quarta-feira, 13 de junho de 2018

Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado

Sr. Presidente

A Vereadora Sofia Cavedon que subscreve esta Indicação, requer a Vossa Excelência que após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 96 do Regimento deste legislativo e no parágrafo único, do art. 55, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte:

INDICAÇÃO

Ao Governador do Estado Ilmo. Sr. José Ivo Sartori

Conforme segue:

Requer que o Governo do Estado retire o pedido de urgência para votação do PL 181/2016, que Cria o Programa de Aproveitamento e Gestão doImóveino âmbito do Estado do Rio Grande do Sulautorizando o Poder Executivo a alienabens imóveis de sua propriedade, das autarquias e dafundões pomeio de leilão, permuta por outroimóveis blicos ou particulares,  bem como por permuta poáreconstruída e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei do Executivo estadual permite a alienação de imóveis sem que cada alienação tenha que ser aprovada pela Assembleia Legislativa. Ou seja, é um “cheque em branco” para o Governo do Estado alienar imóveis pertencentes ao Poder Público sem debate com a população.
Considerando que muitos destes imóveis são ocupados por famílias de baixa renda é necessário que o debate, e votação, do PL 181 seja feito sem açodamento e com ampla discussão pública. Por isso solicitamos a retirada do Regime de Urgência para votação do referido Projeto.

Vereadora Sofia Cavedon

Porto Alegre, 06 de outubro de 2016

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