Um novo pedido de habilitação para casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi negado na manhã desta quinta-feira (30/9), na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão foi dada por unanimidade pelos desembargadores envolvidos no caso.
Segundo o advogado Gustavo Bernardes, da ONG SOMOS o resultado era previsto, e agora o casal deverá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
O argumento apresentado pelo defensor em sua sustentação oral foi que não há legislação que proíba casamento homossexual e que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, de acordo com o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal.
Na sessão, o procurador Renato Vinhas Velazques afirmou que os artigos 1.514, 1.517 e 1.565 do Código Civil Brasileiro fazem referência apenas a cerimônias deste tipo entre homens e mulheres, ratificando a impossibilidade jurídica do caso. O relator, desembargador José Conrado de Souza Júnior, e os seus colegas André Luiz Planella Villarinho e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves também se valeram dos mesmos artigos para decretar a improcedência da ação julgada.
O relator ainda destacou que “casamento traz um significado intrínseco de prole e união entre homens e mulheres”, e todos concordaram que este processo envolve uma questão a ser levada para discussão parlamentar.
Mesmo diante da derrota junto ao Poder Judiciário gaúcho, Rodrigo Collares e Gustavo Bernardes, da organização não-governamental Somos – Comunicação, Saúde e Sexualidade, afirmam que a estratégia da organização é continuar chamando o Poder Judiciário para o debate do tema e prometem ingressar com novas ações. No ano passado, um pedido de habilitação para casamento de dois homens havia obtido o voto positivo de um dos três desembargadores que julgaram o caso.
Fonte: Site do Somos.
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