LEI Nº 11.230, DE 6 DE MARÇO DE 2012.
Institui o Programa Municipal de Saúde Vocal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal, destinado ao combate a distúrbios vocais em professores da Rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Esportes, Recreação e Lazer (SME).
Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem foco nos seguintes aspectos relacionados ao combate a distúrbios vocais:
I – prevenção;
II – capacitação;
III – proteção; e
IV – recuperação.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Para a viabilização da execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, serão formuladas diretrizes e plano de trabalho em diálogo com instituições representativas dos professores e comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs) das Secretarias envolvidas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Carlos Henrique Casartelli,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e Publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
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