A qualidade da Educação Infantil deve ser de excelência para todos(as),
independentemente de ser ofertada pela rede própria do município, ou pelas
instituições conveniadas. Não pode haver educação de qualidade diferenciada
para diferentes sujeitos, esse é um Direito Universal da criança, que é sujeito
de direito.
Essa qualidade é intrínseca a dois fatores fundamentais. São eles: a
adoção do CUSTO-ALUNO QUALIDADE (CAQ) e seus insumos básicos, sem os quais o
atendimento educacional ficará prejudicado. E o segundo fator é a valorização
profissional do(a) trabalhador(a) em Educação Infantil, que passa pelo
reconhecimento da formação/habilitação e a consequente remuneração.
Educadores, coordenadores pedagógicos
e dirigentes comunitários reunidos neste seminário refletiram sobre sua prática
e as condições em que a realizam, nos painéis assim organizados:
Criança, educação e currículo:
qual o sentido da nossa prática?
Quem é o nosso educador e nossa
educadora?
Qual a estrutura e qual
financiamento da Rede Conveniada de Educação Infantil?
O conveniamento com instituições que oferecem educação infantil já existe há vinte e um anos em Porto
Alegre e esta se tornou a forma a prioritária do município para atender esta
faixa etária.
No entanto, as instituições conveniadas sequer recebem o valor aluno
correspondente ao do FUNDEB; não obtém da municipalidade recursos suficientes
para garantir as condições adequadas para ofertar uma educação de qualidade sem
custos para as famílias; não têm condições de redimensionar espaços físicos que
nasceram, de forma adaptada, em grande medida, pelo esforço comunitário e não
têm condições de valorizar os educadores que buscam formação/habilitação,
perdendo-os para outros espaços.
As instituições conveniadas assumiram, em
parceria com o Executivo Municipal, a tarefa de ofertar Educação Infantil,
quando a sociedade brasileira avançou da concepção de atendimento assistencial,
então realizado pela Legião Brasileira de Assistência/LBA. Esse tempo passou!
Hoje se impõe uma nova condição que não encontra suporte para se
desenvolver nos marcos do atual Regime de Colaboração dos conveniamentos – os
recursos são ineficientes. A falta de recursos é a realidade atual, de grande
parte das instituições, originárias do movimento comunitário que assumiram a
maior fatia da demanda por Educação Infantil no município.
Cabe ao Poder Público Municipal repactuar o convênio para o bem da
Educação Infantil em Porto Alegre. É de sua competência e obrigação a expansão
e ampliação da Educação Infantil no âmbito do Pacto Federativo (Metas 1 e 2 do
PNE). O Plano Nacional de Educação 2014/2024 já foi aprovado pelo Congresso
Nacional. É a hora da realização da etapa referente às Conferências Municipais
que necessitam ser construídas com a participação da sociedade civil
organizada, dos(as) trabalhadores(as) em educação, das comunidades escolares,
das entidades representativas e das diferentes instituições. Porto Alegre
precisa dizer que Política de Educação Infantil quer para a cidade. Mas essa é
uma decisão conjunta. Uma tarefa a ser pensada por todos(as), considerando que
estamos muito distantes ainda da efetivação dos Direitos assegurados pela
Constituição Republicana de 1988 .
A partir deste debate e considerando a
caminhada de acúmulo dos educadores e instituições, os mais de trezentos
participantes do seminário manifestam-se ao governo municipal, ao Ministério
Público e aos Conselhos de Direitos reivindicando que:
· As instituições conveniadas não
sejam consideradas um sistema separado de ensino, e tenham as mesmas condições
para realização da educação infantil da rede própria;
· As instituições conveniadas
participem efetivamente na construção do Plano Municipal da Educação;
· A prefeitura publique portaria
instalando o Fórum Municipal da Educação para que este coordene o processo de
elaboração e monitore a aplicação do Plano Municipal de Educação;
· As instituições conveniadas sejam
tratadas e valorizadas de maneira que tenham condições de atender as diretrizes
da Educação Infantil Brasileira;
· Se realize a revisão da Normatização
Municipal da Educação Infantil já defasada em relação à normatização nacional,
com a participação direta das instituições conveniadas e do Fórum Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente respeitando e valorizando a dimensão que
este atendimento tomou;
· O município assuma a sua parte de
responsabilidade com a formação acadêmica dos (as) educadoras com a remuneração
adequada ao regime de trabalho e a esta formação;
· Os educadores que estão em curso de
formação no ensino médio modalidade normal (magistério) sejam considerados
aptos a assumir a função de educadores assistentes;Os recursos que o município
aplica, através de renúncia fiscal, em bolsas do Ensino Superior e em uniformes
escolares para alunos da rede própria, sejam destinados aos convênios com as
instituições que atuam na Educação Infantil;
· A prefeitura de Porto Alegre preste
contas ao Conselho Municipal do FUNDEB de todos os recursos Constitucionais e
da Lei Orgânica do Município a sem aplicados em educação;
· Se garanta o debate prévio entre o
poder público e as creches comunitárias na decisão dos encaminhamentos quanto
as definições para a educação comunitária;
· O modelo de funcionamento das novas
unidades de educação infantil financiadas pelo governo federal (PROINFÂNCIA)
seja discutido com o Conselho Municipal de Educação órgão legalmente instituído
com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras, do Sistema
Municipal de Ensino.
Convocamos o poder público municipal a
reestabelecer o diálogo com o Fórum das Entidades dos Direitos da Criança e do
Adolescente e que deste resulte a revisão dos valores dos Convênios de maneira
a atender as necessidades das Escolas de
Educação Infantil na perspectiva de alcançar um Custo Aluno Qualidade
construído a partir das reais necessidades do atual atendimento, buscando
atingir a qualidade preconizada pela legislação.
Convocamos o Poder Público Municipal a chamar a Conferência Municipal de
Porto Alegre para de forma democrática, ampla, participativa e definir, dentre
outras, sua política de expansão e monitoramento das matrículas conveniadas,
bem como da fiscalização da aplicação de recursos. As representações das
instituições conveniadas de atendimento a Educação Infantil se farão presente
nesse processo por entender que esse é um dever de toda a sociedade.
Porto
Alegre, 22 de agosto de 2014.
Promoção
da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude
Câmara de
Vereadores de Porto Alegre
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