sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Cais Mauá – Pedida a suspensão das obras ao Ministério Público de Contas


Of. 06/2015                 Porto Alegre, 24 de setembro de 2015


Exmo. Procurador Geral do Ministério Público de Contas


Ao cumprimentá-lo, venho solicitar sua intermediação para a suspensão do licenciamento das obras do Cais Mauá e para isso informo, ao Ministério Público de Contas, irregularidades e ilegalidades na tramitação do projeto evidenciadas na Audiência Pública, realizada em 18 de setembro, próximo passado, nas dependências do Grêmio Náutico União, bem como inconformidades apontadas pela sociedade.  
Entre as irregularidades e ilegalidades na tramitação do projeto cito as seguintes:
Rebaixamento no final da avenida Mauá e começo da João Goulart, próximo à Usina do Gasômetro, permitindo a conexão de pedestres através de uma esplanada entre a Praça Brigadeiro Sampaio e o Cais Mauá (opção por uma passarela). A obra constava na primeira versão do projeto vencedor da concessão e foi aprovada pelo Conselho da região de Planejamento 1 da cidade, que abrange bairros da região central, em 2011, como condição para fazer a revitalização. Foi descartado e substituído pela via de conexão da Ramiro Barcelos até o empreendimento.

Construção e parcelamento do solo em áreas sujeita à inundação: Código Ambiental Estadual e Plano Diretor colocariam limitações a esse tipo de empreendimento.
Quanto à tramitação do processo de licenciamento do complexo, constata-se a ausência de amparo legal para a sua aprovação. Com efeito, o Regime Urbanístico do complexo foi objeto da Lei Complementar Municipal 638/2010, que definiu os índices construtivos, limites de altura das edificações, taxa de ocupação e regime de atividades, no art. 17, o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2012, assegurado aos investidores que licenciarem e iniciarem suas obras a utilização dos respectivos regimes. O mesmo artigo, no parágrafo único, determina que, esgotado o prazo estabelecido no caput, o Poder Executivo enviasse nos primeiros 90 dias de 2013, projeto de lei mantendo, mudando ou revogando as regras. Tal não aconteceu.

Assim, apesar do contrato decorrente da licitação ter sido assinado em dezembro de 2010 e aditado em novembro de 2011, até a somente há notícia de aprovação de projeto de restauração dos armazéns tombados, o qual não importa novas edificações e tem qualquer relação com o regime urbanístico da lei em referência. Não foram emitidas as licenças necessárias e o projeto não foi aprovado, nem tampouco foi iniciada qualquer obra que conferisse direito adquirido ao Regime Urbanístico especial.
Desta forma, uma vez que o regime urbanístico então previsto não vigora mais desde janeiro de 2013, não há respaldo legal ao prosseguimento da tramitação do projeto em questão.

Também não ficou claro na Audiência Pública se os itens que constam no art. 3º, da Lei Complementar Nº 638/2010, estão assegurados, tais como:

I – espaço para a instalação de terminal de passageiros para transporte hidroviário coletivo através do lago Guaíba;

II – percentual de utilização dos espaços de seus armazéns para ações coletivas, eventos como feiras e, dentre outras manifestações culturais, artísticas ou esportivas, a constituição de um centro referencial de leitura;

III – preservação dos trilhos ferroviários de bondes e do calçamento de composição granítica existentes no local;

IV – junto ao terminal hidroviário existente, ou em outra área a ser definida, espaço para a operação de barcos de turismo e passeio, com área em terra para a operacionalização dos serviços, cujos custos serão negociados com o consórcio vencedor;

V- ponto de embarque e desembarque de passageiros de barcos de turismo em local próximo ao portão central da área do Cais Mauá, a ser revitalizada com infraestrutura de terra adequada e o fornecimento de água, luz e sala apropriada para a recepção de passageiros e a venda de bilhetes; e

VI – manutenção do ponto de embarque e desembarque de passageiros de barcos de turismo já existente na área do Cais Mauá.

Destaco, ainda, que existem inúmeras inconformidades por parte da sociedade portoalegrense com o projeto, manifestas na Audiência Pública, para as quais entendo que o governo deve acolhê-las de alguma maneira, considerando a previsão legal da participação popular sobre projetos desta grandeza, como: a construção de 4 mil vagas de estacionamento, um shopping center ao lado da Usina do Gasômetro, o corte cerca de 330 árvores, entre outras.

Por fim, solicito ao Ministério Público de Contas que tome as medidas cabíveis referentes aos esclarecimentos, irregularidades e ilegalidades citadas.



Vereadora Sofia Cavedon

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