EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O início do
ano letivo é o momento em que as famílias despendem montante significativo de
recursos para a aquisição do material escolar de seus estudantes. Para os
fornecedores desses materiais, a comercialização concentrada nesse período
garante a renda que tenderá a diminuir ao longo do ano.
Assim, diante
da necessidade das famílias e do interesse dos fornecedores, é imperioso o Poder
Público regulamentar a referida comercialização, permitindo a democratização do
acesso à oferta, a diminuição dos preços e a proteção ao consumidor.
O presente Projeto
de Lei pretende instituir a Feira de Material Escolar de Porto Alegre,
incentivando a participação de fornecedores que ofertem material escolar a
preços baixos e possibilitando a livre concorrência em benefício de alunos, de
seus pais ou responsáveis e dos professores.
Sala das Sessões,
20 de outubro de 2014.
PROJETO DE LEI
Institui a Feira de Material Escolar de
Porto Alegre e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Feira de Material Escolar de
Porto Alegre, a ser realizada anualmente, em período antecedente ao início do
ano letivo, em local adequado para receber a comunidade escolar.
Art. 2º Para a realização da Feira instituída por
esta Lei, o Executivo Municipal lançará edital para selecionar, dentre os que
apresentarem os menores preços para os kits
básicos de material escolar, no mínimo, 10 (dez) fornecedores.
Parágrafo único. A composição dos kits básicos de material escolar para os diferentes níveis de
ensino obedecerá aos padrões definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação.
Art. 3º As despesas com a instalação da Feira de
Material Escolar de Porto Alegre serão custeadas pelos fornecedores
selecionados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário