Quem escolhe fazer a defesa da infância e juventude, escolhe
garantir os direitos de crianças e adolescentes no presente.
Nossa escolha tem nome: Sofia
Cavedon!
A Constituição Federal – CF de 1988 iniciou no Brasil o
processo de defesa de direitos humanos de crianças e adolescentes, pois em seu
artigo 227 estabelece: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”.
O processo iniciado com a CF rompeu com uma série de
paradigmas culturais substituindo o Código de Menores, onde passamos da
Doutrina da Situação Irregular para a Doutrina da Proteção Integral, culminando
em 1990 com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que reforça
a condição de crianças e adolescentes
como sujeitos de direitos.
A mudança de paradigma redefiniu o conceito de família,
fortalecendo-a e garantindo que crianças e adolescentes tenham o direito à
convivência familiar e comunitária estabelecendo um marco legal de direitos humanos, reconhecendo a
centralidade da família nas políticas públicas e respeitando a diversidade.
Com base e fortalecidos na legislação vigente: ECA (Lei Nº 8.069 de 1990); Lei nº 12.010
de 2009 (dispõe sobre adoção e altera vários artigos do ECA); LOAS – Lei Orgânica da Assistência
Social; SUS – Sistema Único de
Saúde; LDBEN – Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional; Lei nº
10.216 de 2001 (dispõe sobre a proteção e os direitos de pessoas com
transtorno mental); SUAS – Sistema
Único de Assistência Social; Orientações
Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução n°
1 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS); PNAS – Política Nacional de Assistência Social; Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e
Comunitária, contribuímos para reafirmar
o compromisso com a garantia de direitos de
crianças e adolescentes através dos
13 itens abaixo relacionados.
Acreditamos
que através de políticas públicas e da construção de propostas afirmativas de
direitos humanos e inclusão social, é que será possível reverter a situação de
vulnerabilidade e risco social a que estão sujeitos crianças e adolescentes.
1.
Direito à Vida: Assegurar o
direito à Criança e adolescente de ser registrado. Criar programas de registro
nas maternidades, oportunizando que a criança saia do hospital com sua Certidão
de Nascimento; programa de estímulo e acompanhamento ao vínculo mãe-bebê.
2.
Direito à Saúde: a) Expandir e regionalizar o Centro de
Referência no atendimento Infanto-Juvenil – CRAI: modelo de assistência
integral a crianças e adolescentes vítimas de violências, maus tratos e abuso
sexual, com equipe multidisciplinar; b)
articular para que todos os municípios ofereçam atendimento em saúde mental com
os Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil – CAPSi.
3.
Direito à Educação: Aumentar a
abrangência de escolas com acesso ao Programa Mais Educação, assegurando
educação em tempo integral para as crianças. Lutar por uma educação inclusiva,
com a inclusão de temas transversais no cotidiano das crianças e adolescentes.
4.
Direito à
Profissionalização: Reduzir a escolaridade mínima do Jovem Aprendiz para o 5º
ano do ensino fundamental (atualmente é 7°).
5.
Direito à Cultura: Criar mecanismos
para possibilitar o acesso em eventos culturais por crianças e adolescentes de
famílias integrantes do Cadastro Único.
6.
Medidas
Socioeducativas: Incentivar que órgãos governamentais disponibilizem vagas
para cumprimento de Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, Liberdade
Assistida – LA, capacitando os locais para receber e tratar adequadamente adolescentes
e apoiar propostas alternativas como a Justiça Restaurativa.
7.
Garantir a
implantação dos Planos Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária, inclusive na busca de recursos para sua
efetivação.
efetivação.
8.
Fortalecer a Rede
de Atendimento à Criança e Adolescente: Apoiar e promover a articulação da rede de
atendimento para fortalecer e qualificar as ações na área da infância e
juventude. Buscar recursos federais para promover a formação em redes de
atendimento e acolhimento no Estado do RS para efetivar a convivência familiar
e comunitária.
9.
Defender a formação
continuada dos atores do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, promovendo
a implantação de cursos específicos, além de apoiar a criação de lei que
formalize a existência do profissional educador/cuidador que trabalha com o
acolhimento de crianças e adolescentes.
10.
Defender o ECA – Estatuto da
Criança e do Adolescente, assegurando o seu cumprimento, opondo-se contra a
redução da maioridade penal, tendo em vista que vai contra todos os
compromissos assinados pelo Brasil.
11.
Divulgar e promover
o reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, de acordo com o
que preconiza o Sistema Único da Assistência Social – SUAS e as Orientações
Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Nº 1
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS).
12.
Reestruturação dos
Conselhos Tutelares: Estrutura física e valorização pela formação e qualificação
constante.
13.
Fortalecer o FECA – Fundo Estadual
da Criança e do Adolescente: Divulgar e incentivar a ampliação de arrecadação
do fundo para aplicar com transparência e controle da sociedade, além de buscar
outros recursos para qualificar as ações na área da criança e adolescente.
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