de abril, uma Comissão Organizadora composta de seis servidores da CMPA, indicados pela Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude – CECE, que terá as seguintes atribuições:

I – elaboração e publicação do edital;
II - organização do catálogo com os títulos inscritos que atendam aos critérios;
III – divulgação da Mostra para as editoras e escolas;
IV - incentivo para as escolas participarem da escolha das obras;
IV - envio do catálogo e da Programação às editoras e escolas;
V – convite às editoras e escolas para participarem da exposição e das palestras ou oficinas;
VI – acolhimento das indicações de livros pelas escolas;
VII – organização da exposição e das palestras;
VIII – aquisição e distribuição dos kits de livros;
IX – disponibilização do cadastro on-line para a inscrição das escolas;
X – certificação para as seguintes categorias de participação:
a)        escolas participantes da Mostra;
b)        participantes das palestras;
c)        autores palestrantes.


Parágrafo Único. O edital será publicado no mês de maio do ano em curso e conterá, entre outros, os seguintes itens:

I – os critérios para inscrição de obras;
II - os prazos de inscrição dos autores e autoras e de indicação das obras pelas escolas;
III – o período da realização da Mostra;
IV – o período de distribuição dos kits de livros.

Art. 6º A Mostra de Fomento ao Livro e à Literatura da CMPA terá seu lançamento num evento cuja finalidade é divulgar, incentivar e mobilizar a sociedade porto-alegrense para a importância do livro e da literatura.

Parágrafo Único. O lançamento da Mostra acontecerá na semana após a publicação do edital;


Art. 7º Os dois autores ou autoras cujas obras foram as mais votadas pelas escolas, em cada categoria, deverão disponibilizar um turno para palestras conforme programação organizada pela comissão designada pela CMPA.


Art. 8º Os exemplares dos livros inscritos na Mostra passarão a compor o acervo da CMPA.

Parágrafo Único.  Não poderão inscrever-se obras:

I - que se caracterizem como sistemas apostilados de ensino, livros didáticos, apostilas pedagógicas;
II - cujos direitos autorais pertençam a outro editor e/ou que apresente um projeto gráfico-editorial diferente;
III - em mais de uma categoria;
IV - que já tenha sido selecionada no ano anterior por esta Mostra.

Art. 9º As obras inscritas deverão atender às normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Art. 10. Na primeira edição da Mostra, não será observada a data de lançamento das obras, de maneira a oportunizar ao conjunto das publicações a sua participação.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cercamento da Redenção e a Segurança na Capital

Manifestação em Comunicação de Líder

Segunda-feira – 20 de abril de 2015.

A SRA. SOFIA CAVEDON: Obrigada, Ver. Mauro Pinheiro, nosso Presidente; Ver. Marcelo Sgarbossa, Ver. Engº Comassetto, espero representar a nossa Bancada, pois, nesse meio de feriado, nós temos aqui vários desafios. Queremos votar mais regras para a terceirização na Prefeitura de Porto Alegre, mas acho que é muito importante refletirmos um pouco sobre o tema Segurança, porque há uma iminência, no Estado do Rio Grande do Sul, de uma paralisação dos delegados, da Polícia Civil e também com possibilidade de setores médios da Brigada Militar, em princípio, aderirem à paralisação. As razões da indicação da categoria preocupam a sociedade gaúcha desde o início do Governo Sartori. Vários elementos, consequentes do tratamento que os trabalhadores de Segurança estão recebendo, já aparecem na vida real e poderão se agravar. Os trabalhadores da Segurança receberam um corte de horas extras muito grande. E horas extras na Segurança significa policiais, delegados na rua. Quando o nosso Governo, o Governo Tarso, instituiu em Porto Alegre, Ver. Engº Comassetto, quatro Territórios da Paz em Porto Alegre, foi com muitas horas extras, com viaturas, com trabalho de investigação, de desbaratamento de crimes, de organizações criminosas, sejam na Restinga, na Lomba do Pinheiro, na Zona Norte e nesta área da  Bom Jesus.

As notícias que nós temos dessa redução enorme de horas extras é o esvaziamento da atuação nos Territórios da paz. Lamentavelmente, Ver. Marcelo Sgarbossa, significa um aumento de criminalidade, de morte dos nossos jovens; significa o abandono, que nós imaginávamos que era um enxugamento no tema da mulher, o fim da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Ver.ª Jussara Cony, a Patrulha da Maria da Penha não funcionando, o Centro Estadual de Referência da Mulher sendo fechado em Porto Alegre; projeto de lei para retirar as delegacias especializadas, o que tinha sido um avanço na elucidação dos crimes na nossa Cidade.

Então, o fim dos territórios da paz e das horas extras, a retirada das viaturas, a diminuição das viaturas Maria da Penha; a não nomeação de 600 funcionários da Polícia Civil e de 2 mil brigadianos, que já passaram no concurso e precisariam fazer curso de formação agora - vejam os senhores que é um ano de curso – significa que nós teríamos esse plantel apenas no ano que vem, e eles sequer foram chamados para fazer o curso.
Se a situação está ruim, poderá ficar muito pior. Quando as corporações sinalizam com uma greve, com uma paralisação, estão reivindicando questões, inclusive da carreira, pois está sendo anunciado que conquistas da carreira da área da Polícia Civil serão suspensas - estão denunciando porque reduziram a possibilidade, portanto, de renda, com a redução brutal de horas extras –, o que significa um sinal vermelho para a população do Rio Grande do Sul que está sentindo a dramaticidade da redução da atuação e do investimento em segurança; a  dramaticidade, a gravidade. Eu não posso deixar de referir: hoje pela manhã, escutamos o Secretário de Segurança, numa afirmação infeliz, muito infeliz, em relação às mulheres, quando diz, analisando a criminalidade, que o problema é que as mulheres saíram de casa para trabalhar, Ver.ª Lourdes, e não cuidam mais dos filhos; como não cuidam mais dos filhos, os nossos adolescentes estão envolvidos nas drogas, etc. 

Ora, em primeiro lugar, esta posição é machista, quando pressupõe que é da mulher a responsabilidade do cuidado com a criação dos filhos. Nós já evoluímos para a compreensão de que homens e mulheres precisam dividir e têm igual responsabilidade neste tema.

Em segundo lugar, a mulher não saiu para vagabundear; ela saiu para contribuir com a sociedade que produz e para contribuir na sustentação das famílias. Portanto, temos a ausência de políticas de estado para amparo da infância, para atendimento da infância – que a gente vem recuperando muito devagar –, de atendimento da faixa etária da creche, da Educação Infantil. O Brasil ainda deve muito a cada cidade, a cada Estado em relação ao tema da proteção da criança e do adolescente.

E a mulher é muito importante e necessária no mundo do trabalho, é uma profissional indispensável para o crescimento tecnológico, para o desenvolvimento de uma série de políticas que o mundo não tinha; o mundo precisava da presença da mulher, que tem tanto direito quanto o homem de desenvolver a sua carreira profissional.

Então, infeliz, equivocada e machista a afirmação do Secretário, demonstrando uma visão deste Governo, que fechou a Secretaria de Políticas para as Mulheres, que está desativando o Centro Estadual de Referência da Mulher e a Patrulha Maria da Penha; políticas fundamentais num país e num Estado onde as mulheres ainda são assassinadas por relação de gênero, por relação desigual, por não termos superado a violência sexista.
Então, é muito sério o problema da segurança. Nunca alguém veio aqui e, de um Governo ao outro, solucionou tudo, mas é evidente que números, horas extras, viaturas, investimentos, nomeações, formações de novos agentes de segurança são elementos objetivos, que vão, em curtíssimo prazo, já incidir numa piora das nossas condições de proteção da vida, de proteção da infância, de proteção das mulheres.

Então, nós queremos chamar a atenção, aqui, que esta Câmara cuide de Porto Alegre, e propor, Vereador-Presidente, um comparecimento nesta Casa do Secretário Estadual de Segurança e do Secretário Municipal, para que deem respostas objetivas sobre os Territórios da Paz da cidade de Porto Alegre, que destino foi dado a eles, que políticas estão sendo encaminhadas, qual é o compromisso desse Governo com a Segurança da Capital. Então, estou encaminhando, Sr. Presidente, porque sei que toda a Bancada do PT vai fazer essa solicitação de comparecimento dos dois órgãos responsáveis por Segurança na Capital, porque o tiroteio que vivemos na semana passada na Zona Sul de Porto Alegre, no Loteamento Cristiano Kraemer, atingindo uma criança, que foi assassinada por um tiro que não se sabe ainda de onde veio, dentro de casa, está longe de ser um problema da saída da mulher, da sua predestinação como a única responsável pelas tarefas da família. Muito longe! Ao contrário disso, é a retirada da presença do Estado, da obrigação do Estado de proteger o cidadão e a cidadã, elucidar crimes e fazer trabalho preventivo, desbaratar as organizações criminosas que assolam a nossa Cidade e o nosso Estado. (Não revisado pela oradora.)

terça-feira, 14 de abril de 2015

Sofia indica a imediata contratação das terceirizadas da Rede Municipal de Ensino

A SRA. SOFIA CAVEDON: Obrigada, Sr. Presidente; agradeço aos partidos da oposição ­– PSOL, PCdoB e o PT – que me permitiram falar neste tempo; é um tema que é pauta hoje no Brasil, que é o tema da terceirização, mas que nos pega de forma radical e, eu diria, dramática, aqui em Porto Alegre. Nós já tratamos muitas vezes na tribuna, mas eu gostaria de ser um pouquinho mais específica. Em primeiro lugar, quero dizer que nós não temos acordo, há uma greve geral chamada para o dia 15 de abril, contra a ampliação da terceirização. Se antes a terceirização...

(Aparte antirregimental.)

A SRA. SOFIA CAVEDON: Com a greve geral? Com a paralisação do dia 15 o pessoal tem acordo. Ótimo. O que nós não temos acordo é com a ampliação da terceirização. Hoje, se prosperarem os debates e as votações da Câmara, estenderão a todas as áreas, todas as áreas fins da Administração Pública, o que já demonstrou ser uma forma de superexplorar os trabalhadores na área operacional, que é onde está o maior grau, maior número de terceirização neste País. E essa abertura de possibilidade em outras áreas vai demonstrar o que aqui em Porto Alegre já está demonstrado.

Eu não preciso falar da Educação diretamente, vou falar primeiro, da Assistência Social. Os trabalhadores e trabalhadoras da FASC, que hoje tem terceirização de Assistente Social, de Psicóloga, de equipes de trabalho inteiras, e que chegam em determinado momento há atraso de salário, não há pagamento de direitos. Já vivemos isso em relação a portarias e segurança na Saúde; esta Casa já atendeu várias vezes. Nós, agora, estamos vivendo de novo o drama das funcionárias trabalhadoras da cozinha e da limpeza da Educação de Porto Alegre. As funcionárias contratadas agora, por uma empresa contratada temporariamente, porque a Cootrario, em dezembro - no final do ano-, deu calote, sumiu. Começou não pagando o 13º salário, não pagou férias, a Prefeitura assumiu todos os custos. A Cootrario – vou falar claramente, aqui –, uma cooperativa de trabalho, que envergonha o esforço, a luta dos trabalhadores para conquistar o formato de cooperativa – envergonha! – deixou quase mil mulheres num fim de ano dramático. A Prefeitura é que foi, solidariamente, pagar os direitos delas  em fevereiro deste ano. E, agora, a Clinsul foi contratada – acredito que é esta, não quero dizer nomes – temporariamente. Sexta-feira era uma enxurrada de telefonemas, porque era dia 10, e elas não haviam recebido o salário do mês de março.

Então, de novo, nós sabemos o que significa terceirização: a humilhação de homens e mulheres, para quem sequer o salário mensal chega no fim do mês. E esta ampliação que o Congresso Nacional faz não considera o desastre que é a exploração e o recuo nos direitos dos trabalhadores. Nós podemos afirmar que, prosperando esta abertura da terceirização, está revogada – e falo ao PDT, hein? – a CLT no Brasil. Revogada a CLT no Brasil!

E aí provoco o Ver. Janta, porque, infelizmente, todo o Solidariedade não votou contrariamente a essa terceirização desmesurada, tentou explicar aqui uma série de emendas. Nós entendemos que abriu para terceirizar outros setores, rasgou a CLT!

E, agora, o Dr. Thiago me provoca, e eu gostaria de devolver a provocação. Está no jornal do final de semana, Ver. Dr. Thiago: os médicos brasileiros ocuparam quase 100% das vagas do Mais Médicos deste ano. Quatro mil e setecentos médicos brasileiros se apresentaram e estão sendo contratados pelo Governo Federal. Portanto, é muito diferente o tratamento dos médicos.

Quero encerrar, dizendo que protocolei nesta Casa uma indicação, que espero que votemos o mais breve possível para que essas trabalhadoras terceirizadas, agora, emergencialmente, sejam, Vereador-Presidente, contratadas diretamente, porque, neste período, que é um período temporário e extraordinário, elas podem, sim, ser contratadas diretamente pela Prefeitura, até a Prefeitura ou fazer uma nova licitação ou fazer concurso ou tomar a medida permanente que preserve os seus direitos.

Então, Vereador-Presidente, eu encerro dizendo que entrego para V. Exa. essa indicação, que já protocolei, e vou solicitar que seja priorizada na reunião de Mesa e Lideranças, para que a Prefeitura, autorizada e respaldada por nós, contrate diretamente as funcionárias de limpeza e cozinha da rede municipal, até uma solução definitiva.

(Não revisado pela oradora.) 

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Sofia indica a imediata contratação das terceirizadas da Rede Municipal de Ensino

Sr. Presidente

A Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:

INDICAÇÃO

Ao Prefeito Municipal de Porto Alegre Ilmo Sr. José Fortunati.

Conforme segue:

Indica, amparada na Lei Nº5.395, de 05 de janeiro de 1984, alterada pela Lei Nº 8.319, de 10 de junho de 1999, que permite a contratação temporária e emergencial de pessoas físicas, a contratação direta e imediata pelo Município dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, até uma solução mais permanente que respeite os direitos trabalhistas.

JUSTIFICATIVA

A sociedade contemporânea clama por educação de qualidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, no Art. 2º, diz que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, portanto, o processo formativo vai além do aspecto cognitivo, envolve, fundamentalmente, valores. No art. 3º, a LDB traz os princípios nos quais o ensino deve ser ministrado, entre eles está  a “garantia de padrão de qualidade” (inciso IX).

 A literatura que trata da qualidade na educação demonstra que vários fatores interferem nesta questão. Entre eles está a rotatividade dos profissionais que atuam na escola. Além dos professores, os demais profissionais que atuam na escola devem ser tratados como educadores. Mesmo as atividades que não se constituem como fins da educação, como limpeza, por exemplo, precisam ser reconhecidas pela comunidade escolar como um serviço de natureza educativa e, nesse sentido, a alta rotatividade dos trabalhadores e trabalhadoras torna-se um elemento que traz prejuízos à qualidade da educação.

São recorrentes os problemas da contratação dos serviços de limpeza, higiene e manutenção com empresas intermediárias de mão-de-obra já denunciados em várias ocasiões, inclusive notificados em ofício ao Vice-prefeito, datado de 23 de setembro, como: pagamento parcelado de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação; atraso sistemático de pagamento aos trabalhadores e trabalhadoras; não recebimento de férias; decretação de falência da empresa o que decorre o atraso ou ao não atendimento aos direitos; empresas não depositam os valores referentes ao FGTS; empresas retém a carteira de trabalho impedindo os trabalhadores e trabalhadoras de procurar outro emprego. A nova empresa contratada emergencialmente pela Prefeitura, no início de 2015, já começa a apresentar problemas semelhantes à anterior, causando insegurança e revolta nas funcionárias.

Este elenco de problemas vivenciados pelos trabalhadores e trabalhadoras causa conturbações permanentes ao cotidiano escolar e às direções das escolas e trazem descontinuidade, precarização e desqualificação desses serviços indispensáveis para o processo educativo, bem como fragiliza as relações com a comunidade escolar.  É preciso que o Poder Público tome medidas para solucioná-los.

Nesse sentido, amparada na Lei Nº 5.395, de 05 de janeiro de 1984, alterada pela Lei Nº 8.319, de 10 de junho de 1999, essa Vereadora indica a contratação direta e imediata pelo Município dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, até uma solução mais permanente que respeite os direitos trabalhistas.

 Vereadora Sofia Cavedon

sábado, 7 de março de 2015

Proejto propõe prestação de contas das ações e dos programas relacionados à proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Este Projeto de Emenda de Lei Orgânica objetiva Inclui o art. 151A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA –, instituindo a prestação de contas das ações e dos programas desenvolvidos relacionados à proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência, bem como relacionados à prevenção desse tipo de violência e à promoção dos direitos da mulher.

Dentre as atribuições desta Procuradoria, temos o dever de fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias em âmbito municipal.

Na nossa Lei Orgânica, já temos o art. 151, que estabelece que o Município, juntamente com órgãos e instituições estaduais e federais, criará mecanismos para coibir a violência doméstica, instituindo serviços de apoio integral às mulheres e crianças vítimas dessa violência.

Entendemos que, para que possamos realizar o monitoramento e a fiscalização, temos de ter instrumentos que nos dêem condições de controle e, ao mesmo tempo, oriente o Executivo na execução de suas políticas.

Assim, ao estabelecermos que o Poder Executivo, anualmente, em fevereiro, prestará contas à Câmara Municipal das ações e dos programas desenvolvidos relacionados à proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência, bem como relacionados à prevenção desse tipo de violência e à promoção dos direitos da mulher.

Registre-se que optamos por incluir nossa iniciativa no Título da Ordem Social e Cidadania, no capitulo relativo aos Direitos e Garantias dos Munícipes e do Exercício da Cidadania da Lei Orgânica, pois entendemos que nessa está Lei está insculpido o direito às políticas públicas contra a violência (art. 151), faltava-nos o instrumento de controle e fiscalização desse direito. Assim, teremos o direito e uma forma de controle desse direito, visando a sua garantia. Trata-se, portanto de uma norma atinente à Lei Orgânica do Município no momento em que trata da relação entre o Poder Executivo e o Legislativo na garantia dos direitos fundamentais.

Considerando os motivos ora apresentados, pedimos o apoio desta Câmara no sentido de juntos estabelecermos as diretrizes para a Procuradoria Especial da Mulher.

Sala das Sessões, 05 de março de 2015.

SOFIA CAVEDON

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

Inclui o art. 151A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA –, instituindo a prestação de contas das ações e dos programas desenvolvidos relacionados à proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência, bem como relacionados à prevenção desse tipo de violência e à promoção dos direitos da mulher.

Art. 1º Fica incluído o art. 151A na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre – LOMPA –, conforme segue:
Art. 151-A O Poder Executivo, anualmente, na primeira quinzena do mês de março, prestará contas à Câmara Municipal das ações e dos programas desenvolvidos, no exercício anterior, relacionados:
I - à proteção de mulheres e de crianças vítimas de violência;
II - à prevenção e ao combate à violência contra à mulher; e
III - à promoção dos direitos da mulher.

Parágrafo único. Na prestação de contas, serão discriminados, para as ações e programas referidos no caput deste artigo:
I as metas estabelecidas;
II – o orçamento previsto;
III – a execução orçamentária;
IV - público atingido; quantificado por idade, raça, localização regional e

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

           
O presente Projeto objetiva criar a Procuradoria Especial da Mulher, alterando a Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre.

A Procuradoria Especial da Mulher surge, em junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados, constituindo-se no primeiro órgão de direção na história da Câmara dos Deputados a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista para a Bancada Feminina representa um avanço na história da Legislação Brasileira.
O Senado Federal, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constitui a sua Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal e do Senado tem como missão zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, criando mecanismos de empoderamento, especialmente, em situações de desigualdade de gênero. Tem como valor o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Representa as mulheres brasileiras, recebe e encaminha aos órgãos competentes denúncias de violência contra as mulheres. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Constituição e políticas públicas que venham garantir e ampliar os direitos já conquistados.
A Procuradoria Especial da Mulher também coopera com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados a implementação de políticas públicas para as mulheres, além de promover cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e discriminação contra a mulher. Discute também o papel da mulher na política, uma vez que há déficit de representação delas no meio político.

A partir da criação da referida Procuradoria, a Câmara Federal vem estimulando a criação deste órgão em todos os legislativos municipais.

A implantação da Procuradoria da Mulher já existe em várias Câmaras Municipais do país, em especial, nas capitais.

Considerando os motivos acima apresentados, pedimos o apoio dos pares para criar na Câmara Municipal de Porto Alegre a Procuradoria Especial da Mulher, somando forças no sentido da luta nacional contra a violência sofrida diariamente pela mulher e pela implementação de instrumentos capazes de servir de apoio e de enfrentamento a essa violência e na luta do movimento de empoderamento das mulheres.

 Sala das Sessões, 08 de março de 2015.

SOFIA CAVEDON
  

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Cria a Procuradoria Especial da Mulher, alterando a Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre –, e alterações posteriores, e dá outras providências.

Art. 1º O Título II, da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do Capítulo IV e renumera os artigos posteriores, conforme segue:


CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

Art. 87. A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por 1 (uma) vereadora, eleita entre os pares, a cada ano, no início da sessão legislativa, que exercerá o cargo de Procuradora Especial da Mulher.

Art. 88. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:

a) receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher;
b) fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
c) cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
d) promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre o déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara;
e) acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
f) promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo;
g) organizar e divulgar as legislações relativas aos direitos das mulheres e a Lei Maria da Penha;
h) zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos das mulheres e divulgá-la;
i) apresentar relatório anual das atividades, sempre no mês de dezembro do exercício.

§ 1º.  A Procuradoria Especial da Mulher encaminhará as demandas recebidas sempre em colaboração e cooperação com a Comissão Permanente cuja demanda encaminhada tenha maior relação.
§2º. A Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepionalmente, durante o recesso parlamentar para apreciar demandas sociais urgentes caso os encaminhamentos tenham o risco de ineficácia por terem de aguardar o fim do recesso parlamentar.

Art. 89. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.

Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 31 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art.31. ...................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
             § 3º Os suplentes de vereador poderão ser eleitos presidente ou vice-presidente de Comissão Permanente e procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, excluída essa possibilidade no último ano da legislatura”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Mostra de Fomento ao Livro e à Leitura da Câmara Municipal de Porto Alegre

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

É compromisso de toda a sociedade o desenvolvimento do patrimônio cultural dos estudantes, dos professores e professoras e da sociedade em geral. Disto depende diretamente a qualidade da educação e do exercício de cidadania de cada cidadão.
É preciso que o acesso ao livro seja mais fácil, que haja mais incentivo para a leitura, que a escola tenha mais espaço no conteúdo programático para trabalhar a leitura. Simplesmente, porque a leitura é que possibilita nosso acesso à instrução, à cultura, à educação, à qualificação para que se possa ter qualidade de vida.
Metade dos brasileiros declara não ler por falta de tempo e outros 30% dizem não gostar de livros. Os dados, da pesquisa Retratos da Leitura, evidenciam o tamanho do desafio que é estimular esse hábito no Brasil. Para educadores e escritores, o problema é que ler deixou de ser uma prioridade na vida das pessoas.
O índice de leitura do brasileiro (quatro livros por ano em média – dos quais 2,1 livros são lidos inteiros e dois em partes) é baixo se comparado a outros países desenvolvidos ou em desenvolvimento. Os franceses leem em média sete livros ao ano, os chilenos 5,4 e os argentinos 4,6.
No Brasil não há leitura como passatempo, ao contrário de outros países. Conforme o poeta e professor aposentado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Alcides Buss, o cenário é ainda pior do que o apontado pela pesquisa, que leva em conta livros didáticos e paradidáticos. “Se chegarmos a este patamar de quatro livros ao ano será fantástico”, diz.
Para mudar essa realidade, Buss sugere fazer campanhas nacionais de incentivo à leitura e valorizar os autores brasileiros. “Nos últimos anos, o foco está muito em cima dos best-sellers. Os nossos autores ficaram em segundo plano”, afirma. “Também é preciso baratear o preço dos livros e tornar as bibliotecas mais dinâmicas”, completa.
Professor da Universidade Estadual de Campinas (Uni­camp), Ezequiel Theodoro da Silva considera que o país acumula uma dívida imensa com a promoção da leitura, por isso, hoje há múltiplas e imensas barreiras para os brasileiros lerem mais. “A política atual privilegia muito mais a produção e distribuição de livros, satisfazendo os editores, mas pouco contempla a leitura. Quer dizer, temos livros, mas não mediadores e a infraestrutura de que eles necessitam para formar leitores”, analisa.
Envolver a sociedade em campanhas de leitura é um caminho para valorizar o livro, diz a professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marta Morais da Costa, que faz parte da Cátedra da Unesco de Leitura. Ela afirma que a leitura é uma responsabilidade da sociedade – escola, família, igreja e empresas. Inúmeras ações precisam ser tomadas para transformar a realidade, inclusive, cobrar leituras de qualidade em concursos públicos e promover mais o livro na mídia.
Carmem Pimentel, coordenadora nacional do Programa Nacional de Incentivo à Leitura (Proler), do governo federal, concorda que o estímulo à leitura precisa partir da família e da escola.
Em Porto Alegre, há sessenta anos se realiza a Feira do Livro que tem se mostrado uma grande propulsora do hábito de adquirir livros e uma grande oportunidade para escritores com suas sessões de autógrafos e debates. Mas significativa é a parceria com a  Secretaria da Educação, com o projeto Adote um Escritor, onde as escolas fazem com seus estudantes leituras e trabalhos a partir de um escritor escolhido, visitam a Feira e compram livros, assim como o autor visita a escola em determinado momento.
A Câmara Municipal, por sua vez, já produziu alguma legislação, reuniões, ações que buscam aumentar o número de leitores e escritores, como a Frente Parlamentar de Incentivo à Leitura, mas a proposta é que ela vá mais longe, que valorize a produção regional, apresente-a periodicamente às escolas, ajude a divulgar e aproveitar o acúmulo cultural de nossos escritores.
Nesse sentido é que apresentamos a proposta para que a Casa realize a sua Mostra de Fomento ao Livro e à Leitura.
A mostra terá também o propósito específico de ajudar as escolas a cumprir as Leis 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003 E a LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008 para os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares,  o ensino  obrigatório sobre História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, cujo  conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

Porto Alegre, 19 novembro de 2014.
  

Vereadora Sofia Cavedon

  
PROJETO DE LEI          /14


Institui a Mostra de Fomento ao
Livro e à Leitura da Câmara
Municipal de Porto Alegre


Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Municipal a Mostra anual de Fomento ao Livro e à Leitura.

Art. 2º Constitui-se de uma seleção por edital de livros lançados no ano da mostra e no anterior para fins de divulgação nas escolas públicas e comunitárias da capital, bem como organização de palestras dos autores dos livros selecionados que serão adquiridos pela Câmara nas seguintes categorias:

I – Livros paradidáticos para formação de professores;
II – Livros de literatura e poesia adulto;
III – Livros de literatura e poesia infanto-juvenil;
IV – Livros de literatura e paradidáticos que atendam as Leis 10639/2003 e 11.645/08.

Art. 3º Consideram-se livros para didáticos as obras de apoio pedagógico de natureza teórico-metodológica que apresentam, ao docente, proposições e fundamentações relativas ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem sejam de educação infantil, ensino fundamental e de ensino médio, nas modalidades regular, educação inclusiva e educação de jovens e adultos.

Art. 4º Poderão inscrever sua obra autores e as autoras gaúchas desde que também editadas por editoras gaúchas com a apresentação de um exemplar do livro acompanhado de resenha que resume o conteúdo e ficha técnica da mesma.

§ Único  Cada editora poderá apresentar até cinco obras por categoria.

Art. 5º A Câmara organizará uma listagem dos livros que atendem os critérios estabelecidos em edital e enviará a todas as escolas públicas municipais, estaduais e instituições infantis conveniadas com a prefeitura para que elas escolham dois títulos de cada categoria indicando-os à comissão organizadora.

§ Único  Os livros mais votados pelo conjunto das escolas serão adquiridos pela Câmara e doados às mesmas, no montante de dois em cada categoria.

Art. 6º Os autores e autoras escolhidos para compra deverão disponibilizar um turno para palestras às escolas conforme programação organizada pela Câmara.

Art. 7º A Câmara organizará uma mostra do conjunto dos lançamentos que se inscreveram com palestra dos seis autores escolhidos ofertadas ao público em geral.

Art. 8º Os exemplares dos livros inscritos na Mostra passarão a compor o acervo da Câmara Municipal.

§ Único  Não poderão ser pré-inscritas obras:
I - de autores e editoras de fora do estado do RS;
II - que se caracterizem como sistemas apostilados de ensino, livros didáticos, apostilas pedagógicas;
III - cujos direitos autorais pertençam a outro editor e/ou que apresente um projeto gráfico-editorial diferente;
IV - em mais de uma categoria;
V - que já foi selecionada no ano anterior por este programa.

Art. 9º As obras entregues tanto na etapa de inscrição como na etapa de aquisição e distribuição, deverão atender às normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Art. 10º Na primeira edição da Mostra, não será observado o dispositivo de data de lançamento, de maneira a oportunizar ao conjunto das publicações gaúchas a participação.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.