terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Sofia propõe tombamento da Fundação Cultural Piratini

PROJETO DE LEI

Ficam tombadas como patrimônio cultural imaterial do município a TVE e a FM Cultura, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.

Art. 1ª – Ficam tombadas como patrimônio cultural imaterial do município a TVE e a FM Cultura, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
  
A Constituição Federal, prevê, em seu artigo 30, inciso IX, que compete aos municípios: “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”. Já o artigo 216 define os elementos que compõem o patrimônio cultural brasileiro:

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

O legislador definiu como patrimônio cultural brasileiro não apenas os bens materiais, mas, também, os de natureza imaterial. A constituição considera como merecedores de proteção os bens: “portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira...”.

Já a Constituição Estadual estabelece os direitos culturais que devem ser garantidos pelo Estado:
“Art. 221. Constituem direitos culturais garantidos pelo Estado:
III - o amplo acesso a todas as formas de expressão cultural, das populares às eruditas e das regionais às universais;
IV - o apoio e incentivo à produção, difusão e circulação dos bens culturais;
V - o acesso ao patrimônio cultural do Estado, entendendo-se como tal o patrimônio natural e os bens de natureza material e imaterial portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade rio-grandense”.

O comando constitucional coloca como merecedores de proteção: “os bens de natureza material e imaterial portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade rio-grandense”. Ou seja, a constituição Estadual segue os princípios da Constituição Federal definindo os bens merecedores de proteção como aqueles portadores de referência à identidade dos grupos formadores da sociedade rio-grandense e brasileira.

Enquanto o artigo 222 da Constituição Estadual elenca as formas pelas quais o Estado protegerá estes bens, entre elas o tombamento:

“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriações e outras formas de acautelamento e preservação”

 A Lei Orgânica do Município estabelece o usufruto dos bens culturais como um direito dos cidadãos, colocado em pé de igualdade com o direito a saúde, ao transporte e ao trabalho, conforme o artigo 147:

“O Município deve promover, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e da Lei Orgânica, o direito à cidadania, à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, ao usufruto dos bens culturais, à segurança, à previdência social, à proteção da maternidade e da infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado”.

O artigo 196 da Lei Orgânica define as formas de proteção ao patrimônio histórico e cultural do município:

O Município, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural e histórico por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriações e outras formas de acautelamento e preservação.

§ 1º – O Município complementará o procedimento administrativo do tombamento, na forma da lei”.

Portanto, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica preveem a possibilidade de proteção ao patrimônio cultural material e imaterial e tem como referência a importância deste patrimônio para a identidade social. A Lei Orgânica cita no artigo 196 o tombamento como uma das formas de proteção do patrimônio cultural. Esta é a base legal para o projeto que apresentamos propondo o tombamento da TVE e da Rádio FM Cultura, como patrimônio cultural imaterial do município de Porto Alegre.
Esta proposição busca salvaguardar este patrimônio cultural do Rio Grande e de Porto Alegre, que sofre um processo de extinção sem debate com a sociedade e com forte repressão policial aos movimentos sindicais e sociais que se posicionaram contrao mesmo.

A TVE e a FM Cultura fazem parte do patrimônio cultural e da memória afetiva dos porto-alegrenses. Mesmo no período da Ditadura Militar, da censura, a TVE sempre esteve presente na cobertura de debates e manifestações políticas, sociais e culturais. Os artistas locais sempre tiveram na TVE e na FM Cultura espaços para a divulgação de seu trabalho, seja na área da música, do teatro, do cinema, da dança, das artes visuais e da literatura.

Inaugurada oficialmente em 1974, a TVE atua de acordo com os princípios éticos definidos pela Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec). Esses princípios regem, em resumo, a defesa da TV pública em sua integridade, de ação independente, plural e que valorize a criatividade e a inovação na produção de programas educativos e culturais. Dessa forma, a programação da TVE representa uma alternativa qualitativamente relevante para o seu público telespectador. Seus programas, muitos deles com mais de duas décadas de exibição, tem como base a integração e a inclusão social, sendo reconhecidos pela pluralidade, diversidade e valorização das culturas regionais e da identidade nacional.Sua programação tem como princípio atender diferentes públicos, com entretenimento saudável e criativo para crianças, jovens e adultos.

O sinal da TVE chega, hoje, a mais 6,5 milhões de telespectadores, por meio das suas 40 antenas repetidoras e sua geradora, localizada em Porto Alegre. Esses números colocam a TVE como a segunda maior emissora de televisão do Rio Grande do Sul.

O programa Radar, com quase duas décadas no ar, é uma referência no cenário cultural e musical do Rio Grande do Sul, com destaque entre o público jovem. O programa é voltado tanto para os novos talentos como para músicos consagrados do cenário local e nacional. Já o Pandorga, o programa infantil mais antigo do Estado, há mais de 20 anos no ar, é dedicado ao desenvolvimento pedagógico e criativo das crianças. Ainda entre os destaques da programação, com quase trinta anos de exibição, o Galpão Nativo ressalta os mais importantes aspectos da cultura nativista do Estado, com apresentações de músicos e personalidades. A TVE é a emissora gaúcha que conta com o maior tempo de programação de conteúdo local e já ganhou mais de cem prêmios de jornalismo, direitos humanos e cultura, nos últimos 20 anos.

Já a FM Cultura107.7 Mhz, possui uma programação dedicada à cultura, à notícia e à música de qualidade, com reportagens, entrevistas e debates sobre assuntos variados do mundo musical e do jornalismo. Inaugurada em 1989, a rádio tem como principal objetivo oferecer um conteúdo público, produzido de forma plural. Sua audiência é formada por um público heterogêneo e que busca um contraponto ao formato da radiodifusão comercial. Sua programação intensa, voltada para a cultura,fortalece e torna possível a produção e veiculação cultural de nossa cidade.

A FM Cultura é afiliada à Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub). A emissora tem como objetivo a difusão da cultura, da educação e da cidadania, além do entretenimento, da informação e da prestação de serviços, buscando atingir um público cada vez mais amplo. O destaque da programação musical e jornalística está na diversificação de programas que apresentam desde a agenda cultural, até reportagens e entrevistas sobre cinema, teatro, música, literatura e artes em geral.

A emissora atinge, atualmente, mais de 6,5 milhões de ouvintes e conta com 42 parcerias no interior. É o maior espaço para divulgação dos artistas locais, adotando uma lógica não comercial na veiculação da produção cultural gaúcha.

A programação de ambos os veículos prima pela valorização dos bens constitutivos da nacionalidade brasileira, peculiaridades regionais e do folclore do Estado.

Esse trabalho é orientado pelo Conselho Deliberativo, que auxilia na construção das diretrizes de programação da TVE e FM Cultura, de acordo com os interesses da sociedade. Ele é composto por um grupo de 25 pessoas, sendo 19 representantes de entidades culturais, empresariais e sindicais do Estado, e seis membros eleitos por seu trabalho relevante prestado à sociedade.

Com o objetivo de proteger este patrimônio cultural imaterial do município de Porto Alegre apresentamos o presente projeto de tombamento da TVE e da FM Cultura.

VEREADORA SOFIA CAVEDON










segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Compensação de dias de greve para a categoria municipária

PLL 163/16 - Compensação dos dias não trabalhados por servidores e servidoras municipais em decorrência de decisão tomada em assembleia convocada pelo sindicato da categoria.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A categoria municipária atua em políticas públicas essenciais para a população de Porto Alegre, que devem, necessariamente, ser recuperadas quando prejudicadas por dias de paralisação, resultado de greve decidida por assembleia chamada por seu sindicato representativo.

Os professores e as professoras da rede municipal de ensino, por exemplo, devem cumprir os duzentos dias letivos e 800 horas anuais, independentemente do número de dias não trabalhados durante eventuais greves. Portanto, necessariamente, o trabalho não realizado será recuperado e não é justo que os professores não recebam por ele ou tenham prejuízos na sua carreira em decorrência de greves ou paralisações.

A saúde tem sua especificidade e sempre tem demandas represadas que exigem recuperação de carga horária não realizada.

Da mesma forma, é de interesse público que os demais funcionários recuperem o trabalho não realizado em função de paralisação.

Por esses motivos, colocamos para a apreciação dos nobres pares este mecanismo que preserva o serviço público e o interesse da população diante de situações de impasse entre funcionalismo e governo municipal.

PROJETO DE LEI

Estabelece regras para a compensação dos dias não trabalhados por decisão do Sindicato representativo da categoria dos servidores e das servidoras municipais.

Art. 1º - Os dias não trabalhados em decorrência de decisão tomada em assembleia chamada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre serão compensados através de calendário a ser construído conjuntamente entre o Sindicato representativo da categoria e o governo municipal, conforme as especificidades de cada Secretaria e órgão, considerada a legislação respectiva de casa área.

Art. 2º - Na hipótese presente no Artigo 1º fica vedado o mero desconto dos vencimentos relativos aos dias não trabalhados.

Art. 3º- Diante do cumprimento da compensação prevista no Artigo 1º desta lei, não serão aplicadas as sanções previstos na legislação funcional.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Vereadora Sofia Cavedon

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Frente Parlamentar em Defesa do Direito Social ao Esporte, Lazer e Recreação


REQUERIMENTO

Exmo. Presidente Cássio Trogildo

A vereadora que subscreve solicita a constituição da  Frente  Parlamentar em Defesa do Direito Social ao Esporte, Lazer e Recreação, conforme demanda da categoria de educadores da Secretaria Municipal de Esporte e das Universidades que mantém curso de formação de professores de Educação Física para que seja acompanhada a garantia da oferta de políticas públicas gratuitas na área que assegurem esse direito.
  
Justificativa: A extinção da Secretaria Municipal de Esportes (SME) que terá termo final em 120 dias, segundo projeto aprovado na Câmara em 02 de janeiro de 2017, e as consequências para o esporte, o lazer e a recreação públicos na cidade, visando a retomada da estrutura de Secretaria, o fortalecimento e ampliação desta atuação.

A necessidade de uma estrutura garantidora da politica pública, com orçamento, planejamento e gestão próprias está evidenciada nos inúmeras atividades como a oferta de piscinas comunitárias, aulas de Yoga, grupos de dança, Torneios de Xadrez, Rústicas, Passeios ciclísticos, Campeonatos de futebol, Campeonato de Basquete, Beach Tênis, entre as mais de 30 práticas desportivas e de lazer que são desenvolvidas nas 18 unidades recreativas: sete Centros Comunitários, nove Parques e praças e dois  Ginásios  Municipais, além de espaços públicos como orla e avenidas , com 83 professores e 95 estagiários.

Politica que teve seu inicio na cidade em 1926, ganhando abrangência gradativamente de serviço a departamento até a estatura de secretaria em 1993, já foi bem maior em presença em praças da cidade de forma sistemática, representando a democratização da possibilidade da prática esportiva, mas também apoio e fomento da organização comunitária local, de uso continuado dos equipamentos, estas comunitárias, reuniões, atividades autogestionárias que traziam segurança, vitalidade e agregação social nos espaços públicos

Esta frente visa a manutenção da Secretaria pela dimensão social, cultural, de segurança e de saúde que este trabalho abrange, equivalendo-se ao da Cultura, como redes de coesão social, de produção de cidadania e qualidade de vida indispensáveis a uma cidade boa para se viver.

Representantes da ATEMPA e SIMPA referiram-se à qualidade dos profissionais e a defesa da continuidade do trabalho.

A necessidade da existência de uma política pública e gratuita do esporte na comunidade como ferramenta  de  um  trabalho  com  planejamento  e vivência social.

 Vereadora Sofia Cavedon - PT

Porto Alegre, 18 de janeiro de 2017.