Of. 06/2015
Porto Alegre, 24 de setembro de 2015
Exmo.
Procurador Geral do Ministério Público de Contas
Ao
cumprimentá-lo, venho solicitar sua intermediação para a suspensão do
licenciamento das obras do Cais Mauá e para isso informo, ao Ministério Público
de Contas, irregularidades e ilegalidades na tramitação do projeto evidenciadas
na Audiência Pública, realizada em 18 de setembro, próximo passado, nas
dependências do Grêmio Náutico União, bem como inconformidades apontadas pela sociedade.
Entre
as irregularidades e ilegalidades na tramitação do projeto cito as seguintes:
Rebaixamento
no final da avenida Mauá e começo da João Goulart, próximo à Usina do
Gasômetro, permitindo a conexão de pedestres através de uma esplanada entre a
Praça Brigadeiro Sampaio e o Cais Mauá (opção por uma passarela). A obra
constava na primeira versão do projeto vencedor da concessão e foi aprovada
pelo Conselho da região de Planejamento 1 da cidade, que abrange bairros da
região central, em 2011, como condição para fazer a revitalização. Foi
descartado e substituído pela via de conexão da Ramiro Barcelos até o
empreendimento.
Construção
e parcelamento do solo em áreas sujeita à inundação: Código Ambiental Estadual
e Plano Diretor colocariam limitações a esse tipo de empreendimento.
Quanto
à tramitação do processo de licenciamento do complexo, constata-se a ausência
de amparo legal para a sua aprovação. Com efeito, o Regime Urbanístico do
complexo foi objeto da Lei Complementar Municipal 638/2010, que definiu os
índices construtivos, limites de altura das edificações, taxa de ocupação e
regime de atividades, no art. 17, o prazo de vigência até 31 de dezembro de
2012, assegurado aos investidores que licenciarem e iniciarem suas obras a
utilização dos respectivos regimes. O mesmo artigo, no parágrafo único,
determina que, esgotado o prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo enviasse nos primeiros 90 dias de 2013,
projeto de lei mantendo, mudando ou revogando as regras. Tal não aconteceu.
Assim,
apesar do contrato decorrente da licitação ter sido assinado em dezembro de
2010 e aditado em novembro de 2011, até a somente há notícia de aprovação de
projeto de restauração dos armazéns tombados, o qual não importa novas
edificações e tem qualquer relação com o regime urbanístico da lei em
referência. Não foram emitidas as licenças necessárias e o projeto não foi
aprovado, nem tampouco foi iniciada qualquer obra que conferisse direito
adquirido ao Regime Urbanístico especial.
Desta
forma, uma vez que o regime urbanístico então previsto não vigora mais desde
janeiro de 2013, não há respaldo legal ao prosseguimento da tramitação do
projeto em questão.
Também
não ficou claro na Audiência Pública se os itens que constam no art. 3º, da Lei
Complementar Nº 638/2010, estão assegurados, tais como:
I – espaço para a
instalação de terminal de passageiros para transporte hidroviário coletivo através
do lago Guaíba;
II – percentual de
utilização dos espaços de seus armazéns para ações coletivas, eventos como
feiras e, dentre outras manifestações culturais, artísticas ou esportivas, a
constituição de um centro referencial de leitura;
III – preservação dos
trilhos ferroviários de bondes e do calçamento de composição granítica
existentes no local;
IV – junto ao
terminal hidroviário existente, ou em outra área a ser definida, espaço para a
operação de barcos de turismo e passeio, com área em terra para a operacionalização
dos serviços, cujos custos serão negociados com o consórcio vencedor;
V- ponto de embarque
e desembarque de passageiros de barcos de turismo em local próximo ao portão
central da área do Cais Mauá, a ser revitalizada com infraestrutura de terra
adequada e o fornecimento de água, luz e sala apropriada para a recepção de
passageiros e a venda de bilhetes; e
VI – manutenção do
ponto de embarque e desembarque de passageiros de barcos de turismo já
existente na área do Cais Mauá.
Destaco, ainda, que existem inúmeras inconformidades por
parte da sociedade portoalegrense com o projeto, manifestas na Audiência
Pública, para as quais entendo que o governo deve acolhê-las de alguma maneira,
considerando a previsão legal da participação popular sobre projetos desta
grandeza, como: a construção de 4 mil vagas de estacionamento, um shopping
center ao lado da Usina do Gasômetro, o corte cerca de 330 árvores, entre
outras.
Por
fim, solicito ao Ministério Público de Contas que tome as medidas cabíveis referentes
aos esclarecimentos, irregularidades e ilegalidades citadas.
Vereadora
Sofia Cavedon
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