segunda-feira, 13 de abril de 2015

Sofia indica a imediata contratação das terceirizadas da Rede Municipal de Ensino

Sr. Presidente

A Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:

INDICAÇÃO

Ao Prefeito Municipal de Porto Alegre Ilmo Sr. José Fortunati.

Conforme segue:

Indica, amparada na Lei Nº5.395, de 05 de janeiro de 1984, alterada pela Lei Nº 8.319, de 10 de junho de 1999, que permite a contratação temporária e emergencial de pessoas físicas, a contratação direta e imediata pelo Município dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, até uma solução mais permanente que respeite os direitos trabalhistas.

JUSTIFICATIVA

A sociedade contemporânea clama por educação de qualidade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, no Art. 2º, diz que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, portanto, o processo formativo vai além do aspecto cognitivo, envolve, fundamentalmente, valores. No art. 3º, a LDB traz os princípios nos quais o ensino deve ser ministrado, entre eles está  a “garantia de padrão de qualidade” (inciso IX).

 A literatura que trata da qualidade na educação demonstra que vários fatores interferem nesta questão. Entre eles está a rotatividade dos profissionais que atuam na escola. Além dos professores, os demais profissionais que atuam na escola devem ser tratados como educadores. Mesmo as atividades que não se constituem como fins da educação, como limpeza, por exemplo, precisam ser reconhecidas pela comunidade escolar como um serviço de natureza educativa e, nesse sentido, a alta rotatividade dos trabalhadores e trabalhadoras torna-se um elemento que traz prejuízos à qualidade da educação.

São recorrentes os problemas da contratação dos serviços de limpeza, higiene e manutenção com empresas intermediárias de mão-de-obra já denunciados em várias ocasiões, inclusive notificados em ofício ao Vice-prefeito, datado de 23 de setembro, como: pagamento parcelado de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação; atraso sistemático de pagamento aos trabalhadores e trabalhadoras; não recebimento de férias; decretação de falência da empresa o que decorre o atraso ou ao não atendimento aos direitos; empresas não depositam os valores referentes ao FGTS; empresas retém a carteira de trabalho impedindo os trabalhadores e trabalhadoras de procurar outro emprego. A nova empresa contratada emergencialmente pela Prefeitura, no início de 2015, já começa a apresentar problemas semelhantes à anterior, causando insegurança e revolta nas funcionárias.

Este elenco de problemas vivenciados pelos trabalhadores e trabalhadoras causa conturbações permanentes ao cotidiano escolar e às direções das escolas e trazem descontinuidade, precarização e desqualificação desses serviços indispensáveis para o processo educativo, bem como fragiliza as relações com a comunidade escolar.  É preciso que o Poder Público tome medidas para solucioná-los.

Nesse sentido, amparada na Lei Nº 5.395, de 05 de janeiro de 1984, alterada pela Lei Nº 8.319, de 10 de junho de 1999, essa Vereadora indica a contratação direta e imediata pelo Município dos trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas que atuam nas escolas da rede municipal de ensino, até uma solução mais permanente que respeite os direitos trabalhistas.

 Vereadora Sofia Cavedon

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