PROJETO DE LEI
Institui no Calendário Oficial da Cidade de Porto Alegre o Dia Municipal Contra a Homofobia.
Art. 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Alegre, o "Dia Municipal Contra a Homofobia", a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Com a instituição do "Dia Municipal contra a Homofobia", verifica-se o incentivo de ações que proporcionem a discussão sobre o direito à livre orientação sexual, bem como a cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT).
Segundo dados fornecidos pela Unesco, em alunos de ensino fundamental e médio, em média 39,4% dos entrevistados do sexo masculino e 16,5% do sexo feminino não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe, enquanto entre pais de alunos do ensino fundamental e médio, verificou-se que 41,5% dos homens declararam que não gostariam que homossexuais fossem colegas de classe dos filhos.
Historicamente no dia 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade do rol de enfermidades, sendo até então considerada como doença ou perversão. O referido ato reconheceu que a homossexualidade é um estado mental tão saudável como a heterossexualidade, sendo um dos mais importantes marcos para o avanço da cidadania e de direitos de LGBT.
Solenizar anualmente o dia 17 de maio com Dia Municipal de Combate a Homofobia, além de aproximar o Brasil dos países mais civilizados do mundo, que já incluíram tal data em sua agenda anual de celebrações, proporciona uma profunda discussão e reflexão sobre o cenário discriminatório que pessoas LGBT convivem em nosso município. Discussões e reflexões que levam a mudanças comportamentais e culturais são necessárias para promoção da cidadania plena das pessoas LGBT.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2009.
VEREADORA SOFIA CAVEDON
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