quarta-feira, 13 de junho de 2018

Dia Municipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras Domésticas - Projeto


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

                        A sociedade patriarcal em que vivemos baseia-se na divisão sexual do trabalho, que encarregou a mulher do cuidado com a vida e com a casa, ao mesmo tempo impondo uma hierarquia social e desvalorizando e discriminando o trabalho doméstico.

Empregadas mensalistas, babás e cozinheiras são figuras presentes na maioria das casas urbanas de classes média e alta, uma força de trabalho majoritariamente feminina. É um trabalho desvalorizado, mesmo sendo considerado imprescindível por muita gente. Implica intimidade e, com frequência, produz laços afetivos, principalmente quando crianças ficam sob os cuidados dessas profissionais.

Atualmente, há 99 mil contratos de trabalhadores e trabalhadoras domésticas cadastradas no sistema eSocial no Rio Grande do Sul, o que corresponde, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a apenas trinta por cento da declaração de ocupação de trabalho doméstico. Para mudar essa situação, é necessário um trabalho de conscientização e de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados e das empregadas domésticos.

O trabalho doméstico também tem um recorte étnico-racial. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, em 2014, 17,7% das mulheres negras eram empregadas domésticas, enquanto entre as mulheres brancas esse percentual era de dez por cento. Essa situação representa a permanência de relações sociais que tiveram origem em trezentos anos de escravidão negra no Brasil. Para romper esse quadro, é necessário um forte trabalho de conscientização, tanto dos trabalhadores e das trabalhadoras domésticas, para que exijam o cumprimento de seus direitos, quanto dos patrões, para que respeitem os direitos dessa categoria profissional.

É com o objetivo de contribuir para a valorização do trabalho doméstico que apresentamos este Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2016.
  
VEREADORA SOFIA CAVEDON


PROJETO DE LEI
  
Inclui a efeméride Dia Municipal de Luta pela Valorização e pela Garantia de Direitos das Tra­balhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Do­mésticos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemora­tivas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 27 de abril.
  
Art. 1º  Fica incluída a efeméride Dia Municipal de Luta pela Valorização e pela Garantia de Direitos das Trabalhadoras Domésticas e dos Trabalhadores Domésticos no Anexo da Lei nº 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores, no dia 27 de abril.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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