O projeto de lei que trata sobre os critérios para contratação de cooperativas de trabalho por parte do Executivo da Capital foi discutido, nesta terça-feira (31/3) à tarde, na Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) da Câmara Municpal de Porto Alegre. De acordo com a vereadora Sofia Cavedon, autora da proposta, a ideia da lei surgiu por ação das próprias cooperativas em escolas da rede municipal de Porto Alegre. “Percebeu-se a deterioração das relações de trabalho”, disse.
Sofia relatou aos integrantes da Cedecondh que, em muitos casos, não são identificados os responsáveis pelas cooperativas de trabalho. Segundo ela, há problemas como o recebimento do pró-labore e com o INSS. “As cooperativas descontam INSS, mas sempre que o associado procura o órgão encontra problemas na regularização destes descontos”, observou. A parlamentar destacou que já foram feitas denúncias na Polícia Federal contra cooperativas que lesam o setor público. “A ideia do projeto é condicionar alguns recebimentos à apresentação de itens de obrigações trabalhistas. Temos que proporcionar dignidade humana aos trabalhadores”, destacou.
Para Mário de Conto, gerente jurídico da Organização das Cooperativas do Estado (Ocergs) e Serviço Nacional de Aprendizagem Cooperativado (Sescoop-RS), alguns problemas apresentados não são exclusividade das cooperativas. Segundo ele, empresas convencionais que prestam serviços públicos também não cumprem obrigações. “Temos exemplos como a Cootravipa, que há 25 anos presta serviço sem problemas à prefeitura”, argumentou. De Conto informou que alguns problemas podem ser resolvidos pela lei das licitações. “O piso profissional pode ser colocado na licitação e ser cobrado. No caso do INSS, é apropriação indébita. Tem que ser tratado como crime pela Polícia Federal”, observou. Ele sugere que, para fiscalizar o processo, exista um gestor de contrato.
Conrado Lopes, assessor jurídico da Secretaria Municipal de Educação (Smed), disse que o Município tem que fiscalizar os contratados, sejam cooperativas ou empresas. “Alguns requisitos sugeridos para serem incluídos no edital fazem com que as cooperativas entrem na Justiça para garantir igualdade no processo, conforme determina lei própria do cooperativismo”, informou. Ele sugere um debate jurídico mais aprofundado sobre o projeto para que não haja discussões na Justiça.
Ministério Público
De acordo com Gílson Luiz de Azevedo, procurador do Ministério Público do Trabalho, as cooperativas contratadas não são viáveis do ponto de vista do cooperativismo. “Elas não podem servir para substituir a mão-de-obra empregada. A cooperativa tem que estar a serviço da pessoa, como cooperativas de taxistas, que trabalham de forma autônoma e que fazem o seu horário”, exemplificou. Também citou como exemplo cooperativas de garçons e de diaristas. Azevedo ressaltou que as cooperativas contratadas pelo município para limpeza ou serviços gerais exigem cumprimento de horários e tarefas, caracterizando o vínculo. “Este tipo de cooperativismo está servindo para tirar vagas no mercado de trabalho”, declarou.
Também participaram da reunião José Otávio Ferraz, representante da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), e integrantes de cooperativas que prestam serviço ao Município. Os trabalhos foram conduzidos pela presidente da Cedecondh, vereadora Juliana Brizola.
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Fonte: Leonardo Oliveira (reg. prof. 12552)/CMPA
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