PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL/SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2009 – SUBPAA/SEPPIR
APOIO A PROJETOS DE POLÍTICAS DE AÇÃO AFIRMATIVA, PARA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E GARANTIA DE DIREITOS DE ADOLESCENTES E JOVENS AFRO-BRASILEIROS.
A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, por intermédio de sua Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas convida os órgãos da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a apresentarem propostas para execução de projetos que visem à promoção e garantia de direitos de adolescentes e jovens afro-brasileiros, com idade entre 15 e 24 anos e em situação de vulnerabilidade social, nos termos da Lei Complementar (LRF) nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei 11.768 (LDO 2009), de 14 de agosto de 2008, Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 11.707, de 19 de junho de 2008, do Decreto 6.170 de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de
29 de maio de 2008, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DA AUTORIZAÇÃO:
1.1 A realização da presente chamada pública está embasada no Programa de Ações Afirmativas para a Igualdade Racial do PPA 2008-2011 da SEPPIR-PR e no âmbito do Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI do Ministério da Justiça.
2. DO EDITAL:
2.1 Constitui o presente Edital a seleção e apoio financeiro a projetos que visem à promoção e garantia de direitos de adolescentes1 e jovens afro-brasileiros com idade entre 15 e 24 anos e em situação de vulnerabilidade social.
2.2 Entende-se como situação de vulnerabilidade social para efeito deste edital, adolescentes e jovens que se encontrem em ao menos uma das seguintes situações:
a) Baixa escolaridade;
b) Baixo acesso ao mercado de trabalho;
c) Com atividade sexual precoce e de risco;
d) Expostos a violência doméstica e/ou urbana;
1 Considera-se adolescente a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 2º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente).
e) Em situação de uso e / ou tráfico de drogas;
2.2.1 Ou nas situações:
a) Cumprimento de medidas socioeducativas.
b) Egresso do sistema socioeducativo.
c) Egresso do sistema prisional.
3. DAS DIRETRIZES:
O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), do Ministério da Justiça, articula políticas de segurança com ações sociais e tem entre os seus principais eixos o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. Neste sentido, esta Chamada Pública de Projetos destina-se a apoiar projetos que estejam orientadas para a redução da violência e sejam caracterizadas como políticas de ações afirmativas voltadas para adolescentes e jovens negros
enquadrados em ao menos um dos seguintes itens:
3.1 Atendimento direto de adolescentes e jovens com idade entre 15 e 24 anos, e em situação de alta vulnerabilidade social e que tenham como objetivo a sua integração familiar, bem como a ampliação de acesso a oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais que possibilitem o seu pleno desenvolvimento.
3.2 Atendimento de adolescentes em conflito com a lei ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
3.3 Atendimento de adolescentes egressos do sistema socioeducativo e jovens egressos do sistema prisional.
4. DA ABRANGÊNCIA:
Serão priorizados projetos a serem desenvolvidos nas áreas de abrangência do PRONASCI e nas regiões metropolitanas com alta incidência de violência envolvendo adolescentes e jovens, conforme “Diagnóstico da incidência de homicídios nas regiões metropolitanas”, produzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça:
4.1 Acre (Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Rio Branco)
4.2 Alagoas (Maceió)
4.3 Bahia (Salvador, Camaçari, Simões Filho e Lauro de Freitas).
4.4 Brasília e Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Brasília, Luziânia, Águas Lindas de Goiás, Novo Gama, Planaltina, Valparaíso de Goiás, Formosa e Cidade Ocidental).
4.5 Ceará (Fortaleza)
4.6 Espírito Santo (Vitória, Cariacica, Vila Velha, Viana e Serra).
4.7 Minas Gerais (Belo Horizonte, Contagem, Betim, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Ibirité).
4.8 Pará (Belém, Ananindeua).
4.9 Paraná (Curitiba, São José dos Pinhais, Colombo, Piraquara, Almirante Tamandaré, Araucária e Foz do Iguaçu).
4.10 Pernambuco (Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Cabo de Santo Agostinho e Paulista).
4.11 Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Belford Roxo, São João do Meriti, Niterói, Itaboraí, Magé, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Macaé e Itaguaí).
4.12 Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Canoas, Alvorada, Viamão, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Gravataí, Cachoeirinha, Esteio, Guaíba e Sapucaia do Sul).
4.13 São Paulo (São Paulo, Guarulhos, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçú, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista, Osasco, Campinas, Diadema, São Bernardo do Campo e Santo André).
5. DA PROPOSTA:
5.1 O interessado, após credenciamento e cadastramento, deverá manifestar seu interesse mediante a apresentação de proposta no SICONV - Sistema de Gestão de Convênio (www.convenios.gov.br), conforme disposto pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008.
5.2 Deverá ser respeitado o limite de envio de apenas uma proposta de projeto por Estado e por Município.
5.3 As propostas deverão ser cadastradas junto ao Órgão 20126 - Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial, Programa nº 2012620090029 (1453 – Nacional de Segurança Pública em Cidadania PRONASCI) Chamada Pública, no portal de Convênios (www.convenios.gov.br).
5.4 O relatório de atividades da ação em curso para o qual solicita apoio, bem como de ações anteriores que tenham o mesmo foco, deverão estar anexadas no SICONV.
5.5 O plano de trabalho deverá conter no mínimo a correta e suficiente descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas, tanto nos seus aspectos quantitativos como qualitativos, discriminando o número de beneficiários diretos e indiretos com o projeto para que se obtenha uma mensuração consistente quanto à eficácia e à efetividade das ações executadas.
5.6 Entes Federativos inadimplentes que possuam pendência junto aos órgãos do Governo Federal, no cumprimento das exigências de prestação de contas relacionada a projetos anteriores e que não constarem regularmente registradas e adimplentes com projetos inclusos no SICONV não poderão participar do processo seletivo.
5.7 O projeto apresentado deverá conter no mínimo:
a) Objetivos gerais e específicos;
b) Resultados e/ou produtos a serem alcançados;
c) Metas a serem atingidas, quantificadas física e financeiramente;
d) Etapas ou fases a serem desenvolvidas dentro de cada meta, quantificadas física e financeiramente;
e) Perspectivas de continuidade e sustentabilidade do projeto, após o encerramento do convênio;
f) O conteúdo detalhado das atividades de promoção e garantia de direitos de adolescentes e jovens negros em situação de vulnerabilidade social;
g) Contrapartida de 1% (um por cento) para as Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e de 2% (dois por cento) para as regiões Sul e Sudeste, de acordo com a Portaria nº 223, publicada no DOU nº 41, seção I, de 03 de março de 2009, do Ministério da Justiça, conforme anexo I.
h) Metodologia sobre a forma de acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades realizadas, cronograma e indicadores de resultado e de impacto do trabalho a ser desenvolvido.
i) Os custos deverão estimar, detalhadamente, por itens de despesa, conforme a estratégia de ação previamente indicada, apresentando os valores unitários e o total previsto, a meta física a ser alcançada e os valores financeiros correspondentes; estes dados devem ser agrupados de
maneira a espelhar o apoio financeiro pretendido e aquilo que será oferecido a título de contrapartida, compondo, assim, o orçamento global do projeto. Os custos financeiros do projeto devem ser detalhados por metas e etapas.
5.8 Não serão cobertas despesas com:
a) Custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente, incluindo taxa de administração, gerência, coordenação ou atividades similares, luz, água, telefone, contabilidade, etc.
b) Gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a integrantes do corpo dirigente da instituição ou a servidores públicos federais, estaduais ou municipais integrantes da administração direta ou indireta.
c) Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo.
d) Aquisição de bens móveis, imóveis e investimentos.
e) Cerimonial (a exemplo de coffe-break, coquetéis, ornamentação e outros).
f) Cachê para artistas.
g) Pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da ativa, exceto quando se tratar de militares, servidores e empregados pertencentes ao quadro de pessoal do convenente e as atividades a ser desenvolvido relacionar-se com os objetivos do convênio, letra a, inciso X, artigo 22, Lei 11.768/2008.
h) Outras despesas não autorizadas pela legislação.
5.9 O não cumprimento dos requisitos descritos nos itens 5.1 a 5.8 implicará no imediato indeferimento da proposta.
5.10 O Encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 O julgamento das propostas será realizado por uma Comissão Julgadora constituída por técnicos da SEPPIR, do Ministério da Justiça (Pronasci, Secretaria Especial dos Direitos Humanos e Secretaria Nacional de Juventude) e por especialistas convidados, designados pelo Subsecretário de Políticas de Ações Afirmativas a quem caberá a presidência e o voto de qualidade.
6. 2 Os projetos serão avaliados pela Comissão Julgadora, em três fases distintas:
6.2.1 HABILITAÇÃO – Nesta fase será julgada a condição de habilitação da proponente para participar da presente Chamada Pública. Serão considerados os seguintes critérios:
a) Data de envio da proposta devidamente cadastrada no SICONV de acordo com o prazo estabelecido neste edital.
b) Valor solicitado a SEPPIR em consonância com os limites máximos e mínimos estabelecidos neste instrumento.
c) Atendimento aos requisitos descritos nos itens 1 a 5.
6.2.2 Não serão consideradas as propostas:
a) Apresentadas fora do prazo estipulado neste edital;
b) Que não atendam as exigências deste Edital;
c) Que forem apresentadas fora do SICONV.
6.2.3 CLASSIFICAÇÃO – Nesta fase, a Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios:
a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas a adolescentes em cumprimento ou egressos do sistema socioeducativo e de jovens egressos do sistema prisional.
b) Propostas que apresentem alcance social do projeto.
c) Propostas que apresentem detalhadamente proposta de monitoramento e avaliação de resultados.
d) Propostas apresentadas por entes integrantes do Fórum Intergovernamental de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – FIPIR.
e) Propostas formuladas por entes que tenham em sua estrutura organismos de Promoção da Igualdade Racial.
f) Propostas que contemple maior número de beneficiários diretos e indiretos.
g) Propostas que aportem percentual maior de contrapartida, conforme a região:
Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste:
d) Maior que 1%
Região Sul e Sudeste:
a) Maior que 2%
h) Entes Federativos com histórico de realização de ações e/ou atividades de Promoção da Igualdade Racial e de Promoção e Defesa dos Direitos dos Adolescentes e Jovens.
i) Propostas apresentadas em articulação com os entes responsáveis pela política de atendimento socioeducativo, em âmbito estadual e/ou municipal.
j) Propostas que apresentes ações e/ou atividades voltadas para a Promoção e Defesa dos Direitos dos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e Jovens egressos do sistema prisional como políticas afirmativas para a Promoção da Igualdade Racial.
k) Propostas que melhor atendam aos requisitos dispostos neste Edital.
6.2.4 SELEÇÃO - Nesta fase, após o exame das propostas e considerando as possibilidades de apoio financeiro, descritas no item 7, a Comissão Julgadora selecionará, com base nos critérios elencados neste edital, os projetos aptos a receber apoio.
6.3 A Subsecretaria de Políticas de Ações Afirmativas - SUBPAA/SEPPIR-PR relacionará os projetos indicados para recebimento do apoio e procederá a sua publicação no Diário Oficial da União, com o nome da entidade selecionada, seu número de inscrição no CNPJ, cidade e unidade federada de sua sede.
6.3.1 Os resultados da seleção também serão disponibilizados no portal da SEPPIR e do PRONASCI, respectivamente, www.seppir.gov.br e www.mj.gov.br/pronasci.
6.3.2 Os Proponentes selecionados e classificados serão convocados uma
única vez, pela SEPPIR, para efetivarem a celebração do Convênio.
6. 4 Após a seleção, a SUBPAA, em comum acordo com o proponente poderá
ajustar os termos de cada um dos projetos selecionados.
7. DO APOIO FINANCEIRO:
7.1 O valor total do repasse dos recursos é de 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) e o valor de repasse por projeto aprovado será de no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) e no máximo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para Estados e Distrito Federal e, no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais) e no máximo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para Municípios, que se destinarão exclusivamente ao desenvolvimento dos projetos, conforme objeto deste Edital, sendo vedado ao concorrente utilizar os recursos concedidos pelo orçamento desta Secretaria para metas que não forem aprovadas pela Comissão.
7.2 A contrapartida deverá ser aportada nos termos da Portaria nº 223, do Ministério da Justiça, publicada no DOU nº 41, seção I, de 03 de março de 2009, que fixa limites mínimos de contrapartida das transferências voluntárias para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Segurança com Cidadania – PRONASCI.
7.3 O apoio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção a Igualdade Racial aos projetos selecionados será concedido mediante a celebração de Termos de Convênio, nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e de outros instrumentos normativos relacionados.
7.4 Por ocasião da formalização do Convênio poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos, além daqueles que integraram a Documentação Institucional, a fim de atender às exigências nos termos do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e de outros instrumentos normativos relacionados.
7.4.1 Com vistas a acompanhar a implementação dos projetos, os Termos de Convênio disporão sobre a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de atividades periódicos além daqueles exigidos quando da apresentação das Prestações de Contas.
8. DOS PRAZOS:
A presente Chamada Pública obedecerá ao seguinte cronograma:
Data inicial para remessa de propostas 17 de julho de 2009
Data final para a remessa de propostas 15 de agosto de 2009
Data limite para reunião final da Comissão Julgadora - 28 de outubro de 2009
Data limite para a divulgação dos resultados 04 de novembro de 2009
Data limite para celebração de convênio 04 de dezembro de 2009
9. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO:
O acompanhamento e fiscalização dos projetos objetos dos Convênios celebrados serão efetuados pela SEPPIR, mediante visitas técnicas nas localidades e elaboração de relatórios periódicos, de acordo com as metas definidas nos respectivos Planos de Trabalho.
10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 É obrigatório o uso da assinatura da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR (disponível no site www.presidencia.gov.br/seppir) e do PRONASCI (disponível no site www.mj.gov.br/pronasci), nos materiais de divulgação, de mobilização e nas
publicações decorrentes da execução dos convênios ou dos contratos de repasse mediante autorização prévia desta Secretaria.
10.2 As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição.
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