EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto objetiva criar a
Procuradoria Especial da Mulher, alterando a Resolução nº 1.178, de 16 de julho
de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre.
A Procuradoria Especial da Mulher surge, em
junho de 2009, a partir da iniciativa da Bancada Feminina da Câmara dos
Deputados, constituindo-se no primeiro órgão de direção na história da Câmara
dos Deputados a ser ocupado por uma mulher. Além de ser uma grande conquista
para a Bancada Feminina representa um avanço na história da Legislação
Brasileira.
O Senado Federal, à luz da iniciativa da
Câmara Federal, também constitui a sua Procuradoria Especial da Mulher, em
março de 2013.
A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Federal
e do Senado tem como missão zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os
direitos da mulher, criando mecanismos de empoderamento, especialmente, em
situações de desigualdade de gênero. Tem como valor o respeito à dignidade
da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização
dos direitos humanos. Representa as
mulheres brasileiras, recebe e encaminha aos órgãos competentes denúncias de
violência contra as mulheres. Trabalha, ainda, em favor da aprovação de
Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Constituição e políticas públicas que
venham garantir e ampliar os direitos já conquistados.
A
Procuradoria Especial da
Mulher também coopera
com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e
privados, voltados a implementação de políticas públicas para as mulheres, além
de promover cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e
discriminação contra a mulher. Discute também o papel da mulher na política,
uma vez que há déficit de representação delas no meio político.
A partir da criação da referida Procuradoria,
a Câmara Federal vem estimulando a criação deste órgão em todos os legislativos
municipais.
A implantação da Procuradoria da Mulher já
existe em várias Câmaras Municipais do país, em especial, nas capitais.
Considerando os motivos acima apresentados,
pedimos o apoio dos pares para criar na Câmara Municipal de Porto Alegre a
Procuradoria Especial da Mulher, somando forças no sentido da luta nacional
contra a violência sofrida diariamente pela mulher e pela implementação de instrumentos
capazes de servir de apoio e de enfrentamento a essa violência e na luta do
movimento de empoderamento das mulheres.
SOFIA
CAVEDON
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Cria
a Procuradoria Especial da Mulher, alterando a Resolução nº 1.178, de 16 de
julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre –, e alterações
posteriores, e dá outras providências.
Art. 1º O Título II, da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, passa a vigorar
acrescido do Capítulo IV e renumera os artigos posteriores, conforme segue:
Art. 87. A Procuradoria Especial da Mulher será
exercida por 1 (uma) vereadora, eleita entre os pares, a cada ano, no início da
sessão legislativa, que exercerá o cargo de Procuradora Especial da Mulher.
Art. 88. Compete à Procuradoria Especial da
Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas
atividades da Câmara e ainda:
a)
receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
de discriminação contra a mulher;
b)
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem
à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
c)
cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres;
d)
promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher e
sobre o déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação
pública e fornecimento de subsídios às comissões da Câmara;
e)
acompanhar os debates promovidos pelo Fórum Municipal de Mulheres e pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
f)
promover a integração entre o movimento de mulheres e o Legislativo;
g)
organizar e divulgar as legislações relativas aos direitos das mulheres e a Lei
Maria da Penha;
h) zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos
direitos das mulheres e divulgá-la;
i)
apresentar relatório anual das atividades, sempre no mês de dezembro do
exercício.
§ 1º. A Procuradoria Especial da Mulher encaminhará
as demandas recebidas sempre em colaboração e cooperação com a Comissão
Permanente cuja demanda encaminhada tenha maior relação.
§2º. A Procuradoria Especial da Mulher
funcionará, excepionalmente, durante o recesso parlamentar para apreciar
demandas sociais urgentes caso os encaminhamentos tenham o risco de ineficácia por
terem de aguardar o fim do recesso parlamentar.
Art. 89. Toda
iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá
ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 31 da Resolução
nº 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art.31.
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§ 3º
Os suplentes de vereador poderão ser eleitos presidente ou vice-presidente de
Comissão Permanente e procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do
mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, excluída essa
possibilidade no último ano da legislatura”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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