segunda-feira, 1 de setembro de 2014

CARTA DO Iº SEMINÁRIO IDENTIDADE POLÍTICO-PEDAGÓGICA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE CONVENIADA

A qualidade da Educação Infantil deve ser de excelência para todos(as), independentemente de ser ofertada pela rede própria do município, ou pelas instituições conveniadas. Não pode haver educação de qualidade diferenciada para diferentes sujeitos, esse é um Direito Universal da criança, que é sujeito de direito.

Essa qualidade é intrínseca a dois fatores fundamentais. São eles: a adoção do CUSTO-ALUNO QUALIDADE (CAQ) e seus insumos básicos, sem os quais o atendimento educacional ficará prejudicado. E o segundo fator é a valorização profissional do(a) trabalhador(a) em Educação Infantil, que passa pelo reconhecimento da formação/habilitação e a consequente remuneração.

          Educadores, coordenadores pedagógicos e dirigentes comunitários reunidos neste seminário refletiram sobre sua prática e as condições em que a realizam, nos painéis assim organizados:

 Criança, educação e currículo: qual o sentido da nossa prática?
 Quem é o nosso educador e nossa educadora?
 Qual a estrutura e qual financiamento da Rede Conveniada de Educação Infantil?

O conveniamento com instituições que oferecem educação infantil    já existe há vinte e um anos em Porto Alegre e esta se tornou a forma a prioritária do município para atender esta faixa etária.
No entanto, as instituições conveniadas sequer recebem o valor aluno correspondente ao do FUNDEB; não obtém da municipalidade recursos suficientes para garantir as condições adequadas para ofertar uma educação de qualidade sem custos para as famílias; não têm condições de redimensionar espaços físicos que nasceram, de forma adaptada, em grande medida, pelo esforço comunitário e não têm condições de valorizar os educadores que buscam formação/habilitação, perdendo-os para outros espaços.
           As instituições conveniadas assumiram, em parceria com o Executivo Municipal, a tarefa de ofertar Educação Infantil, quando a sociedade brasileira avançou da concepção de atendimento assistencial, então realizado pela Legião Brasileira de Assistência/LBA. Esse tempo passou!
Hoje se impõe uma nova condição que não encontra suporte para se desenvolver nos marcos do atual Regime de Colaboração dos conveniamentos – os recursos são ineficientes. A falta de recursos é a realidade atual, de grande parte das instituições, originárias do movimento comunitário que assumiram a maior fatia da demanda por Educação Infantil no município.

Cabe ao Poder Público Municipal repactuar o convênio para o bem da Educação Infantil em Porto Alegre. É de sua competência e obrigação a expansão e ampliação da Educação Infantil no âmbito do Pacto Federativo (Metas 1 e 2 do PNE). O Plano Nacional de Educação 2014/2024 já foi aprovado pelo Congresso Nacional. É a hora da realização da etapa referente às Conferências Municipais que necessitam ser construídas com a participação da sociedade civil organizada, dos(as) trabalhadores(as) em educação, das comunidades escolares, das entidades representativas e das diferentes instituições. Porto Alegre precisa dizer que Política de Educação Infantil quer para a cidade. Mas essa é uma decisão conjunta. Uma tarefa a ser pensada por todos(as), considerando que estamos muito distantes ainda da efetivação dos Direitos assegurados pela Constituição Republicana de 1988 .

          A partir deste debate e considerando a caminhada de acúmulo dos educadores e instituições, os mais de trezentos participantes do seminário manifestam-se ao governo municipal, ao Ministério Público e aos Conselhos de Direitos reivindicando que:

·     As instituições conveniadas não sejam consideradas um sistema separado de ensino, e tenham as mesmas condições para realização da educação infantil da rede própria;
·     As instituições conveniadas participem efetivamente na construção do Plano Municipal da Educação;
·     A prefeitura publique portaria instalando o Fórum Municipal da Educação para que este coordene o processo de elaboração e monitore a aplicação do Plano Municipal de Educação;
·     As instituições conveniadas sejam tratadas e valorizadas de maneira que tenham condições de atender as diretrizes da Educação Infantil Brasileira;
·     Se realize a revisão da Normatização Municipal da Educação Infantil já defasada em relação à normatização nacional, com a participação direta das instituições conveniadas e do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente respeitando e valorizando a dimensão que este atendimento tomou;
·     O município assuma a sua parte de responsabilidade com a formação acadêmica dos (as) educadoras com a remuneração adequada ao regime de trabalho e a esta formação;
·     Os educadores que estão em curso de formação no ensino médio modalidade normal (magistério) sejam considerados aptos a assumir a função de educadores assistentes;Os recursos que o município aplica, através de renúncia fiscal, em bolsas do Ensino Superior e em uniformes escolares para alunos da rede própria, sejam destinados aos convênios com as instituições que atuam na Educação Infantil;
·     A prefeitura de Porto Alegre preste contas ao Conselho Municipal do FUNDEB de todos os recursos Constitucionais e da Lei Orgânica do Município a sem aplicados em educação;
·     Se garanta o debate prévio entre o poder público e as creches comunitárias na decisão dos encaminhamentos quanto as definições para a educação comunitária;
·     O modelo de funcionamento das novas unidades de educação infantil financiadas pelo governo federal (PROINFÂNCIA) seja discutido com o Conselho Municipal de Educação órgão legalmente instituído com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, do Sistema Municipal de Ensino.

          Convocamos o poder público municipal a reestabelecer o diálogo com o Fórum das Entidades dos Direitos da Criança e do Adolescente e que deste resulte a revisão dos valores dos Convênios de maneira a atender as necessidades das  Escolas de Educação Infantil na perspectiva de alcançar um Custo Aluno Qualidade construído a partir das reais necessidades do atual atendimento, buscando atingir a qualidade preconizada pela legislação.

Convocamos o Poder Público Municipal a chamar a Conferência Municipal de Porto Alegre para de forma democrática, ampla, participativa e definir, dentre outras, sua política de expansão e monitoramento das matrículas conveniadas, bem como da fiscalização da aplicação de recursos. As representações das instituições conveniadas de atendimento a Educação Infantil se farão presente nesse processo por entender que esse é um dever de toda a sociedade.


Porto Alegre, 22 de agosto de 2014.

Promoção da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude

Câmara de Vereadores de Porto Alegre

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