terça-feira, 12 de junho de 2018

12 de Junho: Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
  
O trabalho infantil rouba a infância de 152 milhões de crianças e adolescente, entre 5 e 17 anos, no mundo. Deste total 64 milhões são meninas e 88 milhões são meninos (dados de 2016). Entre 2008 e 2012 o número de crianças e adolescentes que trabalham diminuiu 47 milhões, no mesmo período 30 milhões de crianças e adolescentes deixaram de executar trabalhem perigosos. Esta redução é fruto de campanhas e políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil. Mas, mesmo com estás vitórias, o número de crianças e adolescentes que trabalham ainda é excessivamente alto.

No Brasil a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos:

“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Mesmo com a proibição legal o trabalho infantil ainda faz parte da vida de 1,8 milhões de crianças e adolescentes que executam trabalho proibido pela legislação brasileira, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2015, do IBGE. Estes dados não incluem 716 crianças e adolescentes que trabalham para o próprio consumo.

No Rio Grande do Sul 177 mil crianças entre 5 e 17 anos trabalham, o que representa 9,17% da faixa etária, colocando o RS em terceiro lugar na proporção de crianças e adolescentes que trabalham em relação ao total da população da faixa etária, atrás apenas do Piauí 9,9% e de Sergipe 9,42%, conforme dados do Mapa do Trabalho Infantil.

Enfrentar esta situação que compromete o presente é o futuro destas crianças é responsabilidade da sociedade e do poder público. Neste sentido a realização de atividades de conscientização sobre a importância da erradicação do trabalho infantil tem um papel importante para mobilizar a sociedade em torno do tema. Por isso apresentamos o presente Projeto de Lei propondo a criação do Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil, no dia 12 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, criado pela Organização Internacional do Trabalho – OIT – em 2002.
 Sala das Sessões, 11 de junho de 2018.

VEREADORA SOFIA CAVEDON

PROJETO DE LEI 

Inclui a efeméride Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil no Anexo da Lei nº 10.904 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, no dia 12 de junho.

Art. 1º Fica incluída a efeméride Dia Municipal Contra o Trabalho Infantil no Anexo da Lei nº 10.904 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre, de 31 de maio de 2010, e alterações posteriores, no dia 12 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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