quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Pontal do Estaleiro

Porto Alegre, 13 de outubro de 2008
Ref.: Favorecimento do empreendimento Pontal do Estaleiro por alteração legislativa reclassificando área de preservação permanente

Senhores Vereadores,

Na retomada das atividades diuturnas desta legislatura após o período eleitoral, convidamos Vs.Ss. a visitar o site
http://www.vitruvius.com.br/minhacidade/mc234/mc234.asp
que apresenta a questão da proposta de alteração da legislação ambiental de Porto Alegre, de forma pontual e localizada, para permitir a construção do projeto construtivo privado, Pontal do Estaleiro, e nos acompanhar na compreensão de que o espaço urbano não é um mero produto mercantilizável, e sim, o espaço onde se realiza a vida humana em todos os seus aspectos, e que o interesse privado não pode sobrepor-se ao interesse público e à lisura dos procedimentos.

Lembramos, outrossim, que o espaço urbano se assenta num espaço natural, e que a urbanização caótica provoca danos irreversíveis ao ambiente, como vimos verificando em nossa própria cidade, através de fenômenos relativos e conseqüentes à impermeabilização do solo, drenagem das águas, processos erosivos e instabilidade de terrenos, barreiras físicas (prédios altos e volumosos) à insolação e à ventilação, com alteração dos microclimas locais e regionais, induzindo ao sobreaquecimento, e à proliferação de pragas e ambientes insalubres.

Também chamamos Sua atenção quanto às disparidades sociais existentes no município e à perversa multiplicação dos guetos sociais, num regime físico-geográfico de apartheid de cunho racista e discriminatório, que deveria nos envergonhar, como signatários que somos da Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, e que sobre a desgraça da miséria ainda faz cair o preconceito e o opróbrio social, atribuindo aos desfavorecidos a exclusividade de ações reprováveis, quando todos nós sabemos que as ações anti-sociais são muito mais freqüentes e danosas quando provindas das classes poderosas.

Igualmente chamamos Sua atenção sobre a harmonia e compatibilização necessárias entre os corpos jurídicos e normativos do Estatuto das Cidades, da Lei Orgânica do Município, e das instâncias de participação comunitária na revisão do PDDUA, que vem sendo atropelada por lobbies econômicos, e a importância de considerar que o compromisso constitucional dessa Casa é com o bem geral e a vontade de todos os munícipes e não de grupos específicos.

Essa anti-democracia, infelizmente, tem-se revelado até mesmo nos fluxos do planejamento da administração municipal, a partir de projetos privados e ideações de indivíduos, ao invés de partir das necessidades e aspirações reais das comunidades, como se voltássemos aos tempos da monarquia absoluta na Europa, ou ao Brasil colonial, em que a instância pública se julga no direito de decidir sozinha as PPPs que lhe interessam e as compensações aos eventuais danos que essas PPPs possam causar às comunidades, danos, que, em princípio, deveriam considerar-se inadmissíveis sem o consentimento explícito e plebiscitário das comunidades afetadas.

Finalmente, lembramos o exemplo norteamericano da proliferação de projetos construtivos sem lastro financeiro real e sem planejamento integrado, sujeitos aos jogos voláteis dos mercados de títulos – situação que já bafeja nossa sociedade, ameaçada de insolvências incontornáveis e desmonte da economia por conta da irresponsável jogatina com capitais fictícios, que assola a sociedade humana global hoje.

Feito isso, reiteramos o convite a entrar no site acima referido e refletir nas responsabilidades de todos nós em relação ao espaço urbano que estamos (des)construindo para as futuras gerações.

Respeitosamente,
Tania Jamardo Faillace - jornalista, escritora, delegada da RGP1

Endosso plenamente esta posição de Tânia Faillace.
Henrique Cezar Paz Wittler - Engenheiro Civil com passagens como professor da PUC-RS cadeiras de Porto, Rios e Canais, Planejamento Hidroelétrico e Hidrologia - Fundador do Instituto de Matemática da PUC-RS - Engenheiro do Extinto DNOS – Departamento Nacional de Obras de Saneamento cedente da área recuperada do Guaíba ao Município. Pericias ambientais.

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