segunda-feira, 24 de março de 2014

30 dias de férias para os cooperativados

 PROJETO DE LEI          /14

Altera o art. 3º-H na Lei nº 5,395, de 5 de janeiro de 1984, 
dispondo sobre a existência de Fundo para a concessão aos 
cooperativados de repouso anual remunerado de pelo menos 30 (trinta) dias, 
retirada anual adicional e licença-maternidade de 180 dias, 
sem prejuízo de nenhum direito

Art. 1º Fica alterado o art. 3º-H da Lei nº 5.395, de 5 de janeiro de 1984, conforme segue:
Art. 3º-H As cooperativas de trabalho comprovarão, junto ao Executivo Municipal, a existência de Fundo para a concessão aos cooperativados de repouso anual remunerado de pelo menos 30 (trinta) dias, retirada anual adicional e licença-maternidade de 180 dias, sem prejuízo de nenhum direito.”

Art. 2º Os efeitos desta lei valerão para os contratos firmados a partir da sua vigência, facultada a adequação dos contratos atuais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
           
                        A legislação considera Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.
                        As cooperativas de trabalho são reguladas pela Lei Federal nº 12.690/12, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 5.794/71 e das regras do Código Civil. Um dos princípios deste ordenamento é a não precarização do trabalho. Entre os direitos  garantidos aos trabalhadores cooperativados está o repouso anual remunerado, sem, no entanto, determinar o tempo do repouso.
                        Ainda que os trabalhadores cooperativados estejam submetidos a um regime jurídico distinto do  regime jurídico dos empregados assalariados, as atividades laborais realizadas por uns e outros demandam o mesmo esforço de trabalho, sendo justo que ambas as categorias desfrutem de férias anuais de 30 dias, tal como é para os assalariados. Menos que isso seria a precarização do trabalho e conflitaria com um dos princípios orientadores do cooperativismo antes referido.
                        O município de Porto Alegre vale-se da contratação de cooperativas de trabalho, especialmente para varrição e capina nas vias públicas, e limpeza e serviços de cozinha em escolas. Desde 29/05/2009, a partir da aprovação da Lei nº 10.687 que alterou o art. 3º-h da Lei nº 5.395, a Prefeitura passou a exigir que as cooperativas contratadas garantam o repouso anual remunerado de pelo menos 15 dias ao seus associados. Ainda que tenha sido um avanço, foi insuficiente frente a todos os demais direitos trabalhistas.
                        Uma das cooperativas de trabalho que prestam excelente trabalho ao município é a Cootravipa. Em sua página eletrônica na internet a Cootravipa apresenta-se como uma cooperativa de trabalho em que “grande parte de seu quadro associativo é composto por pessoas discriminadas pelo mercado de trabalho convencional como idosos, aposentados, egressos do sistema penitenciário, albergados, portadores de HIV, portadores de necessidades especiais, portadores de doenças neurológicas e psiquiátricas, ex-alcoólatras e ex-dependentes químicos”.
                        Poder-se-ia acrescentar, a partir da simples observação in loco dos trabalhadores em suas jornadas laborativas, que parcela considerável é composta de mulheres negras. Trata-se, portanto, do segmento mais excluído da sociedade, aquele que realiza os trabalhos mais penosos e sobre o qual recai todo o tipo de  discriminação.
                        A negação de direitos aos trabalhadores cooperativados não é mais aceitável, sendo injustificável, sob todos os aspectos, a Prefeitura de Porto Alegre aproveitar-se da precarização do trabalho para firmar contratos financeiramente vantajosos. Cabe ao poder público o dever de criar mecanismos de reversão das vulnerabilidades sociais, não reforçá-las.
                        Foi com o intuito de reparar uma injustiça histórica que o Congresso Nacional aprovou em 2013 a Emenda Constitucional nº 72, que garantiu aos empregados domésticos uma série de direitos, como a remuneração não inferior a um salário mínimo, décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade, paternidade e aposentadoria.
                        O reconhecimento dos direitos aos cooperativados de repouso anual remunerado de pelo menos 30 (trinta) dias, retirada anual adicional e licença-maternidade de 180 dias, sem prejuízo de nenhum direito é medida de justiça que se impõe a esta Casa Legislativa.

                        Porto Alegre, 19 de março de 2014.

                        Vereadora Sofia Cavedon

quinta-feira, 20 de março de 2014

Voto em separado ao Relatório Final da CPI da Ocupação, por vereadora Sofia Cavedon

Voto em separado ao Relatório Final CPI da ocupação, por Vereadora Sofia Cavedon

Considerando que:

1)         O Plano de Trabalho aprovado quando do início dos trabalhos da CPI descrevia, com precisão, os ilícitos supostamente praticados durante a ocupação da CMPA pelos movimentos sociais, o que contraria a lógica de qualquer processo investigativo, e parte da análise de fatos para somente ao final, se for o caso, identificar a prática de atos ilícitos. A apresentação do Relatório Final corroborou a suspeição levantada, porque todos os supostos ilícitos apresentados nas suas conclusões coincidem com o rol apresentado antes de qualquer investigação, permitindo concluir que, muito antes de desenvolvimento dos trabalhos da CPI, seu objetivo final já estava estabelecido, qual seja o de criminalizar movimentos sociais.

2)         As conclusões do relatório não se baseiam em provas concretas, mas em ilações obtidas a partir de testemunhos nos quais os depoentes são estimulados muitas vezes a manifestar opiniões acerca dos fatos, ao invés de meramente descrevê-los, como, por exemplo, no depoimento da jornalista do Grupo RBS Adriana Franciosi (fl. 18 do Relatório), quando o Sr. Relator da CPI completa a frase que a jornalista pronunciava para sugerir verbalmente o acréscimo do adjetivo “hostil” à fala da depoente, o que foi prontamente aceito por esta.

3)         Estranhamente o Relatório não faz qualquer menção à decisão da Sra. Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre a qual SUSPENDEU, em 16/07/13, o cumprimento da medida liminar de reintegração de posse do prédio da Câmara, em decorrência da certificação dos oficiais de justiça no sentido de que a ocupação era “pacífica e organizada” e que não havia “indícios de depredação do patrimônio público pelos manifestantes.”

4)         No que respeita ao alegado “prejuízo” as cofres públicos em decorrência do pagamento de salários aos servidores do Legislativo durante a ocupação, sob a alegação de que estes estavam impedidos de desenvolver suas atribuições, tal não procede, pois o expediente foi suspenso por ato formal da Presidência da CMPA a qual, inclusive, autorizou, pessoalmente, o uso de espaços e até da TV Câmara para transmitir manifestações dos ocupantes.

5)         É juridicamente inviável a responsabilização de entidades civis por fatos tipificados na legislação como crimes, uma vez que estes somente podem ser praticados por pessoas humanas. Aliás, é inaceitável que o Relatório aponte (fls. 46 e 47) como responsáveis para ressarcir os cofres públicos dos alegados e não comprovados prejuízos, as 19 entidades arroladas às fls. 29 a 31, quando esta Vereadora requereu por escrito a oitiva destas entidades e a maioria da CPI rejeitou a oitiva das mesmas. Como podem ser agora apontadas como responsáveis por prejuízos se a CPI se negou a ouvi-los?

6)         O relator, que afirma que a “descrição dos fatos que melhor retrata o ocorrido”, encontra-se na ação de reintegração de posse  e notícia crime encaminhadas ambas pela Mesa Diretora – frise-se assinado por parte da Mesa Diretora – uma vez que esta vereadora, secretária da mesa à época, não o fez, faz  claramente uma opção pela versão de uma das visões do ocorrido, ignorando, por exemplo, a certidão emitida pelos oficiais de Justiça Vladimir Figueira Gaspar e Jose Gabriel Irace que informa à Juíza que “ havia cerca de 400 pessoas no local, grande parte dos jovens, os corredores do prédio estão limpos, gabinetes fechados, mas segundo eles não houve nenhuma invasão, havia uma placa na porta da entrada principal a qual dizia “que há um acordo coletivo para não haver depredação”, “outros espaços estavam limpos, não havia pichação, o patrimônio estava integro, os cartazes, todos eles estavam fixados com fitas durex e alguns pendurados em fio com prendedores, todo o lixo devidamente condicionado em sacos plásticos, o equipamento de informática estava aparentemente integro, e somente um computador e uma impressora estavam sendo utilizados pelos invasores”.

7)         A Juíza, no despacho que suspendeu o cumprimento da medida liminar de reintegração, acolhendo  a certidão dos oficiais, reconheceu que a ocupação era pacífica e organizada. Nestas circunstâncias, não há que se falar na exposição de crianças a situações constrangedoras, muito menos utilizadas  como escudo humano  ou expostas a supostos atos ilícitos. Ademais, os poucos depoimentos que disseram ter visto crianças, afirmaram que estavam com pais ou responsáveis e em atividades lúdicas

8)         o alegado artefato explosivo a que se refere o relatório, que estaria com uma bomba acoplada, que seria de posse dos ocupantes,  foi, na verdade, encontrado embaixo de um carro, na parte externa da câmara, e consta na ocorrência policial nº 15.344 de 29/07/13 apenas o registro de ser uma garrafa pet de dois litros de gasolina, não havendo identificação ou prova de que o mesmo seria dos ocupantes e estaria ali para uso na forma de bomba.


9)         Que o relatório foi entregue no final da tarde do dia 19/03/2014, para apreciação na manhã do dia de hoje e a concessão de vistas solicitada por esta vereadora, foi deferida por apenas uma hora, impossibilitando a necessária apreciação minuciosa e o cotejamento das afirmações do relator com todos os depoimentos e documentos integrantes do processo.

        Voto contrariamente ao relatório final desta CPI.

Vereadora Sofia Cavedon

domingo, 16 de março de 2014

Dia Internacional da Mulher - Sofia homenageia as Monitoras

017ª SESSÃO ORDINÁRIA – 13MAR2014

A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra em Comunicações.

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sra. Presidente, Ver.ª Any Ortiz; prezadas Vereadoras Mônica, Lourdes e Jussara; queridas palestrantes, Emília – que já se foi –, Ceniriani e Eliane Silveira. Acho que o painel que as três traçaram aqui, de forma muito rápida, traduzem a maturidade do debate da luta das mulheres, que compreenderam qual é a estrutura que sustenta um país ainda profundamente machista, que sustenta um sistema hegemônico, meritocrático, capitalista que incorporou e transformou em mercadoria as condições mais específicas, exclusivas das mulheres que foram para um mundo público e que viram ali uma oportunidade de realização profissional e que muitas vezes não percebem essa exploração, essa redução com essa forma sutil, com essa forma sofisticada de continuar transformando-as em objeto, portanto reforçando a possibilidade da violência simbólica e física dos homens em relação às mulheres.

Essa percepção, essa maturidade têm incorporado os movimentos sociais; é uma maturidade em que a gente percebe que a luta das mulheres se une à luta dos movimentos sociais. E nós sabemos que a reforma política é a mãe, é a porta de entrada que possibilitará, talvez, a democratização da mídia, Eliane, e que ela é central, mas sem os mandatos libertos do poder econômico, não será a mídia liberta do poder econômico. Todos eles, os mandatos parlamentares, portanto, infelizmente, majoritariamente, a representação política deste País que concentra renda, concentra riqueza, impede o ingresso das mulheres na decisão política das mulheres e de todas as outras minorias e, portanto, da pauta das mulheres. E a luta das mulheres engajadas no fórum estadual pela reforma política é uma luta que encontrou sentido e força para transformar a vida das mulheres.

E eu queria dizer para a Ceniriani que a gente quer aqui também celebrar a ocupação Sarai. Sabemos que as gurias estão lá, hoje, na homenagem simbólica, na Assembleia Legislativa, e toda a pauta colocada por ela aqui é uma pauta do cotidiano do debate desta Casa; a pauta da reforma urbana, em primeiro lugar, atinge e penaliza as mulheres. Com isso, eu quero homenagear aqui as mulheres homenageadas pelas demais Vereadoras - eu não tenho os nomes aqui, me desculpem. E quero, então, dizer que, quando nós lutamos pela democratização da mídia, quando nós lutamos pela reforma política, quando nós lutamos pela reforma urbana, nós estamos sendo profundamente feministas.

E a minha homenagem vai para pessoas que não estão presentes aqui. Peço ao nosso colega que coloque as imagens no painel, porque eu queria colocar a cultura e a educação – tão importantes quanto essas reformas; cultura e educação de qualidade, transformadoras e acessíveis a todos – como duas políticas públicas estratégicas da emancipação das mulheres. (Projeção de imagens.) E minha homenagem vai para as mais de 400 monitoras que, agora, nesses três dias, estiveram em três momentos, pelo menos, em grande número nesta Casa; monitoras que atuam com a educação infantil com uma das pautas centrais das mulheres, que é a necessidade da educação infantil, da creche para atendimento de seus filhos; monitoras que recebem muito pouco, pouco mais de mil reais, que lutam há 20 anos pela valorização da carreira e que tinham conquistado minimamente a mudança de padrão, e, lamentavelmente, esta Casa não conseguiu segurar o Veto do Sr. Prefeito, derrubar o Veto do Sr. Prefeito, homenageando essas mulheres. Então, eu não via sentido de homenagear qualquer outra mulher hoje que não fosse essas bravas guerreiras monitoras. Aqui temos várias cenas – se puderes ir passando – que mostram todo o dia a face cruel da exploração do trabalho da mulher. Os homens, quando vieram aqui, sejam os engenheiros com o movimento dos capacetes, sejam os procuradores, sejam os fiscais de Fazenda, o DMAE, a Guarda, majoritariamente homens, Eliane e gurias, todos conquistaram alguma melhoria salarial, alguma recolocação depois de muita luta. As mulheres, quando vieram aqui em massa, quando foram ao Prefeito em massa, levaram majoritariamente um “não”. Eu fiquei muito triste ontem.

A minha homenagem às mulheres é às monitoras da educação infantil do Município de Porto Alegre. Quiçá a gente tenha para um 8 de março para elas muito mais feliz no ano que vem. Agora, elas sabem, e sabem mais ainda, porque viveram três das neste Parlamento, que a reforma política, gurias, é que vai valorizar a educação, a cultura e a saúde, que é onde majoritariamente as mulheres atuam.

Portanto, toda a força para as reformas, para este País aprofundar o belo caminho que já vem trilhando na mão de uma gloriosa, valorosa mulher, Dilma Rousseff, que enfrentou a ditadura, construiu a democracia e que não aceita esta democracia apropriada pelo capitalismo e pelo poder econômico e que vai ser líder da reforma política, e, com essa reforma, a reforma urbana e a reforma da comunicação. Parabéns mulheres! (Palmas.)

(Não revisado pela oradora.)

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