quarta-feira, 13 de junho de 2018

Menos Sal, mais Saúde - Emenda


Inclui artigo no PLL 174/2014 determinado a proibição da disponibilização de sal sobre as mesas em bares, restaurantes e similares, incluído cantinas localizadas em hospitais centros de saúde e escolas.
  
EMENDA AO PLL 174/2014

Inclui artigo, onde couber, no PLL 174/2014

Art.... Os Bares, restaurantes e similares, incluindo cantinas localizadas em hospitais, centros de saúde e escolas, não colocarão sal sobre as mesas. Oprodutoserá disponibilizado a partir do pedido dos clientes.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Constituição Federal de 1988 instituiu uma série de direitos aos cidadãos e cidadãs e incumbiu o poder público, nas três esferas, de promover políticas públicas para garantir esses direitos. De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, a saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em decorrência dos direitos positivados, várias leis infraconstitucionais foram aprovadas, entre elas a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, Lei Nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

A alimentação inadequada é um fator de agravo a saúde, podendo provocar ou potencializar inúmeras doenças. Entre os riscos da alimentação inadequada está o consumo excessivo de sal, que aumenta o risco da ocorrência de hipertensão arterial, acidente vascular cerebral e de câncer no estomago.

Com o objetivo de diminuir a exposição dos consumidores ao consumo inadequado de sal apresentamos esta emenda.
  
VEREADORA SOFIA CAVEDON

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