Pare, olhe e pense. Esse conjunto de
casas, prédios e vias de tráfego, povoado por milhares, às vezes milhões de
pessoas, são como você sabe – uma cidade.
E não faz muito tempo que elas
existem. As primeiras surgiram há apenas 5.000 anos, nos vales da Mesopotâmia.
De lá para cá, muita coisa mudou…
No Brasil urbano do terceiro milênio
a maior parte do território é ocupada pelo vasto campo da pobreza, e de uma
urbanização incompleta que a utopia da modernidade não atingiu: periferias
autoconstruídas e precárias, erigidas por mercados informais de terra, se
espalham também por centros regionais e polos turísticos.
Isso teve um impacto urbanístico
agudo na questão da mobilidade e acessibilidade, aprofundando o isolamento dos
mais pobres nas periferias, com profundas precariedades de circulação e de
condições de moradia, carências em diversos setores dos serviços sociais, culturais
e infra-estruturais, insuficiência de formas de sociabilidade e de espaços
públicos qualificados que acolham as atividades coletivas e a vida social.
No caso da política urbana, a
exclusão territorial pode ser desconstruída em três elementos: a estratégia da
distribuição dos investimentos, a regulação urbanística e a gestão urbana.
A exclusão territorial é montada por
meio da definição de grandes investimentos, que podem ser neste bairro ou
naquele, em benefício de poucos ou de muitos, privilegiando os automóveis ou o
transporte público, instalando centralidades e as reservando para os
empreendimentos das elites ou gerando oportunidades de forma mais distribuída
para a maior parte da população.
Grandes investimentos urbanos podem
promover a redistribuição, abrindo novas frentes de oportunidades econômicas e
culturais para poucos ou para muitos – o que depende basicamente das opções
estratégicas dos projetos, que podem gerar espaços públicos de apropriação o
mais ampla possível ou ilhas protegidas e defendidas para poucos.
No campo da regulação, produzir um
urbanismo antiexclusão significa abrir a cidade para toda a população em todos
os sentidos: estabelecer uma regra de construção da cidade, regras de
zoneamento, de parcelamento, que tenham rigorosamente a ver com a maneira pela
qual o povo constrói sua moradia e que, portanto, consigam incidir sobre ela.
Contrapõe-se, assim, a uma regulação (infelizmente ainda hegemônica) que atinge
o todo apenas virtualmente, que não traduz os processos que ocorrem em grande
parte da cidade, condenando-a a uma eterna ilegalidade.
No âmbito da gestão e dos processos
decisórios, a democratização da gestão urbana não é só uma questão de bandeira
política, mas a única possibilidade de inversão desta equação. Abrir o processo
de tomada de decisões sobre o investimento e o controle do território urbano é
um pressuposto para construirmos uma política urbana que inclua a totalidade
dos atores sociais. As instâncias e formas de participação popular no
planejamento da cidade são instrumentos que agem nesse sentido, abrindo espaços
reais de interlocução, para que os setores populares possam efetivamente
interferir na construção de um projeto de cidade. Nesse ponto é fundamental e
insubstituível a participação popular organizada, produzindo uma interface real
– e não simulada – com o poder público. Os planos urbanísticos, os projetos
urbanos e a regulação precisam ser harmônicos com a gestão da cidade. Não se
pode inventar um plano, um projeto de cidade cheia de qualidades, absolutamente
descolado da real capacidade de organização e possibilidades de implementação e
controle dessa política.
Dessa forma, é fundamental a
existência de uma política urbana que leve em conta a missão inadiável que se
apresenta: a reconstrução local da noção de esfera pública, aquilo que dá
identidade e sentido à cidade e à sociedade. Trabalhar na construção dessa
mudança é o compromisso de Sofia.
13 COMPROMISSOS DE SOFIA PARA A A REFORMA URBANA
E A POLÍTICA AMBIENTAL
E A POLÍTICA AMBIENTAL
1. Fortalecer o Programa Estadual de
Regularização Fundiária para garantir a posse e a inserção social das famílias
moradoras dos assentamentos informais das áreas de domínio do Estado do RS e
promover a estruturação intersetorial de Prevenção e Mediação de Conflitos
Fundiários Urbanos para evitar despejos, articular políticas públicas
alternativas às remoções e qualificar as soluções de conflitos fundiários;
2. Lutar pela implementação do
Parque Delta do Jacuí, garantindo a regularização fundiária das famílias das
Ilhas e investimento na qualidade de vida e trabalho, bem como trabalhar pela
implementação do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e pelo
fortalecimento do Fundo e do Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social;
regulamentar a Lei Estadual 13.789/2011 da Assistência Técnica, garantindo
políticas municipais de Habitação para famílias de baixa renda, ocupantes de
ZEIS;
3. Lutar pela incorporação de
critérios de sustentabilidade na Política Estadual de Habitação e promover
políticas públicas de incentivo ao uso de energias renováveis;
GESTÃO DE RISCOS E
DESASTRES
4. Identificar as obras prioritárias
para prevenção de desastres naturais e fixação dos recursos necessários, bem
como incentivar a estruturação das Coordenadorias Municipais de Proteção e
Defesa Civil, com recursos orçamentários próprios, visando iniciativas
coordenadas, em consonância com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
SANEAMENTO E RECURSOS
HÍDRICOS
5. Consolidar os Sistemas Estaduais de Recursos Hídricos e de Saneamento, implementando seus instrumentos de esgotamento sanitário e drenagem urbana, apoiando os Comitês das Bacias Hidrográficas e divulgando estudos de aproveitamento racional das águas e de hidrovias; Contribuir no debate sobre a mercantilização dos bens comuns e o modelo energético, as barragens e as enchentes em nosso Estado;
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
6. Lutar pela aprovação do Estatuto
Nacional das Metrópoles, que cria um Fundo Federal para planos de
desenvolvimento urbano integrado;
7. Fomentar o diálogo entre
planejamento urbano e ambiental, através da compatibilização dos planos
diretores, dos instrumentos de política urbana e ambiental e das políticas de
habitação, saneamento, mobilidade e habitação, através do fortalecimento da
METROPLAN;
MEIO AMBIENTE
8. Consolidar a Política Estadual de Educação Ambiental;
efetivar e estruturar os Comitês das
Bacias Hidrográficas, com a regulamentação das Agências Técnicas; além de
garantir a realização de concursos públicos para estruturação dos órgãos
ambientais;
9. Garantir legislação que estimule
e regre o transporte alternativo, como bicicletas e opções de veículos
aquaviários;
10. Implementar o parque Morro Santa
Tereza e retomar o projeto integrado Arroio Feijó, bem como promover a
preservação e conservação do patrimônio cultural e ambiental dos Biomas Pampa e
Mata Atlântica e regulamentar ações e estratégias para qualificar e fortalecer
a fiscalização e o cumprimento das leis ambientais;
11. Regulamentar as políticas de
ampliação do consumo de alimentos livres de agrotóxicos, provenientes da
agricultura familiar de base ecológica, para todo o sistema estadual de ensino
e criar regras de estímulo ao consumo sustentável, à economia solidária, à
reciclagem e reutilização de resíduos, à agricultura de base ecológica, à
arquitetura sustentável em prol de um ambiente ecologicamente equilibrado;
RESÍDUOS SÓLIDOS
12. Regulamentar no Estado a
Política Nacional de Resíduos Sólidos para erradicar os lixões no RS, através
de um Plano Estadual de Resíduos Sólidos, valorizando o trabalho dos/das catadoras de
materiais recicláveis e estimulando o reaproveitamento de entulhos da construção civil;
GESTÃO DEMOCRÁTICA E
PARTICIPAÇÃO POPULAR
13. Fortalecer os canais de
democracia direta e controle social como o CONSEMA, CONCIDADES, CDES e outros
conselhos importantes para o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul.
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