segunda-feira, 8 de junho de 2009

Lei das Placas de Rua

LEI COMPLEMENTAR Nº 616, DE 20 DE MAIO DE 2009.

Altera o “caput” e inclui § 3º no art. 4º da Lei Complementar nº 317, de 22 de março de 1994 – que disciplina a afixação de placas indicativas com nomes de logradouros, na zona urbana do Município, em imóveis localizados em esquinas –, alterada pela Lei Complementar nº 539, de 29 de dezembro de 2005, estabelecendo o conteúdo dessas placas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 4º da Lei Complementar nº 317, de 22 de março de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 539, de 29 de dezembro de 2005, e fica incluído § 3º nesse artigo, conforme segue:
“Art. 4º As placas indicativas previstas nesta Lei Complementar terão a mesma largura e, no mínimo, metade da altura das adotadas oficialmente na data da publicação desta Lei Complementar.
§ 3º As placas indicativas conterão breve referência acerca da denominação do logradouro, seja pessoa, data, fato histórico, fato geográfico ou outro reconhecido pela comunidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de maio de 2009.

Publicado no DIÁRIO OFICIAL DE PORTO ALEGRE – Edição 3528 – Sexta-feira, 29 de Maio de 2009.

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