quarta-feira, 13 de junho de 2018

Associação Gaúcha Amigos do Circo


                   EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

                        A Associação Gaúcha Amigos do Circo, fundada em 23 de outubro de 2003, tem por finalidade difundir, estimular, documentar e desenvolver a arte circense, através de criação e manutenção de cursos e oficinas em sua escola de circo, contribuindo para o desenvolvimento cultural e educacional de arte circense.
                        Nestes mais de dez anos de trabalho a entidade tem buscado, em parceria com o Circo Girassol, cumprir a finalidade para a qual foi criada. Além de manter em funcionamento regular a escola de circo, com oficinas gratuitas, vários projetos foram criados beneficiando também a população vulnerável, dentre os quais destaca-se o projeto social “O circo é nosso”, criado em 2004, numa parceria com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da SMED, que atendeu jovens em situação de risco.
                        Outro projeto, denominado “Circo Para Todos”, criado em 2007, tem beneficiado a comunidade circense em geral, oferecendo oficinas em nível avançado e também oficinas para crianças e adolescentes da comunidade da Vila Bom Jesus, onde a associação está estabelecida.
                        Todas estas oficinas são gratuitas, como são gratuitas as apresentações feitas para a comunidade. O auspicioso resultado apresentado pela Associação Gaúcha Amigos do Circo, em colaboração com o circo Girassol, é definido pelos números: hoje aproximadamente 90% dos circenses gaúchos fizeram sua formação e/ou aperfeiçoaram suas técnicas nestes cursos e oficinas oferecidos pela escola de circo. Os níveis de envolvimento das crianças, adolescentes e da comunidade em geral, apontam para a qualidade e importância social desse trabalho, que nestes anos todos têm atingido um numero considerável de beneficiários direta e indiretamente.
                        Estas são algumas das razões pelas quais apelo aos nobres pares pela aprovação da indicação de utilidade pública para essa importante instituição.
                        Porto Alegre, 2 de dezembro de 2014.

                        Vereadora Sofia Cavedon
  
Projeto de Lei 256/2014


Declara de utilidade pública a Associação Gaúcha Amigos do Circo.

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Gaúcha Amigos do Circo, com sede nesta Capital, nos termos da Lei nº 2.926, de 12 de julho de 1966, e alterações posteriores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Feira Ecológica do Brique da Redenção - Indicação

Sr. Presidente

A Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:

INDICAÇÃO

Ao Prefeito Municipal de Porto Alegre Ilmo Sr. José Fortunati.

Conforme segue:

Requer a interrupção do fluxo de veículos na Avenida José Bonifácio, no trecho compreendido entre as Avenidas Oswaldo Aranha e João Pessoa, somente neste sentido – lado direito -para possibilitar livre acesso aos frequentadores da Feira Ecológica do Brique da Redenção, no sábado, em horário concertado entre os feirantes, artesãos e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

JUSTIFICATIVA

A Feira Ecológica do Brique da Redenção funciona todos os sábados, no corredor do canteiro central da Av. José Bonifácio. É uma espaço já consolidado no circuito de feiras da capital e existente há mais de vinte anos. A primeira quadra da feira ecológica foi criada em 1989 pela cooperativa Coolmeia. A segunda surgiu em 1991, com participação da Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
São mais de 155 barracas onde se encontram todo tipo de verduras, ervas e temperos, pimentas, frutas, todos produtos orgânicos, além outros produtos saudáveis como pães, pastéis, geléias, mel, etc. A grande maioria dos expositores são agricultores familiares, que se pautam pela lógica dos alimentos saudáveis livres de agrotóxicos e outros insumos químicos, cultivados de forma sustentável e como não tem atravessadores os produtos são vendidos a um preço justo para quem compra e para quem vende.
Por ali circulam pessoas que se preocupam com a qualidade da alimentação e outras que vão para ver o movimento, prosear e até fazer o desjejum.
Pela amplitude que adquiriu nestes anos de funcionamento, a Feira Ecológica do Brique da Redenção necessita de um espaço maior, pois o concedido está muito apertado.  Fica difícil para os consumidores circular entre as barracas e escolher os produtos sem causar acidentes e para os feirantes inibe a exibição dos produtos ofertados.
Nesse momento de retomada da zona rural no Plano Diretor, as feiras livres constituem-se importantes alternativas de fortalecimento da produção agrícola local, especialmente dos produtos sem agrotóxicos, e de sua comercialização. As feiras são as formas mais econômicas de fazer negócios além de serem manifestações da cultura urbana.
Por isso, propiciar condições de ampliação da Feira Ecológica do Brique da Redenção, uma reivindicação dos feirantes, artesãos e sociedade, é uma medida necessária e urgente.

 Vereadora Sofia Cavedon

Porto Alegre, 16 de setembro de 2015


Menos Sal, mais Saúde - Emenda


Inclui artigo no PLL 174/2014 determinado a proibição da disponibilização de sal sobre as mesas em bares, restaurantes e similares, incluído cantinas localizadas em hospitais centros de saúde e escolas.
  
EMENDA AO PLL 174/2014

Inclui artigo, onde couber, no PLL 174/2014

Art.... Os Bares, restaurantes e similares, incluindo cantinas localizadas em hospitais, centros de saúde e escolas, não colocarão sal sobre as mesas. Oprodutoserá disponibilizado a partir do pedido dos clientes.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Constituição Federal de 1988 instituiu uma série de direitos aos cidadãos e cidadãs e incumbiu o poder público, nas três esferas, de promover políticas públicas para garantir esses direitos. De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em decorrência dos direitos positivados, várias leis infraconstitucionais foram aprovadas, entre elas a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

A alimentação inadequada é um fator de agravo a saúde, podendo provocar ou potencializar inúmeras doenças. Entre os riscos da alimentação inadequada está o consumo excessivo de sal, que aumenta o risco da ocorrência de hipertensão arterial, acidente vascular cerebral e de câncer no estomago.

Com o objetivo de diminuir a exposição dos consumidores ao consumo inadequado de sal apresentamos esta emenda.
  
VEREADORA SOFIA CAVEDON

Cercamento Eletrônico

Sr. Presidente:


A Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:

INDICAÇÃO

Ao Governador do Estado, Sr. José Ivo Sartori.
Conforme segue:
Requer QUE o Governo do Estado implante o Cercamento Eletrônico de Porto Alegre.

JUSTIFICATIVA

O furto e o roubo de veículos alcançam índices alarmantes em Porto Alegre. Em 2015 foram furtados 4.206 veículos e roubados 9.480, no ano de 2015, conforme dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul. O fato de terem ocorridos quase dez mil roubos é muito preocupante pela exposição dos ocupantes a situações de violência física, que em muitos casos resultamna morte do condutor ou de passageiros.
A facilidade de fuga para os municípios da Região Metropolitana contribui para o elevado número de roubos e furtos de veículos na capital, principalmente na Zona Norte. A região mais populosa e que concentra grande quantidade de estabelecimentos comerciais e de serviços.
O cercamento eletrônico contribuirá para diminuir o roubo e o furto de veículos em Porto Alegre. O que reduzirá o número de latrocínios, preservando vidas. Esta medida vaipotencializar a ação policial, a partir da identificação das placas de veículos roubados ou furtados, bem como nos casos de sequestros relâmpagos.

Porto Alegre, 28 de junho de 2016

Vereadora Sofia Cavedon

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Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado

Sr. Presidente

A Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:

INDICAÇÃO

Ao Governador do Estado Ilmo. Sr. José Ivo Sartori

Conforme segue:

Requer que o Governo do Estado retire o pedido de urgência para votação do PL 181/2016, que Cria o Programa de Aproveitamento e Gestão doImóveino âmbito do Estado do Rio Grande do Sulautorizando o Poder Executivo a alienabens imóveis de sua propriedade, das autarquias e dafundões pomeio de leilão, permuta por outroimóveis blicos ou particulares,  bem como por permuta poáreconstruída e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei do Executivo estadual permite a alienação de imóveis sem que cada alienação tenha que ser aprovada pela Assembleia Legislativa. Ou seja, é um “cheque em branco” para o Governo do Estado alienar imóveis pertencentes ao Poder Público sem debate com a população.
Considerando que muitos destes imóveis são ocupados por famílias de baixa renda é necessário que o debate, e votação, do PL 181 seja feito sem açodamento e com ampla discussão pública. Por isso solicitamos a retirada do Regime de Urgência para votação do referido Projeto.

Vereadora Sofia Cavedon

Porto Alegre, 06 de outubro de 2016

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Comenda Porto do Sol à Themis


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos foi criada em 1993 por um grupo de advogadas e cientistas sociais feministas com o objetivo de enfrentar a discriminação contra as mulheres. A história da Themis se confunde com as lutas e conquistas das mulheres brasileiras. Sua missão é ampliar as condições de acesso à justiça. É uma organização da sociedade civil com sede em Porto Alegre.

Seu trabalho está estruturado a partir de três estratégias principais:

Fortalecer o conhecimento das mulheres sobre seus direitos e o sistema de justiça. Para isso, a Themis criou o Programa de Formação de Promotoras Legais Populares (PLPs) que capacita lideranças comunitárias femininas em Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, bem como explica o funcionamento básico da organização dos sistemas de Justiça e do Estado;

Dialogar com operadores/as do Direito sobre os mecanismos institucionais que preservam e reproduzem a discriminação contra as mulheres. Com este objetivo, foram organizados seminários, cursos, workshops e publicações, trazendo a teoria feminista do Direito para o debate jurídico local, e propondo novas abordagens para o uso do Direito;

Advogar em casos estratégicos para proteger e alavancar os direitos das mulheres em esfera nacional ou internacional.

A Themis concentra sua atuação na promoção de uma rede de apoio e enfrentamento formada por diversos segmentos para compartilhar, elucidar e defender os direitos fundamentais das mulheres. Desde a sua criação a ONG desenvolveu 15 programas de formação de Promotoras Legais Populares e Jovens Multiplicadoras de Cidadania (JMCs). A Themis também participou do consórcio de organizações que debateu e propôs a Lei Maria da Penha e acompanha sua implementação.[1]

São os prêmios, dentre outros, recebidos pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos:

– Las TIC para prevenir y erradicar la violencia contra las mujeres da Organização dos Estados Americanos (2016);

– Prêmio AJURIS/João Abílio Rosa de Direitos Humanos (2015);

– Prêmio Líderes e Vencedores na Categoria Destaque Comunitário, concedido pela FEDERASUL e pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (2006);

– Prêmio Novas Tecnologias Sociais, junto ao Banco do Brasil devido a Metodologia Themis de Acesso à Justiça (2005);

– Prêmio ONG Inovación do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (2004); e

– Prêmio Direitos Humanos, na categoria Defesa dos Direitos Humanos, pelo Conselho Britânico, FEDERASUL, Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Fundação Maurício Sirotsky Sobrinho e UNESCO (1999).

Pela relevância do trabalho desenvolvido para ampliar o acesso das mulheres à justiça, propomos a concessão da Comenda Porto do Sol à Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.

Sala das Sessões, 7 de fevereiro de 2018.

VEREADORA SOFIA CAVEDON


PROJETO DE RESOLUÇÃO
  
Concede a Comenda Porto do Sol à Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos.


Art. 1º  Fica concedida a Comenda Porto do Sol à Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, com base na Resolução nº 2.083, de 7 de novembro de 2007, e alterações posteriores.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dia Municipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas - Projeto


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

                        A sociedade patriarcal em que vivemos baseia-se na divisão sexual do trabalho, que encarregou a mulher do cuidado com a vida e com a casa, ao mesmo tempo impondo uma hierarquia social e desvalorizando e discriminando o trabalho doméstico.

Empregadas mensalistas, babás e cozinheiras são figuras presentes na maioria das casas urbanas de classes média e alta, uma força de trabalho majoritariamente feminina. É um trabalho desvalorizado, mesmo sendo considerado imprescindível por muita gente. Implica intimidade e, com frequência, produz laços afetivos, principalmente quando crianças ficam sob os cuidados dessas profissionais.

Atualmente, há 99 mil contratos de trabalhadores e trabalhadoras domésticas cadastradas no sistema eSocial no Rio Grande do Sul, o que corresponde, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a apenas trinta por cento da declaração de ocupação de trabalho doméstico. Para mudar essa situação, é necessário um trabalho de conscientização e de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados e das empregadas domésticos.

O trabalho doméstico também tem um recorte étnico-racial. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2014, 17,7% das mulheres negras eram empregadas domésticas, enquanto entre as mulheres brancas esse percentual era de dez por cento. Essa situação representa a permanência de relações sociais que tiveram origem em trezentos anos de escravidão negra no Brasil. Para romper esse quadro, é necessário um forte trabalho de conscientização, tanto dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas, para que exijam o cumprimento de seus direitos, quanto dos patrões, para que respeitem os direitos dessa categoria profissional.

É com o objetivo de contribuir para a valorização do trabalho doméstico que apresentamos este Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2016.
  
VEREADORA SOFIA CAVEDON


PROJETO DE LEI
  
Inclui a efeméride Dia Municipal de Luta pela Valorização e pela Garantia de Direitos das Tra­balhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Do­mésticos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemora­tivas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 27 de abril.
  
Art. 1º  Fica incluída a efeméride Dia Municipal de Luta pela Valorização e pela Garantia de Direitos das Trabalhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Domésticos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 27 de abril.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assegura a participação feminina nos Conselhos Tutelares


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

                  A luta das mulheres por participação na vida pública brasileira é bastante antiga. Teve início com o movimento sufragista, do início do século XX, que defendia o direito do voto feminino. E, em 1917, foi apresentado pelo deputado federal Maurício de Lacerda o primeiro Projeto de Lei que instituiu o voto das mulheres. Em 1919, foi fundada a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher, liderada por Bertha Luz.

Em 1927, o Rio Grande do Norte incluiu em sua Constituição o voto feminino e, em 1929, elegeu a primeira prefeita do Brasil. Mas, a primeira legislação nacional referente ao tema só viria em 1932, com a promulgação, por Getúlio Vargas, do Decreto Federal nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, aprovando, além do voto secreto, o voto feminino, restrito às mulheres casadas que fossem autorizadas pelo marido. As solteiras e as viúvas deveriam comprovar renda própria para votar.

Em 1933, Carlota Pereira de Queirós foi eleita deputada federal, tornando-se a primeira mulher a chegar à Câmara dos Deputados.

Após a Segunda Guerra Mundial, com o processo de industrialização acelerado e de urbanização, as mulheres conquistaram espaços crescentes no mercado de trabalho, criando condições materiais para a sua emancipação, deixando de ser donas de casa e dependentes economicamente dos maridos para assumirem a condição de trabalhadoras que provêm o seu sustento e o de sua família, inclusive, muitas vezes, a condição de chefe de família.

Entretanto, o espaço das mulheres na vida pública não correspondia à sua participação no mercado de trabalho e no sustento das famílias. O Brasil teve uma senadora em 1979, mais de quarenta anos após a eleição da primeira deputada federal, e, somente em 1982, teve a sua primeira ministra de Estado.

Nas eleições de 2014, foram eleitas 51 deputadas federais, num universo de 513 parlamentares, representando 9,94% do total de deputados. Esses números significaram um crescimento de 13,33% na bancada feminina da Câmara dos Deputados, em relação às 45 mulheres eleitas em 2010. O aumento do número de parlamentares do sexo feminino é decorrente da Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que obriga que as candidaturas aos cargos proporcionais – deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador – sejam preenchidas com o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento de cidadãos de cada sexo.

Embora ainda estejamos longe de chegar a uma condição de igualdade de representação no parlamento, a adoção de práticas de ação afirmativa, como a Lei nº 12.034, de 2009, representam avanços em direção a uma maior igualdade de gênero na vida pública.

Cabe ressaltar o significativo número de mulheres na população de Porto Alegre, segundo dados do Censo Demográfico de 2010, de um total de 1.409.351 habitantes, Porto Alegre tem 755.564 mulheres e 653.787 homens, ou seja, Porto Alegre conta com 101.777 mulheres a mais do que homens.
Cabe destacar, também, a importância da presença de conselheiros de ambos os sexos na composição dos Conselhos Tutelares, principalmente naqueles atendimentos que envolvem questões de gênero. Garantir a diversidade na composição dos Conselhos Tutelares significa assegurar a diversidade no atendimento prestado a crianças, a adolescentes e a suas famílias.

Assim, com o objetivo de assegurar a participação feminina nos Conselhos Tutelares, apresentamos o presente Projeto de Lei Complementar, assegurando, ao menos, uma vaga para mulheres e uma vaga para homens em cada Conselho Tutelar.

Sala das Sessões, 08 de março de 2016. 

VEREADORA SOFIA CAVEDON


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  

Inclui § 4º no art. 42 e altera o caput e o parágrafo único do art. 60 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009, e alterações posteriores, determinando que, dentre os 5 (cinco) membros de cada Conselho Tutelar, haja, pelo menos, 1 (uma) mulher e 1 (um) homem.


Art. 1º  Fica incluído § 4º no art. 42 da Lei Complementar nº 628, de 17 de agosto de 2009, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 42.  ....................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 4º  Dentre os 5 (cinco) membros de cada Conselho Tutelar, deverá haver, pelo menos, 1 (uma) mulher e 1 (um) homem.” (NR)

Art. 2º  Ficam alterados o caput e o parágrafo único do art. 60 da Lei Complementar nº 628, de 2009, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 60.  Considerar-se-ão eleitos os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior votação em cada Conselho Tutelar, com a observância do disposto no § 4º do art. 42 desta Lei Complementar.

Parágrafo único.  Serão havidos como suplentes os 10 (dez) candidatos subsequentes, com a observância da ordem resultante da eleição no respectivo Conselho Tutelar e do disposto no § 4º do art. 42 desta Lei Complementar.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


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Feira de Material Escolar de Porto Alegre


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O início do ano letivo é o momento em que as famílias despendem montante significativo de recursos para a aquisição do material escolar de seus estudantes. Para os fornecedores desses materiais, a comercialização concentrada nesse período garante a renda que tenderá a diminuir ao longo do ano.

Assim, diante da necessidade das famílias e do interesse dos fornecedores, é imperioso o Poder Público regulamentar a referida comercialização, permitindo a democratização do acesso à oferta, a diminuição dos preços e a proteção ao consumidor.

O presente Projeto de Lei pretende instituir a Feira de Material Escolar de Porto Alegre, incentivando a participação de fornecedores que ofertem material escolar a preços baixos e possibilitando a livre concorrência em benefício de alunos, de seus pais ou responsáveis e dos professores.

Sala das Sessões, 20 de outubro de 2014.

 VEREADORA SOFIA CAVEDON


PROJETO DE LEI
  
Institui a Feira de Material Escolar de Porto Alegre e dá outras providências.
  
Art. 1º  Fica instituída a Feira de Material Escolar de Porto Alegre, a ser realizada anualmente, em período antecedente ao início do ano letivo, em local adequado para receber a comunidade escolar.

Art. 2º  Para a realização da Feira instituída por esta Lei, o Executivo Municipal lançará edital para selecionar, dentre os que apresentarem os menores preços para os kits básicos de material escolar, no mínimo, 10 (dez) fornecedores.

Parágrafo único.  A composição dos kits básicos de material escolar para os diferentes níveis de ensino obedecerá aos padrões definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Art. 3º  As despesas com a instalação da Feira de Material Escolar de Porto Alegre serão custeadas pelos fornecedores selecionados.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

terça-feira, 12 de junho de 2018

12 de Junho: Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
  
O trabalho infantil rouba a infância de 152 milhões de crianças e adolescente, entre 5 e 17 anos, no mundo. Deste total 64 milhões são meninas e 88 milhões são meninos (dados de 2016). Entre 2008 e 2012 o número de crianças e adolescentes que trabalham diminuiu 47 milhões, no mesmo período 30 milhões de crianças e adolescentes deixaram de executar trabalhem perigosos. Esta redução é fruto de campanhas e políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil. Mas, mesmo com estás vitórias, o número de crianças e adolescentes que trabalham ainda é excessivamente alto.

No Brasil a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Mesmo com a proibição legal o trabalho infantil ainda faz parte da vida de 1,8 milhões de crianças e adolescentes que executam trabalho proibido pela legislação brasileira, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2015, do IBGE. Estes dados não incluem 716 crianças e adolescentes que trabalham para o próprio consumo.

No Rio Grande do Sul 177 mil crianças entre 5 e 17 anos trabalham, o que representa 9,17% da faixa etária, colocando o RS em terceiro lugar na proporção de crianças e adolescentes que trabalham em relação ao total da população da faixa etária, atrás apenas do Piauí 9,9% e de Sergipe 9,42%, conforme dados do Mapa do Trabalho Infantil.

Enfrentar esta situação que compromete o presente é o futuro destas crianças é responsabilidade da sociedade e do poder público. Neste sentido a realização de atividades de conscientização sobre a importância da erradicação do trabalho infantil tem um papel importante para mobilizar a sociedade em torno do tema. Por isso apresentamos o presente Projeto de Lei propondo a criação do Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil, no dia 12 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, criado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT – em 2002.
 Sala das Sessões, 11 de junho de 2018.

VEREADORA SOFIA CAVEDON

PROJETO DE LEI 

Inclui a efeméride Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil no Anexo da Lei nº 10.904 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, no dia 12 de junho.

Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil no Anexo da Lei nº 10.904 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, no dia 12 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.