Professores da rede municipal de ensino se reuniram com a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude (Cece) da Câmara Municipal, na manhã desta terça-feira (29/4), para defender a extensão do direito à aposentadoria com tempo de contribuição reduzido (25 anos), além de aos professores, também aos especialistas em Educação no exercício das atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.
Conforme lembrado na reunião, a lei federal 11.301, que entrou em vigor em 2006, considera funções de magistério “as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.
“Hoje, temos uma lei em vigor e entendemos que o Previmpa deveria acatar”, reiterou a vereadora Sofia Cavedon (PT), presidenta da Cece. “Fica claro que a posição do magistério e dos órgãos de classe é de que gostariam que o Previmpa cumprisse a lei 11.301”.
Sofia avaliou ainda que devem ser feitos movimentos de pressão política. Para a vereadora, aplicando a lei, o Previmpa pressionaria o Supremo a tomar uma decisão favorável aos educadores. “A sala de aula não é entre quatro paredes. Temos convicção de que a direção da escola e as atividades pedagógicas também são funções do magistério”.
Além de campanhas para a aplicação da lei 11.301, ficou acertado que uma manifestação da Casa em apoio à constitucionalização da lei será feita em breve. A Cece também agendará uma reunião com o prefeito José Fogaça e o Previmpa, para levar ao governo as manifestações da categoria.
A presidente do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Carmem Padilha, considerou fundamental o debate sobre o conceito de docência. “A escola depende do professor que está em aula, mas também de todo um suporte técnico e pedagógico. Por que o Previmpa se coloca na contramão do movimento dos trabalhadores? Por que o Previmpa adota leis que restringem direitos?”, criticou.
A explicação do Previmpa
Representando a diretoria-geral do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa), Adriana Paltian explicou que o Departamento não aplicou a lei porque adotou como funções do magistério aquelas que, segundo o Tribunal de Contas do Estado, são exercidas em sala de aula.
“Obedecemos à definição de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) e, depois de uma análise jurídica da lei 11.301, constatamos inconstitucionalidade formal e material. Através de um parecer, sugerimos a não aplicabilidade da lei”, disse. De acordo com Adriana, em pouco tempo o Supremo deverá julgar a constitucionalidade da lei.
Para Adriana, o município adotou postura cautelosa em relação à matéria, prevenindo eventuais danos que a aplicação da lei poderia causar. “A Constituição coloca que a aposentadoria é concedida para funções de magistério com 25 anos de trabalho – e o Supremo definirá quais são as funções”.
Alexandre Marder, procurador do Previmpa, destacou que o município não está aplicando a lei 11.301, apesar de sua vigência. “Se a lei vige, mas apresenta flagrante inconstitucional, pode não ser aplicada para não violar a Constituição. Os efeitos da procedência são retroativos, isto é, se declarada inconstitucional, todos os atos baseados na lei deverão ser desfeitos”, acrescentou. Marder afirmou ainda que o enfoque do parecer do Previmpa é rigorosamente técnico.
Fonte: Taidje Gut (reg. prof. 13614)/CMPA
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