sexta-feira, 10 de julho de 2009

Um capítulo no Código de Saúde para a Pessoa com Deficiência

Trata-se de incluir uma seção ao capítulo IV na Lei 395 de 26 de Dezembro de 1996 estabelecendo conceitos e diretrizes para a atenção à Pessoa com Deficiência. Estes nortearão o conjunto de ações individuais e coletivas voltadas para o tratamento, a reabilitação, a habilitação e a acessibilidade destes sujeitos.

É uma lacuna importante no Código de Saúde que precisa ser preenchida, pois o atendimento desta população deve responder a especificidades, considerar as já inúmeras barreiras na vida da Pessoa com Deficiência, agravadas quando os serviços de saúde não se planejam e se articulam para atendê-los.

Neste sentido, o Projeto de Lei que inicia a tramitação na Câmara de Vereadores - que é resultado do protagonismo de muitas entidades ligadas ao tema e de debates nas Comissões Temáticas da Casa - estabelece que este atendimento em saúde deve ser interdisciplinar; nortear-se pela promoção da qualidade de vida; pela assistência integral à saúde, na perspectiva da prevenção das deficiências; pelo fortalecimento e ampliação dos mecanismos de informação; pela organização de serviços e capacitação de recursos humanos para a operacionalização de uma Política Municipal de Saúde de Porto Alegre para as Pessoas com Deficiência.

A Lei vai além de diretrizes: estabelece um conjunto de ações que constituirão um sistema abrangendo Centros de Referência; Agentes Comunitários de Saúde e Equipes para a disseminação das práticas e estratégias de reabilitação, bem como abordagem multiprofissional e interdisciplinar.

A prevenção que objetiva a redução de incidências de deficiências e incapacidades tem parágrafo específico indicando que as ações de saúde deverão promover o acesso da população aos exames para a detecção de doenças genéticas que determinem deficiência, bem como a realização de procedimentos de acompanhamento do desenvolvimento infantil nos seus aspectos motor, cognitivo e emocional. Ao lado da prevenção, no entanto, é imprescindível a organização de serviços especializados de assistência reabilitadora, de serviços no nível de atenção básica, secundária e terciária.

Hoje, as pessoas com deficiência são (mal) atendidas junto com toda a população, sem um preparo específico dos recursos humanos; não há integração de ações, espaços adequados, transporte, e tantos outros recursos necessários à garantia do seu direito à saúde. Consagrar a organização específica da saúde para a atenção para este público é a intenção deste projeto. Queremos que sua tramitação na Câmara seja mobilizadora de compromissos e rearranjos da estrutura pública para avançar no atendimento em saúde.

Há um ano instalamos na Câmara de Vereadores o Fórum de Inclusão Escolar que mobiliza educadores, pais, alunos e entidades que trabalham com educandos com deficiência. Este movimento, que vem mobilizando centenas de pessoas, identificou que a interface da saúde é um dos principais entraves para a real inclusão com aprendizagem. Então, este movimento de mudança no Código de Saúde vem ao encontro desta luta e encontrará nas escolas e militantes pela inclusão um apoio decisivo.

Sofia Cavedon – Vereadora/PT

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