Ofício nº 02/17
Porto Alegre, 03 de março de 2017.
Senhor
Promotor-Geral:
Ao
cumprimenta-lo cordialmente, expressamos a nossa preocupação com as alterações
no Calendário Escolar de 2017, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação
de Porto Alegre (Smed), através da Portaria nº 135/2017, publicada no Diário
Oficial de Porto Alegre (DOPA), de 24 de fevereiro de 2017, Edição Extra, das
alterações na alimentação escolar estabelecidas pelo Memorando nº 60, de 03 de
março e das implicações do contrato de financiamento firmado com o Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O
Anexo II do Portaria (Calendário Escolar 2017 conforme Portaria 135/2017 Escola
Municipal de Ensino Fundamental, Escola Municipal Especial de Ensino
Fundamental, EMEM Emílio Meyer, EMEB Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, EMEF
Porto Alegre e CMET Paulo Freire), estabelece as orientações para a elaboração
dos Calendários Escolares. No item 10 do referido documento (Dias de Conselho
de Classe) está especificado que:
“Nos dias de Conselho de Classe o aluno é atendido no
seu respectivo turno, com 4 horas. Sugerimos 3 (três) dias de Conselho de
Classe”.
Já
o item 12.3 (Reuniões Pedagógicas) determina que:
“As reuniões pedagógicas ocorrem semanalmente, às
quintas-feiras, com a duração de 90 (noventa) minutos em cada
turno de trabalho.
Ressalta-se que este espaço destina-se,
prioritariamente, às questões pedagógicas.
Nos dias de
Reunião Pedagógica os alunos são atendidos com carga horária integral, no seu
turno”.
Ou
seja, segundo a norma emanada pela Smed os alunos devem ter atendimento
integral durante as Reuniões Pedagógica e os Conselhos de Classe. Tal medida
contraria os artigos 13 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB). Lei nº 9.394/96. O artigo 13, no caput e em seu inciso V estabelece que:
“Os docentes incumbir-se-ão de:
V – ministrar os dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional”.
Portanto,
os professores e professoras devem participar integralmente das Reuniões
Pedagógicas e dos Conselhos de Classe, conforme está expresso no artigo 13,
inciso V. Ou seja, os professores não estarão em sala de aula durante as
Reuniões Pedagógicas e os Conselhos de Classe. Mas o documento da Smed afirma
que os alunos deverão ser atendidos durante a realização das atividades
supracitadas. Quem atenderá os alunos durante a realização de tais reuniões?
Por
fim, o artigo 24, em seu inciso I estabelece que:
“A carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas)
horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho
escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
Se
os alunos não estarão acompanhados dos professores e professoras durante a
realização dos Conselhos de Classe e das Reuniões Pedagógicas estes períodos
não podem ser computados para o cumprimento da carga horária mínima de 800
(oitocentas) horas anuais. Mas o documento da Smed não orienta a exclusão deste
tempo da carga horária a ser computada para o cumprimento das 800 horas anuais,
o que compromete o cumprimento da carga horária mínima anual definida na LDB.
A
determinação de que os alunos façam as refeições sem a companhia dos
professores reduzirá ainda mais a carga horária, contrariando a proposta da
Smed de aumento da carga horária dos estudantes das escolas municipais.
Já
o Memorando nº 60 de 03 de março de 2017, do Setor de Nutrição da Smed
determina que os alunos não poderão repetir as porções de carne e ovo (uma
porção para dada aluno):
“Informamos que a necessidade de proteína para o
período é suficiente com 1 porção de carne ou ovos. Não é autorizada a
repetição de carnes”.
O
referido documento proíbe que professores e funcionários façam as refeições nos
refeitórios, o que causará transtornos na rotina de trabalho, já que as escolas
do município estão localizadas na periferia, onde não existem restaurantes e em
muitos locais há problemas graves de segurança:
Em oportuno, lembramos que não é permitido que adultos
façam uso do refeitório para alimentação diferenciada junto aos alunos”.
Também,
temos recebido denúncias de demissões aleatórias de funcionárias terceirizadas,
que atuam na limpeza e alimentação, nas escolas do município, o que comprometerá
ainda mais o atendimento aos alunos.
Também
causam preocupação os termos do contrato firmado com o BID (Programa de
melhoria da qualidade da educação no município de Porto Alegre) que prevê o
financiamento de R$ 80 milhões de dólares por parte da instituição e a
contrapartida do município no mesmo valor. O que representa uma contradição com
as alegações de falta de recursos, por parte da prefeitura. O referido acordo
estabelece a contratação de consultorias externas o que representa um gasto
desnecessário, pois a Rede Municipal conta com professores altamente
qualificados, com nível superior e muitos com mestrado e doutorado. Causa
estranheza o fato de várias páginas do programa serem confidenciais, o que contrasta
com a gestão democrática da educação.
Por
estas razões solicitamos que o Ministério Público de Contas recomende ao
secretário municipal de educação a manutenção da organização dos tempos e da
rotina escolar, conforme aprovado pelos Conselhos Escolares, até a realização
de um debate democrático com a categoria e as instâncias do Sistema.
Atenciosamente.
Vereadora Sofia
Cavedon
Procurador-Geral
do Ministério Público de Contas do RS
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