A luta vinha sendo travada desde 2003, quando a APP, em nome dos seus sindicalizados, encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal
29/06/2009 - O Conselho Regional de Educação Física (Cref) da 9ª Região não pode mais exigir dos professores de Educação Física que atuam na rede pública estadual, e que são sindicalizados a APP-Sindicato, a inscrição no órgão. Em maio deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não admitiu o recurso especial que o Conselho havia impetrado contra a decisão favorável desta mesma Corte.
Segundo os trâmites jurídicos, o Cref poderia recorrer desta decisão até o dia 12 de junho, mas não o fez. Com isso, a decisão do TRF da 4ª Região, proibindo a obrigatoriedade de filiação ao Conselho, transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso. O processo agora retorna à sua Vara de origem para execução.Para a Justiça - que já havia deferido uma liminar, em abril de 2004, a favor da APP determinando que o Cref se abstivesse de exigir a inscrição – o magistério não está incluído na Lei 9.696/1998, que disciplina o exercício da profissão.
Segundo a ementa do TRF: “Não tendo a lei previsto a atividade de magistério dentre aquelas que compete ao profissional de Educação Física, a norma contida no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal incide de forma plena, não sendo lícito ao Conselho Regional de Educação Física obrigar professores de Educação Física integrantes do magistério de ensino fundamental e médio, a se inscreverem em seus quadros”.
O entendimento da Justiça é de que professores de Educação Física de ensino básico devem se submeter exclusivamente ao regime da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e esta não determina filiação compulsória aos conselhos de fiscalização profissional.
Histórico
– Em 2003, a APP passou a receber uma série de denúncias sobre a ação do Cref no Paraná. Segundo os educadores, o Conselho estava tentando, através de seus fiscais, obrigar os professores a realizar inscrição no órgão. Na época, fiscais, muitas vezes sem identificação, chegavam às escolas, levantavam quem não estava filiado e, em seguida, denunciavam estes profissionais nas delegacias de polícia, sob alegação de “exercício ilegal da profissão”.
Diante deste quadro, o Departamento Jurídico da APP encaminhou uma denúncia e pedido de providências ao Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho da 9ª Região, e ao Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Estado do Paraná, ambos em Curitiba. Em 2004 saiu uma liminar a favor da APP. Em setembro deste mesmo ano, a liminar foi confirmada pelo TRF.
Em 2005, o Cref entra com um recurso de apelação, cuja decisão – favorável aos professores - saiu janeiro de 2009.“O Conselho organizou uma ação muito vigorosa e ofensiva para dentro das escolas, notificando os professores. Mas, felizmente, saiu esta decisão importantíssima para nós, que abre uma jurisprudência em nível nacional. Ela reafirma que o exercício da Educação Física escolar está, constitucionalmente, assistida numa legalidade.
Assim, não somos obrigados a estar filiados ao Conselho para exercer nossa profissão”, destaca o ex-diretor da APP e professor de Educação Física Hermes Leão.
Fonte: Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física - MNCR / Núcleo Porto Alegre
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