quarta-feira, 13 de junho de 2018

Feira de Material Escolar de Porto Alegre


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O início do ano letivo é o momento em que as famílias despendem montante significativo de recursos para a aquisição do material escolar de seus estudantes. Para os fornecedores desses materiais, a comercialização concentrada nesse período garante a renda que tenderá a diminuir ao longo do ano.

Assim, diante da necessidade das famílias e do interesse dos fornecedores, é imperioso o Poder Público regulamentar a referida comercialização, permitindo a democratização do acesso à oferta, a diminuição dos preços e a proteção ao consumidor.

O presente Projeto de Lei pretende instituir a Feira de Material Escolar de Porto Alegre, incentivando a participação de fornecedores que ofertem material escolar a preços baixos e possibilitando a livre concorrência em benefício de alunos, de seus pais ou responsáveis e dos professores.

Sala das Sessões, 20 de outubro de 2014.

 VEREADORA SOFIA CAVEDON


PROJETO DE LEI
  
Institui a Feira de Material Escolar de Porto Alegre e dá outras providências.
  
Art. 1º  Fica instituída a Feira de Material Escolar de Porto Alegre, a ser realizada anualmente, em período antecedente ao início do ano letivo, em local adequado para receber a comunidade escolar.

Art. 2º  Para a realização da Feira instituída por esta Lei, o Executivo Municipal lançará edital para selecionar, dentre os que apresentarem os menores preços para os kits básicos de material escolar, no mínimo, 10 (dez) fornecedores.

Parágrafo único.  A composição dos kits básicos de material escolar para os diferentes níveis de ensino obedecerá aos padrões definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 3º  As despesas com a instalação da Feira de Material Escolar de Porto Alegre serão custeadas pelos fornecedores selecionados.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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