EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A sociedade patriarcal em que
vivemos baseia-se na divisão sexual do trabalho, que encarregou a mulher do
cuidado com a vida e com a casa, ao mesmo tempo impondo uma hierarquia social e
desvalorizando e discriminando o trabalho doméstico.
Empregadas mensalistas, babás e
cozinheiras são figuras presentes na maioria das casas urbanas de classes média
e alta, uma força de trabalho majoritariamente feminina. É um trabalho
desvalorizado, mesmo sendo considerado imprescindível por muita gente. Implica
intimidade e, com frequência, produz laços afetivos, principalmente quando
crianças ficam sob os cuidados dessas profissionais.
Atualmente, há 99 mil contratos
de trabalhadores e trabalhadoras domésticas cadastradas no sistema eSocial no
Rio Grande do Sul, o que corresponde, conforme dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, a apenas trinta por cento da declaração de ocupação de
trabalho doméstico. Para mudar essa situação, é necessário um trabalho de
conscientização e de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados e
das empregadas domésticos.
O trabalho doméstico também tem
um recorte étnico-racial. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada, em 2014, 17,7% das mulheres negras eram empregadas domésticas,
enquanto entre as mulheres brancas esse percentual era de dez por cento. Essa
situação representa a permanência de relações sociais que tiveram origem em trezentos
anos de escravidão negra no Brasil. Para romper esse quadro, é necessário um
forte trabalho de conscientização, tanto dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas,
para que exijam o cumprimento de seus direitos, quanto dos patrões, para que
respeitem os direitos dessa categoria profissional.
É com o objetivo de contribuir
para a valorização do trabalho doméstico que apresentamos este Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2016.
VEREADORA SOFIA CAVEDON
PROJETO DE LEI
Inclui a
efeméride Dia Municipal de Luta pela Valorização e pela Garantia
de Direitos das Trabalhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Domésticos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 –
Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto
Alegre –, e alterações posteriores, no dia 27 de abril.
Art. 1º Fica incluída a efeméride
Dia Municipal de Luta
pela Valorização e pela Garantia de Direitos das Trabalhadoras Domésticas e dos
Trabalhadores Domésticos no Anexo da Lei nº
10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de
Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no
dia 27 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
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