sábado, 20 de setembro de 2014

Escolhas Coletivas - Criança e Adolescente

Quem escolhe fazer a defesa da infância e juventude, escolhe garantir os direitos de crianças e adolescentes no presente.

Nossa escolha tem nome: Sofia Cavedon!

A Constituição Federal – CF de 1988 iniciou no Brasil o processo de defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes, pois em seu artigo 227 estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O processo iniciado com a CF rompeu com uma série de paradigmas culturais substituindo o Código de Menores, onde passamos da Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, culminando em 1990 com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que reforça a condição de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
A mudança de paradigma redefiniu o conceito de família, fortalecendo-a e garantindo que crianças e adolescentes tenham o direito à convivência familiar e comunitária estabelecendo um marco legal de direitos humanos, reconhecendo a centralidade da família nas políticas públicas e respeitando a diversidade.
Com base e fortalecidos na legislação vigente: ECA (Lei Nº 8.069 de 1990); Lei nº 12.010 de 2009 (dispõe sobre adoção e altera vários artigos do ECA); LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social; SUS – Sistema Único de Saúde; LDBEN – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 10.216 de 2001 (dispõe sobre a proteção e os direitos de pessoas com transtorno mental); SUAS – Sistema Único de Assistência Social; Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução n° 1 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS); PNAS – Política Nacional de Assistência Social; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária, contribuímos para reafirmar o compromisso com a garantia de direitos de crianças e adolescentes através dos 13 itens abaixo relacionados.
Acreditamos que através de políticas públicas e da construção de propostas afirmativas de direitos humanos e inclusão social, é que será possível reverter a situação de vulnerabilidade e risco social a que estão sujeitos crianças e adolescentes.

1.                  Direito à Vida: Assegurar o direito à Criança e adolescente de ser registrado. Criar programas de registro nas maternidades, oportunizando que a criança saia do hospital com sua Certidão de Nascimento; programa de estímulo e acompanhamento ao vínculo mãe-bebê.
2.                  Direito à Saúde: a) Expandir e regionalizar o Centro de Referência no atendimento Infanto-Juvenil – CRAI: modelo de assistência integral a crianças e adolescentes vítimas de violências, maus tratos e abuso sexual, com equipe multidisciplinar; b) articular para que todos os municípios ofereçam atendimento em saúde mental com os Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil – CAPSi.
3.                  Direito à Educação: Aumentar a abrangência de escolas com acesso ao Programa Mais Educação, assegurando educação em tempo integral para as crianças. Lutar por uma educação inclusiva, com a inclusão de temas transversais no cotidiano das crianças e adolescentes.
4.                  Direito à Profissionalização: Reduzir a escolaridade mínima do Jovem Aprendiz para o 5º ano do ensino fundamental (atualmente é 7°).
5.                  Direito à Cultura: Criar mecanismos para possibilitar o acesso em eventos culturais por crianças e adolescentes de famílias integrantes do Cadastro Único.
6.                  Medidas Socioeducativas: Incentivar que órgãos governamentais disponibilizem vagas para cumprimento de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, Liberdade Assistida – LA, capacitando os locais para receber e tratar adequadamente adolescentes e apoiar propostas alternativas como a Justiça Restaurativa.
7.                  Garantir a implantação dos Planos Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, inclusive na busca de recursos para sua
efetivação.
8.                  Fortalecer a Rede de Atendimento à Criança e Adolescente: Apoiar e promover a articulação da rede de atendimento para fortalecer e qualificar as ações na área da infância e juventude. Buscar recursos federais para promover a formação em redes de atendimento e acolhimento no Estado do RS para efetivar a convivência familiar e comunitária.
9.                  Defender a formação continuada dos atores do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, promovendo a implantação de cursos específicos, além de apoiar a criação de lei que formalize a existência do profissional educador/cuidador que trabalha com o acolhimento de crianças e adolescentes.
10.               Defender o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando o seu cumprimento, opondo-se contra a redução da maioridade penal, tendo em vista que vai contra todos os compromissos assinados pelo Brasil.
11.               Divulgar e promover o reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, de acordo com o que preconiza o Sistema Único da Assistência Social – SUAS e as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Nº 1 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS).
12.               Reestruturação dos Conselhos Tutelares: Estrutura física e valorização pela formação e qualificação constante. 

13.               Fortalecer o FECA – Fundo Estadual da Criança e do Adolescente: Divulgar e incentivar a ampliação de arrecadação do fundo para aplicar com transparência e controle da sociedade, além de buscar outros recursos para qualificar as ações na área da criança e adolescente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário