terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Sofia propõe tombamento da Fundação Cultural Piratini

PROJETO DE LEI

Ficam tombadas como patrimônio cultural imaterial do município a TVE e a FM Cultura, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.

Art. 1ª – Ficam tombadas como patrimônio cultural imaterial do município a TVE e a FM Cultura, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
  
A Constituição Federal, prevê, em seu artigo 30, inciso IX, que compete aos municípios: “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”. Já o artigo 216 define os elementos que compõem o patrimônio cultural brasileiro:

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.

O legislador definiu como patrimônio cultural brasileiro não apenas os bens materiais, mas, também, os de natureza imaterial. A constituição considera como merecedores de proteção os bens: “portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira...”.

Já a Constituição Estadual estabelece os direitos culturais que devem ser garantidos pelo Estado:
“Art. 221. Constituem direitos culturais garantidos pelo Estado:
III - o amplo acesso a todas as formas de expressão cultural, das populares às eruditas e das regionais às universais;
IV - o apoio e incentivo à produção, difusão e circulação dos bens culturais;
V - o acesso ao patrimônio cultural do Estado, entendendo-se como tal o patrimônio natural e os bens de natureza material e imaterial portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade rio-grandense”.

O comando constitucional coloca como merecedores de proteção: “os bens de natureza material e imaterial portadores de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade rio-grandense”. Ou seja, a constituição Estadual segue os princípios da Constituição Federal definindo os bens merecedores de proteção como aqueles portadores de referência à identidade dos grupos formadores da sociedade rio-grandense e brasileira.

Enquanto o artigo 222 da Constituição Estadual elenca as formas pelas quais o Estado protegerá estes bens, entre elas o tombamento:

“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriações e outras formas de acautelamento e preservação”

 A Lei Orgânica do Município estabelece o usufruto dos bens culturais como um direito dos cidadãos, colocado em pé de igualdade com o direito a saúde, ao transporte e ao trabalho, conforme o artigo 147:

“O Município deve promover, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e da Lei Orgânica, o direito à cidadania, à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, ao usufruto dos bens culturais, à segurança, à previdência social, à proteção da maternidade e da infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado”.

O artigo 196 da Lei Orgânica define as formas de proteção ao patrimônio histórico e cultural do município:

O Município, com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural e histórico por meio de inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriações e outras formas de acautelamento e preservação.

§ 1º – O Município complementará o procedimento administrativo do tombamento, na forma da lei”.

Portanto, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica preveem a possibilidade de proteção ao patrimônio cultural material e imaterial e tem como referência a importância deste patrimônio para a identidade social. A Lei Orgânica cita no artigo 196 o tombamento como uma das formas de proteção do patrimônio cultural. Esta é a base legal para o projeto que apresentamos propondo o tombamento da TVE e da Rádio FM Cultura, como patrimônio cultural imaterial do município de Porto Alegre.
Esta proposição busca salvaguardar este patrimônio cultural do Rio Grande e de Porto Alegre, que sofre um processo de extinção sem debate com a sociedade e com forte repressão policial aos movimentos sindicais e sociais que se posicionaram contrao mesmo.

A TVE e a FM Cultura fazem parte do patrimônio cultural e da memória afetiva dos porto-alegrenses. Mesmo no período da Ditadura Militar, da censura, a TVE sempre esteve presente na cobertura de debates e manifestações políticas, sociais e culturais. Os artistas locais sempre tiveram na TVE e na FM Cultura espaços para a divulgação de seu trabalho, seja na área da música, do teatro, do cinema, da dança, das artes visuais e da literatura.

Inaugurada oficialmente em 1974, a TVE atua de acordo com os princípios éticos definidos pela Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec). Esses princípios regem, em resumo, a defesa da TV pública em sua integridade, de ação independente, plural e que valorize a criatividade e a inovação na produção de programas educativos e culturais. Dessa forma, a programação da TVE representa uma alternativa qualitativamente relevante para o seu público telespectador. Seus programas, muitos deles com mais de duas décadas de exibição, tem como base a integração e a inclusão social, sendo reconhecidos pela pluralidade, diversidade e valorização das culturas regionais e da identidade nacional.Sua programação tem como princípio atender diferentes públicos, com entretenimento saudável e criativo para crianças, jovens e adultos.

O sinal da TVE chega, hoje, a mais 6,5 milhões de telespectadores, por meio das suas 40 antenas repetidoras e sua geradora, localizada em Porto Alegre. Esses números colocam a TVE como a segunda maior emissora de televisão do Rio Grande do Sul.

O programa Radar, com quase duas décadas no ar, é uma referência no cenário cultural e musical do Rio Grande do Sul, com destaque entre o público jovem. O programa é voltado tanto para os novos talentos como para músicos consagrados do cenário local e nacional. Já o Pandorga, o programa infantil mais antigo do Estado, há mais de 20 anos no ar, é dedicado ao desenvolvimento pedagógico e criativo das crianças. Ainda entre os destaques da programação, com quase trinta anos de exibição, o Galpão Nativo ressalta os mais importantes aspectos da cultura nativista do Estado, com apresentações de músicos e personalidades. A TVE é a emissora gaúcha que conta com o maior tempo de programação de conteúdo local e já ganhou mais de cem prêmios de jornalismo, direitos humanos e cultura, nos últimos 20 anos.

Já a FM Cultura107.7 Mhz, possui uma programação dedicada à cultura, à notícia e à música de qualidade, com reportagens, entrevistas e debates sobre assuntos variados do mundo musical e do jornalismo. Inaugurada em 1989, a rádio tem como principal objetivo oferecer um conteúdo público, produzido de forma plural. Sua audiência é formada por um público heterogêneo e que busca um contraponto ao formato da radiodifusão comercial. Sua programação intensa, voltada para a cultura,fortalece e torna possível a produção e veiculação cultural de nossa cidade.

A FM Cultura é afiliada à Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub). A emissora tem como objetivo a difusão da cultura, da educação e da cidadania, além do entretenimento, da informação e da prestação de serviços, buscando atingir um público cada vez mais amplo. O destaque da programação musical e jornalística está na diversificação de programas que apresentam desde a agenda cultural, até reportagens e entrevistas sobre cinema, teatro, música, literatura e artes em geral.

A emissora atinge, atualmente, mais de 6,5 milhões de ouvintes e conta com 42 parcerias no interior. É o maior espaço para divulgação dos artistas locais, adotando uma lógica não comercial na veiculação da produção cultural gaúcha.

A programação de ambos os veículos prima pela valorização dos bens constitutivos da nacionalidade brasileira, peculiaridades regionais e do folclore do Estado.

Esse trabalho é orientado pelo Conselho Deliberativo, que auxilia na construção das diretrizes de programação da TVE e FM Cultura, de acordo com os interesses da sociedade. Ele é composto por um grupo de 25 pessoas, sendo 19 representantes de entidades culturais, empresariais e sindicais do Estado, e seis membros eleitos por seu trabalho relevante prestado à sociedade.

Com o objetivo de proteger este patrimônio cultural imaterial do município de Porto Alegre apresentamos o presente projeto de tombamento da TVE e da FM Cultura.

VEREADORA SOFIA CAVEDON










Nenhum comentário:

Postar um comentário