EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS
A Equipe de Vigilância das Doenças
Transmissíveis – EVDT -, da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde , tem por responsabilidade a vigilância das
doenças transmissíveis de notificação compulsória, realizando a investigação
epidemiológica, a execução e/ou supervisão das medidas de controle preconizadas
para cada uma das situações investigadas conforme Lei nº 6.259, de 30/10/1975 e
Portaria do Ministério da Saúde nº 1271 de 06 de Junho de 2014.
É
de competência dessa equipe monitorar e
avaliar situações de riscos potenciais à saúde dos porto-alegrenses que sejam
observadas no panorama estadual, nacional ou internacional (agravos inusitados
e/ou emergentes) bem como identificar eventuais
alterações no comportamento de doenças endêmicas.
Para tanto, além do trabalho diário de
segunda a sexta-feira, presta suporte
técnico durante as 24 horas (atendimento
telefônico-celular) e orienta medidas urgentes de prevenção
a serem tomadas pelos profissionais dos serviços de pronto atendimento, urgências
hospitalares, Unidades de Terapia Intensiva de hospitais e consultórios
privados, nos atendimentos de casos suspeitos ou
confirmados para a investigação e adoção
de medidas de controle das doenças de notificação imediata e dos agravos
inusitados, além do monitoramento do cenário epidemiológico da nossa cidade.
Algumas ações que são
desencadeadas a partir da notificação imediata:
·
Nos casos de meningites meningocócicas: a medida de controle
preconizada pelo Ministério da Saúde
é a realização de quimioprofilaxia nas primeiras 48 horas após a ocorrência do
caso, objetivando evitar casos secundários da
doença e a permanência de portadores sãos. A intervenção nos grupos de convívio
do doente, além de dimensionar a amplitude da quimioprofilaxia, tem como finalidade
orientar e tranqüilizar essas comunidades, uma vez que não é rara a instalação
de pânico entre os pais, professores, colegas de trabalho e outros contatos do
paciente.
·
Atualmente há o risco de re-introdução da circulação do
vírus do sarampo, uma vez que há uma epidemia do vírus no nordeste do país
(principalmente nos estados de Ceará e Pernambuco), além de surtos na Europa, África, Ásia e América do Norte. A notificação
imediata dos casos é fundamental, bem como a adoção de ações de investigação,
bloqueio vacinal, observação e intervenção junto à população suscetível. Além da adoção rápida dessas medidas, é realizado o
acompanhamento de todo caso notificado pelos serviços de saúde durante toda a
sua estada no município, independente da sua cidade de origem e isto,
necessariamente, deve ser realizado em hotel e outro estabelecimento onde
esteja hospedado este viajante.
·
Em Porto Alegre não ocorre transmissão de malária. Essa
doença, no entanto, tem uma alta prevalência nos estados do Centro Oeste, Norte
e Nordeste, além de países da América Latina, Ásia e África. O laboratório de
referência para diagnóstico da malária no RS é o LACEN e o tratamento, que no
Brasil é fornecido somente pelo Ministério da Saúde ,
é específico, sendo disponibilizado pela EVDT após o resultado do exame
parasitológico. O LACEN mantém plantão de 24 horas para diagnóstico da malária,
pois os casos de malária por Plasmodium
falciparum podem evoluir em poucas horas para o agravamento irreversível
dos quadros e óbito do paciente. A EVDT, assim que recebe a notificação, adota
ações imediatas para encaminhamento do material para diagnóstico e fornecimento
de tratamento para os casos, que muitas vezes chegam através da notificação
pelo telefone.
·
A vigilância epidemiológica da Influenza se dá através
da notificação imediata de surtos e de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave –
SRAG. A investigação dos casos é imediata para oportunizar a identificação de tipos de vírus
respiratórios circulantes e identificar a possível circulação de novos subtipos.
·
Identificação de surtos
em instituições e ou locais de convívio coletivo que necessitam de
investigação imediata e a adoção de medidas de controle oportunas, sempre que
necessárias;
·
Dengue: Desde 2001 há presença do mosquito transmissor da dengue
em Porto Alegre. Para minimizar risco de epidemia, a notificação desta doença é
imediata, a fim de que medidas ambientais oportunas possam ser adotadas nos
locais de circulação do paciente, prevenindo assim a transmissão viral
continuada onde o doente esteve.
·
A
comunicação imediata das doenças de notificação obrigatória possibilita a
permanente análise das doenças e agravos prioritários, contribuindo na identificação de alterações no perfil
epidemiológico. Em situações em que alguma das doenças relacionadas acima
ocorrer em um evento de massa, independente da instituição promotora do mesmo,
medidas urgentes poderão se fazer necessárias para evitar risco e/ou dano à
coletividade.
Deve-se salientar que no ano de 2007,
a partir do compromisso firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e o
Ministério da Saúde , foi
desenvolvido Projeto para a implantação do Centro de Informações Estratégicas
em Vigilância em Saúde – CIEVS/POA. Este foi oficialmente criado a partir
da PORTARIA 633/2012 emitida pelo Secretário Municipal de Saúde e publicada no DOPA (Órgão de divulgação do
Município - Ano XVII - Edição 4276 - Quarta-feira, 6 de junho de 2012 -
Divulgação: Quarta-feira, 6 de junho de 2012 - Publicação: Sexta-feira, 8 de
junho de 2012). Através do CIEVS/POA a PMPA/SMS/CGVS compromete-se em manter a
resposta rápida às emergências em saúde pública e outros eventos de relevância
nacional, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional – RSI,
integrando-se à rede de unidades de alerta e resposta, denominada de Rede de
Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde
de todo país, coordenada pela SVS/MS.
PROJETO DE LEI
Inclui os parágrafos 5º e 6º, no artigo 123, da Lei Complementar
Nº 395, de 26 de dezembro de 1996, para garantir o recebimento das notificações
das doenças de notificação compulsória nas 24 horas, de forma permanente.
Art. 1º Inclui os parágrafos 5º e 6º, no
art. 123, da Lei Complementar Nº 395, de 26 de dezembro de 1996, para garantir
o recebimento das notificações das doenças de notificação compulsória nas 24
horas, de forma permanente, conforme segue:
§ 5° - A Vigilância em Saúde manterá atendimento, durante as 24 horas do dia, inclusive nos finais de semana
e feriados, para receber, por telefone, as notificações das doenças de
notificação compulsória imediata.
§ 6° - O atendimento telefônico
das notificações das doenças de caráter imediato deverá ser realizado por
servidores lotados na Equipe de Vigilância das Doenças Transmissíveis, que
adotarão as medidas de orientação, controle e prevenção necessárias.
Vereadora Sofia Cavedon
Porto Alegre, 29 de abril de 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário