EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
É
compromisso de toda a sociedade o desenvolvimento do patrimônio cultural dos
estudantes, dos professores e professoras e da sociedade em geral. Disto
depende diretamente a qualidade da educação e do exercício de cidadania de cada
cidadão.
É preciso
que o acesso ao livro seja mais fácil, que haja mais incentivo para a leitura,
que a escola tenha mais espaço no conteúdo programático para trabalhar a
leitura. Simplesmente, porque a leitura é que possibilita nosso acesso à
instrução, à cultura, à educação, à qualificação para que se possa ter
qualidade de vida.
Metade
dos brasileiros declara não ler por falta de tempo e outros 30% dizem não
gostar de livros. Os dados, da pesquisa Retratos da Leitura, evidenciam o
tamanho do desafio que é estimular esse hábito no Brasil. Para educadores e
escritores, o problema é que ler deixou de ser uma prioridade na vida das
pessoas.
O índice
de leitura do brasileiro (quatro livros por ano em média – dos quais 2,1 livros
são lidos inteiros e dois em partes) é baixo se comparado a outros países
desenvolvidos ou em desenvolvimento. Os franceses leem em média sete livros ao
ano, os chilenos 5,4 e os argentinos 4,6.
No Brasil
não há leitura como passatempo, ao contrário de outros países. Conforme o poeta
e professor aposentado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),
Alcides Buss, o cenário é ainda pior do que o apontado pela pesquisa, que leva
em conta livros didáticos e paradidáticos. “Se chegarmos a este patamar de
quatro livros ao ano será fantástico”, diz.
Para
mudar essa realidade, Buss sugere fazer campanhas nacionais de incentivo à
leitura e valorizar os autores brasileiros. “Nos últimos anos, o foco está
muito em cima dos best-sellers. Os nossos autores ficaram em segundo plano”,
afirma. “Também é preciso baratear o preço dos livros e tornar as bibliotecas
mais dinâmicas”, completa.
Professor
da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Ezequiel Theodoro da Silva
considera que o país acumula uma dívida imensa com a promoção da leitura, por
isso, hoje há múltiplas e imensas barreiras para os brasileiros lerem mais. “A
política atual privilegia muito mais a produção e distribuição de livros,
satisfazendo os editores, mas pouco contempla a leitura. Quer dizer, temos
livros, mas não mediadores e a infraestrutura de que eles necessitam para
formar leitores”, analisa.
Envolver
a sociedade em campanhas de leitura é um caminho para valorizar o livro, diz a
professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Marta Morais da Costa, que
faz parte da Cátedra da Unesco de Leitura. Ela afirma que a leitura é uma
responsabilidade da sociedade – escola, família, igreja e empresas. Inúmeras
ações precisam ser tomadas para transformar a realidade, inclusive, cobrar
leituras de qualidade em concursos públicos e promover mais o livro na mídia.
Carmem
Pimentel, coordenadora nacional do Programa Nacional de Incentivo à Leitura
(Proler), do governo federal, concorda que o estímulo à leitura precisa partir
da família e da escola.
Em Porto
Alegre, há sessenta anos se realiza a Feira do Livro que tem se mostrado uma
grande propulsora do hábito de adquirir livros e uma grande oportunidade para
escritores com suas sessões de autógrafos e debates. Mas significativa é a parceria
com a Secretaria da Educação, com o
projeto Adote um Escritor, onde as escolas fazem com seus estudantes leituras e
trabalhos a partir de um escritor escolhido, visitam a Feira e compram livros,
assim como o autor visita a escola em determinado momento.
A Câmara
Municipal, por sua vez, já produziu alguma legislação, reuniões, ações que
buscam aumentar o número de leitores e escritores, como a Frente Parlamentar de
Incentivo à Leitura, mas a proposta é que ela vá mais longe, que valorize a
produção regional, apresente-a periodicamente às escolas, ajude a divulgar e
aproveitar o acúmulo cultural de nossos escritores.
Nesse
sentido é que apresentamos a proposta para que a Casa realize a sua Mostra de
Fomento ao Livro e à Leitura.
A mostra
terá também o propósito específico de ajudar as escolas a cumprir as Leis 10.639,
DE 9 DE JANEIRO DE 2003 E a LEI
Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008 para os estabelecimentos de ensino
fundamental e médio, oficiais e particulares,
o ensino obrigatório sobre
História e Cultura Afro-Brasileira e indígena, cujo conteúdo programático incluirá o estudo da
História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura
negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à
História do Brasil.
Porto Alegre, 19 novembro de 2014.
Vereadora Sofia
Cavedon
PROJETO DE LEI
/14
Institui a Mostra de Fomento ao
Livro e à
Leitura da Câmara
Municipal
de Porto Alegre
Art. 1º Institui no âmbito
da Câmara Municipal a Mostra anual de Fomento ao Livro e à Leitura.
Art. 2º Constitui-se de
uma seleção por edital de livros lançados no ano da mostra e no anterior para
fins de divulgação nas escolas públicas e comunitárias da capital, bem como
organização de palestras dos autores dos livros selecionados que serão
adquiridos pela Câmara nas seguintes categorias:
I – Livros paradidáticos para formação de professores;
II – Livros de literatura e poesia adulto;
III – Livros de literatura e poesia infanto-juvenil;
IV – Livros de literatura e paradidáticos que atendam as Leis
10639/2003 e 11.645/08.
Art. 3º Consideram-se livros para didáticos as obras de apoio
pedagógico de natureza teórico-metodológica que apresentam, ao docente,
proposições e fundamentações relativas ao desenvolvimento do processo de ensino
aprendizagem sejam de educação infantil, ensino fundamental e de ensino médio,
nas modalidades regular, educação inclusiva e educação de jovens e adultos.
Art. 4º Poderão inscrever sua obra autores e as autoras gaúchas
desde que também editadas por editoras gaúchas com a apresentação de um
exemplar do livro acompanhado de resenha que resume o conteúdo e ficha técnica
da mesma.
§ Único Cada editora poderá apresentar até cinco obras por
categoria.
Art. 5º A Câmara organizará uma listagem dos livros que atendem os
critérios estabelecidos em edital e enviará a todas as escolas públicas
municipais, estaduais e instituições infantis conveniadas com a prefeitura para
que elas escolham dois títulos de cada categoria indicando-os à comissão
organizadora.
§ Único Os livros mais votados pelo conjunto das escolas serão
adquiridos pela Câmara e doados às mesmas, no montante de dois em cada
categoria.
Art. 6º Os autores e autoras escolhidos para compra deverão
disponibilizar um turno para palestras às escolas conforme programação
organizada pela Câmara.
Art. 7º A Câmara organizará uma mostra do conjunto dos lançamentos
que se inscreveram com palestra dos seis autores escolhidos ofertadas ao
público em geral.
Art. 8º Os exemplares dos livros inscritos na Mostra passarão a
compor o acervo da Câmara Municipal.
§ Único Não poderão ser pré-inscritas obras:
I - de autores e editoras de fora do estado do RS;
II - que se caracterizem como sistemas apostilados de ensino,
livros didáticos, apostilas pedagógicas;
III - cujos direitos autorais pertençam a outro editor e/ou que
apresente um projeto gráfico-editorial diferente;
IV - em mais de uma categoria;
V - que já foi selecionada no ano anterior por este programa.
Art. 9º As obras entregues tanto na etapa de inscrição como na
etapa de aquisição e distribuição, deverão atender às normas do Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa.
Art. 10º Na primeira edição da Mostra, não será observado o
dispositivo de data de lançamento, de maneira a oportunizar ao conjunto das
publicações gaúchas a participação.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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