Veja abaixo a íntegra do edital
Item 1.1. O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas ou jurídicas, o presente EDITAL com o objetivo de seleção de propostas artísticas das áreas de música, teatro, cinema e dança produzidas na cidade de Porto Alegre e que pretendam ocupar, no ano de 2011, o Teatro Glênio Peres, localizado na Av. Loureiro da Silva, 255, nesta Capital. Poderão se inscrever, de 21 de fevereiro até 21 de março de 2011, as pessoas físicas com idade a partir de 16 anos e pessoas jurídicas, com residência ou sede em Porto Alegre, que desenvolvam atividades artístico-culturais em Porto Alegre.
1.2 A Câmara Municipal não remunerará, através de cachê artístico ou qualquer outro meio ou forma de pagamento, as atividades artísticas programadas para o Teatro Glênio Peres, restringindo-se sua participação à cessão de uso de espaço.
Item 2 - Dos objetivos:
2.1. inserir o Teatro Glênio Peres no sistema das artes da capital;
2.2. democratizar, de forma transparente, o apoio da Câmara Municipal de Porto Alegre ao processo do desenvolvimento da cultura produzida na cidade;
2.3.estimular a participação de grupos artísticos emergentes, amadores, comunitários e estudantis, universitários, criadores e protagonistas do cenário cultural em Porto Alegre;
Item 3. Dos Candidatos
Poderão se inscrever pessoas físicas com idade a partir de 16 anos e pessoas jurídicas, com residência ou sede em Porto Alegre e que desenvolvam atividades artístico-culturais em Porto Alegre, doravante designados PROPONENTES.
Item 4. Da concessão de datas
4.1. As propostas selecionadas serão desenvolvidas no Teatro Glênio Peres, no período compreendido entre 04 de abril e 30 de dezembro do ano de 2011, de acordo com o seguinte cronograma:
- Lançamento do Edital: 21/02/2011
- Período de inscrições e envio de propostas: de 21/02 a 21/03/2011
- Período de avaliação das propostas: 23 a 25/03/2011
- Publicação dos Resultados: 28/03/2011
- Assinatura do Termo de Compromisso: de 29/03/2011 a 01/04/2011
- Inicio das atividades 11/04/2011
- Término das atividades: 30/12/20114.1.2. O PROPONENTE poderá solicitar datas nas quartas, quintas e sextas-feiras, sábados e domingos.
4.1.3. Cada proponente com proposta selecionada terá direito à, no máximo, 04 quatro datas consecutivas no período indicado no subitem 4.1.
4.2. Os PROPONENTES obrigam-se a respeitar as normas e regulamentos que regem a forma e o regime de cessão de uso e de ocupação de espaços da Câmara Municipal de Porto Alegre, especialmente, do Teatro Glênio Peres.
4.3. As datas concedidas estarão sujeitas a alterações, mediante prévio aviso, por motivo de recessos, pontos facultativos ou outras interrupções das atividades do Poder Legislativo, bem como no caso de realização de obras ou ocorrência de outros fatos que, a critério da Câmara Municipal de Porto Alegre, impeçam o uso do espaço objeto da cessão, com o que anuem, desde o ato de inscrição, os PROPONENTES.
Item 5. Das modalidades de eventos artísticos culturais:
Os proponentes poderão se inscrever para as apresentações de atividades artísticas, nas seguintes modalidades:- Teatro adulto
- Teatro infantil
- Música
- Dança
- Cinema/Documentário
- Cinema/Ficção
- Primeiro Ato - Projeto destinado a apresentações de teatro adulto, infantil, música, dança e cinema cuja atividade esteja sendo realizada pela primeira vez pelo grupo interessado, a título de estréia no mercado ou por adolescentes entre 16 e 18 anos.
Item 6 – Das inscrições
6.1. As inscrições serão efetuadas no período de 21 de fevereiro a 21 de março de 2011 de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e das 14h às 16h30min, através da entrega dos documentos que compõem a proposta no seguinte endereço: Teatro Glênio Peres - Câmara Municipal de Vereadores, Av. Loureiro da Silva, 255, 2º andar, Porto Alegre, RS
6.2. Para as propostas enviadas pelo correio será considerada a data de carimbo de postagem, que deverá estar dentro do período de inscrições;
6.3. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo na parte externa os seguintes dados de identificação:
- nome do proponente
- título da proposta
- modalidade
6.4. Os documentos que compõem a proposta são:
- Formulário de inscrição (Anexo I)
- Formulário de apresentação da proposta (Anexo II)
- Declaração de responsabilidade pela liberação do texto junto ao autor ou seus representantes legais (Anexo III)
- Declaração de responsabilidade pelo pagamento referente aos direitos autorais do uso de peças musicais junto ao ECAD / RS (Anexo IV)
6.5. Os documentos poderão ser impressos diretamente do sítio da Câmara no seguinte endereço eletrônico: http://www.camarapoa.rs.gov.br/;
6.6. Em caso de não utilização de peças musicais em sua proposta, o proponente deverá declarar o fato e acrescentar à documentação tal declaração devidamente assinada, em substituição ao anexo IV;
6.7. As propostas devem observar todas as normas edilícias vigentes no que tange à segurança, limites de sonorização, costumes, etc.
6.7.1. As propostas e projetos deve estar adequadas ao local onde se realizam (Teatro Glenio Peres) e sua execução deve ser de molde a não interferir ou perturbar as atividades do Poder Legislativo Municipal, sob pena de desclassificação e/ou revogação da cessão de uso do espaço.
Item 7 – Dos critérios de Avaliação
As propostas serão avaliados pela Comissão de Seleção do Teatro Glênio Peres, observados os seguintes critérios:
a) clareza e coerência
b) criatividade: a maneira como os temas propostos são abordados
c) originalidade
d) domínio do uso da linguagem
e) abrangência cultural e social;
f) expectativa de público;
g) adequação da proposta ao espaço disponível;
h) racionalização do uso do espaço em vista das demais programações.
Item 8 - Do processo de seleção e dos resultados
8.1. A Comissão de Seleção será composta por 2 (dois) profissionais da área de cada uma das modalidades artísticas de que trata este edital;
8.2. Propostas encaminhadas com documentação incompleta serão excluídas do processo de seleção;
8.3. A Comissão de Seleção poderá solicitar aos candidatos imagens e gravações audiovisuais das propostas, se julgar necessário;
8.4. A Comissão de Seleção, a seu critério, poderá convocar o proponente, em data e horário específico, para prestar esclarecimentos sobre a proposta inscrita.
8.5. A Comissão de Seleção, após avaliação das propostas inscritas, apresentará relatório escrito apontando as propostas selecionadas e as datas concedidas;
8.6. Comissão de Seleção apontará as propostas suplentes que poderão ser contempladas mediante a desistência de alguma proposta selecionada;
8.7. O resultado das propostas selecionadas e das propostas suplentes será tornado público através da página eletrônica da Câmara Municipal de Porto Alegre;
Item 9 - Da ocupação do espaço
9.1. Os proponentes contemplados terão prazo de 04 (quatro) dias úteis, após a divulgação dos resultados para a assinatura do Termo de Compromisso de ocupação do espaço;
9.2. O não cumprimento do prazo para assinatura do Termo de Compromisso, estabelecido neste Edital, caracterizará a desistência do proponente, ficando o desistente impedido de ocupar o Teatro Glênio Peres, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo, então convocada a proposta que obtiver a segunda colocação.
9.3. Em caso de desistência da ocupação após a assinatura do termo de compromisso, o desistente ficará impedido de concorrer ao próximo edital.
9.4. Os candidatos que forem chamados a substituir as propostas desistentes terão o prazo de 4 (quatro) dias úteis para assinar o termo de compromisso
Item 10 – Das condições de uso do Teatro Glênio Peres e suas dependências
10.1. Não será disponibilizado suporte técnico aos selecionados. O proponente deverá trazer a equipe técnica que julgar necessária com o devido registro profissional.
10.2. É proibida qualquer forma de cobrança de ingressos no Teatro Glênio Peres.
10.3. Não será permitido fumar, beber e fazer lanches nas dependências do Teatro Glênio Peres, exceto se tais atos integrarem a própria encenação do espetáculo.
10.4. A duração de cada apresentação não poderá ser inferior a 30 minutos
10.5. As apresentações terão tolerância máxima de 10 minutos de atraso, devendo então iniciar com qualquer público.
10.6. O horário para montagem de cenários, afinação de luz e ensaio deverá ser previamente agendado;
10.7. Os participantes poderão solicitar espaço para ensaios extras, fora dos dias de apresentação, que serão agendados se houver disponibilidade de data.
10.9. Fica estabelecido o limite de 21 horas para encerramento das atividades no turno da noite e 22 horas para entrega do espaço.
10.10. Fica estabelecido, para as atividades diurnas, o limite de uma hora após o encerramento da atividade para entrega do espaço;
10.11. O proponente é responsável por todos os atos necessários à realização da atividade artística, tais como transporte, montagem e desmontagem de cenários,etc., e obriga-se a liberar o palco dentro do tempo limite definido para entrega do espaço.
10.12. O material cênico ou utilizado na atividade artística poderá ser guardado em local previamente estabelecido pela Câmara Municipal.
10.12.1. A Câmara Municipal não é depositária do material cênico ou qualquer outro material utilizado na atividade artística, não respondendo pela guarda e conservação do mesmo, isentando o Proponente a mesma de quaisquer responsabilidades a tal título.
10.13. O proponente é responsável pela manutenção dos espaços, obrigando-se a entregá-los na mesma forma e condições em que foram recebidos.
10.14. O proponente se compromete a retirar todo o material cênico das dependências da Câmara Municipal de Porto Alegre, até às 11 horas do primeiro dia útil subseqüente à última apresentação;
Item 11 – Dos equipamentos técnicos
11.1. Será colocado à disposição do proponente equipamentos de multimídia, de iluminação e de sonorização, conforme disponibilidade e à critério exclusivo da Câmara Municipal de Porto alegre.
11.3. Toda instalação de equipamentos pelo proponente, deverá ser acompanhada por um funcionário designado pela Câmara.
11.4 O acesso à cabine de luz e som para operação técnica é restrito aos funcionários da Administração, ao diretor do espetáculo e aos técnicos do grupo do proponente.
11.6. O Proponente selecionado assume integral responsabilidade pelo espaço e equipamentos que lhe forem cedidos e utilizados nas atividade objeto da cessão de uso, obrigando-se a ressarcir à Câmara Municipal de Porto Alegre eventuais perdas e danos e prejuízos causados à esta, excetuando-se os casos de desgaste natural ou queima por uso contínuo.
11.7. Quaisquer outros equipamentos técnicos necessários não disponibilizados pelo teatro deverão ser providenciados pelo proponente. Os materiais deverão ser detalhadamente descritos em uma relação que o proponente entregará em 3 vias à Administração do teatro.
Item 12 - Das obrigações do proponente selecionado:
O proponente selecionado compromete-se a:
a) cumprir integralmente a proposta aprovada;
c) assinar o termo de cessão de uso do Teatro Glênio Peres;
d) cumprir as normas internas e regulamentos da Câmara Municipal de Porto Alegre, bem como o regimento do Teatro Glênio Peres;
e) comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, o cancelamento de data agendada, sob pena de ser considerado como desistente.
Item 13 - Das disposições gerais
13.1. O ato de inscrição implica, por parte dos interessados, na aceitação e sujeição às regras do presente Edital e demais normas legais aplicáveis;
13.2. Das decisões da Comissão de Seleção cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da ata respectiva na página eletrônica da Câmara Municipal de Porto Alegre.
13.3.. Aos participantes das propostas selecionadas serão fornecidos certificados de participação;
13.4. É facultado ao proponente a captação de recursos necessários à viabilização do evento, desde que mantenha-se a condição de gratuidade das atividades;
13.5. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Seleção;
13.6. O presente Edital ficará à disposição dos interessados na página eletrônica da CMPA: http://www.camarapoa.rs.gov.br/
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porto Alegre.
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