EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
É compromisso de toda
a sociedade o desenvolvimento do patrimônio cultural dos estudantes, dos
professores e professoras e da sociedade em geral. Disto depende diretamente a
qualidade da educação e do exercício de cidadania de cada cidadão.
É preciso que o
acesso ao livro seja mais fácil, que haja mais incentivo para a leitura, que a
escola tenha mais espaço no conteúdo programático para trabalhar a leitura.
Simplesmente, porque a leitura é que possibilita nosso acesso à instrução, à
cultura, à educação, à qualificação para que se possa ter qualidade de vida.
Metade dos
brasileiros declara não ler por falta de tempo e outros 30% dizem não gostar de
livros. Os dados, da pesquisa Retratos da Leitura, evidenciam o tamanho do
desafio que é estimular esse hábito no Brasil. Para educadores e escritores, o
problema é que ler deixou de ser uma prioridade na vida das pessoas.
O índice de leitura
do brasileiro (quatro livros por ano em média – dos quais 2,1 livros são lidos
inteiros e dois em partes) é baixo se comparado a outros países desenvolvidos
ou em desenvolvimento. Os franceses leem em média sete livros ao ano, os
chilenos 5,4 e os argentinos 4,6.
No Brasil não há
leitura como passatempo, ao contrário de outros países. Conforme o poeta e
professor aposentado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),
Alcides Buss, o cenário é ainda pior do que o apontado pela pesquisa, que leva
em conta livros didáticos e paradidáticos. “Se chegarmos a este patamar de
quatro livros ao ano será fantástico”, diz.
Para mudar essa
realidade, Buss sugere fazer campanhas nacionais de incentivo à leitura e
valorizar os autores brasileiros. “Nos últimos anos, o foco está muito em cima
dos best-sellers. Os nossos autores ficaram em segundo plano”, afirma. “Também
é preciso baratear o preço dos livros e tornar as bibliotecas mais dinâmicas”,
completa.
Professor da
Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Ezequiel Theodoro da Silva
considera que o país acumula uma dívida imensa com a promoção da leitura, por
isso, hoje há múltiplas e imensas barreiras para os brasileiros lerem mais. “A
política atual privilegia muito mais a produção e distribuição de livros,
satisfazendo os editores, mas pouco contempla a leitura. Quer dizer, temos
livros, mas não mediadores e a infraestrutura de que eles necessitam para
formar leitores”, analisa.
Envolver a sociedade
em campanhas de leitura é um caminho para valorizar o livro, diz a professora
da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marta Morais da Costa, que faz parte da
Cátedra da Unesco de Leitura. Ela afirma que a leitura é uma responsabilidade
da sociedade – escola, família, igreja e empresas. Inúmeras ações precisam ser
tomadas para transformar a realidade, inclusive, cobrar leituras de qualidade
em concursos públicos e promover mais o livro na mídia.
Carmem Pimentel,
coordenadora nacional do Programa Nacional de Incentivo à Leitura (Proler), do
governo federal, concorda que o estímulo à leitura precisa partir da família e
da escola.
Em Porto Alegre, há
sessenta anos se realiza a Feira do Livro que tem se mostrado uma grande
propulsora do hábito de adquirir livros e uma grande oportunidade para
escritores com suas sessões de autógrafos e debates. Mas significativa é a parceria
com a Secretaria da Educação, com o projeto
Adote um Escritor, onde as escolas fazem com seus estudantes leituras e
trabalhos a partir de um escritor escolhido, visitam a Feira e compram livros,
assim como o autor visita a escola em determinado momento.
A Câmara Municipal,
por sua vez, já produziu alguma legislação, grandes debates, ações que buscam
aumentar o número de leitores, escritores, como a parceria desde 2011 com
estande na Feira do Livro, aa colocação de Estandes de Troca-troca de livros na
Casa Legislativa e no quiosque da Ouvidoria da Câmara no Mercado Público,
apoiando a Feira Fora da Feira e a Frente Parlamentar de Incentivo à Leitura.
Esta Lei propõe que ela vá mais longe, que valorize a produção regional,
apresente-a periodicamente às escolas e à sociedade, ajude a divulgar e aproveitar
o acúmulo cultural de nossos escritores.
.. Nesse sentido é
que apresentamos a proposta para que a Casa realize a sua Mostra de Fomento ao
Livro e à Leitura.
A mostra terá também
o propósito específico de ajudar as escolas a cumprir as Leis 10.639,
DE 9 DE JANEIRO DE 2003 E a LEI
Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008 para os estabelecimentos de
ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino
obrigatório sobre História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, cujo conteúdo programático incluirá o estudo da
História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura
negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à
História do Brasil.
Porto Alegre, 06 de abril de 2015.
Vereadora Sofia
Cavedon
PROJETO DE RESOLUÇÃO /15
Institui a Mostra de Fomento ao
Livro e à Leitura da Câmara
Municipal de Porto Alegre.
Art. 1º Institui no âmbito da Câmara Municipal -
CMPA - a Mostra anual de Fomento ao Livro e à Leitura, na semana que antecede a
Feira do Livro de Porto Alegre.
Art. 2º A Mostra constitui-se de uma seleção, por
meio de edital, de livros lançados no ano da Mostra e no anterior, para
divulgação nas escolas públicas e comunitárias da capital, exposição de livros
e ciclo de palestras com os autores e autoras e aquisição, pela CMPA, dos
livros selecionados, nas categorias indicadas abaixo:
I – Livros
paradidáticos para formação de professores;
II – Livros de
literatura e poesia adulto;
III – Livros de
literatura e poesia infanto-juvenil;
IV – Livros de
literatura e paradidáticos que atendam as Leis 10639/2003 e 11.645/08.
Parágrafo
Único. Consideram-se livros paradidáticos as obras de apoio pedagógico de
natureza teórico-metodológica que apresentam, ao docente, proposições e
fundamentações relativas ao desenvolvimento do processo de ensino aprendizagem na
área da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio, nas
modalidades regular, educação inclusiva e educação de jovens e adultos.
Art. 3º A inscrição dos
autores e autoras será efetuada através de formulário próprio, on-line, mediante
a apresentação de um exemplar do livro, acompanhado de resenha do conteúdo e
ficha técnica do livro.
Parágrafo
Único. Cada
editora poderá apresentar até cinco obras por categoria.
Art. 4º A CMPA organizará um
catálogo contendo os títulos, resenha e ficha técnica dos livros inscritos, que
atendam aos critérios estabelecidos nesta Resolução, e enviará a todas as
escolas públicas municipais, estaduais e instituições infantis conveniadas com
a Prefeitura Municipal, para que conheçam os lançamentos.
§ 1º Para participar da
Mostra as escolas deverão escolher dois títulos de
cada categoria e indica-los à Comissão Organizadora através do preenchimento de
um cadastro on-line disponibilizado pela CMPA.
§ 2º A CMPA irá adquirir
kits de livros a serem doados às escolas participantes da Mostra.
§ 3º Os kits de livros
serão constituídos de oito títulos, que contemplem as categorias apontadas no
art. 2º, dentre os mais votados pelas escolas.
Art. 4º A Comissão organizará
e divulgará o ciclo de palestras, a ser ministrado pelos seis autores mais
votados, e a exposição dos livros inscritos que realizar-se-ão na semana da
Mostra.
Art. 5º Para a organização da
Mostra será constituída, no mês de abril, uma Comissão Organizadora composta de seis servidores da CMPA, indicados
pela Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude – CECE, que terá as
seguintes atribuições:
I – elaboração e publicação
do edital;
II - organização do catálogo
com os títulos inscritos que atendam aos critérios;
III – divulgação da Mostra para
as editoras e escolas;
IV - incentivo para as
escolas participarem da escolha das obras;
IV - envio do catálogo e da Programação
às editoras e escolas;
V – convite às editoras e
escolas para participarem da exposição e das palestras ou oficinas;
VI – acolhimento das
indicações de livros pelas escolas;
VII – organização da
exposição e das palestras;
VIII – aquisição e
distribuição dos kits de livros;
IX – disponibilização do
cadastro on-line para a inscrição das escolas;
X – certificação para as
seguintes categorias de participação:
a)
escolas participantes da Mostra;
b)
participantes das palestras;
c)
autores palestrantes.
Parágrafo Único. O edital será
publicado no mês de maio do ano em curso e conterá, entre outros, os seguintes
itens:
I – os critérios para
inscrição de obras;
II - os prazos de inscrição
dos autores e autoras e de indicação das obras pelas escolas;
III – o período da
realização da Mostra;
IV – o período de
distribuição dos kits de livros.
Art. 6º A Mostra de Fomento
ao Livro e à Literatura da CMPA terá seu lançamento num evento cuja finalidade
é divulgar, incentivar e mobilizar a sociedade porto-alegrense para a importância
do livro e da literatura.
Parágrafo Único. O
lançamento da Mostra acontecerá na semana após a publicação do edital;
Art. 7º Os dois autores ou
autoras cujas obras foram as mais votadas pelas escolas, em cada categoria, deverão
disponibilizar um turno para palestras conforme programação organizada pela comissão
designada pela CMPA.
Art. 8º Os exemplares dos
livros inscritos na Mostra passarão a compor o acervo da CMPA.
Parágrafo
Único. Não
poderão inscrever-se obras:
I - que se caracterizem como
sistemas apostilados de ensino, livros didáticos, apostilas pedagógicas;
II - cujos direitos autorais
pertençam a outro editor e/ou que apresente um projeto gráfico-editorial
diferente;
III - em mais de uma
categoria;
IV - que já tenha sido selecionada
no ano anterior por esta Mostra.
Art. 9º As obras inscritas
deverão atender às normas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Art. 10. Na primeira edição da
Mostra, não será observada a data de lançamento das obras, de maneira a
oportunizar ao conjunto das publicações a sua participação.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário