terça-feira, 1 de junho de 2010

Moção de Solidariedade e Apoio aos Professores na luta pela aplicação do Piso Salarial Profissional

Senhor Presidente:

A Vereadora que esta subscreve requer a Vossa Excelência que, após os trâmites regimentais, com fundamento no art. 95 do Regimento deste Legislativo e no parágrafo único do art. 55 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, seja encaminhada a seguinte

MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE

Aos:

Professores das redes públicas de ensino na luta pela aplicação da Lei Federal 11.738/2008.
Pelos Motivos que passo a expor:

A Lei federal 11.738/2008, sancionada pelo Presidente Luis Inácio da Silva no dia 17 de julho de 2008, instituí e dispõe sobre o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica. Determina que, a partir de 2009, o piso salarial dos professores da educação básica no País seja fixado em R$ 950,00. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, o salário básico do magistério na rede estadual é R$ 319,94 para jornada 20 horas semanais.

A presente moção de solidariedade visa fortalecer a luta dos professores estaduais pelo cumprimento da Lei que garante o piso salarial profissional em todo território nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, que compreende educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, incluindo educação de jovens e adultos (EJA).

Está na ordem do dia o debate da educação no Rio Grande do Sul e no país. Virou moda aplicar provas nos alunos e o resultado tornar-se parâmetro absoluto para verificação da qualidade. Utiliza-se standers importados ou impostos pelo Banco Mundial, que correspondem a investimento-aluno muito superior do praticado na educação brasileira, indicando-se medidas externas controladoras e direcionadoras do trabalho do professor, com premiação de resultados, pressupondo-se que o problema é individual, de incompetência técnica deste profissional.

Se compreendermos qualidade como a garantia da aprendizagem para todos – respeitados os ritmos, cultura, limites e potencialidades – sabemos que outros elementos fundamentais incidem na qualidade: a gestão participativa da escola, a qualificação da infraestrutura escolar, formação e apoio para a inclusão de alunos com deficiência, políticas de apoio à permanência com sucesso, remuneração e a qualificação dos professores e sua motivação para serem sujeitos junto com os alunos e a comunidade na produção de uma nova cultura escolar.

Neste sentido, a aplicação do piso nacional profissional deve ser uma mola propulsora de novos compromissos com a qualidade. Além de tornar digno o salário básico, prevê um máximo de dois terços da jornada do professor em atividade direta com os alunos, garantindo tempo de estudo, planejamento, formação continuada. Hoje, isto depende fundamentalmente da iniciativa individual do professor e, via de regra, fora do horário de escola.

A Lei do Piso prevê planos de carreira que estimulem a qualificação, que valorizem os esforços de formação permanente. Ora, qualquer professor sentir-se-á valorizado e desafiado se seu registro do planejamento, prático e avaliação do trabalho, servir para pontuação no avanço na carreira, por exemplo. Esta sua produção terá efeito sobre seu trabalho e sobre os dos demais.

A manifestação em liminar do Supremo Tribunal de Justiça acolheu a ação de cinco governadores, Dentre eles, o governo do Estado do Rio Grande do Sul, suspendeu o conceito de piso salarial considerando-o como conjunto de vencimentos básicos, bem como a garantia dos 25% de hora atividade para os professores.

Nos posicionamos pela concepção original da Lei, garantindo com isso a qualificação da educação brasileira e solicitamos ao Supremo Tribunal de Justiça que se posicione rapidamente em definitivo pela aplicação integral da Lei 11738/08 no su conceito original.

Destacamos ainda que muitos Estados e Municípios vêm aplicando a Lei Federal.

Pelo exposto manifestamos nossa incondicional solidariedade ao magistério público brasileiro e solicitamos o imediato cumprimento da Lei pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Solicito que esta moção seja encaminhada ao(s) destinatário(s) a seguir relacionado(s):

PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA- STJ
RELATOR JOAQUIM BARBOSA - STJ
ESCOLAS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL
CPERS-SINDICATO
CONFEDERAÇÃO NACIONAL TRABALHADORES EDUCAÇÃO- CNTE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Porto Alegre, 04 de novembro de 2009.

Vereadora Sofia Cavedon

Retornar ao Blog Sofia Cavedon.

Nenhum comentário:

Postar um comentário