sexta-feira, 8 de maio de 2015

Projeto de lei fortalece a Vigilância Sanitária Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis – EVDT -, da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde, tem por responsabilidade a vigilância das doenças transmissíveis de notificação compulsória, realizando a investigação epidemiológica, a execução e/ou supervisão das medidas de controle preconizadas para cada uma das situações investigadas conforme Lei nº 6.259, de 30/10/1975 e Portaria do Ministério da Saúde nº 1271 de 06 de Junho de 2014.

É de competência dessa equipe monitorar e avaliar situações de riscos potenciais à saúde dos porto-alegrenses que sejam observadas no panorama estadual, nacional ou internacional (agravos inusitados e/ou emergentes) bem como identificar eventuais alterações no comportamento de doenças endêmicas.

Para tanto, além do trabalho diário de segunda a sexta-feira, presta suporte técnico durante as 24 horas (atendimento telefônico-celular) e orienta medidas urgentes de prevenção a serem tomadas pelos profissionais dos serviços de pronto atendimento, urgências hospitalares, Unidades de Terapia Intensiva de hospitais e consultórios privados, nos atendimentos de casos suspeitos ou confirmados para a investigação e adoção de medidas de controle das doenças de notificação imediata e dos agravos inusitados, além do monitoramento do cenário epidemiológico da nossa cidade.

Algumas ações que são desencadeadas a partir da notificação imediata:

·         Nos casos de meningites meningocócicas: a medida de controle preconizada pelo Ministério da Saúde é a realização de quimioprofilaxia nas primeiras 48 horas após a ocorrência do caso, objetivando evitar casos secundários da doença e a permanência de portadores sãos. A intervenção nos grupos de convívio do doente, além de dimensionar a amplitude da quimioprofilaxia, tem como finalidade orientar e tranqüilizar essas comunidades, uma vez que não é rara a instalação de pânico entre os pais, professores, colegas de trabalho e outros contatos do paciente.
·         Atualmente há o risco de re-introdução da circulação do vírus do sarampo, uma vez que há uma epidemia do vírus no nordeste do país (principalmente nos estados de Ceará e Pernambuco), além de surtos na Europa, África, Ásia e América do Norte. A notificação imediata dos casos é fundamental, bem como a adoção de ações de investigação, bloqueio vacinal, observação e intervenção junto à população suscetível. Além da adoção rápida dessas medidas, é realizado o acompanhamento de todo caso notificado pelos serviços de saúde durante toda a sua estada no município, independente da sua cidade de origem e isto, necessariamente, deve ser realizado em hotel e outro estabelecimento onde esteja hospedado este viajante.
·         Em Porto Alegre não ocorre transmissão de malária. Essa doença, no entanto, tem uma alta prevalência nos estados do Centro Oeste, Norte e Nordeste, além de países da América Latina, Ásia e África. O laboratório de referência para diagnóstico da malária no RS é o LACEN e o tratamento, que no Brasil é fornecido somente pelo Ministério da Saúde, é específico, sendo disponibilizado pela EVDT após o resultado do exame parasitológico. O LACEN mantém plantão de 24 horas para diagnóstico da malária, pois os casos de malária por Plasmodium falciparum podem evoluir em poucas horas para o agravamento irreversível dos quadros e óbito do paciente. A EVDT, assim que recebe a notificação, adota ações imediatas para encaminhamento do material para diagnóstico e fornecimento de tratamento para os casos, que muitas vezes chegam através da notificação pelo telefone.
·         A vigilância epidemiológica da Influenza se dá através da notificação imediata de surtos e de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG. A investigação dos casos é imediata para oportunizar a identificação de tipos de vírus respiratórios circulantes e identificar a possível circulação de novos subtipos.
·         Identificação de surtos em instituições e ou locais de convívio coletivo que necessitam de investigação imediata e a adoção de medidas de controle oportunas, sempre que necessárias;
·         Dengue: Desde 2001 há presença do mosquito transmissor da dengue em Porto Alegre. Para minimizar risco de epidemia, a notificação desta doença é imediata, a fim de que medidas ambientais oportunas possam ser adotadas nos locais de circulação do paciente, prevenindo assim a transmissão viral continuada onde o doente esteve.
·         A comunicação imediata das doenças de notificação obrigatória possibilita a permanente análise das doenças e agravos prioritários, contribuindo na identificação de alterações no perfil epidemiológico. Em situações em que alguma das doenças relacionadas acima ocorrer em um evento de massa, independente da instituição promotora do mesmo, medidas urgentes poderão se fazer necessárias para evitar risco e/ou dano à coletividade.

Deve-se salientar que no ano de 2007, a partir do compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o Ministério da Saúde, foi desenvolvido Projeto para a implantação do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS/POA. Este foi oficialmente criado a partir da PORTARIA 633/2012 emitida pelo Secretário Municipal de Saúde e publicada no DOPA (Órgão de divulgação do Município - Ano XVII - Edição 4276 - Quarta-feira, 6 de junho de 2012 - Divulgação: Quarta-feira, 6 de junho de 2012 - Publicação: Sexta-feira, 8 de junho de 2012). Através do CIEVS/POA a PMPA/SMS/CGVS compromete-se em manter a resposta rápida às emergências em saúde pública e outros eventos de relevância nacional, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional – RSI, integrando-se à rede de unidades de alerta e resposta, denominada de Rede de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde de todo país, coordenada pela SVS/MS.
 

PROJETO DE LEI

Inclui os parágrafos 5º e 6º, no artigo 123, da Lei Complementar Nº 395, de 26 de dezembro de 1996, para garantir o recebimento das notificações das doenças de notificação compulsória nas 24 horas, de forma permanente.

Art. 1º Inclui os parágrafos 5º e 6º, no art. 123, da Lei Complementar Nº 395, de 26 de dezembro de 1996, para garantir o recebimento das notificações das doenças de notificação compulsória nas 24 horas, de forma permanente, conforme segue:

§ 5° - A Vigilância em Saúde manterá atendimento, durante as 24 horas do dia, inclusive nos finais de semana e feriados, para receber, por telefone, as notificações das doenças de notificação compulsória imediata.
§ 6° - O atendimento telefônico das notificações das doenças de caráter imediato deverá ser realizado por servidores lotados na Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis, que adotarão as medidas de orientação, controle e prevenção necessárias.


Vereadora  Sofia Cavedon

Porto Alegre, 29 de abril de 2015

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