quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Votação Nominal - Bancada do PT

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Atualmente, é cada vez mais demandada, pelos cidadãos, a transparência nos atos praticados pelos agentes públicos, notadamente quando tais atos dizem respeito aos atos legislativos e administrativos que interferem na vida da coletividade.

O presente Projeto visa garantir a transparência das votações mais importantes do Poder Legislativo de Porto Alegre, estabelecendo que as votações das proposições passem a ser efetuadas exclusivamente através do sistema de votação nominal. Excetua-se apenas alguns tipos de requerimentos de plenário, cuja menor complexidade dispensa a votação nominal, em nome da celeridade.

A Câmara Municipal de Porto Alegre conta com um moderno sistema eletrônico de votações, o qual permite que, tão logo seja encerrada um votação, imediatamente ela é publicada no Portal deste Legislativo, permitindo o acesso praticamente simultâneo de qualquer cidadão às votações em curso.
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Sala das Sessões, … de … de 2012.
Ver. Engº Comassetto - Líder da Bancada do PT
Ver. Alberto Kopittke - Vice-lider da Bancada do PT
Ver. Marcelo Sgarbossa
Ver. Mauro Pinheiro
Verª Sofia Cavedon

 PROJETO DE RESOLUÇÃO

Acrescenta parágrafo único ao art. 86 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992 – Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, dispondo acerca da votação nominal de proposições

Art. 1º Fica acrescentado, ao art. 86 da Resolução nº 1.178, de 16 de julho de 1992, o parágrafo único com a redação que segue: “Art. 86 … Parágrafo único – Serão objeto, exclusivamente, de votação nominal:
I - as proposições constantes dos incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XI, XII, XIII e XIV do art. 87 deste Regimento;
II - os Requerimentos previstos nas alíneas “c”, “f”, “g”, “h”, “j”, “i”, “m”, “n”, “o”, “p”, “q” e “r” do § 3º do art. 94 deste Regimento.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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