Inclui artigo no
PLL 174/2014 determinado a proibição da disponibilização de sal sobre as mesas
em bares, restaurantes e similares, incluído cantinas localizadas em hospitais
centros de saúde e escolas.
EMENDA AO PLL 174/2014
Inclui
artigo, onde couber, no PLL 174/2014
Art.... Os Bares, restaurantes e similares, incluindo
cantinas localizadas em hospitais, centros de saúde e escolas, não colocarão sal
sobre as mesas. Oprodutoserá disponibilizado a partir do pedido dos clientes.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Constituição Federal de 1988
instituiu uma série de direitos aos cidadãos e cidadãs e incumbiu o poder
público, nas três esferas, de promover políticas públicas para garantir esses
direitos. De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”.
Em decorrência dos
direitos positivados, várias leis infraconstitucionais foram aprovadas, entre
elas a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Nº
11.346, de 15 de setembro de 2006, e o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº
8.078, de 11 de setembro de 1990.
A alimentação
inadequada é um fator de agravo a saúde, podendo provocar ou potencializar
inúmeras doenças. Entre os riscos da alimentação inadequada está o consumo
excessivo de sal, que aumenta o risco da ocorrência de hipertensão arterial,
acidente vascular cerebral e de câncer no estomago.
Com o objetivo de
diminuir a exposição dos consumidores ao consumo inadequado de sal apresentamos
esta emenda.
VEREADORA
SOFIA CAVEDON
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