PROJETO DE LEI
Ficam tombadas como patrimônio cultural imaterial do município a TVE e a FM Cultura, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.
Art. 1ª – Ficam tombadas como patrimônio cultural imaterial do município a TVE e a FM Cultura, conforme a Lei Complementar nº 275, de 06 de abril de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Constituição Federal, prevê, em seu
artigo 30, inciso IX, que compete aos municípios: “promover a proteção do
patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual”. Já o artigo 216 define os elementos que
compõem o patrimônio cultural brasileiro:
“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de
natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”.
O legislador definiu como patrimônio cultural
brasileiro não apenas os bens materiais, mas, também, os de natureza imaterial.
A constituição considera como merecedores de proteção os bens: “portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da
sociedade brasileira...”.
Já a Constituição Estadual estabelece os
direitos culturais que devem ser garantidos pelo Estado:
“Art. 221.
Constituem direitos culturais garantidos pelo Estado:
III - o amplo
acesso a todas as formas de expressão cultural, das populares às eruditas e das
regionais às universais;
IV - o apoio e
incentivo à produção, difusão e circulação dos bens culturais;
V - o acesso ao
patrimônio cultural do Estado, entendendo-se como tal o patrimônio natural e os
bens de natureza material e imaterial portadores de referências à identidade, à
ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade rio-grandense”.
O comando constitucional coloca como
merecedores de proteção: “os bens de natureza material e imaterial portadores
de referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos
formadores da sociedade rio-grandense”. Ou seja, a constituição Estadual segue
os princípios da Constituição Federal definindo os bens merecedores de proteção
como aqueles portadores de referência à identidade dos grupos formadores da
sociedade rio-grandense e brasileira.
Enquanto o artigo 222 da Constituição
Estadual elenca as formas pelas quais o Estado protegerá estes bens, entre elas
o tombamento:
“O Poder Público,
com a colaboração da comunidade, protegerá o patrimônio cultural, por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriações e outras
formas de acautelamento e preservação”
A Lei Orgânica do Município estabelece o
usufruto dos bens culturais como um direito dos cidadãos, colocado em pé de
igualdade com o direito a saúde, ao transporte e ao trabalho, conforme o artigo
147:
“O Município deve promover,
nos termos das Constituições Federal e Estadual, e da Lei Orgânica, o direito à
cidadania, à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, ao usufruto dos bens
culturais, à segurança, à previdência social, à proteção da maternidade e da
infância, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio
ambiente equilibrado”.
O artigo 196 da Lei Orgânica define as formas
de proteção ao patrimônio histórico e cultural do município:
“O Município, com a colaboração da
comunidade, protegerá o patrimônio cultural e histórico por meio de
inventários, registros, vigilância, tombamentos, desapropriações e outras
formas de acautelamento e preservação.
§ 1º – O Município
complementará o procedimento administrativo do tombamento, na forma da lei”.
Portanto, a Constituição Federal, a
Constituição Estadual e a Lei Orgânica preveem a possibilidade de proteção ao
patrimônio cultural material e imaterial e tem como referência a importância
deste patrimônio para a identidade social. A Lei Orgânica cita no artigo 196 o
tombamento como uma das formas de proteção do patrimônio cultural. Esta é a
base legal para o projeto que apresentamos propondo o tombamento da TVE e da
Rádio FM Cultura, como patrimônio cultural imaterial do município de Porto
Alegre.
Esta proposição busca salvaguardar este
patrimônio cultural do Rio Grande e de Porto Alegre, que sofre um processo de
extinção sem debate com a sociedade e com forte repressão policial aos
movimentos sindicais e sociais que se posicionaram contrao mesmo.
A TVE e a FM Cultura fazem parte do
patrimônio cultural e da memória afetiva dos porto-alegrenses. Mesmo no período
da Ditadura Militar, da censura, a TVE sempre esteve presente na cobertura de
debates e manifestações políticas, sociais e culturais. Os artistas locais
sempre tiveram na TVE e na FM Cultura espaços para a divulgação de seu trabalho,
seja na área da música, do teatro, do cinema, da dança, das artes visuais e da
literatura.
Inaugurada oficialmente em 1974, a TVE atua de acordo com os princípios
éticos definidos pela Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e
Culturais (Abepec). Esses princípios regem, em resumo, a defesa da TV pública
em sua integridade, de ação independente, plural e que valorize a criatividade
e a inovação na produção de programas educativos e culturais. Dessa forma, a
programação da TVE representa uma alternativa qualitativamente relevante para o
seu público telespectador. Seus programas, muitos deles com mais de duas
décadas de exibição, tem como base a integração e a inclusão social, sendo
reconhecidos pela pluralidade, diversidade e valorização das culturas regionais
e da identidade nacional.Sua programação tem como princípio atender diferentes
públicos, com entretenimento saudável e criativo para crianças, jovens e
adultos.
O sinal da TVE chega, hoje, a mais 6,5 milhões de telespectadores, por
meio das suas 40 antenas repetidoras e sua geradora, localizada em Porto
Alegre. Esses números colocam a TVE como a segunda maior emissora de televisão
do Rio Grande do Sul.
O programa Radar, com quase duas décadas no ar, é uma referência no
cenário cultural e musical do Rio Grande do Sul, com destaque entre o público
jovem. O programa é voltado tanto para os novos talentos como para músicos
consagrados do cenário local e nacional. Já o Pandorga, o programa infantil
mais antigo do Estado, há mais de 20 anos no ar, é dedicado ao desenvolvimento
pedagógico e criativo das crianças. Ainda entre os destaques da programação,
com quase trinta anos de exibição, o Galpão Nativo ressalta os mais importantes
aspectos da cultura nativista do Estado, com apresentações de músicos e
personalidades. A TVE é a emissora gaúcha que conta com o maior tempo de
programação de conteúdo local e já ganhou mais de cem prêmios de jornalismo,
direitos humanos e cultura, nos últimos 20 anos.
Já a FM Cultura107.7 Mhz, possui uma programação dedicada à cultura, à
notícia e à música de qualidade, com reportagens, entrevistas e debates sobre
assuntos variados do mundo musical e do jornalismo. Inaugurada em 1989, a rádio
tem como principal objetivo oferecer um conteúdo público, produzido de forma
plural. Sua audiência é formada por um público heterogêneo e que busca um
contraponto ao formato da radiodifusão comercial. Sua programação intensa, voltada para a cultura,fortalece e torna possível a
produção e veiculação cultural de nossa cidade.
A FM Cultura é afiliada à Associação das Rádios Públicas do Brasil
(Arpub). A emissora tem como objetivo a difusão da cultura, da educação e da
cidadania, além do entretenimento, da informação e da prestação de serviços,
buscando atingir um público cada vez mais amplo. O destaque da programação
musical e jornalística está na diversificação de programas que apresentam desde
a agenda cultural, até reportagens e entrevistas sobre cinema, teatro, música,
literatura e artes em geral.
A emissora atinge, atualmente, mais de 6,5 milhões de ouvintes e conta
com 42 parcerias no interior. É o maior espaço para divulgação dos artistas
locais, adotando uma lógica não comercial na veiculação da produção cultural
gaúcha.
A programação de ambos os veículos prima pela valorização dos bens
constitutivos da nacionalidade brasileira, peculiaridades regionais e do
folclore do Estado.
Esse trabalho é orientado pelo Conselho Deliberativo, que auxilia na
construção das diretrizes de programação da TVE e FM Cultura, de acordo com os
interesses da sociedade. Ele é composto por um grupo de 25 pessoas, sendo 19
representantes de entidades culturais, empresariais e sindicais do Estado, e
seis membros eleitos por seu trabalho relevante prestado à sociedade.
Com o objetivo de proteger este patrimônio cultural imaterial do
município de Porto Alegre apresentamos o presente projeto de tombamento da TVE
e da FM Cultura.
VEREADORA SOFIA CAVEDON
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