segunda-feira, 13 de julho de 2009

Unicef repudia decisão do STJ

Fundo das Nações Unidas para a Infância critica absolvição de dois homens acusados de pagar por sexo com menores no MS

Brasília – O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) criticou ontem a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) que absolveu dois homens que fizeram sexo com menores do estado. Segundo nota divulgada pelo Unicef, os absolvidos são o ex-atleta José Luiz Barbosa (Zequinha Barbosa) e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de Exploração sexual de duas crianças.

Na interpretação do STJ, não é crime pagar por sexo com menores que se prostituem.O STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à Exploração sexual.Segundo a nota do Unicef, o argumento usado pelo STJ é o de que os acusados não cometeram crime, uma vez que as crianças já haviam sido exploradas sexualmente antes por outras pessoas. "Além do contexto absurdo da decisão, o fato gera indignação pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e de, recentemente, em 2008, ter acolhido o 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração sexual de Crianças e Adolescentes", diz o texto.

Além disso, segundo a ONU, a decisão causa indignação em razão da insensibilidade do Judiciário para com as circunstâncias de vulnerabilidade às quais as crianças estão submetidas. "O fato gera ainda um precedente perigoso: o de que a Exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos", pondera a nota da ONU.

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

O Unicef, diz o texto, repudia qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes e reitera que a Exploração sexual de meninas e meninos representa uma grave violação dos seus direitos e do respeito à sua dignidade humana e à integridade física e mental. "Nenhuma criança ou adolescente é responsável por qualquer tipo de exploração sofrida, inclusive a Exploração sexual."

Na nota, o Unicef relembra a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989), assinada pelo governo brasileiro em 1990, que convoca os Estados membros a tomarem todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças estejam protegidas da Exploração sexual, assim como o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, que requer que os Estados membros proíbam, criminalizem e processem judicialmente essas práticas.

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