terça-feira, 23 de junho de 2009

Seguridade inclui agressão de namorado em Lei Maria da Penha

09/06/2009 - Bel Mesquita: apenas 2,4% dos processos contra homens que agrediram mulheres resultaram em condenações.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 09 de junho, o Projeto de Lei 4367/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-BA), que inclui a agressão praticada por namorado ou ex-namorado como uma das categorias de violência contra a mulher puníveis pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

O objetivo da deputada é ampliar a abrangência da lei. "A jurisprudência tem entendido que as agressões cometidas por ex-namorado não se enquadram na Lei Maria da Penha", destaca. Proteção à mulherEssa lei garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; forneça transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e, se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.

Impunidade
A relatora do projeto na comissão, deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), defendeu a aprovação da medida. Ela ressaltou dados do Conselho Nacional de Justiça, segundo os quais tramitam 150 mil processos em varas especializadas em violência doméstica e familiar, e apenas 2,4% desses processos contra homens que agrediram mulheres resultaram em condenações.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Veja matéria sobre o chat realizado pela Agência Câmara para debater a violência contra a mulher

Íntegra da proposta: - PL-4367/2008

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Fonte: Redação/SR da Agência Câmara (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara'). agencia@camara.gov.br

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