segunda-feira, 6 de março de 2017

Inicio do ano letivo em Porto Alegre

Parlamentares apoiam a Rede Municipal e Sofia Cavedon pede ao MP de Contas que recomende ao Prefeito o diálogo

Ofício nº 02/17                                              Porto Alegre, 03 de março de 2017.

Senhor Promotor-Geral:

Ao cumprimenta-lo cordialmente, expressamos a nossa preocupação com as alterações no Calendário Escolar de 2017, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre (Smed), através da Portaria nº 135/2017, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), de 24 de fevereiro de 2017, Edição Extra, das alterações na alimentação escolar estabelecidas pelo Memorando nº 60, de 03 de março e das implicações do contrato de financiamento firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O Anexo II do Portaria (Calendário Escolar 2017 conforme Portaria 135/2017 Escola Municipal de Ensino Fundamental, Escola Municipal Especial de Ensino Fundamental, EMEM Emílio Meyer, EMEB Dr. Liberato Salzano Vieira da Cunha, EMEF Porto Alegre e CMET Paulo Freire), estabelece as orientações para a elaboração dos Calendários Escolares. No item 10 do referido documento (Dias de Conselho de Classe) está especificado que:

“Nos dias de Conselho de Classe o aluno é atendido no seu respectivo turno, com 4 horas. Sugerimos 3 (três) dias de Conselho de Classe”.

Já o item 12.3 (Reuniões Pedagógicas) determina que:

“As reuniões pedagógicas ocorrem semanalmente, às quintas-feiras, com a duração de 90 (noventa) minutos em cada turno de trabalho.
Ressalta-se que este espaço destina-se,
prioritariamente, às questões pedagógicas.
Nos dias de Reunião Pedagógica os alunos são atendidos com carga horária integral, no seu turno”.

Ou seja, segundo a norma emanada pela Smed os alunos devem ter atendimento integral durante as Reuniões Pedagógica e os Conselhos de Classe. Tal medida contraria os artigos 13 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Lei nº 9.394/96. O artigo 13, no caput e em seu inciso V estabelece que:

“Os docentes incumbir-se-ão de:
V – ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional”.

Portanto, os professores e professoras devem participar integralmente das Reuniões Pedagógicas e dos Conselhos de Classe, conforme está expresso no artigo 13, inciso V. Ou seja, os professores não estarão em sala de aula durante as Reuniões Pedagógicas e os Conselhos de Classe. Mas o documento da Smed afirma que os alunos deverão ser atendidos durante a realização das atividades supracitadas. Quem atenderá os alunos durante a realização de tais reuniões?

Por fim, o artigo 24, em seu inciso I estabelece que:

“A carga horária mínima anual será de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.

Se os alunos não estarão acompanhados dos professores e professoras durante a realização dos Conselhos de Classe e das Reuniões Pedagógicas estes períodos não podem ser computados para o cumprimento da carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais. Mas o documento da Smed não orienta a exclusão deste tempo da carga horária a ser computada para o cumprimento das 800 horas anuais, o que compromete o cumprimento da carga horária mínima anual definida na LDB.

A determinação de que os alunos façam as refeições sem a companhia dos professores reduzirá ainda mais a carga horária, contrariando a proposta da Smed de aumento da carga horária dos estudantes das escolas municipais.

Já o Memorando nº 60 de 03 de março de 2017, do Setor de Nutrição da Smed determina que os alunos não poderão repetir as porções de carne e ovo (uma porção para dada aluno):
“Informamos que a necessidade de proteína para o período é suficiente com 1 porção de carne ou ovos. Não é autorizada a repetição de carnes”.
O referido documento proíbe que professores e funcionários façam as refeições nos refeitórios, o que causará transtornos na rotina de trabalho, já que as escolas do município estão localizadas na periferia, onde não existem restaurantes e em muitos locais há problemas graves de segurança:
Em oportuno, lembramos que não é permitido que adultos façam uso do refeitório para alimentação diferenciada junto aos alunos”.
Também, temos recebido denúncias de demissões aleatórias de funcionárias terceirizadas, que atuam na limpeza e alimentação, nas escolas do município, o que comprometerá ainda mais o atendimento aos alunos.

Também causam preocupação os termos do contrato firmado com o BID (Programa de melhoria da qualidade da educação no município de Porto Alegre) que prevê o financiamento de R$ 80 milhões de dólares por parte da instituição e a contrapartida do município no mesmo valor. O que representa uma contradição com as alegações de falta de recursos, por parte da prefeitura. O referido acordo estabelece a contratação de consultorias externas o que representa um gasto desnecessário, pois a Rede Municipal conta com professores altamente qualificados, com nível superior e muitos com mestrado e doutorado. Causa estranheza o fato de várias páginas do programa serem confidenciais, o que contrasta com a gestão democrática da educação.

Por estas razões solicitamos que o Ministério Público de Contas recomende ao secretário municipal de educação a manutenção da organização dos tempos e da rotina escolar, conforme aprovado pelos Conselhos Escolares, até a realização de um debate democrático com a categoria e as instâncias do Sistema.

Atenciosamente.

Vereadora Sofia Cavedon
  
Ilmo. Sr. Geraldo Costa Da Camino

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do RS

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