O trabalho infantil rouba a infância de 152
milhões de crianças e adolescente, entre 5 e 17 anos, no mundo. Deste total 64
milhões são meninas e 88 milhões são meninos (dados de 2016). Entre 2008 e 2012
o número de crianças e adolescentes que trabalham diminuiu 47 milhões, no mesmo
período 30 milhões de crianças e adolescentes deixaram de executar trabalhem
perigosos. Esta redução é fruto de campanhas e políticas públicas para a
erradicação do trabalho infantil. Mas, mesmo com estás vitórias, o número de
crianças e adolescentes que trabalham ainda é excessivamente alto.
No Brasil a Constituição Federal, no artigo
7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 anos:
“proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre para menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Mesmo com a proibição legal o trabalho
infantil ainda faz parte da vida de 1,8 milhões de crianças e adolescentes que
executam trabalho proibido pela legislação brasileira, conforme dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2015, do IBGE. Estes dados não incluem
716 crianças e adolescentes que trabalham para o próprio consumo.
No Rio Grande do Sul 177 mil crianças entre 5
e 17 anos trabalham, o que representa 9,17% da faixa etária, colocando o RS em
terceiro lugar na proporção de crianças e adolescentes que trabalham em relação
ao total da população da faixa etária, atrás apenas do Piauí 9,9% e de Sergipe
9,42%, conforme dados do Mapa do Trabalho Infantil.
Enfrentar esta situação que compromete o
presente é o futuro destas crianças é responsabilidade da sociedade e do poder
público. Neste sentido a realização de atividades de conscientização sobre a
importância da erradicação do trabalho infantil tem um papel importante para
mobilizar a sociedade em torno do tema. Por isso apresentamos o presente Projeto
de Lei propondo a criação do Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil, no dia
12 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil,
criado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT – em 2002.
VEREADORA SOFIA CAVEDON
PROJETO DE LEI
Inclui a efeméride Dia Municipal Contra
o Trabalho Infantil no Anexo da Lei nº 10.904 –
Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto
Alegre, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, no dia 12 de junho.
Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia
Municipal Contra o Trabalho Infantil no Anexo da Lei nº 10.904 – Calendário de
Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, de 31 de
maio de 2010, e alterações posteriores, no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
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