Sr. Presidente
A
Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência
que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste
legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto
Alegre, seja encaminhada a seguinte:
INDICAÇÃO
Ao Prefeito Municipal
de Porto Alegre Ilmo Sr. José Fortunati.
Conforme segue:
Indica,
amparada na Lei Nº5.395, de 05 de janeiro de 1984, alterada pela Lei Nº 8.319,
de 10 de junho de 1999, que permite a contratação temporária e emergencial de
pessoas físicas, a contratação direta e imediata pelo Município dos
trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas que atuam nas escolas da rede
municipal de ensino, até uma solução mais permanente que respeite os direitos
trabalhistas.
JUSTIFICATIVA
A
sociedade contemporânea clama por educação de qualidade. A Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB, no Art. 2º, diz que a educação tem
por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho, portanto, o processo formativo vai além do
aspecto cognitivo, envolve, fundamentalmente, valores. No art. 3º, a LDB traz
os princípios nos quais o ensino deve ser ministrado, entre eles está a “garantia de padrão de qualidade” (inciso IX).
A literatura que trata
da qualidade na educação demonstra que vários fatores interferem nesta questão.
Entre eles está a rotatividade dos profissionais que atuam na escola. Além dos
professores, os demais profissionais que atuam na escola devem ser tratados
como educadores. Mesmo as atividades que não se constituem como fins da
educação, como limpeza, por exemplo, precisam ser reconhecidas pela comunidade
escolar como um serviço de natureza educativa e, nesse sentido, a alta
rotatividade dos trabalhadores e trabalhadoras torna-se um elemento que traz
prejuízos à qualidade da educação.
São
recorrentes os problemas da contratação dos serviços de limpeza, higiene e
manutenção com empresas intermediárias de mão-de-obra já denunciados em várias
ocasiões, inclusive notificados em ofício ao Vice-prefeito, datado de 23 de
setembro, como: pagamento parcelado de
vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação; atraso sistemático de
pagamento aos trabalhadores e trabalhadoras; não recebimento de férias; decretação
de falência da empresa o que decorre o atraso ou ao não atendimento aos
direitos; empresas não depositam os valores referentes ao FGTS; empresas retém a
carteira de trabalho impedindo os trabalhadores e trabalhadoras de procurar
outro emprego. A nova empresa contratada emergencialmente pela Prefeitura, no
início de 2015, já começa a apresentar problemas semelhantes à anterior,
causando insegurança e revolta nas funcionárias.
Este
elenco de problemas vivenciados
pelos trabalhadores e trabalhadoras causa conturbações permanentes ao cotidiano
escolar e às direções das escolas e trazem descontinuidade, precarização e
desqualificação desses serviços indispensáveis para o processo educativo, bem
como fragiliza as relações com a comunidade escolar. É preciso
que o Poder Público tome medidas
para solucioná-los.
Nesse
sentido, amparada na Lei Nº 5.395, de 05 de janeiro de 1984, alterada pela Lei
Nº 8.319, de 10 de junho de 1999, essa
Vereadora indica a contratação
direta e imediata pelo Município dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas
que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, até uma solução mais
permanente que respeite os direitos trabalhistas.
Vereadora
Sofia Cavedon
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